Pesquisar este blog

sexta-feira, agosto 31

Aberto processo contra desembargador por suposto assédio sexual (*)

(*)Republicado, a pedido

O Conselho Nacional de Justiça decidiu abrir processo administrativo disciplinar para apurar suposto assédio sexual cometido pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do TJ do Maranhão, contra a hoje juíza Sheila Cunha, da comarca de Cururupu (MA).  A relatora do processo é a ministra-conselheira Eliana Calmon.

“Após o voto da relatora pela abertura de processo administrativo disciplinar, no que foi acompanhada pelos conselheiros Carlos Alberto, Neves Amorim, Silvio Rocha, Jefferson Kravchychyn, José Lúcio Munhoz, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jorge Hélio, Bruno Dantas e Ayres Britto, pediu vista regimental o conselheiro Tourinho Neto”, diz o despacho publicado no Diário do CNJ do dia 3 de agosto.

O desembargador Jaime Ferreira de Araújo foi denunciado ao CNJ, por assédio sexual durante a realização das provas orais para o concurso de juiz, em abril do ano passado.

Em conversa com a desembargadora Nelma Sarney, Sheila relatou um convite do desembargador para "sair".

“Em conversa reservada, a senhora Sheila Silva narrou-me que o desembargador teria lhe convidado para saírem juntos de forma acintosa e inesperada”, escreveu a desembargadora, em maio de 2011, em denúncia formal à presidência do TJ-MA e ao próprio CNJ.

O assédio chegou a ser gravado, pois as provas orais são registradas em áudio. Num dos trechos, uma voz identificada como a de Jaime Ferreira pede para que a mulher, que seria a então candidata Sheila Silva, anote seu número de telefone.

“Eu te ligo ou você me liga?”, pergunta o homem. Em outro trecho, ele questiona por que ela não teria atendido ao seu telefonema e pergunta até quando ficará em São Luis, capital do Maranhão.

Detalhe: Sheila residia em Salvador (BA). Na gravação, ela explica que ficaria no Maranhão até o dia seguinte, para pegar o resultado da prova. Sabendo que o marido dela viajaria de volta para a Bahia, à tarde, a voz masculina propõe: “Manda ele ir embora de manhã”.

No depoimento que prestou à corregedoria do CNJ, Sheila conta como tudo ocorreu. “Como não cedi ao assédio a que fui submetida nos dois dias de provas, passou o desembargador Jaime Ferreira a me perseguir de toda forma”, disse ela, que chegou a ser desclassificada inicialmente.

Em sua defesa, o magistrado argumenta que Sheila não obteve nota suficiente para aprovação no concurso, mesmo após o pedido de revisão.

Mas ela, atualmente, comanda a comarca de Cururupu, depois de - por decorrência de um mandado de segurança que obteve - ter sido empossada dia 12 de janeiro pelo atual presidente da Corte, desembargador Guerreiro Júnior.

Fonte: Site Espaço Vital

Boa tarde...

Promotora flagra Defensor Público cobrando por serviços


Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto
Durante operação ocorrida nesta quinta-feira, 30, em Caxias do Sul, o Ministério Público e a Brigada Militar prenderam em flagrante o Defensor Público Paulo Roberto Fabris, que cobrava honorários de familiares de apenados da Penitenciária Industrial para ingressar com medidas no âmbito da execução criminal. A ação foi coordenada pela Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto, que possui vídeos nos quais é possível comprovar o recebimento de quantias indevidas pelo acusado.

Desde julho deste ano, o Ministério Público investiga o caso. Paulo Roberto Fabris foi preso na própria sede da Defensoria Pública do Município, mas se negou a ser revistado pela Brigada Militar. O fato já havia sido informado à Defensoria Pública do Estado anteriormente.

Para efetuar a prisão em flagrante, a Promotora de Justiça se baseou em informações dos apenados e em escutas autorizadas pela Justiça, em que o familiar de um presidiário pagava determinada quantia a Fabris no gabinete do Defensor Público.

Conforme Sílvia Regina Becker Pinto, as investigações evoluíram a partir do relato de diversos presos da Penitenciária Industrial de Caxias, nos quais apontavam que o Defensor Público cobrava valores de familiares. “A recorrência dos fatos que foram verificados com apenados chamou atenção da Promotoria de Caxias do Sul, que instaurou um Procedimento Investigativo Criminal e também pediu a quebra do sigilo fiscal do Defensor”, afirmou.

No final da tarde desta quinta-feira, após a prisão em flagrante, Paulo Roberto Fabris foi encaminhado à 2ª Delegacia de Pronto Atendimento de Caxias do Sul, onde prestou depoimento.

Fonte: Site do MPRS

Para os meus alunos do 7º semestre da UCPel: olhem os exemplos aí...a vida como ela é!


Um médico ginecologista de 48 anos foi preso na manhã desta sexta-feira (31) em seu próprio consultório, em São Paulo, por suspeita de abusar sexualmente de duas pacientes, mãe e filha, durante consulta realizada no dia 18 de junho. A prisão preventiva dele foi decretada pela Justiça a pedido da delegada Lisandrea Zonzini Salvariego Colabuono, titular da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), após ouvir o depoimento das vítimas, de 49 e 24 anos.

Além da mãe e da filha, outras quatro mulheres já haviam prestado o mesmo tipo de queixa contra o especialista, segundo a delegada Lisandrea. O médico, que nega as acusações das pacientes, ficará detido até um eventual julgamento. Ele foi indiciado por violação sexual mediante fraude.

“Ele fazia perguntas de cunho muito pessoal e também realizou um exame anal nelas sem necessidade. As duas não se queixavam de dor, mas após o exame disseram que ele as machucou. Eu me convenci que o médico fugiu de um atendimento convencional, e pedi sua prisão”, afirmou a delegada ao G1.

O médico foi preso na clínica onde trabalha, na região do Campo Belo, Zona Sul de São Paulo. “O crime de violação sexual se difere do estupro porque não há uso de violência e grave ameaça. No caso específico das vítimas, ele usou da condição de médico para molestá-las”, disse a delegada. “Também gostaria que mais mulheres que foram vítimas dele procurem à DDM já que ele responde a quatro investigações por violação sexual”.

Fonte: Site G1

Tráfico: presos acusados de possuir tele-entrega de drogas


Agentes da 4ª DIN/Denarc, coordenados pelo delegado Tiago Bennemann, prenderam, na tarde desta sexta-feira (31/8), um casal de proprietários de uma lancheria, na avenida Bento Gonçalves, em Porto Alegre, que possuiam tele-entrega de drogas.

Foram apreendidos 15g de cocaína, mais cinco buchas que estavam sendo vendidas no momento da prisão. Também foram apreendidos uma motocicleta, uma arma raspada e outros objetos.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Polícia apreende 400 kg de maconha na capital


Agentes da  da 2ª Delegacia de Investigação do Departamento Estadual de Investigação do Narcotráfico (2ª DIN/DENARC) apreenderam, na madrugada desta sexta-feira (31/08), cerca de 400kg de maconha que estava no interior dos tanques de combustivel de um caminhão com placas da cidade de Foz de Iguaçu - PR.

Foto: Arthur Puls

O caminhão estava estacionado em um Posto de Gasolina no bairro Sarandi, em Porto Alegre.

Segundo informações da polícia a quadrilha de traficantes utilizava um carro Meriva que alertava sobre possíveis blitz policiais nas rodovias. O carro também foi apreendido.

Cinco individuos foram presos e três veículos foram apreendidos. A ação faz parte de uma grande investigação da delegacia, ainda em andamento, que busca desarticular uma rota utilizada por traficantes que trazem drogas ao Estado. Doze policiais participaram da operação e a droga está estimada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Dentre os presos há três paraguaios, um paranaense e um gaúcho.

Essa é uma das maiores apreensões  de maconha realizada pela Delegacia de Investigação do Narcotráfico no Rio Grande de Sul neste ano de 2012.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Sexta Turma nega pedido de cassação de competência a acusado de tráfico internacional


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a réu condenado sob a acusação de integrar organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas. Com o habeas corpus, a defesa pretendia alterar a competência para julgamento do caso e anular os atos processuais já praticados. As investigações foram feitas em uma comarca, mas o acusado foi preso em flagrante em outra.

Diante da notícia de atuação de organização criminosa voltada para o tráfico internacional de entorpecentes, o juízo federal de Itajaí (SC) autorizou investigações preliminares e determinou a expedição de mandados de prisão e de busca e apreensão. Contudo, os mandados foram cumpridos na cidade de Rio Grande (RS), efetuando-se, ainda, a prisão em flagrante do acusado e a apreensão de 62,527 quilos de cocaína, encontrados em duas mochilas.

De acordo com o processo, interceptações telefônicas confirmaram que a quadrilha utilizaria a cidade de Rio Grande para enviar drogas para a Europa, por navio.

Competência

Apesar de as investigações sobre o caso terem sido promovidas perante o juízo de Itajaí, que autorizou, inclusive, a realização de interceptação telefônica, a prisão em flagrante do paciente ocorreu na cidade de Rio Grande.

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) determinou que o juízo de Rio Grande era competente para processar e julgar a ação penal. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, sustentando que “a competência, em regra, dever ser determinada pelo lugar em que foi consumada a infração, considerando-se ainda o local onde tiver ocorrido o último ato de execução no território nacional”.

Dessa forma, buscava a anulação do acórdão proferido, declarando-se a competência do juízo de Itajaí para processar e julgar a ação penal e, como consequência, a nulidade de todas as decisões tomadas pelo juízo de Rio Grande.

Além disso, requeria o reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa.

Sem prejuízo

O ministro relator do caso, Og Fernandes, destacou que, segundo o Código de Processo Penal, a competência será, em regra, definida pelo lugar em que se consumar a infração.

Como o local da prática do crime e da prisão em flagrante foi o mesmo, qual seja, a cidade de Rio Grande, o ministro entendeu que “a simples autorização de atos investigatórios e a expedição de mandados de prisão e de busca e apreensão pelo juízo federal de Santa Catarina não constituem elementos suficientes para afastar a regra e declarar a 1ª Vara Federal de Itajaí preventa para o julgamento do feito”.

Quanto à anulação dos atos processuais, disse o relator, “ainda que se entendesse pela incompetência do juízo federal de Rio Grande para o julgamento do feito, seria necessária a demonstração do prejuízo sofrido pelo paciente com as decisões prolatadas por este juízo e com o acórdão proferido pelo TRF4, o que não se verificou”.

Dessa forma, para o ministro Og Fernandes, não se pode falar em nulidade processual, seja ela relativa ou absoluta. Nem se poderia considerar prejuízo a condenação do réu, a ser submetida ao duplo grau de jurisdição.

“Não vislumbro nenhum equívoco no acórdão combatido, tampouco a nulidade das decisões proferidas pelo juízo federal de Rio Grande, inexistindo, quanto a este ponto, constrangimento ilegal suportado pelo paciente”, acrescentou.

Prazo

Para o ministro, o excesso de prazo não foi configurado. Em novembro de 2011, o acusado foi condenado a dez anos e seis meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Em dezembro do mesmo ano, a defesa interpôs apelação. O TRF4 recebeu o recurso em setembro de 2012, estando ainda pendente de julgamento.

A Sexta Turma do STJ entendeu que, diante do advento de sentença, a alegação de excesso de prazo estava prejudicada, e negou o habeas corpus.

quinta-feira, agosto 30


BOA NOITE!

Determinada interdição total da Penitenciária de Charqueadas


A partir desta quinta-feira (30/8), a Penitenciária Estadual de Charqueadas (PEC) está impedida de receber novos presos. A decisão, do dia 29/8, é do Juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, magistrado substituto de Fiscalização dos Presídios. O Juiz determinou ainda que a Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE) reduza para 662 a população carcerária do local, no prazo de 45 dias.

Durante inspeção, o Ministério Público apurou que 871 pessoas estão recolhidas na Penitenciária, cuja capacidade é de 336. No pedido de interdição à Justiça, o MP informou haver cerca de 30 apenados em celas que comportariam no máximo oito. Relatou a deficiência no serviço de guarda, que conta com apenas sete agentes penitenciários.

 Afirmou ter buscado providências junto à SUSEPE, tendo recebido como resposta apenas ‘promessas futuras’.

Na decisão, o Juiz Irion salientou que a casa carcerária chegou a uma situação insustentável devido à omissão do Estado. Avaliou que, assim como o Presídio Central, a PEC também se tornou um depósito de seres humanos, observando que o aumento do número de presos se intensificou a partir da decisão da Justiça impedindo a entrada e permanência de presos com condenação no Central.

A respeito das condições em Charqueadas, observou que as instalações são precárias, apresentando muita umidade e infiltração, e que as condições de higiene são as piores possíveis. Destacou que praticamente inexiste assistência material, como alimentação, vestuário e instalações higiênicas, bem como o atendimento deficitário em saúde. Lembrou que a Constituição Federal (artigo 5º, XLII) determina que não haverá penas crueis. Contudo, os presos da PEC estão cumprindo pena de forma cruel, já que lá se encontram em situação sofrida, dolorosa e atroz, afirmou.

O Juiz Irion ressaltou ainda a precariedade da segurança, com sete agentes para uma população de quase 900 pessoas. Ao determinar a interdição do local e a redução no número de apenados, ponderou que a diminuição da população carcerária para 662 pessoas é em caráter emergencial, pois ainda assim, a PEC estaria com quase o dobro da capacidade.

Fonte: Tribunal de Justiça do RS

Parlamentares evangélicos criticam possíveis mudanças no Código Penal


Deputados e senadores da Frente Parlamentar Evangélica afirmaram que não aceitarão qualquer tentativa de legalização do aborto, da eutanásia e da posse de drogas para o consumo próprio. Os parlamentares também alertaram para a hipótese de criminalização de manifestações contra a homossexualidade e outras mudanças possíveis na reforma do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

As declarações foram feitas em reunião, nesta quinta-feira (30), entre o grupo de parlamentares, entidades cristãs e o relator da proposta de reforma do código que tramita no Senado (PLS 236/12), senador Pedro Taques (PDT-MT).

As mudanças estão sendo discutidas com base em um anteprojeto de lei assinado por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. A proposta (PLS 236/12) trata de temas diversos, como o enriquecimento ilícito e a diminuição de penas para furtos simples. O texto também transforma em crimes algumas contravenções penais em áreas como direito cibernético, terrorismo e trânsito, além de fazer diversas outras alterações.

Pedro Taques anunciou que os senadores terão até o próximo dia 5 de outubro para propor emendas ao texto. Segundo o relator, não há prazo determinado para o fim do trabalho da comissão especial que analisa a proposta no Senado, mas o coordenador da frente, deputado João Campos (PSDB-GO), já disse que é contra a votação da proposta até o final deste ano.

“Permitir que o Senado discuta, debata e vote a reforma de um código em um semestre é um contrassenso. É verdade que a sociedade evolui. Resta saber se a proposta dessa comissão de juristas corresponde à vontade da maioria ou se só de algumas minorias. Só poderemos avaliar isso após um debate amplo, que exige mais tempo” argumentou. O deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ) acrescentou: “Claro que o código tem de ser ajustado, não há dúvidas disso, mas não podemos usurpar a vontade popular”.

A Câmara também analisa uma proposta de reforma do Código Penal . O texto em análise na Casa, porém, é menos polêmico e não trata de assuntos como aborto e eutanásia. A proposta da Câmara ainda precisa ser aprovada pela Subcomissão de Crimes e Penas para começar a tramitar.

Homoafetividade

Os parlamentares reclamaram ainda da possibilidade de criminalização da homofobia:

“Devo aos homossexuais o meu respeito e não sou homofóbico. Agora, é preciso ter liberdade de expressão. Por exemplo, se você descobre que a babá do filho é homossexual e você não quer que ela oriente seu filho, já que isso vai contra o que acredita, contra a orientação de Deus, você não pode despedi-la? Que conversa é essa?” questionou o senador Magno Malta (PR-ES).

