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terça-feira, novembro 30

OAB de Minas suspende ex advogado de Bruno

O Advogado Ércio Quaresma foi suspenso preventivamente  por  90 dias, conforme julgamento realizado hoje (30) pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Seção Minas Gerais. Segundo o Presidente da OAB mineira o Quaresma tem 15 dias para recorrer da decisão.

O presidente afirmou que enquanto estiver suspenso preventivamente, Quaresma fica proibido de exercer qualquer função jurídica.

Também participou da coletiva, o presidente do Conselho de Ética e Disciplina da OAB-MG, Décio de Carvalho Mitre. Ele citou quatro motivos que levaram a ordem a suspender Ércio Quaresma: “exposição do advogado no terreiro do crack”; desacato a autoridade, com relação aos delegados do caso Eliza; ameaça a pessoas; e a falta de educação no trato com elas. Segundo Mitre, Quaresma durante a sessão estava “sério e cortês”.

O presidente do Conselho de Ética e Disciplina da OAB-MG apresentou motivos para a suspensão de Quaresma, mas não especificou a quais fatos eles estão relacionados.

Um dos processos disciplinares contra Quaresma apurou a conduta do advogado, que deu declarações públicas dizendo que é usuário de crack. Em entrevista ao jornal ‘O Dia’ publicada dia 13 de novembro e ao SBT, em reportagem exibida no dia 16, Quaresma assumiu ser dependente de crack. A emissora mostrou um vídeo em que o advogado aparece consumindo a droga.

Na saída do julgamento, Quaresma falou que apresentou a defesa, mas ela não foi aceita. O advogado disse que respeita a decisão, unânime, da Ordem. Ele ainda emitiu sua opinião em relação ao crack. Para Quaresma “depois das armas nucleares a pior bomba é o crack.”
(Fonte: Site G1)

Quebra de sigilo telefônico pode ser prorrogado e superar prazo de 15 dias

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 106129, requerida pela defesa de I.T.A.N., policial civil acusado de fazer parte de organização criminosa descoberta por operação da Polícia Federal. A defesa argumentava que o acusado teve quebra de sigilo telefônico por prazo superior ao previsto em lei (de quinze dias).

No entendimento do ministro Dias Toffoli, a quebra do sigilo telefônico e suas respectivas prorrogações efetuadas com autorização judicial parecem devidamente fundamentadas devido à complexidade da organização criminosa investigada pela Polícia Federal.

A defesa sustentou a tese de constrangimento ilegal tendo em vista “a nulidade das decisões que autorizaram a interceptação telefônica contra ele por prazo superior ao permitido legalmente". Por esse motivo, as provas dai advindas seriam nulas. Outro argumento da defesa era de que “a interceptação no presente caso não ocorreu nos moldes da Lei 9.296/96, ferindo além do artigo 5º da citada lei, a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º, X e XII ". Além disso, a defesa afirmou que não haveria fundamentação legitima para a interceptação, tendo as autoridades policiais se apoiado  em suposta  "denúncia anônima”.

Segundo o Ministério Público, trata-se de quadrilha em  grande parte formada por policiais civis que, aproveitando-se da função publica, praticava tortura e extorsões, facilitava a exploração de jogos de azar e o desmanche de veículos furtados, tudo mediante o recebimento de propina, além de agenciar serviços advocatícios no distrito policial, visando se beneficiar de parte dos honorários auferidos pelo defensor.

A defesa pedia, liminarmente, a concessão da ordem para que fosse anulada a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alegava ser manifestamente ilegal.

Para o relator, ministro Dias Toffoli o deferimento de liminar “é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apresentada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verifica na espécie”, afirmou o ministro. Segundo o relator a decisão do STF “não vislumbra nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento do pedido”, finalizou.

Processo relacionado: HC 106129

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Bom dia

As cores do céu e do sol
Pelotas, 30 de novembro de 2010
09h50'
(acervo pessoal)

segunda-feira, novembro 29

Alunos UFPel - Direito Penal I - T 1 (Manhã)

Pessoal,

As notas da última avaliação estarão disponíveis amanhã a tardinha no mural da Faculdade.

Um abraço,

Ana Cláudia

Transtornos psicológicos versus delinquência juvenil: alguns aspectos psicológicos deste tipo de criminalidade (*)


 (*) Esse texto é um fragmento de artigo publicado anteriormente, na obra Crime e Sociedade, Editora Juruá. 


Os fatores determinantes da criminalidade dos jovens podem estar relacionados com o meio ambiente, com a situação sócio-econômica e, também, com as consciências patológicas, caracterizadas por modelos psicológicos. OU seja, há uma série de fatores que podem contribuir para a eclosão da deliquência juvenil, estando, os mesmos, ligados ou não entre si.

No Rio Grande do Sul, dados do Programa de Atendimento Regionalizado aos Adolescentes privados de liberdade, apontam, desde 1995, que os fatores que contribuem para a criminalidade de adolescentes estão, diretamente relacionados a desvios de conduta e a patologias de ordem psicológica, alguns deles predisponentes e, outros, desencadeantes da conduta deliquencial.

Por isso, tem-se sustentado que toda a abordagem sobre a origem da delinqüência juvenil e seus fatores etiológicos passa pelos transtornos de natureza psíquica, traduzidos em comportamentos socialmente dissonantes, problemáticos, exteriorizáveis pelas mais diversas formas, inclusive, e especificamente, a delitiva.

As características mais indesejáveis da personalidade de um indivíduo são resultado de toda a sua existência e, em grande parte, se desenvolvem nos primeiros anos de vida.
Desde o momento em que a criança nasce – primeira grande experiência vivida pelo ser humano – ela experimenta um estado confusional: sente prazer, surpresa, aflição e desgosto. O pequeno ser precisa suportar, vivenciar a angústia do desligamento – a mudança de ambiente, do espaço intra-útero para o extra-útero.  A relação da mãe-filho assume importância fundamental.  A qualidade desse relacionamento da mãe (ou de quem assume este papel) com o recém nascido e a qualidade dos ajustamentos psicológicos necessários ao desenvolvimento da criança vão determinar a formação de uma personalidade melhor ou pior.  Daí porque ser imprescindível oferecer à criança a maternagem suficientemente boa (Winnicott), já que isso terá papel importante na formação da personalidade do filho. Assim, uma criança que internalizou boas experiências durante as suas fases vitais tem uma boa perspectiva no sentido da formação de uma personalidade ajustada. Ao contrário, poderá se desorganizar mentalmente, e ver formada uma personalidade mais desajustada, inclinada à criminalidade, entendendo-se por personalidade a totalidade dos traços emocionais e dos comportamentos que caracterizam o indivíduo durante sua vida.
Os transtornos de personalidade, entretanto, só aparecem quando as características de uma personalidade inflexível e mal ajustada causa um mau funcionamento do indivíduo, de modo a comprometer sua convivência social. Os principais – transtornos anti-sociais e de conduta – que atingem os jovens conduzirão a que estes tendam mais a criminalidade do que outros adolescentes não diagnosticados.

Além dos transtornos de personalidade, os próprios da adolescência também aparecem relatos em estudos sobre a delinqüência juvenil. A melhor ou a pior passagem do jovem pela adolescência, considerando a influência parental, o método educativo, condições domésticas e sociais, histórico psicopatológico dos pais, do grupo de amigos, fatores neurobiológicos entre outros poderá também contribuir para o surgimento de ações delitivas decorrentes dos chamados transtornos de comportamento , de conduta anti-social ou disruptivo. Nessa fase do ciclo vital, os trantornos psicológicos relacionados ao uso de substâncias também costumam surgir. Álcool ou drogas podem fazer parte da rotina de vida do jovem, comprometendo-o do ponto de vista psicológico.

Há de se apontar, também, a possibilidade de diagnósticos de dois ou mais transtornos em um único delinqüente (co-morbidade, ou diagnóstico duplo), que pode reunir um transtorno de conduta com outro relacionado ao uso de substâncias.

Autores apontam que a delinqüência do jovem corresponde a uma debilidade dos sistemas de controle interno do indivíduo sob a irrupção de um superego fraco e insuficiente, ou castigador e hipertirânico, que  acaba por dar origem à conduta delituosa, como forma de satisfação de desejos inconscientes de punição.

O que é certo, contudo, é que os fatores psicológicos, isoladamente, não são capazes de explicar o comportamento desviado ou dissocial na adolescência – e que dá margem ao surgimento da delinqüência juvenil. Mas, por outro lado, é corretor pensar-se que há grande influência desses fatores neste fenômeno que é a criminalidade do jovem.

