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domingo, agosto 11

Jovem que espancou criança de 1 ano em Charqueadas deve ser internado

Adolescente terá que cumprir medida socioeducativa de internação por praticar crime de tortura contra menina de 1 ano e quatro meses. Ele não poderá exercer atividades externas, devendo ser reavaliado a cada seis meses. O período máximo de internação, que será cumprida na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE), na Capital, é de três anos. A decisão, de hoje (9/8), é do Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Charqueadas.

Conforme representação apresentada pelo Ministério Público contra o adolescente, na madrugada de 25/10/12, a criança estava sob a guarda do jovem enquanto a mãe dela trabalhava. Eles mantinham um relacionamento e viviam juntos na casa do pai e da madrasta do acusado. A menina foi espancada pelo adolescente com socos e tapas, por estar chorando. As agressões apenas cessaram com a chegada da Brigada Militar, acionada por vizinhos. Quando os policiais chegaram, a vítima estava em estado de choque, vomitando, com o nariz e a boca ensanguentados e com dificuldades para respirar.

Ao analisar o caso, o Juiz considerou que a materialidade e a autoria do ato infracional estavam comprovadas. A brutalidade das agressões e o sofrimento infligido à pequena vítima, que devido a idade (1 ano e 4 meses) não tinha as mínimas condições de se defender, alinhado ao fato que perduraram por cerca de quinze minutos, como destacaram as testemunhas, também não deixam dúvidas de que a intenção não era apenas agredir fisicamente mas também causar sofrimento maior, isto porque, segundo a mãe da menina, queria o adolescente se vingar, por ter sido deixado por ela, asseverou o magistrado.


Fonte: Site do TJRS

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