O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) acrescentou: "Tenho de ter o direito de condenar o homossexualismo como uma prática pecaminosa. Não tenho nada contra os homossexuais em si, até porque trabalhamos para que eles possam deixar essa prática”.
Outra queixa dos integrantes da bancada evangélica é a possibilidade de descriminalização da posse de drogas em pouca quantidade, da eutanásia e do aborto. Com relação a este último tema, Malta foi enfático: “Nós não vamos negociar, não atentaremos contra a natureza de Deus. Se Deus determina a vida e a ele cabe o porquê de todas as coisas, não cabe a nós questioná-lo”.

“A sociedade brasileira, se ouvida, na sua maior parte, rejeita o aborto. Esses e outros temas precisam ser mais bem debatidos”, ponderou o deputado Roberto de Lucena (PV-SP).

Quanto à eutanásia, Magno Malta também protestou: “Se um psicólogo não pode nem prescrever um remédio, poderá prescrever a morte? Com todo o respeito a esses profissionais, Deus é o único que pode definir quem vive e quem morre”.

Quanto às drogas, o senador questionou os possíveis interesses por trás da descriminalização: “Estamos combatendo o tabagismo e as grandes indústrias perdendo lucro. A maconha, se legalizada, será industrializada. É preciso ter em vista quem ganhará com a legalização das drogas, porque a população em geral só tende a perder”.

Violência sexual

João Campos também declarou ser contra a possível diminuição da idade máxima para tipificação de violência sexual contra vulneráveis. Segundo Campos, a proposta em análise no Senado (PLS 236/12) determina que qualquer prática sexual com menores de 12 anos seja considerada necessariamente um estupro, independentemente do consentimento da vítima – pela norma em vigor, o limite de idade é de 14 anos. “É como se estivéssemos caminhando para a legalização da pedofilia no Brasil”, afirmou.

A deputada Liliam Sá (PSD-RJ) também afirmou que a redução da idade deve favorecer o aliciamento de meninos e meninas para a prostituição. “Os pedófilos, os abusadores e os aliciadores estão aplaudindo de pé essa proposta. Isso fere o princípio da isonomia e ataca os direitos das crianças e dos adolescentes”, declarou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto que tipifica crimes cibernéticos é retirado de pauta


Sem acordo entre os senadores em Plenário, as lideranças da Casa decidiram retirar da pauta de votações desta quarta-feira (29) o projeto de lei da Câmara dos Deputados que tipifica crimes cibernéticos (PLC 35/2012). 

A matéria havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e passado a tramitar em regime de urgência.
O projeto recebeu duras críticas por ter sido aprovado na CCT sem passar pelo exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Além disso, senadores questionaram a oportunidade da votação do assunto ao mesmo tempo em que tramita o projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012), que inclui um capítulo sobre os crimes cibernéticos.

O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) abriu a discussão, manifestando apoio à proposta, devido à necessidade de segurança jurídica que garanta competitividade ao sistema financeiro. Ele salientou que as fraudes em sistemas eletrônicos, que ainda não são previstas explicitamente como crimes, causam perdas de R$ 2 bilhões por ano.

– A tipificação desses crimes se dá apenas por analogia ao Código Penal, que data de 1940 – lembrou Braga, apoiado em aparte pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA).

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) discordou, manifestando sua “perplexidade” com o esvaziamento da comissão especial do Código Penal e a desproporção das penas propostas em relação a delitos mais graves.

– O Senado se prepara para votar mais uma lei extravagante, na contramão, na contracorrente de todo o esforço que está sendo feito pela Casa na reforma do Código Penal – argumentou.
O senador Tomás Correia (PMDB-RO), no mesmo sentido, afirmou que o projeto vai “na contramão” do esforço de compilar a legislação penal em um novo Código. Para ele, com a aprovação de leis esparsas, haverá novamente uma “bagunça”.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) citou o esforço da comissão de notáveis que sistematizou as quase 130 leis extravagantes do sistema penal brasileiro e disse temer que a aprovação do projeto provocasse o esvaziamento da iniciativa.

O senador José Agripino (DEM-RN) defendeu o mérito do projeto, mostrando estatísticas sobre crimes cibernéticos e ataques a caixas eletrônicos. Em sua opinião, a cadeia para o “hacker esperto” pode até reduzir o spread e os juros bancários. Para Agripino, a aprovação do projeto não conflita com a tramitação do novo Código.

– Você protege a sociedade com uma legislação nova e moderna – afirmou.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da comissão especial do Código Penal, lamentou a ênfase maior no dinheiro do que na perda de vidas humanas. Ele disse temer que todos os dias sejam criados novos tipos penais “para agradar este ou aquele segmento”.

Além disso, Taques questionou a constitucionalidade da tramitação, afirmando que a matéria deveria ter passado pela CCJ antes de ir a Plenário. Os opositores da matéria também disseram que, pelo Regimento Interno do Senado, todas as propostas relacionadas ao tema teriam de ser apensadas ao projeto do novo Código Penal.

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que propôs a retirada de pauta do projeto, com a manutenção da urgência, chegou a duvidar que o spread bancário possa ser reduzido apenas com a aprovação da lei:

– É como se imaginássemos, numa posição ingênua, que o novo Código Penal vá reduzir em si mesmo o índice de homicídios no país – comparou.

Fonte:  Agência Senado

PM-RJ exonera comandos após denúncia de envolvimento de policiais com contraventores


A Polícia Militar do Rio de Janeiro anunciou, na madrugada desta quinta-feira (30), a troca dos comandos do 5º Batalhão (Praça da Harmonia) e da UPP do Morro da Providência, depois que denúncia do MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) apontou o envolvimento de policiais da corporação com contraventores presos nesta quarta-feira (29), na Operação Catedral. Em nota, a PM também adiantou a abertura de um inquérito para apurar o caso.

Em reunião realizada na noite desta quarta-feira (30), o alto comando da PM decidiu exonerar o coronel Amaury Simões, do 5º Batalhão, e o capitão Glauco Schorcht, comandante da UPP do Morro da Providência. O tenente-coronel Sidney Camargo de Melo, subcomandante do 1º Comando de Policiamento de Área (1º CPA) e o capitão Felipe Lopes Magalhães, que comandava a UPP Babilônia e Chapéu Mangueira desde junho de 2009, foram designados para as funções.

O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) denunciou à 33ª Vara Criminal da Capital, nesta quarta-feira (29), 35 pessoas pelos crimes de exploração ilegal de jogo de azar, formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa e violação de sigilo funcional. A Justiça já havia expedido 24 mandados de prisão e 30 de busca e apreensão --18 foram presos durante a operação Catedral, deflagrada nesta manhã-- contra os denunciados pelo MP.

De acordo com a denúncia, os criminosos efetuavam pagamentos mensais e em dinheiro para policiais civis e militares. Entre os denunciados estão Evandro Machado dos Santos, o Bedeu, que seria o chefe do grupo; seu filho Alessandro Ferreira dos Santos; o capitão Anderson Luiz de Souza, e os sargentos Marcos Aurélio das Chagas, vulgo Chagas, e Marcos André dos Santos, o André, todos do 5º BPM (Praça da Harmonia); e o inspetor Weber Santos de Oliveira, da 4ª DP (Central do Brasil).

Fonte: Notícias UOL

Operação Tanatus III prende 24 pessoas


A Polícia Civil realizou na manhã desta quinta-feira (30/08) o cumprimento de 26 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão.

A Operação - que tem a coordenação dos delegados Adriano Nonnenmcher e Alencar Carraro - é o resultado da Força-tarefa que visa o combate aos homicídios na região. As investigações  fazem parte da sequência das Operações Tanatos I e II, que foram desenvolvidas pela 2ª e 3ª Delegacias de Polícia de São Leopoldo e já prenderam 89 pessoas, no último semestre.

Hoje foram presos 14 indivíduos e apreendidos aproximadamente um quilo de maconha, crack e dinheiro. Durante as investigações foram presos outras 10 pessoas, envolvidas em homicídios e tráfico de drogas,

Fonte: Polícia Civil do RS

Mensalão: 17ª sessão de julgamento

Seminário "A Crise do Estado e da Jurisdição": primeiras imagens

Na manhã desta quinta-feira foi dado início ao Seminário "A crise do Estado e da Jurisdição", evento de iniciativa do Grupo de Estudos em Direitos Humanos do Curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas.