Uma investigação mais aprofundada sobre as causas da criminalidade do jovem certamente conduziria a percepção e descoberta de outros fatores desencadeantes deste tipo de delinqüência. Porém, é ajustado prognosticar que todos eles estarão muito relacionados às causas de ordem psicológica.

Vedação à propositura de ação penal fundada em denúncia anônima

Jurisprudência consolidada do STJ

Um dos julgados representativos desse entendimento foi relatado pelo atual presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Em 2004, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que carta anônima não poderia levar à movimentação da polícia e do Judiciário, em respeito à vedação do anonimato prevista na Constituição Federal.

À época, acompanharam o relator os ministros José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Luiz Fux, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha. Os ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco Falcão, Antônio de Pádua Ribeiro e Edson Vidigal não participaram do julgamento.

Em voto separado nesse precedente, o ministro José Delgado registrava que uma denúncia sem qualquer fundamento pode caracterizar, em si mesma, o crime de denunciação caluniosa. Por isso, dar espaço para instalação de inquéritos com base em cartas anônimas abriria precedente “profundamente perigoso”.

Essa jurisprudência segue a orientação do STF, de que é exemplo o voto do ministro Marco Aurélio Mello proferido no HC 84.827, que se voltava contra notícia-crime instaurada no STJ envolvendo desembargadores e juiz estadual, com base em denúncia anônima.

Nesse julgado, o Ministério Público Federal sustentava razões de política criminal e fazia menção ao sistema de “disque-denúncia”. Para o MPF, a denúncia apócrifa estaria conforme o ordenamento jurídico, e sua apuração atenderia o interesse público voltado à preservação da moralidade.

Mas o relator do caso no STF afirmou que admitir a instauração da investigação com base exclusivamente em denúncia anônima daria guarida a uma prática atentatória contra a vida democrática e a segurança jurídica, incentivando a repetição do procedimento e inaugurando uma época de terror, “em que a honra das pessoas ficará ao sabor de paixões condenáveis, não tendo elas meios de incriminar aquele que venha a implementar verdadeira calúnia”.

O interesse público prevalecente, na hipótese, seria o de preservar a imagem dos cidadãos. O voto foi acompanhado por três dos outros quatro ministros que compunham a Primeira Turma do Supremo, à época: Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. O precedente ainda é seguido pela Corte.

Duas mil folhas

No STJ, após o precedente relatado pelo ministro Ari Pargendler, houve manifestações, em sentido idêntico, do ministro Peçanha Martins, ainda em 2004, e do ministro Nilson Naves, no ano seguinte. Neste último caso, a investigação havia sido iniciada em 2002 e já contava com mais de 1,9 mil páginas. Ainda assim, por ter sido inaugurada com base em denúncia anônima, a Corte Especial entendeu pelo arquivamento da notícia-crime.

Concluiu o ministro Nilson Naves em seu voto: “Posto que aqui haja mais de 1.900 folhas, trata-se, contudo, de natimorta notícia; daí, à vista do exposto, proponho, em questão de ordem, o arquivamento destes autos, simplesmente. Proponho o arquivamento em defesa da nossa ordem jurídica.

Mais recentemente, a Corte Especial voltou a se manifestar pela impossibilidade de investigação embasada em denúncia anônima. Em questão de ordem julgada em 2009, o relator, ministro Nilson Naves, citou várias decisões convergentes com esse entendimento.

“Se as investigações preliminares foram iniciadas a partir de correspondência anônima, as aqui feitas tiveram início, então, repletas de nódoas, melhor dizendo, nasceram mortas ou, tendo vindo à luz com sinais de vida, logo morreram”, afirma um dos precedentes citados nessa decisão. Outro define: “O STJ não pode ordenar a instauração de sindicância, a respeito de autoridades sujeitas a sua jurisdição penal, com base em carta anônima”. Um terceiro reitera: “Havendo normas de opostas inspirações ideológicas – antinomia de princípio –, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade, porque a liberdade anda à frente dos outros bens da vida, salvo à frente da própria vida”.

Outras provas

O STJ apenas não veda a coleta de provas dos fatos narrados em denúncia anônima. É o que ressalta o voto do ministro Teori Albino Zavascki, na Ação Penal 300, julgada em 2007. “A jurisprudência do STJ e do STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial ou de procedimentos investigatórios no âmbito dos tribunais”, afirmou.

Porém, no caso analisado, a investigação já estava em andamento e os fatos narrados em carta anônima foram apurados em conjunto com os demais elementos de prova em exame pela Receita Federal, oriundos de busca e apreensão determinada anteriormente. Para o relator, nesse contexto os escritos anônimos mencionados não tiveram relevo probatório autônomo, apenas servindo para orientar uma das linhas de investigação.

“As investigações empreendidas culminaram na reunião de um conjunto de elementos indiciários, formado, principalmente, por elementos que possuem valor documental, tais como extratos bancários, cheques, dados fiscais. A análise pericial procedida pela Receita Federal sobre esse conjunto de elementos indiciários e descrita no mencionado relatório constitui elemento hábil a compor o conjunto probatório que fundamenta o juízo de recebimento da denúncia”, completou o relator.

O ministro Teori Zavascki citou entendimento do Supremo no Inquérito 1.957 para reforçar sua decisão. Nesse processo, o voto do ministro Celso de Mello, por sua vez, citava entre outras doutrinas e jurisprudências a decisão da Corte Especial do STJ no Inquérito 355: “Daí a advertência consubstanciada em julgamento emanado da egrégia Corte Especial do STJ, em que pese a que esse Alto Tribunal, ao pronunciar-se sobre o tema em exame, deixou consignado, com absoluta correção, que o procedimento investigatório não pode ser instaurado com base, unicamente, em escrito anônimo, que venha a constituir, ele próprio, a peça inaugural da investigação promovida pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público”.

O ministro Sepúlveda Pertence, no mesmo processo, também ressalvou que, apesar de não poder servir de base de prova ou elemento de informação para a persecução criminal, a delação anônima não isenta a autoridade que a receba de apurar sua verossimilhança ou veracidade e, em consequência, instalar o procedimento investigatório.

O STF decidiu, vencido o ministro Marco Aurélio, que a investigação poderia existir no caso concreto, já que a denúncia anônima não teria servido de base exclusiva ou determinante para a investigação. E o STJ também julga nessa linha, como no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 23.709, no Habeas Corpus 53.703 ou no Habeas Corpus 106.040.

Já no HC 64.096, a 5ª Turma do STJ repetiu o entendimento, sem ressalvas, vedando o uso de interceptação telefônica para apuração de crime narrado em denúncia anônima. Afirma o voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, proferido em 2008: “Não se pode olvidar que as notícias-crime levadas ao conhecimento do Estado sob o manto do anonimato têm auxiliado de forma significativa na repressão ao crime. Essa, inclusive, é a razão pela qual os órgãos de Segurança Pública mantêm um serviço para colher esses comunicados, conhecido popularmente como ‘disque-denúncia’.”

Dessa forma, segue o voto, “considerando que compete à polícia judiciária investigar as infrações penais que lhe são noticiadas, a fim de apurar a materialidade e a autoria delitivas, não há por que obstar a realização desse ofício apenas pelo anonimato da comunicação, sobretudo quando esta contém narrativa pormenorizada que lhe empresta certa credibilidade.”

“Não obstante, embora apta para justificar a instauração do inquérito policial, a denúncia anônima não é suficiente a ensejar a quebra de sigilo telefônico”, pondera o relator. “Note-se, porém, do procedimento criminal, que todas as demais provas surgem a partir da escuta telefônica inicial. Ela dá suporte às quebras de sigilo fiscal e à localização de testemunhas ou bens. Em verdade, toda a investigação criminal deriva daquela prova ilícita inicial, aplicando-se daí a contaminação das demais provas obtidas naquele feito investigatório”, completa.
(Fonte: Site STJ)

Roubo: consumação independe da posse tranquila e da retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima


A retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima e, a consequente posse tranquila da res furtiva pelo agente não se constituem elementos essenciais à caracterização do crime de roubo consumado.

A 6ª Turam do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo que se insurgia contra a decisão do do Tribunal de Justiça que diminuira a pena de dois réus, acusados de roubo qualificado, por reconhecer a tentativa.

Os denunciados cometaram o roubo de uma carteira de dinheiro com R$ 623,00, usando arma de fogo. Foram presos logo após a subtração do bem da vítima e acabaram condenados, em primeira instância à pena de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, além do pagamento de multa.

A defesa dos réus apelou e o TJSP por maioria de votos conheceu da tese desclassificatória para a tentativa de roubo, reduzindo a pena para dois anos e oito meses de reclusão, além da multa, alterando, também, o regime prisional para o  aberto.  Na sua decisão o Tribunal entendeu que os acusados, presos logo após consubstanciarem a subtração, no mesmo local do roubo, não chegaram a ter a posse tranquila da coisa, pois que sequer a retiraram da esfera de vigilância de vítima.

A acusação apresentou recurso especial, alegando divergência jurisprudencial e defendendo ser prescindível para a consumação do roubo a posse tranquila da coisa subtraida, e também, requerendo a manutenção da pena, e o seu cumprimento em regime fechado, já que o crime foi majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes. 

No STJ o relator, Ministro Og Fernandes votou de acordo com a jurisprudência firmada pelo próprio STJ arguindo que “considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito”.

Assim, foi dado parcial provimento ao recurso especial do MP, o relator reformou a decisão do TJ-SP, condenando os criminosos a cinco anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto, além do pagamento de multa.
Processo relacionado: REsp n. 716146)
(Fonte: Site do STJ)

COMENTÁRIO MEU: A jurisprudência dos Tribunais diverge bastante em relação ao momento da consumação do roubo - particularmente sobre a necessidade de que a 'res' saia da esfera de vigilância da vítima e que, como consequência, tenha o agente a posse tranquila dela.
Assim, a decisão do STJ é apenas uma decisão que retrata, apenas,  uma tendência nesse tribunal superior.

Presos advogados de traficantes que ordenaram ataques no RJ

O juiz Alexandre Abrahão, da Vara Criminal Regional de Bangu (RJ), decretou na última sexta-feira (26) a prisão preventiva de Beatriz da Costa de Souza, namorada do traficante Marcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e dos advogados Luiz Fernando Costa e Flávia Pinheiro Fróes.

Todos são acusados de repassar as ordens de Marcinho VP e Elias Maluco, presos no Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, para os líderes da facção criminosa responsável pelos ataques a carros, ônibus e vans, no Rio de Janeiro, criando um clima de medo na cidade. Beatriz Souza também é advogada, mas não atuava na defesa do namorado.

As prisões foram pedidas pelo MP-RJ. Os dois traficantes foram transferidos hoje para outro presídio federal em Porto Velho, Rondônia.

Foram proibidas visitas íntimas aos presos para evitar a comunicação com a quadrilha. O magistrado também pediu que os três advogados sejam transferidos imediatamente para presídios federais fora do estado.
(Fonte: Site Espaço Vital)

domingo, novembro 28

Julgamentos históricos pelo STF

Caso da Bahia - HC 3.137

Rui Barbosa e Methodio Coelho pedem habeas corpus em favor de Aurélio Rodrigues Vianna (Presidente da Câmara dos Deputados e Governador em exercício do Estado da Bahia), Manoel Leôncio Galvão (Presidente do Senado da Bahia), Senadores e Deputados membros da Assembléia Legislativa do Estado, alegando encontrar-se em constrangimento ilegal porque impedidos de exercer seus cargos em Salvador, ocupados por força militar da União.

Após ter renunciado ao cargo o Governador do Estado, o Presidente da Câmara dos Deputados, segundo substituto legal, assume o Governo na impossibilidade de fazê-lo o Presidente do Senado, primeiro substituto. Logo ao assumir o governo, Vianna expede decreto convocando Assembléia Geral e designando a cidade de Jequié para sede temporária dessa Assembléia, por não oferecer a capital condições de segurança.

Contra essa deliberação, insurge-se uma parte da Assembléia, que obtém habeas corpus do Juiz Federal para reunir-se "no lugar próprio", passando a existir flagrante dissidência entre dois grupos de Deputados, quanto ao lugar das sessões preparatórias. Para cumprimento da ordem de habeas corpus, o Juiz requisita providências ao Presidente da República, que envia forças federais a Salvador. A recusa do Governador em exercício de retirar as forças locais das imediações do Paço Municipal provoca bombardeio por parte das forças contrárias, havendo destruição de prédios públicos. O Governador refugia-se em consulados e, sob coação, renuncia ao cargo, após o que assume o governo, temporariamente, o Presidente do Tribunal da Relação, terceiro substituto legal.

Relator: Ministro Epitacio Pessoa.
Data do julgamento: 13.1.1912 e 20.1.1912.
Decisão: Prejudicado o pedido, por maioria (7 a 6).
Publicação do acórdão: BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXXIX, 1912, t. I, MEC, 1950. p. 25-29 e 75-82.


COMENTÁRIO MEU: A partir de hoje o 'profeanaclaudialucas' passa a publicar, quinzenalmente, alguns julgamentos históricos do STF.

Boa noite e uma ótima semana

Sobre os memoriais - acusatórios e defensivos: estes, em substituição aos debates


Interposta a denúncia, sendo a mesma recebida, o réu será citado para apresentação de resposta, visando a obtenção da absolvição sumária. Uma vez apresentada a resposta do acusado, e não havendo condições de o juiz absolver sumariamente o acusado, deverá o magistrado designar audiência de instrução e julgamento.

Alterações procedimentais introduzidas pela Lei 11719/08 foram responsáveis pela figura da audiência única, ou uma, conforme artigo 399 da legislação processual penal.

Nesta audiência estarão concentrados os seguintes atos:1) oitiva da vítima; 2) inquirição as testemunhas de acusação (8, no máximo); 3) inquirição das testemunhas de defesa (8, o máximo); 4) esclarecimentos de peritos; 5) acareações; 6) reconhecimento de pessoas; 7) reconhecimento de coisas; 8) interrogatório; 9) alegações finais orais para acusação e para defesa; 10) sentença.

A nova dinâmica processual penal buscou adotar a audiência una para garantir maior celeridade na produção da prova, de modo a assegurar rápida duração do processo, já que o fracionamento da instrução não se justifica ante a necessidade de que a justiça seja rápida na prestação jurisidiconal, para que possa ser justa.

Por isso, uma vez interrogado o acusado, e não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, deverão ser apresentadas as alegações finais oralmente, sendo admitido, apenas na exceção, que se faça por intermédio de memoriais, tudo conforme artigo 403 do CPP. Sendo orais, as alegações, o juiz sentenciará na própria audiência. Mas se optar por conceder prazo de 5 dias para ofertar memoriais, a sentença deverá ser proferida no prazo de 10 dias.

 O que se tem percebido, contudo, na prática da advocacia criminal, é que a pretensão da lei – que já completou dois anos – de reforço do Princípio da Oralidade não tem sido comum.

A exceção prevista na legislação processual de substituição dos debates por memoriais, contudo, não tem sido tem sido reserva, mas regra.

Os juízes – talvez pelo volume de trabalho, e até mesmo pelo cansaço produzido pela audiência que concentra todos os atos já elencados acima, têm determinado, rotineiramente, sejam apresentadas as razões acusatórias e defensivas por meio de memoriais. Até porque, só assim, o juiz pode deixar de sentenciar na hora, adquirindo o direito de proferi-la em 10 dias.

Como dizem meus alunos essa foi uma pretensão da lei que, pelo menos aqui na Comarca de Pelotas,  ‘não pegou’!

Ministro da Justiça pede isolamento de chefes do tráfico

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, determinou o isolamento total dos principais chefes de facções criminosas presos e o aumento da vigilância nos presídios federais para impedir que a onda de violência se alastre para São Paulo e outros centros urbanos. "Sou favorável ao isolamento total, neste momento, de todo preso que tiver envolvimento nos atos do Rio", disse.

Mas o ministro minimizou o risco de ampliação da crise: "Tudo indica que o problema seja restrito ao Rio, mas preventivamente adotamos todas as cautelas para impedir que eles continuem mandando ordens para fora das prisões".

Barreto informou que, além da mobilização de centenas de agentes das Polícias Federal e Rodoviária, outros 500 homens da Força Nacional de Segurança Pública foram colocados de prontidão para serem mandados imediatamente ao Rio, caso o governo do Estado requisite a tropa. Um primeiro grupo, com 180 policiais, já está acantonado no Batalhão de Pronto Emprego (BPE) que a Força mantém em caráter permanente num quartel em Luziânia (GO), no entorno de Brasília.

Segundo o ministro, além das 112 vagas já ocupadas por traficantes do Rio nos quatro presídios federais de segurança máxima, outras 300 vagas ainda existentes podem receber criminosos de alta periculosidade que forem capturados e que também precisem ficar isolados.

Barreto apoiou a prisão, determinada pela Justiça, de familiares e advogados de traficantes que estão servindo de pombo correio e levando instruções de dentro dos presídios para os operadores das quadrilhas soltos.

Ele informou que, com ordem judicial, outros advogados suspeitos de ligação com o tráfico estão sendo monitorados e também correm o risco de prisão. "Quando o advogado cruza a linha e passa a cometer crime, ele vira delinquente, cúmplice do cliente e tem de ser punido", disse. "A imunidade profissional não vale para cometer crime." O ministro assegurou que o cerco a maus profissionais tem o apoio público do Conselho Federal da OAB, inclusive do seu presidente, Ophir Cavalcante.

