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quinta-feira, maio 10

Plenário aprova julgamento por grupo de juízes em ações contra crime organizado


Com o objetivo de evitar ameaças e pressões a juízes federais por todo o país, o Senado aprovou, na última quarta-feira (9), em turno suplementar, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/10, que autoriza a formação de um colegiado de magistrados para decidir sobre atos processuais que envolvam organizações criminosas.

O projeto, aprovado em primeiro turno no Senado no final de abril do ano passado, volta à Câmara dos Deputados, por ter sofrido modificações. A proposta aprovada nesta quarta permite que um juiz forme um colegiado para deliberar sobre atos como decretação de prisão provisória e sentença sempre que o crime em questão tenha sido cometido por organizações criminosas.

 O Brasil registra vários casos de juízes mortos ou sob proteção policial devido a retaliações do crime organizado a sua atuação em processos penais. Daí a idéia de evitar que as decisões não sejam personalizadas.

Pela proposta, o novo colegiado será formado pelo juiz do processo e outros dois escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição. Suas reuniões poderão ser sigilosas, sempre que houver risco de que a publicidade possa prejudicar a eficácia da decisão judicial.

Apresentado originalmente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Câmara dos Deputados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o projeto ganhou substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, elaborado pelo relator na CCJ, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

Uma das alterações apresentadas no substitutivo foi a inclusão do conceito de organização criminosa, definida como associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

Segurança nos tribunais O PLC 3/10 também autoriza os tribunais a reforçarem a segurança dos prédios da Justiça. Estão permitidos o controle de acesso dos visitantes e a instalação de câmeras de vigilância e de detectores de metais nas dependências dos prédios. Ainda para reforçar a segurança dos magistrados em seu local de trabalho, o projeto altera o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para autorizar o porte de arma de fogo por parte dos agentes de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público.

A proteção pessoal das autoridades judiciárias e de seus familiares, no entanto, continua a cargo das forças policiais do Estado.

Fonte: Senado Federal

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