Prof. Luciana, da FGV-SP
As professoras, Luciana Gross da Cunha, da Fundação Getúlio Vargas, e Jânia Maria Saldanha, da Unisinos, foram as painelistas da manhã, ambas tratando sobre A crise do Estado e da Jurisdição  e a forma 'alternativa' de resolução dos conflitos.

Público atento. Em primeiro plano, à esquerda, Prof. Samuel Chapper, UCPel

Com o auditório do Campus II da UCPel lotado, o evento, que se estende até amanhã, promete ser um ambiente de diálogo e reflexão críticos.


Prof. Jânia Saldanha, da Unisinos

quarta-feira, agosto 29

Polícia prende homem que simulou seqüestro de ex-companheira para executá-la em Bento Gonçalves


Agentes da Polícia Civil de Bento Gonçalves, em pouco mais de 24 horas, penderam nesta quarta-feira (29/8) um homem de 32 anos suspeito de executar a sua ex-companheira de 41 anos.

Donizete de Biasi foi levada em um automóvel por dois indivíduos na manhã de ontem em Bento Gonçalves. Ao tomar conhecimento, a Polícia Civil tratou inicialmente o caso como seqüestro. Mas no decorrer da investigação, as delegadas Isabel Pires Trevisan e Cristiane Pasch colheram informações que apontavam para um crime passional. A linha de investigação se comprovou com a prisão do suspeito que confessou o homicídio.

De acordo com as delegadas, o indivíduo não aceitava a separação. O corpo da mulher foi encontrado próximo a um riacho na Linha Tamandaré, no interior de Garibaldi. O assassino não agiu sozinho.

 Pagou R$ 2 mil para os comparsas o auxiliarem na execução. A vítima foi encontrada com o rosto enrolado com fita isolante preta como se fosse uma múmia. Mãos e pés também atados.

 O autor do crime contou que estrangulou a mulher com suas próprias mãos sem conseguir matá-la.

Então pegou uma corda de dentro do carro para terminar com a ex-companheira.

O homem já está na DP e será indiciado por homicídio qualificado.

A delegada Trevisan representou pela prisão temporária do criminoso.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

MPF/PR denuncia 11 pessoas ligadas a José Janene por lavagem de dinheiro



Eles contribuíram para ocultar e dissimular a natureza, a origem e a propriedade de bens e valores provenientes do chamado "escândalo do mensalão"

O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou, por crime de lavagem de dinheiro, 11 pessoas ligadas ao ex-deputado federal e tesoureiro do Partido Progressista (PP) José Janene, morto em 2010.

Os denunciados contribuíram de forma efetiva para ocultar e dissimular a natureza, a origem e a propriedade de bens e valores provenientes, direta e indiretamente, de crimes contra a Administração Pública, decorrentes das vantagens indevidas recebidas por Janene em troca do apoio político do PP ao Governo Federal, no que ficou conhecido como escândalo do mensalão.

A partir de elementos colhidos no inquérito policial nº 2004.70.00.033532-7 , somados aos dados revelados pela Ação Penal nº 470/STF , apurou-se que parte dos valores pagos periodicamente entre os anos de 2003 e 2004 aos dirigentes dos partidos políticos que formavam a base aliada do Governo Federal no PP, sobretudo ao então deputado federal José Janene, foram destinados de forma dissimulada, por meio de uma complexa engenharia financeira criminosa disponibilizada pelas empresas Bônus Banval e Natimar, a assessores, familiares e pessoas ligadas ao deputado.

Na linha daquilo que já tinha se evidenciado na investigação do mensalão, detectou-se que Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado e Carlos Alberto Quaglia (os dois primeiros são proprietários da Bônus Banval e o último, da Natimar) foram os responsáveis pelo repasse dos valores obtidos ilicitamente com o mensalão aos agora denunciados Meheidin Hussein Jenani, Rosa Alice Valente, Stael Fernanda Rodrigues de Lima, Danielle Kemmer Janene, Carlos Alberto Murari, Adriano Galera dos Santos, Afonso Bernardo Schleder de Macedo e Pedro Schleder de Macedo.

Estes atuaram, de diversas maneiras, na conversão do montante em ativos lícitos por meio aquisição de bens em seus nomes, pagamento de títulos diversos, compra de grandes quantidades de soja ou supostos contratos de mútuo e aquisição de bens, dentre outros com o objetivo de desvinculá-los diretamente da pessoa de José Janene.

Movimentações suspeitas - Segundo o MPF/PR, tais fatos vieram à tona a partir da constatação, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que Meheidin Hussein Jenani, um dos assessores parlamentares Janene, tinha movimentado em sua conta corrente, em março de 2004, valores completamente incompatíveis com sua renda declarada. Jenani recebia créditos através de depósitos em dinheiro originários de diversas agências, com valores abaixo de R$ 10 mil, bem como por meio de TEDs provenientes de variadas empresas e pessoas físicas, chegando a desistir de determinados saques em espécie ao tomar conhecimento da necessidade de preenchimento de registro de movimentação.

A partir do afastamento do sigilo bancário e fiscal de Jenani, detectou-se que ele mantinha intensa relação bancária com sua esposa e também assessora de Janene, Rosa Alice Valente, e com a esposa do deputado, Stael Fernanda Rodrigues de Lima ambas com movimentações financeiras completamente dissociadas das respectivas rendas declaradas. O MPF também apurou que elas tinham recebido vários depósitos da Bônus Banval e da Natimar e haviam destinado depósitos vultosos para os também assessores Carlos Alberto Murari e Adriano Galera dos Santos, além da filha do parlamentar, Danielle Janene.

Com o rastreamento dos valores que transitaram pelas contas dos investigados e das empresas Bônus Banval, Natimar e outras vinculadas ao publicitário Marcos Valério (2S Participações LTDA. e Rogério Lanza Tolentino & Associados), aliado às inúmeras provas obtidas durante busca e apreensão ocorrida em maio de 2006 no escritório político de José Janene, descobriu-se que parte dos valores originários do mensalão foram transformados em ativos lícitos, especialmente na aquisição de, ao menos, quatro grandes fazendas e outros imóveis e na construção de uma residência de luxo em um condomínio em Londrina, além de vários veículos de luxo em favor do parlamentar entre os anos de 2003 e 2004.

Fonte: JusBrasil 

Proposta torna crime gravar telefonema sem conhecimento do interlocutor


A Câmara analisa proposta que estabelece pena de detenção ou multa para quem gravar conversa telefônica sem conhecimento do seu interlocutor. A medida está prevista no Projeto de Lei 4214/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB).

O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) hoje não estabelece pena para esse caso. Pela proposta, a gravação sem consentimento da outra parte passa a ser considerada crime sujeito à mesma pena de quem devassa uma correspondência fechada – detenção de um a seis meses ou multa.

“O artifício de gravação de quaisquer conversas sem a anuência dos interlocutores tem se tornado um fato comum e muitas vezes com repercussão danosa aos envolvidos. Frisando que nem sempre isso ocorre por motivos lícitos, mas sim, para denegrir a imagem ou até objetivando lucro financeiro mediante chantagem ou extorsão”, argumentou Gadelha.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 1258/95, que já está pronto para ser votado no Plenário.

Íntegra da proposta:

§                     PL-4214/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mulher sequestrada na Serra é encontrada morta no interior de Garibaldi


Vítima foi abordada por três homens quando saía de casa em Bento Gonçalves

A Polícia Civil de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha, localizou, nesta quarta-feita, o corpo de Dorisete de Biasi, de 41 anos, desaparecida há mais de 24 horas.

Ela foi sequestrada por três homens quando saía de casa acompanhada do namorado, na manhã de terça-feira.

O cadáver foi localizado na Linha Tamandaré, no interior de Garibaldi, também na região serrana. Informações preliminares indicam que a mulher pode ter sido asfixiada ou estrangulada. A Polícia Civil ainda mantém sigilo sobre o caso.