O emprego de tropas da Forças Nacional, conforme explicou Barreto, foi oferecido há uma semana ao governador Sérgio Cabral, mas as autoridades de segurança do Estado, dentro do seu planejamento de ação, não acharam necessário seu uso no primeiro momento, optando pelas Forças Armadas, que possuem veículos blindados com esteiras metálicas, mais apropriados do que viaturas com pneus para romper as barricadas dos traficantes.

O ministro não considera necessário mudar a Constituição ou a Lei de Execuções Penais para criar embaraços ao direito dos presos a receber visitas de familiares, amigos e advogados, porque as normas em vigor já preveem punição aos transgressores. Lembrou que é exatamente com base nelas que estão sendo presos, nos últimos dias, pessoas ligadas a detentos, como a mulher e três advogados do traficante Marcinho VP, suspeito de ser autor da ordem para a onda de atentados incendiários desencadeada no Rio nas última semanas.

Mas ele fez um apelo ao Congresso para que vote com urgência dois projetos que ajudam no combate às facções criminosas, como as que atormentam o Rio. Uma amplia para até dez anos de prisão pessoas envolvidas com o crime organizado e outra tipifica a lavagem de dinheiro como um crime autônomo, não dependendo mais de delitos antecedentes para sua caracterização.
(Fonte: Site Clóvis Duarte)

(IN) Segurança no Rio De Janeiro: polícia faz apreeensão de drogas e de armas

Polícia apreende mais de sete toneladas de drogas no Alemão

Depois de uma operação de guerra que se iniciou hoje(28) por volta das 08h da manhã, a favela do Complexo do Alemão foi ocupada pela polícia. Na sequência, nas primeiras horas da ocupação pela polícia, foram apreendidas mais de sete toneladas de maconha e dezenas de quilos de cocaína.

Só em duas operações foram apreendidos 500 quilos de maconha e 40 quilos de cocaína, além de armas e munições, afirmou o delegado Ronaldo Oliveira, chefe das delegacias Especializadas.

Oliveira disse que as drogas estavam dentro de casas ou escondidas em quintais e que foram localizadas graças a ligações anônimas ao serviço Disque Denúncia.

A maior parte da maconha, cerca de sete toneladas, ocupava os três andares de uma casa na localidade conhecida como Coqueiral e precisou de um caminhão para ser transportada.

Nesse mesmo local – Coqueiral –  foi preso o traficante Elizeu Felício de Sousa, conhecido como Zeu. O traficante é um dos condenados pela participação da morte do jornalista Tim Lopes, e foi apresentado no 16º BPM, por volta das 16h30’.

Em outubro de 2009 Zeu participou de uma ação que resultou na derrubada de um helicóptero da Polícia Militar, e na invasão do Morro dos Macacos, em Vila Isabel, na Zona Norte do Rio.

 Zeu estava foragido da justiça desde 2007, quando foi beneficiado com o regime semiaberto e, numa das saídas autorizadas, não retornou à prisão. Em agosto desde ano imagens do traficante vendendo drogas e circulando de moto pelas ruas do morro do Alemão foram mostradas pela rede Globo.

No momento da prisão Zeu estava escondido numa casa em Coqueiral, e não estava armado, não tendo reagido à prisão.

Outro traficante também foi preso, nesse mesmo local e horário, denunciado pelo próprio pai. O traficante chamado Carlos Augusto, alcunhado Pino, estava escondido em uma residência, tendo sido conduzido pelo pai até os policiais. O traficante é um dos 'gerentes' do tráfico do complexo do Alemão.

Na Favela da Grota, também foi preso o traficante de nome Leandro, que por ocasião da detenção estava portando uma pistola nove militros.

Ao todo foram 12 pessoas presas. Além de drogas, também foram aprendidas muitas armas e munições, além de apetrechos para embalar droga. 

(Com informações de Zero Hora e Site G1) 

Ministro anuncia ações para combate à lavagem de dinheiro e corrupção

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, anunciou, na última sexta feira  (26), o resultado final do encontro anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). 

O ministro apresentou as principais estratégias a serem implementadas em 2011 pelos órgãos que compõem a Enccla. Participaram da coletiva de imprensa o secretário Nacional de Justiça, Pedro Abramovay, o secretário de Assuntos Legislativos, Felipe de Paula, e o diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Ricardo Saadi.

Além das autoridades do Ministério da Justiça, envolvidas no projeto,  representantes da Advocacia Geral da União (AGU), do Ministério Público (MP), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), da Controladoria Geral da União (CGU), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do Departamento de Polícia Federal (DPF), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Receita Federal, entre outros órgãos e entidades, também se fizeram presentes.

Fonte: Ministério da Justiça

(IN) Segurança no Rio de Janeiro

(...)
Nesse quadro, criou-se a fantasia de que o núcleo central do narcotráfico está na periferia pobre e que os grandes chefões estão nos morros. Os governantes e a polícia repetem essa balela e, assim, acobertam os verdadeiros chefes.
(...)

Flávio Tavares
Jornalista e escritor
In: O Rio não é ilha
(Zero Hora)

sábado, novembro 27

Violência de gênero

 

Recentemente, vieram à tona cenas de barbárie e intolerância envolvendo estudantes de duas das maiores e mais importantes universidades do país: a USP (Universidade de São Paulo) e a UNESP (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho). Nesta, o destaque foi a “brincadeira” realizada no encontro anual, conhecido como InterUNESP, em que alunos se divertiram às custas do excesso de peso de algumas alunas. Na USP, foi noticiado caso de agressão a um aluno homossexual, em uma festa promovida pela Escola de Comunicações e Artes (ECA).

O InterUnesp é um evento esportivo e cultural que reúne os alunos dos 23 campus que integram a UNESP. Este ano, os jogos universitários foram realizados na cidade de Araraquara, interior de São Paulo, entre os dias 09 e 12 de outubro, com a presença de mais de 15 mil estudantes.

O que causou tanto tumulto nesta edição foi a competição batizada de “Rodeio das Gordas”, que consistia em abordar e segurar uma aluna obesa por até oito segundos, simulando um rodeio. O episódio possuía até regulamento postado na internet (no site de relacionamentos Orkut) e contou com a participação de mais de 50 pessoas.

Segundo estudantes que testemunharam a “competição”, os rapazes se aproximavam das moças “jogando conversa fora, como se fossem paquerá-las”. Na primeira oportunidade, agarravam as meninas pelas costas e as montavam, como os peões fazem nas arenas. Os amigos formavam uma roda e cronometravam as performances. Quem tivesse o melhor “desempenho”, era premiado com um abadá e uma caneca.

Diante de tamanha brutalidade e desrespeito, o caso repercutiu na mídia e não foram poucas as manifestações de repúdio à pseudobrincadeira, que foi considerada por muitos um caso de bullying ou, mais grave que isso, um episódio de violência de gênero.

“Que tipo de seres humanos estamos formando, se estas pessoas que pertencem a uma elite cultural e intelectual no país violam - por prazer! - os direitos humanos de suas colegas, inflingindo a elas um tipo de tortura que vai deixar marcas para sempre? Que tipo de gente estamos formando, que se dá o direito de "montar" sobre suas colegas para ridicularizá-las em público, coisa que parcela da sociedade não aceita mais que se faça nem com animais de carga ou de produção, por se configurar como crueldade contra os animais?”, questionou em nota de repúdio, Valéria Melki Busin, integrante de uma entidade feminista.

De acordo com a advogada da ONG Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre sexualidades (NEPS), Fernanda Rodrigues Nigro, “além do ato de violência física e psicológica que caracteriza o bullying, podemos falar em assédio moral, constrangimento e crimes de discriminação e preconceito”.

Depois de o MP (Ministério Público) de Araraquara ter instaurado inquérito civil para apurar os acontecimentos, a UNESP criou comissão disciplinar para investigar a agressão. Na portaria que dá início formal ao processo disciplinar foram citados nominalmente os estudantes “R.N.” e “D.P.S”. R.N., estudante de engenharia biotecnológica do campus de Assis, foi um dos organizadores e disse que era “só uma brincadeira”. Ele negou a participação no assédio, mas admitiu estar arrependido de ter divulgado o rodeio.


Foto: Manifestação dos alunos em mural da Unesp.

