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quarta-feira, novembro 24

Brutalidade: pais espancam filha de 15 anos que vai ao óbito

Uma adolescente de 15 anos foi espancada até a morte pelos próprios pais, ontem (23) em Cafelândia (SP), a 407 km da capital.

Segundo a polícia, Larissa Rafaela de Lima foi flagrada pela mãe namorando escondido. Quando chegou em casa, ela apanhou de cinta da mãe, enquanto o pai puxava os cabelos da filha e a chutava.

Terminada a agressão, a família foi dormir. Os pais acordaram no meio da madrugada e encontraram a jovem tremendo e passando mal. Ela foi levada a um hospital em Lins, também no interior do Estado. Por conta do grave estado de saúde, foi transferida para um centro médico em Bauru, onde morreu ontem no início da noite.

O corpo de Larissa foi levado ao Instituto Médico Legal de Bauru. Um laudo irá apontar a exata causa de sua morte.

Os pais foram presos. O genitor está sendo ouvido nesta tarde na delegacia de polícia da cidade. A mãe está internada em um hospital em estado de choque, com vigilância policial.
(Fonte: Site Espaço Vital).

Comentário meu:  Homicídio ou Lesão Corporal seguida de morte?
Atenção caríssimos alunos: essa indagação é apropriada para iniciarmos uma boa discussão em torno da presença de dolo, culpa e preterdolo.

Um comentário:

  1. Sou aqui de Lins,e causou enorme repercussão na mídia local esse crime.
    Vamos ver se estou correto no modo de pensar.
    Vamos imaginar que os pais não queriam a morte da filha e sim eram contrários ao seu namoro, neste caso não devem responder por homicídio doloso, mas, demonstraram seu descontentamento agredindo a própria filha, o que resultou em lesão com resultado morte.
    Teria os pais agido com dolo na lesão e culpa na morte, pois agredindo a filha com tamanha violência, era de se esperar que pudesse causar-lhe a morte?
    Como fica a agravante do artigo 61 do CP e o perdão judicial?
    Parabéns profª pelo blog e pelas informações compartilhadas conosco, sou seu fã e sempre acompanho os assuntos abordados no blog.

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