Para o Blog
No sexto dia de julgamento foram ouvidas as defesas de mais
cinco réus (Enivaldo Quadrado; João Cláudio Ganu; Pedro Corrêa e Henrique
Pizzolato.
As defesas desta quinta-feira estiveram em consonância com
as anteriormente apresentadas.
Fato curioso no julgamento foi a intervenção do Ministro
Relator Joaquim Barbosa, na fala do advogado do réu Henrique Pizzolato,
ex-diretor de marketing do Banco do Brasil.
Em meio à sustentação oral do advogado, o Ministro pediu a
palavra para esclarecer se realmente o Banco do Brasil destinava recursos ao
Visanet e, se fazia, como isto era feito e também qual a origem do dinheiro e
qual a função desempenhada por Pizzolato na liberação desses recursos.
Diante
dos questionamentos, o advogado negou o fato e complementou afirmando que seu
cliente não tinha, fosse o caso, o poder de decidir sobre a liberação ou não
dos recursos.
O Ministro, então, retrucou a resposta e perguntou quem
então repassava dinheiro à agência de marketing do corréu Marcos Valério, ao
que o advogado respondeu ser função do comitê de marketing.
Embora não tenha sido posta em questão de ordem, a
interferência do Ministro Relator – praticamente interrogando o advogado –,
salvo melhor juízo, poderá pontuar para sua “classificação” como um Juiz
inquisitorial, num possível recurso perante a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos.
Antes mesmo deste fato, Luiz Flávio Gomes, em artigo público
pela Folha de São Paulo, alertou para a possibilidade da Ação Penal 470 – como
um todo – ser objeto de apreciação pela referida Comissão.
Segundo o autor, o artigo 230 do regimento interno do STF – que confere a função de relator do processo ao mesmo Ministro que atua como investigador na fase preliminar – mostra-se como uma afronta à democracia e desrespeita o direito e a jurisprudência internacionais, pois que esta dupla função assumida pelo Ministro o aproxima da posição de inquisidor, em razão do vínculo psicológico gerado, maculando assim a imparcialidade.
Segundo o autor, o artigo 230 do regimento interno do STF – que confere a função de relator do processo ao mesmo Ministro que atua como investigador na fase preliminar – mostra-se como uma afronta à democracia e desrespeita o direito e a jurisprudência internacionais, pois que esta dupla função assumida pelo Ministro o aproxima da posição de inquisidor, em razão do vínculo psicológico gerado, maculando assim a imparcialidade.
Clique aqui para ter acesso ao artigo de Luiz Flávio Gomes
na íntegra: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/59432-mensalao-serio-risco-de-anulacao.shtml
Clique aqui para ter acesso ao artigo de René Ariel
Dotti,escrito como contraponto ao anterior:
Nenhum comentário:
Postar um comentário