Comentário meu: O Código Penal Brasileiro estabelece pena de 1 a 4 anos para quem importa ou exporta mercadoria proibida (contrabando) ou ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (descaminho) - Art. 334. A importação clandestina de cigarros é terminantemente proibida conforme Resolução RDC nº 90/2007 da Anvisa, que não permite a importação, exportação e comercialização de qualquer marca de cigarro que não esteja regularizada junto ao órgão.

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