Segundo a proposta, aos membros do MP da União e dos Estados, ainda que em disponibilidade, é proibido o exercício de outro cargo ou função pública, ressalvado o magistério, público ou particular, por, no máximo, 20 horas-aula semanais, consideradas assim as efetivamente prestadas em sala de aula.
O texto detalha as atividades de coordenação de ensino ou de curso e considera que elas podem ser exercidas, desde que dentro do limite de 20 horas-aula semanais. Já a gestão administrativa-institucional e atribuições relacionadas à gestão da instituição de ensino não são magistério e, portanto, estão vedadas aos membros do MP.
Fonte: Informativo Migalhas
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