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quinta-feira, agosto 16

Mensalão: 11ª dia de julgamento


Carolina Cunha
Para o Blog

Concluída a exposição das defesas e superada a análise das preliminares, na tarde desta quinta-feira o Ministro Relator passou a analisar o mérito da Ação Penal 470. 

Tão logo o Relator anunciou sua metodologia de votação instaurou-se um impasse.

O Ministro Joaquim Barbosa informou que articulou seu voto a partir de uma subdivisão de acordo com os itens indicados na denúncia, portanto, em blocos, em grupos de acusados.

Porém, o Ministro Revisor Ricardo Lewandowski protestou porque entende que a utilização desta metodologia implica, necessariamente, em reconhecer como verdadeira a versão do Ministério Público, no sentido de que os réus agiram em “grupos”, em várias “associações” e, exatamente por ser contrário a este “reconhecimento a priori”, o Relator organizou o voto analisando o comportamento de cada um dos réus em separado e, segundo ele, estas diferenças na estrutura tornam difícil a colação das decisões. 

Todavia, a intenção do Relator se mantém no sentido de que o julgamento seja estruturado em blocos, a partir dos votos dele. A cada bloco, o Revisor apresenta seu voto e os demais Ministros decidem.

Levada à análise do Pleno, os Ministros acordaram que não caberia a eles decidir a forma como os demais estruturam seus votos, mas divergiram quanto à forma de coleta dos demais votos. Alguns entendem ser possível a fragmentação outros, no entanto, asseveram que este trâmite oportunizaria que alguns dos Ministros se antecipassem ao Relator em alguns questões, o que fere o Regimento Interno da Casa.

A controvérsia deverá ser dirimida na sessão da próxima segunda-feira, eis que o Ministro Joaquim Barbosa concluiu o julgamento do primeiro grupo de réus e então, agora, ou ele prosseguirá em seu voto, ou passará a palavra ao Relator, dependendo do que for decidido.

No mérito, o Relator entendeu pela condenação dos réus João Paulo Cunha, por corrupção passiva, e dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz por corrupção ativa.

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