Para o irmão da vítima Dejair de Biasi, um ex-namorado de Dorisete é o principal suspeito do crime. Segundo ele, o casal havia rompido há três meses, mas o ele tentava reatar o namoro. A Brigada Militar (BM) informou que o carro usado no sequestro está registrado no nome do ex-companheiro da vítima.

De acordo com a Brigada Militar (BM), a vítima foi abordada por três homens armados e encapuzados quando saiu de casa acompanhada do namorado na rua Alfredo Peruffo, no bairro Aparecida. O trio forçou as vítimas a entregar a chave do carro do casal. A mulher embarcou no veículo dos criminosos, e levando a chave do próprio carro, o que impediu o companheiro dela pudesse perseguir o trio.

Fonte: Site Correio do Povo 

Apreendidos adolescentes por homicídio em Guaíba


Agentes da Delegacia de Guaíba, coordenados pelo delegado Rafael Pereira, apreenderam, nesta quarta-feira (29/8), dois adolescentes, pelo homicídio de Lucas Mateus do Amaral, de 15 anos, ocorrido na noite do dia 14/7 último, no bairro Bom Fim Novo, naquele município.

Os jovens, de 16 e 15 anos, assassinaram a vítima devido a uma disputa relacionada à exploração de um ponto de tráfico de drogas. Também foi comprovado que um deles (o de 15 anos) participou da autoria de outro homicídio, cujo corpo foi enterrado às margens do Rio Guaíba.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Super tarde para você

Como irritar um estudante de direito




Dois médicos são indiciados por morte de paciente com gripe A no RS


Dois médicos de Montenegro, na Região do Vale do Caí (RS) foram indiciados pela morte de um paciente por gripe A H1N1. O adolescente de 15 anos morreu no dia 17 de julho, logo depois de passar pela quarta consulta no Hospital Municipal de Montenegro.

Após investigação da Polícia Civil, os médicos foram indiciados por homicídio culposo por negligência. O garoto passou por três consultas sem que o exame para verificar se ele estava com o vírus H1N1 A fosse solicitado. O antiviral Tamiflu também não foi receitado nem administrado. A polícia não quis revelar os nomes dos médicos, preferindo aguardar a primeira decisão judicial sobre o indiciamento.

O paciente esteve no hospital e foi atendido nos dias 8,14, 15 e 16 de julho. Apenas na última vez o exame de gripe A foi pedido. Como havia remédio em estoque, o delegado Marcelo Farias Pereira entendeu que partiu exclusivamente dos profissionais a decisão de não fornecer o medicamento. Se os médicos forem condenados, o crime prevê pena de 1 a 3 anos de prisão.

"O paciente reclamava de dor de cabeça, dor no corpo, falta de ar, mas os médicos pensavam que era um processo alérgico por um medicamento que ele havia tomado. Coletamos os prontuários e entendemos que houve negligencia", explicou o delegado Marcelo Farias Pereira.

A Secretaria Estadual da Saúde do RS confirmou mais duas mortes por gripe A H1N1. De acordo com o boletim atualizado, o total de vítimas subiu para 61 no estado. As últimas mortes ocorreram no dia 15 de agosto em Parobé e em Pelotas.

Em Parobé, no Vale do Paranhana, uma mulher de 40 anos não vacinada morreu devido à doença. A outra morte foi em Pelotas, na Região Sul, de uma mulher de 52 anos, também sem vacina.

O total de casos notificados de gripe A H1N1 subiu de 452 para 463, também conforme o boletim atualizado da Secretaria da Saúde.

Fonte: Site Espaço Vital 

Condenação de procurador por falsificação de documentos


O Órgão Especial do TJ do Rio condenou ontem (27) o procurador de Justiça Elio Fischberg a três anos, dez meses e 11 dias de prisão, em regime aberto, e decretou a perda da função pública do réu.

A pena privativa da liberdade, porém, foi substituída por outras duas, restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Fischberg foi denunciado por falsificação de documentos públicos com o advogado Jaime Samuel Cukier, absolvido no processo por falta de provas. As informações são do jornal O Globo, em sua edição de hoje (28). Cabem recursos aos tribunais superiores.

Por maioria, os desembargadores acolheram o voto da relatora, desembargadora Leila Mariano. “A materialidade encontra- se plenamente delineada. O mesmo se pode dizer acerca da autoria”, concluiu, com base nos depoimentos das testemunhas ouvidas no processo, nos laudos da perícia técnica que constataram a falsificação das assinaturas e na própria confissão do réu.

Fischberg alegou que "foi vítima de chantagem emocional", mas não revelou por quem.

De acordo com a denúncia, Elio Fischberg teria falsificado documentos públicos que levaram ao arquivamento de um procedimento no Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o deputado federal Eduardo Cunha, cliente do escritório de Advocacia de Jaime Samuel Cukier. O crime teria ocorrido em 2002, quando Fischberg era 2º subprocurador- geral de Justiça, e Cunha estava sendo investigado por irregularidades durante sua gestão na presidência da Companhia de Habitação do Estado do Rio (Cehab) entre 1999 e 2000.

Fischberg teria forjado a assinatura de membros do Ministério Público estadual — do então procurador-geral da Justiça, José Muiños Piñeiro, e da procuradora de Justiça, Elaine Costa da Silva -, certificando o arquivamento de três inquéritos civis contra Eduardo Cunha. O deputado então juntou cópias dessa documentação ao processo do TCE, que terminou sendo arquivado. Com isso, ele ficou apto a disputar o cargo de deputado estadual nas eleições.

Contraponto

Ontem, os advogados Fernando Thompson Bandeira e Marcos Thompson Bandeira, que representam Fischberg, foram procurados pelo jornal O Globo, mas não retornaram as ligações para dizer se irão recorrer da decisão. Na semana passada, após o Órgão Especial do TJ-RJ ter adiado a divulgação da sentença para ontem, Fernando Thompson Bandeira disse que seu cliente é inocente - sem mencionar confissão -, que houve cerceamento de defesa e que o caso deveria ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde Eduardo Cunha já responde pelos fatos.

No mensalão, afirmou ele, réus com foro privilegiado puxaram o processo dos outros para o órgão:

-  Qual o motivo que ele teria para fazer isso (falsificação)? Além disso, os documentos supostamente falsificados, que foram periciados, eram cópias. Laudo pericial grafotécnico em cópia não é algo absolutamente seguro.

Fonte: Site Espaço Vital 

A crise do Estado e da Jurisdição: Seminário UCPel


Cabe à Justiça Federal julgar militar e civil acusados de crime de uso de documento falso


Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a competência da Justiça Federal para julgar ação penal contra o soldado J.S.A. e o civil J.T.O., denunciados pela suposta prática do crime de uso de documento falso. A decisão ocorreu na análise do Habeas Corpus (HC) 110261, que foi concedido pela Turma nesta terça-feira (28).

A defesa alegava que seus clientes estavam sofrendo constrangimento ilegal tendo em vista que a ação penal a que respondem seria de competência da Justiça Militar. J.S.A. e J.T.O. foram denunciados pelo crime de uso de documento falso em concurso de agentes, previstos nos artigos 315 e 53, ambos do Código Penal Militar.

Conta dos autos que em 19 de março de 2009, o soldado do exército J.S.A. obteve empréstimo bancário de R$ 9.650,00, dividido em 48 parcelas, junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Para isso, ele mostrou uma declaração falsa supostamente expedida e assinada pelo comandante da Companhia de Polícia do Exército/6ª RM, constando que seu período de seu engajamento seria até 1º de agosto de 2015.

Segundo a denúncia, para facilitar o trâmite do empréstimo junto à agência bancária, o soldado utilizou-se dos serviços do civil J.T.O., correspondente bancário, que cobrou percentual sobre o valor do empréstimo para facilitar os trâmites junto à agência bancária da Caixa Econômica Federal.

“O crime de uso de documento falso praticado por um militar em concurso com um civil, contra a ordem administrativa militar, na forma prevista no artigo 9º, inciso II, alínea “e”, inciso III, alínea “a”, do Código Penal Militar, a meu ver, atrai a competência da justiça castrense para processar e julgar os denunciados, por força do artigo 124 da CF”, entendeu o ministro Dias Toffoli, relator do habeas corpus. Ele lembrou que em um caso muito similar (HC 98526), a Primeira Turma do STF assentou a competência da justiça castrense.