Os organizadores do “rodeio” fizeram um vídeo em que pedem desculpas e se dizem surpresos com a repercussão do caso. O depoimento será analisado pela comissão disciplinar, que terá 60 dias para apurar as responsabilidades pelo ocorrido. As punições previstas vão desde advertência à suspensão e expulsão.
Menos de duas semanas depois dos atos de violência terem ocorrido no InterUnesp, um estudante gay é agredido física e verbalmente em festa promovida pela Associação Atlética da ECA-USP.

O estudante do curso de Biologia, Henrique Andrade, foi acompanhado do namorado e oito amigos à festa “Outubro ou Nada”, que teve lugar em um casarão no bairro Morumbi. O estudante disse que estava sentado em um sofá conversando com o namorado quando três rapazes se aproximaram e começaram a xingá-los. Não bastasse a agressão moral, esses rapazes deram socos e chutes no casal.

Segundo Andrade, a segurança do evento demorou a agir. Em carta ao Centro Acadêmico da Biologia, o estudante alega que “nitidamente compartilhando da visão homofóbica dos agressores, o segurança ficou olhando a briga. (...) A equipe de segurança só tomou uma atitude após a formação de um aglomerado indignado com a barbárie que estava acontecendo”. Os agressores só foram retirados da festa após a intervenção da direção da Atlética da ECA-USP.

A vítima registrou boletim de ocorrência na sede da Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos contra a Intolerância), localizada no bairro da Luz, no centro de São Paulo.

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Foto: Casal agredido se abraça em entrevista.

Como homofobia não é crime, o caso foi registrado como injúria e lesão corporal. A Decradi ainda não instaurou nenhum inquérito para apurar o caso porque a vítima não fez a representação contra os agressores, os quais ainda não foram identificados, mas provavelmente não eram alunos da ECA. Para que haja uma investigação, os estudantes deverão entrar com uma queixa-crime no prazo de seis meses. "Ainda vamos estudar se entraremos com a representação. Nossa intenção não é culpar ninguém, mas tentar impedir que novas ações de homofobia como essas ocorram em eventos da USP. Não acho que atitudes homofóbicas como as ocorridas na festa pelos agressores e pelo segurança devam ser vistas como naturais, relevadas pelas pessoas.”

Ao tomar conhecimento de fatos como esses, é quase impossível não se indignar ou ficar horrorizado. E só. A verdade é que, não poucas vezes, permanecemos apáticos em relação à dor dos outros, lentos demais para ir em defesa de quem está sendo rechaçado, pisoteado, humilhado. E ainda por cima, há quem responsabilize as vítimas pelas agressões que sofrem por suas próprias indiscrições (“Também, com aquele vestidinho rosa, ela esperava o quê?”). Provavelmente, os casos relatados não serão questionados desta forma. Mas, com certeza, há quem considere um exagero considerá-los violência de gênero.

A simples pressão social a que se submetem as mulheres para se enquadrar no padrão de beleza já constituiria por si só uma violência de gênero, uma vez que os homens não se sentem tão desvalorizados, muito menos tem sua auto-estima tão rebaixada, quanto as mulheres por causa do peso, do formato de partes do seu corpo, cor do cabelo, roupas que veste, etc. Logo, o “rodeio”não apenas utilizou-se da violência de gênero a extremos, mas o fez com demasiada crueldade na medida em que expôs as vítimas ao ridículo, humilhando-as.

Seria tão difícil enxergar a violência de gênero em uma agressão motivada pura e simplesmente pela opção sexual da pessoa?

Fica a pergunta: queremos uma sociedade que reforça estigmas, estereótipos, a discriminação, a violência? Ou seria uma sociedade que consegue respeitar e conviver com a diversidade? Não é uma escolha difícil de ser feita. A pergunta, então, não é o que queremos, mas, diante do que temos presenciado, como conseguiremos alcançar o que queremos.
(Fonte: IBCCrim)

Essa sou eu hoje !




Depois de uma manhã de sábado de AULÃO de Direito Penal II  para terminar o conteúdo da disciplina para os alunos da turma  2- noite - UFPel, a minha tarde tem a 'cara' da imagem ai acima.
Provas e mais provas. Trabalhos de conclusão do curso...

Vai passar, eu sei que vai...

(IN) Segurança no Rio de Janeiro: cenas novas numa guerra antiga


Cenas de blindados da Marinha subindo as vielas da Vila Cruzeiro, de bandidos fugindo apavorados pelo alto do morro, de paraquedistas disparando contra traficantes no Complexo do Alemão... Flagrantes que impressionam ao vivo nas redes de televisão, é verdade, mas ainda assim, são apenas novas cenas de uma velha guerra. O processo de crescimento do crime organizado no Rio dura já 30 anos. E na última década, não houve um único ano em que os cariocas não assistissem a tiroteios em favelas, queimas de ônibus e carros nas ruas e assassinatos de autoridades ligadas ao sistema penitenciário e à segurança.

O crime começa a se organizar no fim dos anos 1970, quando bandidos libertados da Ilha do Fundão se uniram para criar o Comando Vermelho, primeira facção de crime organizado a atuar na cidade. Após uma série de assaltos a bancos que serviram para capitalizar o grupo, os bandidos estabeleceram acordos com cartéis da Bolívia e da Colômbia para distribuir cocaína no país.



Iniciaram então uma tomada das tradicionais bocas de fumo que vendia maconha nas favelas e que eram gerenciadas como negócios alternativos dos barões do jogo do bicho. Foram ajudados, indiretamente, pela política de segurança pública do então governador Leonel Brizola, que proibiu a polícia de atuar nos morros.

Em 1985, o CV já detinha mais de 70% dos pontos de venda de drogas.

Lucro e discórdia

A conquista das bocas colocou atraiu a ira de outros bandidos contra o CV. Em 1983, desafetos do comando, principalmente oriundos da Zona Oeste e que eram mantidos na terceira galeria do presídio da Ilha Grande deflagraram uma guerra sangrenta contra chefes do Comando Vermelho. Nasceu assim o Terceiro Comando.

Dedoc

Onze anos mais tarde, em 1994, Orlando Jogador, o líder do CV no Complexo do Alemão, foi assassinado pelo traficante Uê. Jurado de morte pelos demais integrantes do CV, Uê se refugiou no Morro do Adeus, onde criou uma nova facção, a Amigos dos Amigos, ADA. Uê acabaria morto em 2002, no presídio de Bangu 1, pelos rivais do CV comandados por Fernandinho Beira-Mar.

A guerra por território entre as três facções protagonizou inúmeros episódios de terror na cidade ao longo dos anos. Num dos episódios mais recentes, a ADA, comandada pelo traficante Nem, chefe da Rocinha, travou uma guerra de dois anos contra o Comando Vermelho pelo controle da favela vizinha no morro do Vidigal. Nem acabou vencendo a disputa.

A opção de Rio das Pedras

Desde 1979, vendo o avanço do tráfico sobre as favelas, comerciantes de Rio das Pedras, na zona oeste, começaram a pagar policiais por proteção contra os traficantes. Nasceu assim a primeira milícia, que começou a crescer no início dos anos 2000. Policiais – na ativa ou na reserva – formavam grupos paramilitares que, muitas vezes usando armamento da própria corporação, expulsavam os traficantes e ocupavam seu lugar nas favelas.


A forma de ação dos milicianos inclui a extorsão de moradores para que paguem por todos os serviços clandestinos que atuam na favela, do ponto de luz ao gato da TV a Cabo, além da segurança. Quem não aceita pagar é espancado, ameaçado e finalmente expulso de sua casa, com a família. Quem se recusa a sair, é assassinado.
 
Hoje, as milícias ocupam 96 favelas no Rio de Janeiro, e constituem um dos maiores problemas de segurança, quase tão grave quanto o do tráfico. Serão contra elas as batalhas que os brasileiros – e os cariocas em especial – assistirão pela TV nos próximos anos. Porque as força policiais podem até derrotar os traficantes na batalha de 2010. Mas ainda estará muito longe de vencer a guerra em definitivo.

(Fonte: Veja)

 

Ministério Público recorre da sentença condenatória de Roger Abdelmassih


O Ministério Público apresentou, nesta sexta-feira, um recurso à Justiça contra a condenação do médico Roger Abdelmassih a 278 anos de prisão, segundo informações oficiais. Ele foi condenado por crimes sexuais, como estupro e atentado violento ao pudor, contra 37 pacientes de sua clínica de reprodução entre 1995 e janeiro de 2008.

Os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que acompanharam as investigações da Delegacia da Defesa da Mulher (DDM) e denunciaram Abdelmassih, apresentaram o recurso na tentativa de aumentar a pena fixada pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal da Capital.

Para eles, os 278 anos de prisão não podem ser considerados como pena alta, porque foi aplicado o tempo mínimo legal para cada tipo de crime praticado. Segundo eles, "os 278 anos de reclusão são reflexo da conduta do médico na prática de dezenas de crimes e a sentença não considerou as circunstâncias previstas em lei que justificam a aplicação da pena acima do mínimo previsto no Código Penal, como as condições do agente (Abdelmassih) e das vítimas".

No recurso, a condição das vítimas foi enfatizada: "mulheres que na expectativa da maternidade se entregaram ao tratamento feito pelo médico, inclusive com uso de medicação". Por outro lado, Abdelmassih, no exercício de sua profissão, teria se aproveitado da situação para cometer os crimes, utilizando seu consultório. A sentença considerou que o médico cometeu 48 crimes, porque algumas vítimas foram atacadas mais de uma vez.

O advogado do médico, José Luis Oliveira Lima, disse que vai recorrer da decisão que condena seu cliente a 278 anos de reclusão. Abdelmassih aguardará o recurso em liberdade.

Famoso especialista em reprodução assistida, Abdelmassih foi preso em em 17 de agosto de 2009. Em dezembro, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liberdade ao médico. Ele foi denunciado por crimes de estupro praticados contra mais de 50 mulheres que dizem ter sido suas pacientes.
(Fonte: Site Terra)

As investigações contra Abdelmassih começaram em 2008, quando ex-pacientes procuraram um grupo especial do Ministério Público para denunciar o médico por crimes sexuais. A maior parte das mulheres tem idades entre 30 e 45 anos e são de vários Estados do País.

Fonte: Site Terra

sexta-feira, novembro 26

Juiz reconsidera decisão e mantém advogados de Bruno no caso

O  juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, reconsiderou nesta quinta-feira, dia 25, a decisão pela qual havia declarado indefesos o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, acusados de lesão corporal, sequestro e cárcere privado de Elisa Samudio, amante do jogador.

A nova decisão foi tomada em razão de o juiz ter sido procurado nesta quinta-feira pelo advogado Márcio Carvalho de Sá, um dos defensores de Bruno e Macarrão. Mesmo fora do prazo legal, ele apresentou as alegações finais da defesa relativas ao caso, tendo o documento sido aceito pelo magistrado. Com isso, também foi suspensa a determinação para que Bruno e Macarrão constituíssem novo advogado.

“A petição agora trazida, que busca a absolvição dos mencionados réus, traduz verdadeiramente o exercício da ampla defesa prevista na Constituição Federal, retirando dos acusados o 'status' de indefesos”, justificou Marco José Mattos Couto, que está com o processo em seu gabinete para a prolação da sentença.

Na última terça-feira, o juiz havia afastado os advogados do processo por entender que o atraso desmotivado para apresentação das alegações finais representaria abandono de causa. Um dos advogados dos réus retirou os autos de cartório no dia 20 de outubro de 2010 e somente os devolveu no dia 19 de novembro de 2010 sem a peça de defesa.

O juiz, contudo, manteve a expedição de ofícios para instauração de processos administrativos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violação à norma do art. 34, XI, da Lei 8906/94, referente a todos os patronos, e por retenção abusiva dos autos referente ao advogado Márcio Carvalho. Foi enviado, também, ofício ao Ministério Público estadual para exame de eventual prática do crime previsto no art. 356, caput, do Código Penal - deixar de restituir os autos - pelo advogado Márcio. Além disso, o magistrado fixou multa de dez salários-mínimos para todos os defensores. Processo: 2009.203.042424-5
(Fonte: Síntese)

Termo 'racha' em pronúncia não é excesso de linguagem, mesmo se denúncia apenas descreveu a ação


Mesmo que a denúncia não tenha empregado especificamente o termo “racha” para qualificar o delito, o uso dessa expressão na sentença de pronúncia não anula o processo. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão seguiu o voto do ministro Napoleão Maia Filho.

O réu responde à ação por dois homicídios na direção de veículo e lesão corporal. Segundo a denúncia, ele teria ingerido bebida alcoólica de forma voluntária e, logo em seguida, dirigido veículo automotor, em velocidade muito superior ao limite da via, ocasionando a morte de duas pessoas e a lesão corporal de natureza grave em uma terceira. O fato ocorreu em 15 de setembro de 2002.

Como a pronúncia utilizou o termo “racha” para referir-se à ação, a defesa recorreu para que fosse reconhecido o excesso de linguagem, o que pode influenciar na decisão do Júri. Inicialmente, a Quinta Turma entendeu, por maioria, que o uso do termo não caracterizava excesso de linguagem ou descrição de fato não contido na denúncia. O voto do ministro Napoleão Maia Filho prevaleceu.

Para o órgão julgador, se a defesa do réu entendeu que os fatos não se amoldariam à situação fática de um “racha”, mas o juiz chegou a conclusão inversa, não seria caso de contradição, mas de mera decisão adversa ao réu.

Em novo recurso (embargos de declaração), a defesa afirmou que não houve manifestação quanto à falta de correlação entre a sentença e a denúncia, tornando obscuro o julgado. Por fim, apontou que a descrição fática da denúncia não permitiu concluir a existência de um racha.

A Turma manteve a posição. O ministro Napoleão Maia filho considerou que a denúncia e a sentença estavam em consonância. “Discrepância de pensamento que não ultrapassa o nível da linguagem e não dá ensejo a embargo de declaração”, ponderou. O relator também entendeu que as demais alegações também seriam improcedentes, já tendo sido minuciosamente analisadas pela Turma.

Ele lembrou que não é necessário analisar todos os argumentos da defesa, mas apenas os suficientes para fundamentar o julgado de forma clara e objetiva. Destacou ainda que os fatos apresentados na denúncia caracterizariam o racha. Com essas considerações, a Turma rejeitou os embargos. Resp 1102118

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ministro nega liminar a desembargador denunciado por formação de quadrilha, estelionato e advocacia administrativa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar feito no Habeas Corpus (HC 106026) apresentado pela defesa de Dirceu de Almeida Soares, que foi afastado preventivamente do cargo de desembargador federal do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (com sede em Porto Alegre-RS) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de acolher denúncia do Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato qualificado e advocacia administrativa.

A defesa do magistrado pediu liminar para suspender a tramitação de ação penal no STJ e fazer com que o desembargador reassumisse o cargo no TRF-4 até o julgamento de mérito do HC pelo Supremo. Para isso, informou que, em recente decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria absolvido o magistrado das infrações administrativas apontadas como crimes na ação penal em andamento no STJ. Por esse motivo, a defesa pediu que o STF reconhecesse a ocorrência de falta de justa causa para a ação penal.

Mas, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, embora a defesa tenha afirmado, na inicial do habeas corpus, que “relativamente aos delitos de quadrilha e estelionato, o paciente restou absolvido pelo Plenário do CNJ”, não foi isto o que aconteceu. Após leitura do voto do conselheiro do CNJ Leomar Amorim, o ministro Gilmar Mendes verificou que, nos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 8), não estão incluídas as acusações de estelionato e formação de quadrilha.

“Verifica-se, portanto, que, ao contrário do que quer fazer crer a defesa, não houve apreciação pelo CNJ acerca da existência, ou não, dos crimes de quadrilha ou estelionato. Assim, salvo melhor juízo quanto ao mérito, os elementos constantes dos autos não autorizam a concessão da liminar”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, ao rejeitar também a alegação de que o STJ estaria demorando a julgar a ação. “Verifico que a denúncia já foi recebida e foram julgados os primeiros embargos, pendendo o exame dos segundos embargos de declaração”, concluiu o relator.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o desembargador federal constrangia e pressionava integrantes do TRF-4 para conceder decisões judiciais favoráveis a amigos advogados.

Processo relacionado: HC 106026

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Policial condenada por concussão tem pena reduzida e mantém o cargo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para reduzir a pena de uma policial civil de São Paulo condenada por ter exigido dinheiro para não cumprir um mandado de prisão. Na mesma decisão, foi afastada a pena acessória de perda da função pública. Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, a sentença que condenou a policial não trouxe fundamentos suficientes para justificar as penas originalmente fixadas.

De acordo com o processo, a policial estava trabalhando em um caso de agressão física. Durante as investigações, teria descoberto a existência de mandado de prisão contra uma pessoa envolvida no caso, expedido em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia. Ajudada por um ex-companheiro, a policial teria, então, exigido o pagamento de R$ 3.000 para não cumprir a ordem de prisão.

Ainda segundo o processo, a vítima teria procurado ajuda de um juiz de direito, seu cunhado, e no momento da entrega do valor combinado a policial e seu cúmplice foram presos sob acusação de concussão. O crime, próprio de servidor público, é definido no Código Penal como o ato de exigir vantagem indevida “para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela”.

