A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, na
última sexta-feira (14), a Lei 12.714/2012, que institui um sistema nacional de
acompanhamento de execução de penas, prisão cautelar e medidas de segurança. Os
dados deverão ser mantidos em sistema informatizado, preferencialmente de tipo
aberto, com atualização a cargo da autoridade policial, do magistrado e do
diretor do estabelecimento prisional ou da unidade de internação.
De acordo com o Ministério da Justiça, responsável pela
elaboração da proposta que deu origem à lei (PLC 61/2012), o objetivo é evitar
a violação de direitos, como ocorre com pessoas que permanecem presas depois de
já terem cumprido integralmente a pena.
O projeto foi aprovado no Plenário do Senado em 8 de agosto
e retornou à Câmara, sendo definitivamente aprovado no dia 22 do mesmo mês. A
lei entra em vigor no prazo de um ano.
Um dos principais avanços previstos no novo sistema é uma
ferramenta de aviso eletrônico para que magistrados, membros do Ministério
Público e defensores recebam informações sobre momentos importantes do
inquérito ou processo, como o prazo para conclusão da investigação ou a
concessão de progressão de regime.
De acordo com a lei, o sistema de acompanhamento deverá
conter dados pessoais; data da prisão ou da internação; comunicação da prisão à
família e ao defensor; tipo penal e pena em abstrato; tempo de condenação ou da
medida aplicada; dias de trabalho ou estudo; dias remidos (descontados da
pena); atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do
estabelecimento prisional; faltas graves; exame de cessação de periculosidade,
no caso de medida de segurança; e utilização de equipamento de monitoração
eletrônica pelo condenado.
Além disso, o sistema informará as datas estipuladas para
conclusão do inquérito; oferecimento da denúncia; obtenção da progressão de
regime; concessão do livramento condicional; realização do exame de cessação de
periculosidade; e enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de
pena. Também incluirá ferramentas para cálculo da remição da pena e
identificação de outros processos em que tenha sido determinada a prisão da
mesma pessoa.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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