Assim, o relator denegou a ordem, pela manutenção do processo na Justiça militar. No mesmo sentido, votou a ministra Rosa Weber, acrescentando que a vítima não é a Caixa Econômica Federal, mas “é a própria fé pública”.

Abriu divergência o ministro Luiz Fux, que entendeu tratar-se de um crime de competência da Justiça Federal, ao considerar que o sujeito passivo é a CEF. De acordo com Fux, “a falsidade do documento militar representou, na realidade, um crime meio consumido pelo crime fim, no princípio consunção, porque a finalidade era falsear a verdade para obter um benefício junto à CEF”.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou a divergência. Segundo ela, nesse caso, o interessado diretamente seria a CEF, “portanto não teríamos um serviço, um bem da administração da Justiça militar”. Do mesmo modo votou o ministro Marco Aurélio, para o qual “o bem jurídico é o bem de uma empresa pública federal, a CEF, o que atrai a competência da Justiça Federal”.

Processos relacionados

Fonte: Site do STF

Conhecendo o MP: exploração de crianças e adolescentes

Promotor Alexandre Spizzirri fala do trabalho que o MP gaúcho vem desenvolvendo no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.


Policiais que atiraram em empresário em SP culpam vítima por morte


 Investigados por matar Ricardo de Aquino falam com exclusividade ao G1.
Eles negam erro, dizem que repetiriam modo de agir e pedem desculpas.

Os três policiais militares que participaram da abordagem que terminou na morte do empresário Ricardo Prudente de Aquino, em avenida no Alto de Pinheiros, bairro nobre de São Paulo, falaram pela primeira vez à imprensa sobre o caso. Em entrevista exclusiva ao G1, eles afirmam que o único responsável pelo assassinato foi a própria vítima (assista ao lado à entrevista; os PMs pediram para não mostrar os rostos para não expor familiares.)

O advogado que representa a família de Aquino diz que a versão dos policiais é desmentida pelas imagens das câmeras de segurança.

Na noite de 18 de julho, os PMs seguiram o Ford Fiesta do empresário após serem avisados por rádio que Aquino não teria obedecido a uma ordem de parada. Na Avenida das Corujas, Zona Oeste da capital, os policiais bloquearam a rua, desceram da viatura e atiraram sete vezes contra o carro do empresário. Eles dizem que a vítima tentou fugir mesmo com a rua bloqueada e que confundiram um celular que Aquino segurava com uma arma.

O cabo Adriano Costa da Silva, de 26 anos, e os soldados Robson Tadeu do Nascimento Paulino, de 30, e Luis Gustavo Teixeira Garcia, de 27, pediram desculpas aos parentes da vítima, mas afirmaram que são inocentes, que não tiveram conduta que justifique uma eventual expulsão da PM e que julgam ter agido corretamente ao disparar quando se sentiram ameaçados. Para eles, Aquino teve uma conduta de criminoso.

Os três foram entrevistados na sede do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na Luz, região central. A entrevista, realizada na terça-feira (28), foi acompanhada por oficiais da PM, por um representante da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e pelos advogados dos policiais.

Os policiais chegaram a ser presos logo após o assassinato, mas foram libertados por determinação da Justiça. Atualmente, fazem serviços internos na corporação. Até esta terça, o Ministério Público (MP) aguardava laudos para oferecer denúncia à Justiça por homicídio doloso e fraude processual. Caso a denúncia seja aceita, eles passarão a ser considerados réus.

Versão dos policiais

Ao descreverem como foi a abordagem na Avenida das Corujas, os policiais disseram que Aquino teve o caminho cercado pelo carro da Polícia Militar, foi alertado com ordem para sair do veículo, mas que mesmo assim chegou a esboçar reação. "Ele fingiu que ia parar o veículo, porém, ele ainda avançou", afirmou o soldado Robson. "Ele tentou a passagem, esboçou a reação", complementou o soldado Luís.

Na versão do trio, os disparos só ocorreram após um momento bastante específico: quando houve a tentativa de fugir do bloqueio na avenida e os PMs perceberam um objeto na mão do empresário. "Foi no momento que ele forçou a passagem, não conseguiu e fez um movimento brusco com um objeto na mão que, por todas as circunstâncias da ocorrência, parecia ser arma de fogo", disse cabo Adriano. "Ele adotou todos os procedimentos que um criminoso em fuga adota. Fez de tudo para fugir até o último minuto", argumentou Adriano.

Cabo Adriano disse que, ao perceberem o movimento brusco dentro do carro, todos atiraram em sequência e só depois descobriram que Aquino não tinha arma. "A gente só percebeu que ele não estava armado quando conseguiu abrir o carro e não encontramos a arma", disse o cabo.

"Bateu um desespero porque, enfim, fiquei com medo de toda essa repercussão", disse Adriano, ao comentar o que sentiu logo após constatar o resultado da abordagem.

O soldado Robson, que admitiu ter sido o responsável pelos tiros fatais que atingiram a cabeça do empresário, pediu desculpas à família de Aquino pela morte da vítima. "Peço a Deus todo dia para que conforte a família do Ricardo. Peço perdão por todos os atos que aconteceram. E (quero) retomar a carreira e seguir para frente", disse. "Se a gente soubesse que seria um empresário, não atiraríamos", afirmou.

Fraude processual e droga plantada

Além de terem sido criticados pela forma como abordaram o empresário, os policiais foram acusados pelo Ministério Público de alterar a cena do crime, recolhendo cápsulas.

Outra suspeita levantada veio da família de Aquino, que afirma que a droga achada no carro foi plantada. Cabo Adriano refuta ambas as acusações.

"Não dá para afirmar que alguém mexeu em alguma coisa (na cena do crime). Nós admitimos que atiramos. Nós não temos motivo para recolher cápsula, isso pode nos prejudicar, inclusive. E quanto à droga, o laudo vai dizer se ele era usuário de droga", afirmou Adriano.

Em 26 de julho, o Secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto disse que os PMs serão demitidos "a bem do serviço público". Entretanto, o trio tem sonhos de permanecer na polícia e acredita ser inocentado no processo. "A gente só atirou por se sentir realmente ameaçado. Isso configura legítima defesa e acreditamos que temos chance de ser inocentados. E, sendo inocentado, não há desvio de conduta para sermos expulsos da PM", afirma Adriano.

Nenhum deles afirmou ter planos alternativos caso sejam expulsos da corporação. Com sete anos de serviço, Robson diz que planeja ser oficial. Adriano, que há seis anos é policial, afirmou que já estudava para tentar ser sargento, enquanto Luís disse ter planos mais objetivos. "Meu sonho é conseguir me aposentar sem maiores problemas", disse o soldado.

Os advogados Aryldo de Paula, Márcio Modesto e Claudinei Xavier, que defendem os três policiais, disseram que vão sustentar que seus clientes agiram no estrito cumprimento da lei e só atiraram para se protegerem.


"O que eles querem é trazer a verdade. A verdade é: eles confundiram o celular da vítima com uma arma. Os policiais foram corretos na ação e não falharam. [Quem falhou foi] o próprio publicitário. Jamais, ninguém, em lugar como esse deve gesticular de forma bruta numa abordagem policial. Ninguém em sã consciência, quando é abordado, coloca a mão na cintura, aponta algo para os policiais. Isso daí é um suicídio", disse Aryldo de Paula.

Defesa da família contesta

O advogado Cid Vieira, que defende os interesses da família de Aquino, contestou as declarações dos três suspeitos. "As imagens desmentem categoricamente a versão dos PMs", disse ele, que já pediu a Justiça uma nova reconstituição. "O que eles haviam dito na reprodução simulada não foi verdade". Ricardo tinha 39 anos e era casado com a publicitária Lélia Pace Prudente de Aquino, de 35. O casal não tinha filhos. (Veja acima reportagem do Fantástico sobre a morte do empresário).

Fonte: Site G1

STF afasta qualificadora do elemento surpresa em morte por acidente de trânsito


A 2ª Turma do STF concedeu habeas corpus pedido pela Defensoria Pública da União em favor de Alexandre Ferreira dos Santos e determinou que seja excluída da sentença de pronúncia (decisão que submeteu o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri) a qualificadora da surpresa, que impossibilita a defesa da vítima.