Em primeira instância, a policial civil foi condenada a três anos de reclusão em regime inicial semiaberto, pagamento de multa e perda do cargo público. Já o ex-companheiro, mesmo não sendo servidor público, também foi condenado por concussão, por ter agido em coautoria com a policial, e ainda a um ano de detenção por porte ilegal de arma de fogo. O juiz vedou a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Em apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os réus só conseguiram reduzir o valor da multa.

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que faltava fundamentação na sentença para justificar a fixação da pena acima do mínimo legal (dois anos) e também a perda do cargo decretada para a policial civil. Sustentou ainda que seria cabível, no caso, a adoção do regime aberto e de penas restritivas de direitos.

Ao analisar a sentença condenatória, o ministro Og Fernandes disse que “a simples afirmação de que a culpabilidade seria intensa, sem a indicação precisa das razões que levaram a tal constatação, configura constrangimento ilegal, por ausência de fundamentação”.

O relator assinalou também que a sentença não pode usar, para justificar aumento de pena, situações que já fazem parte da própria definição do crime. Assim, ele considerou indevida a fundamentação baseada no fato de que o crime teria sido cometido por “ganância”, com a intenção de obter “lucro fácil e ilegal”.

No entanto, o ministro avaliou como desfavoráveis aos réus as circunstâncias e as consequências do crime, concluindo por fixar para ambos, pela prática de concussão, a pena de dois anos e meio de reclusão. Foram mantidos o regime inicial semiaberto e a proibição de penas alternativas. HC 89752
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Final de ano é sempre a mesma coisa...

Final de ano, ou de semestre, é sempre a mesma coisa: preparar provas, corrigir provas, ler trabalhos de conclusão de curso etc etc etc.

Essas atividades todas roubam muito do meu tempo. E o reflexo é natural: diminuem as postagens aqui no Blog.

Hoje é um dia daqueles que a gente pede para ter 48 horas. Como não dá, alguma coisa tem que ser deixada de lado, pelo menos por alguns instantes.

Passei para avisar aos meus caríssimos leitores que a noite, volto com força total.

Durante o dia estou aqui, cheia de provas para preparar e corrigir !!!!

Um abraço,

Ana Cláudia

quinta-feira, novembro 25

(IN) Segurança no Rio de Janeiro





Estupro de vulnerável no Paraná

O delegado Fábio Amaro, da Delegacia de Fazenda Rio Grande (PR), ouviu ontem (24) os jovens que fugiram para viver juntos depois de se conhecerem e marcarem encontros pelo Internet.

G.C., 13 anos, deixou a casa dos pais sem avisar e passou a viver com Douglas Santos, 19, na Região Metropolitana de Curitiba. Em depoimento, a adolescente se disse apaixonada. E Douglas afirmou estar arrependido.

Segundo o delegado Amaro, "o depoimento dele foi idêntico ao da garota; ele contou que se conheceram na Internet e que marcaram os encontros. Nessas conversas, eles combinaram de passar o fim de semana juntos. Douglas levou a adolescente para casa, lá eles ficaram juntos e inclusive tiveram relações sexuais. Depois que descobriu que ela estava sendo procurada, ele a colocou no ônibus rumo a Pinhais, em seguida fugiu com medo de ser preso".

Douglas Santos não falou com a imprensa. O advogado de defesa Bernardo Macedo disse que seu cliente "vai responder o processo e está arrependido de ter levado a menina para casa sem consentimento da família". Acrescentou que "caso os pais da menina aceitem, ele deseja namorá-la".

Douglas será indiciado por estupro de vulnerável, crime previsto na legislação penal - Art. 217-A do CPB, cuja pena varia de 08 a 15 anos.
(Fonte: Folha On Line)

Zelador depõe de novo e aponta filha de ex-ministro do TSE como mandante das mortes

O promotor Maurício Miranda, do Ministério Público do DF, confirmou ontem (24) mais uma reviravolta no caso do assassinato do ex-ministro do TSE José Guilherme Villela e da mulher dele, Maria Carvalho. A filha do casal, Adriana Villela, foi apontada como mandante do crime por Leonardo Alves, ex-zelador do prédio em que a família morava.

Em depoimento anterior, Alves já havia afirmado que matou, em companhia de um amigo, o casal Villela e a empregada Francisca da Silva em agosto de 2009.

"Ele [Leonardo Alves] envolveu diretamente Adriana", afirmou o promotor. As informações são da Folha de São Paulo.

O novo depoimento do ex-zelador ocorreu na terça-feira (23). O promotor disse que não poderia dar mais detalhes sobre o depoimento de Leonardo Alves para garantir o sigilo da investigação. Não foi informado, por exemplo, como foi o possível contato entre Adriana e Alves. "Esse é apenas o primeiro passo de uma investigação que ainda terá uma etapa mais demorada, com quebra de sigilos", disse Miranda.

A defesa de Adriana Villela nega qualquer participação dela no crime e afirma que há diversas falhas na investigação policial.

Essa não foi a primeira vez que a apuração do caso tem uma reviravolta. No ano passado, dois homens foram presos suspeitos do crime e, depois, liberados. Desde então, o caso teve idas e vindas, incluindo o afastamento de uma delegada do caso por suspeita de provas plantadas e a prisão da filha do casal sob a alegação de que ela estaria atrapalhando as investigações.

Depois disso, Adriana Villela foi denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal sob acusação de participação na morte dos pais, denúncia acatada pelo Tribunal do Júri de Brasília em outubro deste ano. Após a última prisão, Pedro Cardoso, chefe da Polícia Civil do DF, chegou a afirmar que era preciso esclarecer o eventual papel de Adriana no caso.

Cronologia do caso

31 AGO 2009 - Os corpos de Guilherme Villela, 73, Maria Carvalho Villela, 69, e da empregada Francisca da Silva, 58, são encontrados pela neta do casal no apartamento em que moravam, na 113 sul (área nobre de Brasília). Eles haviam sido mortos com mais de 70 facadas três dias antes.

SET 2009 - A polícia suspeita que dois homens, parentes de um ex-funcionário da casa, estariam envolvidos no crime. A faca encontrada no apartamento com traços do que seria sangue e que foi imediatamente tida como a arma do crime pela polícia é descartada. A polícia trabalha com a hipótese de a cena do crime ter sido alterada.

ABRIL 2010 - A perícia confirma que chave do apartamento dos Villela recolhida pela polícia é encontrada com suspeitos do crime. A polícia trabalha com duas hipóteses: troca da chave encaminhada à perícia ou tentativa de incriminação indevida dos suspeitos. A delegada do caso, Martha Vargas, é afastada do cargo de delegada-chefe.

AGOSTO 2010 - Cinco pessoas são presas sob alegação de estarem atrapalhando as investigações, entre elas, a filha do casal, Adriana Villela, tida também como suspeita de encomendar o crime, e uma vidente, que disse ter tido visões sobre o crime.

SETEMBRO 2010 - O Ministério Público do DF denuncia Adriana Villela por suspeita de participar do assassinato dos pais e da empregada da família. Como não houve pedido de prisão, a arquiteta responde o processo em liberdade. Os promotores decidem ainda encaminhar a investigação contra a delegada e o agente, suspeitos de plantarem a chave como prova.

OUTUBRO DE 2010 - A Justiça acata a denúncia e Adriana Villela passa a ser ré no caso do triplo assassinado. Segundo a acusação, a filha do casal teve como motivação "conflitos de família por assuntos financeiros". Ela sempre negou qualquer participação no crime.
(Fonte: Espaço Vital)

(IN)Segurança no Rio: notícias da madrugada de hoje(25)

Quatro ataques são registrados nesta madrugada no Rio.
Entre a noite de quarta e quinta (25), criminosos incendiaram nove veículos.
Passa de 30 o número de veículos queimados desde a noite de terça.

O Rio de Janeiro teve mais uma madrugada violenta nesta quinta (25). Pelo menos quatro ações criminosas assustaram moradores em diferentes pontos do estado e deixaram uma pessoa ferida. Segundo a Polícia Militar, os ataques foram registrados na Penha, no subúrbio; em Mesquita, na Baixada Fluminense; em Laranjeiras, Zona Sul; e na Barra da Tijuca, Zona Oeste.

Por causa dos ataques, várias ruas da cidade ficaram vazias e parte do comércio não abriu as portas. A Polícia Militar reforçou a segurança. Desde terça (23), mais de 30 veículos foram incendiados, sendo 19 carros, dez ônibus, duas vans e um caminhão.

Motorista de ônibus baleado

Um motorista de ônibus foi baleado no início da madrugada, na Penha, subúrbio do Rio. De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Militar, a vítima foi rendida no bairro Cidade Alta, perto da Penha, e o coletivo teria saído de sua rota, sendo levado até a Avenida Brasil, onde foi incendiado. Os policiais encontraram o motorista baleado quando chegaram ao local do crime.

