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segunda-feira, agosto 19

TJ determina prosseguimento de ação que apura corrupção e venda de CNHS


A 3ª Câmara Criminal negou recurso da defesa de um homem, interposto para que a denúncia formulada contra ele não fosse acolhida na comarca, e determinou o prosseguimento da ação penal. A denúncia dá conta de que o acusado - proprietário de uma autoescola - teria cometido, por quatro vezes, o crime de corrupção passiva, além de falsidade ideológica por duas vezes e formação de quadrilha. 

No habeas corpus, a defesa sustentou que a denúncia é imprestável e pouca clara, o que afronta o Código de Processo Penal, razão suficiente para sua rejeição. Alegou, por fim, prejuízo à defesa por impossibilidade de compreender as acusações. A câmara, por unanimidade, vislumbrou no processo a aquisição de carteiras nacionais de habilitação (CNHs) falsas. A defesa, inicialmente, afirmou que era o paciente quem realizava a venda diretamente ao comprador. 

Logo em seguida, disse que havia um intermediário. O desembargador Torres Marques, relator do caso, observou que não há qualquer nulidade nessa descrição fática, da qual é possível o exercício do contraditório e da ampla defesa. Veja-se que não há incongruência no fato naturalístico. Nada impede que uma pessoa obtenha algo de outra pessoa e nessa negociação exista um intermediário. É isso que a denúncia descreveu.  

Os envolvidos com o denunciado teriam feito falsas declarações de participação e aprovação no curso para obtenção da CNH. Também quanto a esse delito os termos estão claros na denúncia, entenderam os magistrados. 

De acordo com o processo, um homem pagou R$ 200 para ir adiante na obtenção da CNH, já que não conseguira responder a mais da metade das questões propostas. Outros teriam desembolsado R$ 500, R$ 1 mil e até R$ 1,6 mil para que tudo fosse acertado com o proprietário da autoescola.

(Apelação Criminal nº 2013.034214-2)


Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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