A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que condenou homem que
se envolveu em acidente de trânsito por homicídio culposo, ou seja, quando não
há intenção de matar.
Manuel Honório de Abreu dirigia um carro quando colidiu
frontalmente com uma moto, fato que resultou na morte da passageira. De acordo
com o relator do processo, desembargador Nicomedes Borges, a pena aplicada pelo
juiz de primeiro grau foi adequada, por isso não merece a redução pleiteada
pelo acusado. Manuel foi condenado ao pagamento de quatro salários mínimos e
prestação de serviços à comunidade, além da suspensão de sua carteira de
habilitação durante quatro meses.
Ele deverá pagar, ainda, indenização pelos danos causados,
no valor de R$ 4,5 mil. Segundo o magistrado, não há dúvidas quanto ao nexo de
causalidade entre a imprudência do condutor do carro e a morte da passageira da
moto.
No dia 13 de março de 2005, por volta das 18 horas, Manuel
Honório de Abreu dirigia um carro quando colidiu frontalmente com uma
motocicleta, onde estavam Raimundo Nonato Peres e Joelma Peres de Carvalho, que morreu devido
as lesões sofridas pelo impacto, conforme consta dos laudos de exame cadavérico
e pericial de reprodução simulada de acidente de trânsito.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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