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sexta-feira, julho 12

Jornalista condenado por morte de advogado não poderá recorrer em liberdade


A 3ª Câmara Criminal do TJSC negou habeas corpus impetrado em favor de um jornalista, condenado recentemente pelo assassinato de um advogado após discussão no condomínio onde ambos residiam, no Campeche, sul da Ilha de Santa Catarina. Desta forma, o réu deverá apelar da decisão do Tribunal do Júri e aguardar o julgamento do recurso recolhido ao cárcere.

A defesa sustentou que o réu não iria furtar-se à aplicação da lei penal, e que a liberdade deve ser mantida até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, em respeito ao princípio da presunção de inocência. Por fim, anotou que o paciente tem profissão definida, possui residência fixa, é primário e tem bons antecedentes. 

O desembargador Torres Marques, relator do HC, considerou a manutenção da segregação provisória do réu uma consequência lógica diante da subsistência de fundamentos que anteriormente a autorizaram, com o objetivo de assegurar bens jurídicos que devem, nos limites da medida excepcional, preponderar sobre a liberdade individual do paciente.

O juiz-presidente reiterou os fundamentos então utilizados para decretar a prisão cautelar do paciente, o qual, ao adotar sucessivos expedientes procrastinatórios, demonstrou a intenção de furtar-se à incidência do preceito secundário da norma incriminadora, caso se confirme a condenação, entendeu o relator, ao referir-se às sucessivas tentativas do réu de adiar a data de seu julgamento (HC n. 2013.035330-3).


Fonte: JusBrasil

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