Quadro Comparativo
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA e COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO.
Denunciação Caluniosa Art. 339 | Comunicação falsa de crime Art. 340 |
Bem jurídico: a administração da justiça. | Bem jurídico: a administração da justiça. |
Sujeitos: ativo, qualquer pessoa e, passivo, o Estado e, secundariamente, a pessoa inocente atingida pela denunciação caluniosa. | Sujeitos: ativo, qualquer pessoa e, passivo, o Estado. |
Elementos objetivos do tipo: provocar a instauração de investigação policial, processo judicial e investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém imputando-lhe fato criminoso de que o sabe inocente. | Elementos objetivos do tipo: provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção de que sabe não se ter verificado. |
Elemento subjetivo do tipo: dolo | Elemento subjetivo do tipo: dolo mais o especial fim de agir: para provocar ação investigatória da autoridade. |
Consumação: com a instauração da investigação policial, procedimento admnistrativo, ação etc. A tentativa é admissível. | Consumação: com a ação da autoridade, motivada pela comunicação de crime ou de contravenção inexistentes. |
Causa de aumento de pena: aumenta a pena de sexta parte se o agente usa de anonimato ou de nome suposto. | Causa de aumento de penal: nihil |
Causa de diminuição de pena: quando a imputação é de contravenção penal, a pena é diminuída de metade. Ainda será diminuída na hipótese de retratação, antes do oferecimento da denúncia, de um a dois terços. | Causa de diminuição: nihil |
Pena e ação penal: reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Ação penal pública incondicionada. | Pena e ação penal: detenção de 01 a 06 meses, ou multa. Competência do JECCrim, admitindo-se a suspensão condicional do processo. A ação penal pública incondicionada. |
Comentário meu: A pedido de uma aluna organizei de modo esquemático algumas características dos crimes de Denunciação Caluniosa e Comunicação falsa de crime ou contravenção.
Boa tarde, Professora! Então, pelo que eu entendi, a diferença entre os crimes de denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime ou contravenção é que, no primeiro caso, existe um fato típico e ilícito (crime) do qual o caluniado não é culpado, enquanto que, no segundo, inexiste o crime denunciado. É isso? Muito obrigado pelo esquema postado.
ResponderExcluirNo segundo crime o que cabe é transação penal e não suspensão.
ResponderExcluirALFREDO
Pessoal, na “denunciação caluniosa”, o agente aponta pessoa certa e determinada como autora da infração, enquanto no art. 340 isso não ocorre; nesse crime, o agente se limita a comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, não apontando qualquer pessoa como responsável por eles ou então apontando pessoa que não existe.
ResponderExcluirVale lembrar que, requisito da denunciação é a espontaneidade, ou seja, a iniciativa deve ser exclusiva do denunciante; se ele faz a acusação em razão de questionamento de outrem, não existe o crime - ex.: réu que atribui o crime a outra pessoa em seu interrogatório; testemunha que fala que o crime foi cometido por outra pessoa, visando beneficiar o réu (nesse caso há “falso testemunho” e não “denunciação caluniosa”).
Boa Dia!!!
ResponderExcluirTenho uma duvida. a dois anos atras comprei um veiculo o qual o dono faleceu e não assinou o recibo, apos 2 anos com este veiculo a filha do ex-dono fez uma queixa de apropiação indebita. mas alegou no B.O que havia emprestado o veiculo para um terceiro e não para mim... compareci na delegacia de boa fé após saber que o veiculo estava bloqueado. Fui ao D.P com todos os documentos de licenciamento dos ultimos anos (Detalhe o veiculo não era licenciado desde 2006 o mesmo foi licenciado por mim a partir de 2011 inclusive a Inspeção Ambiental)Gostaria de saber se eu posso fazer um B.O por falsa comunicação de Crime ja que a mesma alegou que havia emprestado o veiculo a terceiro sabendo que eu havia comprado este veiculo a 2 anos atraz... Qual seria o artigo correto. Lembrando que a moça fez o B.O a fim de ficar com o veiculo pois o mesmo ainda esta no nome do Pai..
Desde já agradeço a colaboração.
Ass: San.
Boa tarde,
ResponderExcluirdiante o seu comentário, gostaria de saber como faço para processar uma pessoa por Denunciação caluniosa. É preciso abrir uma ocorrência policial na delegacia ou deve-se entrar com processo diretamente no juízo criminal?
Obrigada
Boa tarde, gostaria de saber qual o procedimento para processar alguém por denunciação caluniosa. Deve-se abrir uma ocorrência policial na delegacia ou entrar com processo direto no juízo criminal?
ResponderExcluirA ex mulher do meu marido registrou uma ocorrência policial de invasão de domicilio porque fomos buscar as roupas do filho deles enquanto ela viajava. Achei um absurdo. Ela deixou as chaves e agora esta alegando que não permitiu nossa entrada no recinto.
Aguardo seu retorno.
Obrigada!
Daniela
Tenho uma ação que o réu é o advogado que assinou a inicial juntamente com o procurador da empresa e ambos foram denunciados e figuram como réus no processo. Meu cliente é o advogado. Gostaria de um parecer a Professora quanto a prerrogativa do advogado.
ResponderExcluirBoa tarde! Minha ex-namorada descontente com o fim do relacionamento inevitável, a três meses atrás, me liga quase todos os dias me ameaçando, dizendo que vai a delegacia fazer ocorrência contra mim se eu não devolver o dinheiro dos presentes que ela me deu quando estávamos juntos, sei que falso comunicação de crime é crime, Como devo proceder? Obrigados desde já.
ResponderExcluirIsso não seria um extorsão?
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