Tal figura está prevista no inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, e eleva a pena máxima para o crime de homicídio de 20 para 30 anos.

Segundo o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, a qualificadora que eleva a pena de homicídio quando o crime é cometido “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” não é compatível com o dolo eventual, previsto na segunda parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal.  O dolo eventual ocorre quando a pessoa, assumindo o risco de provocar determinada lesão a bem jurídico, com ela seja indiferente. 

“Em se tratando de crime de trânsito, cujo elemento subjetivo restou classificado como dolo eventual, não se pode, ao menos na hipótese sob análise, concluir que tivesse o autor deliberadamente agido de surpresa, de maneira a dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima”, afirmou Gilmar.
A colisão que vitimou o advogado Luciano Gabardo ocorreu no dia 21 de dezembro de 2005, no cruzamento das ruas Olavo Bilac e Treze de Maio, no perímetro central de Bento Gonçalves.

Santos, que estaria embriagado e em alta velocidade, conduzia uma caminhonete Ford Explorer e, no cruzamento das duas ruas, teria passado o sinal vermelho, atingindo o Peugeot 206 dirigido por Gabardo, que sofreu múltiplas lesões. O advogado, então com 27 anos, morreu por conta de hemorragia interna por laceração da aorta, fígado e baço. (Proc. nº 20600014254, 1ª Vara Criminal de Bento Gonçalves).

Tanto a defesa quanto os assistentes da acusação apresentaram recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia, mas o TJRS negou provimento a ambos.

A corte gaúcha entendeu que  “mesmo que a vítima tenha sido surpreendida, sem tempo de efetuar qualquer manobra para impedir a colisão dos veículos e o resultado morte, essa circunstância, no caso concreto, não tem o condão de qualificar o delito”. Para o TJ-RS, a embriaguez ao volante serviu de meio executório de outro crime, sendo absorvido, pelo simultâneo de homicídio, que é mais grave. (Proc. nºs 70027898469 e 70032915175).

Houve recurso dos assistentes da acusação ao STJ. Este - por decisão do ministro Jorge Mussi - determinou a inserção da qualificadora na sentença de pronúncia. Segundo o STJ, “não havendo prova plena que afaste, indubitavelmente, a procedência da qualificadora, mais prudente, nesta fase de juízo de suspeita, a sua manutenção, para que eventualmente seja analisada pelo Conselho de Sentença no julgamento em plenário pelo Tribunal do Júri”.

No HC impetrado no Supremo, a Defensoria Pública da União argumentou que a qualificadora não pode ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri, em razão de sua “incompatibilidade flagrante” com o dolo eventual. O argumento foi acolhido pelo ministro-relator do HC e pelos demais integrantes da 2ª  Turma.

A ordem foi então concedida para determinar o restabelecimento da sentença de pronúncia, com a exclusão da qualificadora surpresa/emboscada.

Alexandre Ferreira dos Santos está em liberdade e deverá ir a júri popular - sem a qualificadora do elemento surpresa. (HC nº 111442 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Site Espaço Vital 

Mensalão: 16º dia de julgamento

Mortes violentas em Pelotas: 35° ocorrência

Um homem foi morto na noite de ontem em Pelotas, no Loteamento Vasco Pires. A vítima, identificado como Augusto Madruga, foi alvejado e morreu no Hospital de Pronto Socorro de Pelotas.

Esta é a 35ª morte violenta em Pelotas no ano de 2012.

(Informações iniciais da Delegacia de Polícia de Pelotas)

terça-feira, agosto 28

Projeto aumenta pena por exercício ilegal de profissão


A Câmara analisa projeto (PL 3608/12) que aumenta para detenção de dois a três anos, além de multa, a pena para quem exercer ilegalmente qualquer profissão ou atividade econômica. A pena atual é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.

Para o deputado licenciado Romero Rodrigues (PSDB-PB), autor da proposta, o endurecimento da pena para quem exercer uma profissão sem cumprir os requisitos legais se justifica pelo dano causado à sociedade. “Tem sido cada vez mais comum a ocorrência de leigos praticando ações como se fossem profissionais habilitados, ou se arvorando conhecedores ou experts de determinadas matérias”, criticou.

Rodrigues chamou a atenção, por exemplo, para a prática irregular da advocacia. Segundo ele, tem sido frequente a proposição de ações civis públicas contra empresas que oferecem serviços de consultoria jurídica, prestados por pessoas que não são advogados, “causando prejuízos irreparáveis às pessoas que têm demandas na Justiça”.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário.

Íntegra da proposta:

§                     PL-3608/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta proíbe visita íntima a adolescente privado de liberdade


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3844/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que proíbe a visita íntima a adolescente internado em cumprimento de medida socioeducativa. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), na parte que trata dos direitos do adolescente privado de liberdade.

O ECA não inclui a visita íntima entre as prerrogativas desses jovens. O que o texto prevê é o direito a receber visitas pelo menos uma vez por semana. Por outro lado, o juiz poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de que o encontro pode prejudicar os interesses do adolescente.

Roberto de Lucena critica os argumentos de que o estabelecimento de visitas íntimas, nos mesmos moldes que ocorrem nos estabelecimentos carcerários de adultos, poderia contribuir para o controle de rebeliões em casas de internação.

“Embora nossa sociedade seja mais aberta a costumes de liberdade sexual e algumas famílias aprovem a atividade sexual de seus filhos, não é adequado que isso se dê em estabelecimentos de internação, onde o jovem deve receber disciplina e orientação e não lazer ou prazeres fúteis”, observa o deputado.

Lucena acrescenta que os adolescentes não têm maturidade para decidir sobre visitas íntimas e menciona os riscos de saúde e até afetivos a que os menores de idade estariam sujeitos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

§                     PL-3844/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentário meu: A Lei 12594 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. A lei assegura o direito a visita íntima aos menores infratores detidos que, até então, era permitida em alguns estabelecimentos de ressocialização de jovens, em alguns estados brasileiros, mas não era garantido como direito. Leia íntegra da Lei clicando Leia a íntegra da Lei.

PEC autoriza vítima, advogado público e OAB a propor ação penal pública



Atualmente, segundo a Constituição, cabe apenas ao Ministério Público promover a ação penal pública.


Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 194/12, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite à vítima ou a seus familiares propor ação penal pública, em caso de omissão do Ministério Público. Atualmente, a iniciativa desse tipo de ação penal é dos promotores públicos.

“A ação penal constitui-se em uma das formas de recompor um dano suportado. Esse direito de natureza postulatória não pode ficar indistintamente nas mãos de uma única instituição [Ministério Público], eis que se trata de questão reparatória, cuja realização da justiça dela depende”, afirma Vasconcellos.

Pela proposta, após omissão injustificada pelo Ministério Público, decorridos 30 dias do recebimento do inquérito policial, a ação penal pública poderá ser promovida pela vítima ou seus familiares até o segundo grau, por meio de advogado ou defensor público; pelo advogado público, no interesse exclusivo do Estado; pelas seccionais ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e pelas entidades de defesa de direitos humanos de âmbito nacional, cuja ação penal poderá ser retomada pelo Ministério Público como parte principal.

“Nada mais legítimo que conferir a outros entes do Estado e à própria vítima a capacidade de postular em juízo o esclarecimento de um fato criminoso”, diz o deputado.

Acompanhamento

A PEC também estabelece que, se a ação penal for proposta pela vítima, por seus familiares ou pelo advogado público, caberá ao Ministério Público acompanhar a ação como parte subsidiária, podendo oferecer denúncia substitutiva ou intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do denunciante, retomar a ação como parte principal, dela não podendo desistir.

Para evitar que ocorram abusos por parte dos denunciantes, a PEC determina que, em caso de litigância de má-fé, o autor responsável pela propositura da ação penal será individualmente condenado à reparação por perdas e danos.

Ação pública x ação privada

A ação penal pública se inicia por meio de denúncia do Ministério Público, se constatada violação de um interesse relevante para a sociedade. Nesses casos, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima. É o que ocorre em crimes como homicídio ou roubo.

