O Código Penal Brasileiro teve sua redação novamente alterada pela
Lei 12.033, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro último. Dessa vez a modificação recaiu sobre o artigo 145, que contém as regras relativas à ação penal para os crimes contra a honra. Pela nova redação dada ao parágrafo único do referido artigo, o crime de injúria qualificado pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, relião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (art. 140, parágrafo terceiro) passa a ser de ação penal pública condicionada à representação.
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