Com o objetivo de evitar ameaças e pressões a juízes
federais por todo o país, o Senado aprovou, na última quarta-feira (9), em
turno suplementar, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/10, que autoriza a
formação de um colegiado de magistrados para decidir sobre atos processuais que
envolvam organizações criminosas.
O projeto, aprovado em primeiro turno no Senado no final de
abril do ano passado, volta à Câmara dos Deputados, por ter sofrido
modificações. A proposta aprovada nesta quarta permite que um juiz forme um
colegiado para deliberar sobre atos como decretação de prisão provisória e
sentença sempre que o crime em questão tenha sido cometido por organizações
criminosas.
O Brasil registra
vários casos de juízes mortos ou sob proteção policial devido a retaliações do
crime organizado a sua atuação em processos penais. Daí a idéia de evitar que
as decisões não sejam personalizadas.
Pela proposta, o novo colegiado será formado pelo juiz do
processo e outros dois escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com
competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição. Suas reuniões
poderão ser sigilosas, sempre que houver risco de que a publicidade possa
prejudicar a eficácia da decisão judicial.
Apresentado originalmente à Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) da Câmara dos Deputados pela Associação dos
Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o projeto ganhou substitutivo na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado, elaborado pelo relator na CCJ, senador Alvaro
Dias (PSDB-PR).
Uma das alterações apresentadas no substitutivo foi a
inclusão do conceito de organização criminosa, definida como associação, de
três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de
tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente,
vantagem de qualquer natureza, mediante prática de crimes cuja pena máxima seja
igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
Segurança nos tribunais O PLC 3/10 também autoriza os
tribunais a reforçarem a segurança dos prédios da Justiça. Estão permitidos o
controle de acesso dos visitantes e a instalação de câmeras de vigilância e de
detectores de metais nas dependências dos prédios. Ainda para reforçar a
segurança dos magistrados em seu local de trabalho, o projeto altera o artigo
6º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para autorizar o porte de
arma de fogo por parte dos agentes de segurança do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
A proteção pessoal das autoridades judiciárias e de seus
familiares, no entanto, continua a cargo das forças policiais do Estado.
Fonte: Senado Federal
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