A polícia ainda investiga como o motorista foi ferido.

 De acordo com a Coordenadoria de Vias Especiais (CVE), o ataque foi na pista lateral da Avenida Brasil, no sentido Zona Oeste. A vítima foi encaminhada ao Hospital Getúlio Vargas, também na Penha. Ainda não há informações sobre o seu estado de saúde.


Carros incendiados na Barra e Zona Sul

Um carro foi incendiado por volta de 1h42, na Avenida Ayrton Senna, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste. Segundo o Corpo de Bombeiros, as chamas já foram controladas. Apesar do incêndio, o trânsito seguiu normalmente. Ninguém ficou ferido. Ainda na Zona Oeste, quatro suspeitos foram detidos com garrafas pet e isqueiros, na Cidade de Deus. O caso foi registrado na 32ª DP (Taquara).

Em Laranjeiras, na Zona Sul da cidade, criminosos atearam fogo num automóvel, na Rua Jornalista Orlando Dantas. Bombeiros do quartel do Humaitá foram acionados para o local. De acordo com a corporação, as chamas já foram controladas. A polícia reforçou a segurança na região. Também não houve registro de feridos.

Ainda em Laranjeiras, um suspeito foi detido com uma garrafa de coquetel molotov, na Rua das Laranjeiras. De acordo com a Polícia Militar, o material inflamável foi encontrado dentro da mochila do suspeito. Ele foi levado para a 5ª DP (Gomes Freire), onde o caso foi registrado.

Também na Zona Sul, dois homens foram presos suspeitos de atear fogo num carro em Botafogo.

PM evita ataques

Policiais militares conseguiram impedir que um ônibus fosse incendiado na madrugada desta quinta-feira (25) na Avenida Brasil, na altura de Bonsucesso, no subúrbio do Rio. Os suspeitos foram flagrados pelos PMs no momento em que se preparavam para atear fogo no veículo. Houve troca de tiros, mas não há informações de feridos.

Mais cedo, no início da noite de quarta-feira (24), PMs prenderam um homem com uma garrafa de gasolina na Rua Haddock Lobo, também na Tijuca. Segundo os policiais do 6º BPM (Tijuca), o homem foi levado para a 19ª DP (Tijuca), onde teria confessado que usaria o combustível para incendiar veículos a pedido dos traficantes do conjunto de favelas do Alemão, no subúrbio.

Mesquita e São Cristóvão

Mais cedo, um ônibus foi incendiado na Avenida Presidente Costa e Silva, em Edson Passos, em Mesquita, na Baixada Fluminense. Segundo os bombeiros, os quartéis de Nova Iguaçu e Nilópolis foram acionados para o local. Este foi o segundo ônibus queimado por traficantes na cidade. O outro incêndio aconteceu por volta das 19h, nas proximidades da estação de trem Presidente Juscelino. Ninguém ficou ferido.

Policiais militares do Batalhão de Choque (BPChoque) detiveram, no fim da noite desta quarta-feira (24), quatro suspeitos com cerca de dez litros de combustível, num dos acessos ao Morro dos Macacos, em Vila Isabel, na Zona Norte. A PM acredita que os suspeitos estariam cumprindo ordens de um traficante que estaria escondido na Rocinha, na Zona Sul.

Em São Cristovão, na Zona Norte, policiais do Esquadrão Antibombas explodiram uma mala que foi encontrada em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio. Segundo a Polícia Militar, não havia nada no objeto suspeito. A mala foi abandonada por volta das 20h30, na Rua São Cristóvão, próximo a 17ª DP (São Cristóvão). De acordo com as primeiras informações da polícia, o objeto teria sido deixado por dois motoqueiros. Um trecho da rua foi interditada por medida de segurança.

A Polícia Militar informou que 23 pessoas morreram em três dias (segunda, terça e quarta) de ataques criminosos na Região Metropolitana do Rio. O balanço foi divulgado na noite desta quarta-feira (24) no site da corporação, mas não especifica o número de criminosos e inocentes. Só nesta quarta, segundo a PM, foram 15 mortos, 31 presos, 2 policiais feridos, além de várias armas e drogas apreendidas.

23 mortos em três dias

A Polícia Militar informou que 23 pessoas morreram em três dias (segunda, terça e quarta) de ataques criminosos na Região Metropolitana do Rio. O balanço foi divulgado na noite desta quarta-feira (24) no site da corporação, mas não especifica o número de criminosos e inocentes. Só nesta quarta, segundo a PM, foram 15 mortos, 31 presos, 2 policiais feridos, além de várias armas e drogas apreendidas.

Na tentativa de conter os ataques, pelo menos 20 veículos do tipo blazers, com policiais armados de fuzis, saíram em comboio do quartel-general da PM, no Centro do Rio, no fim da noite de quarta-feira (24). Não foi informado o destino das equipes, mas segundo um oficial, a orientação era para reforçar o patrulhamento nas vias expressas, como Linhas Amarela e Vermelha e Avenida Brasil, além das áreas consideradas críticas.

Presos são transferidos para o Paraná

Alguns presos que cumpriam pena no Rio de Janeiro foram transferidos na noite desta quarta-feira (24) para o Paraná. O avião da Polícia Federal que levou os detentos pousou no início da madrugada de quinta em Cascavel. Eles serão levados para o presídio federal de segurança máxima de Catanduvas, que fica a 60 km de Cascavel.

Segundo o secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, esses detentos seriam chefes de facções criminosas importantes e precisavam ser afastados do Rio. Eles podem estar envolvidos nos ataques registrados desde domingo (21). Há informações já  presos em Catanduvas, podem ser transferidos para Porto Velho, em Rondônia. O Ministério da Justiça, no entanto, não confirma.

Ainda na quarta-feira, o governador Sérgio Cabral Filho, pediu apoio à Marinha para conter a onda de violência no estado.

Mais veículos incendiados na noite de terça-feira (24)

Na noite de terça-feira (24), um carro foi incendiado por criminosos perto da favela Vila Ipiranga, no município de Niterói, na Região Metropolitana. As informações foram confirmadas pelo 12º BPM (Niterói). De acordo com a polícia, ninguém ficou ferido.

Na Favela do Jacarezinho, no subúrbio, um outro carro também foi incendiado na esquina da Avenida Dom Hélder Câmara com a Avenida dos Democráticos. As informações foram confirmadas pelo tenente-coronel Gláucio Moreira, comandante do 22º BPM (Benfica). Segundo ele, PMs foram recebidos a tiros por traficantes num dos acessos à comunidade. Ninguém ficou ferido.

Também no subúrbio, policiais conseguiram evitar um novo ataque a ônibus. Segundo a PM, um grupo de criminosos jogou gasolina num ônibus vazio, nas proximidades da Avenida Brasil e da Favela Nova Holanda, em Bonsucesso. O comandante do 22º BPM (Maré), Gláucio Moreira, informou que quando os criminosos se preparavam para atear fogo no coletivo, a PM chegou, e assustados, os traficantes fugiram para a favela. Ninguém foi preso.

Mais cedo, traficantes atearam fogo em mais um carro no acesso ao Túnel Noel Rosa, na Zona Norte da cidade. Segundo o comandante do 3º BPM (Méier), tenente-coronel Ricardo Arlem, os criminosos pararam um Honda Civic prata,  ordenaram que os ocupantes saíssem, e em seguida incendiaram o veículo. O comandante informou que ninguém ficou ferido na ação.

Também na Zona Norte do Rio, na Tijuca, um Corsa foi incendiado na Rua Félix da Cunha. Bombeiros do quartel do bairro estão no local para controlar as chamas e confirmaram que não houve feridos.

Ainda na noite desta quarta, uma van foi incendiada em Del Castilho, no subúrbio. Mais cedo, um ônibus e uma van também pegaram fogo, em Santa Cruz, na Zona Oeste da cidade. Uma passageira sofreu queimaduras durante o ataque.

Suspeitos de incendiarem veículos em Cabo Frio

A Polícia Militar informou que dois homens foram presos por suspeita de incendiar veículos nesta quarta, em Cabo Frio, na Região dos Lagos. Segundo o comandante do 25º BPM (Cabo Frio), tenente-coronel Hugo Freire, no momento da prisão eles estavam em um carro que também teria sido roubado nesta quarta.

Ainda de acordo com o comandante, a dupla confessou que recebeu do chefe do tráfico na comunidade do Lixo, em Cabo Frio, a ordem para atear fogo nos veículos. Segundo Freire, um dos criminosos seria da favela Barreira do Vasco, em São Cristóvão, na Zona Norte.
(Fonte: Site G1)