Se a violação for algo da esfera íntima da vítima, como na difamação, é necessária a iniciativa do próprio ofendido ou de seu representante legal, por meio de ação penal privada.

Segundo o Código Penal, a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal. Atualmente, o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia é de 5 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso; ou 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver em liberdade.

De acordo com a legislação atual, se o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo estipulado, o ofendido ou seu representante legal tem seis meses para iniciar a ação penal privada subsidiária da pública.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar a PEC 194/12 quanto à admissibilidade. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

§                     PEC-194/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Advogado é preso por facilitar entrada de celulares em penitenciária

Em Araraquara, interior de São Paulo, o ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB foi preso durante uma audiência. Ele é suspeito de facilitar a entrada de celulares em uma penitenciária.

Os policiais militares do Fórum flagraram o advogado entregando uma muleta para um preso. Dentro dela, encontraram seis celulares e carregadores.

O advogado é Roberto Fiore. Ele foi preso em flagrante, por suspeita de formação de quadrilha. O advogado afirmou que não sabia de nada.

Fonte: Site G1

Tribunal condena casal pela prática do crime de extorsão


Um homem (Anderson C.) e uma mulher (Sandra C.D.) que, no dia 15 de setembro de 2011, dirigiram-se a uma residência localizada no Conjunto Residencial Santana 2000, na cidade de Primeiro de Maio (PR), e, mediante grave ameaça (usando uma faca) constrangeram um homem (conhecido por Mirão) a lhes entregar a importância de R$ 100,00, foram condenados pela prática do crime de extorsão (art. 158, § 1.º, do Código Penal). A ele (A.C.) foi aplicada a pena de 7 anos, 10 meses e 13 dias de reclusão.

A ela, a de 7 anos de reclusão. Ambas as penas devem ser cumpridas em regime fechado. Consta nos autos que, ante a recusa de Mirão de entregar o dinheiro, Sandra segurou-o pelo pescoço e Anderson desferiu-lhe um golpe de cadeira, o que ocasionou as lesões descritas no laudo pericial.

Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar as penas) a sentença do Juízo da Comarca de Primeiro de Maio que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

(Apelação Criminal n.º 914188-6)

 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Alento para quem estuda Direito


Caso Eliza Samúdio: denúncia sobre corpo de Eliza leva polícia a sítio que era do goleiro Bruno



Polícia e bombeiros estiveram no imóvel, em Esmeraldas, na Grande BH.
Informação dá conta de que corpo da modelo está enterrado entre palmeiras.

Agentes da Polícia Militar (PM), da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros estiveram no condomínio do sítio que pertencia ao goleiro Bruno Fernandes na noite desta segunda-feira (27) após receber denúncias de que o corpo de Eliza Samudio estaria enterrado no local. A propriedade está localizada na cidade de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Eliza Samudio era amante do jogador e, segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, foi morta no sítio.

Segundo a polícia, a informação dá conta de que a ossada de Samudio estaria enterrada entre duas palmeiras em frente a casa, dentro da área do sítio. A polícia não conseguiu entrar na propriedade porque ela não pertence mais ao goleiro. A propriedade teria sido vendida há cerca de seis meses.

A polícia aguarda um mandato judicial para realizar buscas no sítio nesta terça-feira (28).

Caso Eliza Samudio

O goleiro Bruno Fernandes e mais sete réus foram pronunciados a júri popular no processo sobre o desaparecimento e morte de Eliza Samudio, ex-namorada do jogador. Para a polícia, Eliza foi morta em junho de 2010 na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e o corpo nunca foi encontrado.

Após um relacionamento com o goleiro Bruno, Eliza deu à luz um menino em fevereiro de 2010. Ela alegava que o atleta era o pai da criança. Atualmente, o menino mora com a mãe da jovem, em Mato Grosso do Sul.

O goleiro e o amigo Luiz Henrique Romão vão a júri popular por sequestro e cárcere privado, homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. A Justiça havia atribuído as mesmas acusações a Sérgio Rosa Sales, mas ele respondia o processo em liberdade desde 2008. Já o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos também está preso e vai responder no júri popular por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Na fase de inquérito sobre o desaparecimento e morte de Eliza, Sales e outro primo do goleiro Bruno – Jorge Luiz Rosa, 19 anos – contribuíram com informações à polícia. Segundo a investigação, eles estiveram com Eliza no sítio do jogador, em Esmeraldas (MG). Atualmente, Rosa cumpre medida socioeducativa, pois foi apreendido quando ainda era adolescente.

Dayanne Rodrigues, ex-mulher do goleiro; Wemerson Marques, amigo do jogador, e Elenílson Vítor Silva, caseiro do sítio em Esmeraldas, respondem pelo sequestro e cárcere privado do filho de Bruno. Já Fernanda Gomes de Castro, outra ex-namorada do jogador, responde por sequestro e cárcere privado de Eliza e do filho dela. Eles foram soltos em dezembro de 2010 e respondem ao processo em liberdade. Flávio Caetano Araújo, que chegou a ser indiciado, foi inocentado.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), não há previsão de data para o julgamento do caso Eliza Samudio.

Fonte: Site G1

Ex-motorista do goleiro Bruno é baleado



Segundo a polícia, atentado aconteceu na noite do domingo (26).
Crime aconteceu na divisa de Contagem e Ribeirão das Neves.

O chefe do Departamento de Investigações (DI) da Polícia Civil em Minas Gerais, Wagner Pinto, confirmou, nesta terça-feira (28), que o ex-motorista do goleiro Bruno, Clayton Gonçalves, foi baleado na noite deste domingo (26) em um bar no bairro Liberdade, na divisa entre as cidades de Contagem e Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Ainda de acordo com a polícia, Gonçalves foi perseguido por suspeitos, que teriam atirado várias vezes. Ele teria sido atingido por dois disparos no ombro, segundo testemunhas. Os disparos ainda teriam acertado um adolescente na perna. Gonçalves teria sido socorrido, mas não foi localizado pela polícia em nenhum hospital da Grande BH.

O motorista foi preso na época do desaparecimento de Eliza Samudio porque dirigia a caminhonete de Bruno quando Eliza foi levada para o sítio do jogador em 2010. Ele é considerado testemunha no caso.

Caso Eliza Samudio

O goleiro Bruno Fernandes e mais sete réus foram pronunciados a júri popular no processo sobre o desaparecimento e morte de Eliza Samudio, ex-namorada do jogador. Para a polícia, Eliza foi morta em junho de 2010 na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e o corpo nunca foi encontrado.

Após um relacionamento com o goleiro Bruno, Eliza deu à luz um menino em fevereiro de 2010. Ela alegava que o atleta era o pai da criança. Atualmente, o menino mora com a mãe da jovem, em Mato Grosso do Sul.

O goleiro e o amigo Luiz Henrique Romão vão a júri popular por sequestro e cárcere privado, homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. A Justiça havia atribuído as mesmas acusações a Sérgio Rosa Sales, mas ele respondia o processo em liberdade desde 2008. Já o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos também está preso e vai responder no júri popular por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Na fase de inquérito sobre o desaparecimento e morte de Eliza, Sales e outro primo do goleiro Bruno – Jorge Luiz Rosa, 19 anos – contribuíram com informações à polícia. Segundo a investigação, eles estiveram com Eliza no sítio do jogador, em Esmeraldas (MG). Atualmente, Rosa cumpre medida socioeducativa, pois foi apreendido quando ainda era adolescente.

Dayanne Rodrigues, ex-mulher do goleiro; Wemerson Marques, amigo do jogador, e Elenílson Vítor Silva, caseiro do sítio em Esmeraldas, respondem pelo sequestro e cárcere privado do filho de Bruno. Já Fernanda Gomes de Castro, outra ex-namorada do jogador, responde por sequestro e cárcere privado de Eliza e do filho dela. Eles foram soltos em dezembro de 2010 e respondem ao processo em liberdade. Flávio Caetano Araújo, que chegou a ser indiciado, foi inocentado.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), não há previsão de data para o julgamento do caso Eliza Samudio.

Fonte: Site G1