A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou,
na sessão de hoje (18), por unanimidade de votos, o pedido de trancamento da
ação penal que tramita na Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro contra
o policial R.C.P., do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), da
Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMRJ).
Ele foi denunciado por furto duplamente qualificado (artigo
240, parágrafos 4º e 6º, inciso II do Código Penal Militar) sob a acusação de
ter transferido gasolina de uma viatura do BOPE para seu carro.
Relator do Habeas Corpus (HC 113086), o ministro Gilmar
Mendes rejeitou o argumento da defesa do policial para que fosse aplicado ao
caso o princípio da insignificância (ou bagatela) e trancada a ação penal sob o
argumento de que sua “ofensividade foi mínima, sem qualquer periculosidade
social, com reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e
inexpressividade da lesão jurídica provocada”.
De acordo com o ministro, embora não tenha sido possível ao
Centro de Criminalística da Corregedoria Interna de Polícia Militar aferir a
quantidade de combustível transferido, o que importa observar neste processo é
a conduta do policial, e não o valor patrimonial do bem subtraído do batalhão
em que está lotado.
O ministro Gilmar Mendes reproduziu informações dos autos
segundo as quais R.C.P., utilizando-se de sua condição de policial, levou uma
viatura do BOPE sob sua responsabilidade para um local ermo localizado ao lado
do próprio batalhão que servia e, utilizando-se de uma mangueira, transferiu
combustível do veículo oficial para seu próprio carro.
“Levando-se em conta as circunstâncias peculiares do caso
concreto, entendo que, ao menos um desses vetores não se encontram presentes: o
reduzido grau de reprovabilidade da conduta. Bem compulsados os autos, não há
como não se chegar à conclusão de que o comportamento do paciente é reprovável,
merecendo pronta atuação do Direito Penal”, afirmou o relator.
Processos relacionados
HC 113086
HC 113086
Fonte: Site do STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário