Em sessões presididas pelo Juiz de Direito Ruy Simões Filho o JECrim sediado no Estádio Beira Rio registrou três ocorrências: uma por tumulto e, duas, por posse de drogas (maconha).
Um torcedor da equipe uruguaio foi encaminhado ao Juizado após causar tumulto nas arquibancadas do Estádio. Foi advertido e obrigado a retornar ao ônibus que lhe trouxe à capital gaúcha, impedido de assistir a partida.
Uma outra torcedora uruguaia portava maconha para uso próprio, e foi advertida. Já o torcedor gaúcho que também portava drogas aceitou proposta de transação penal e terá de pagar multa no valor de R$ 150,00, destinada ao Instituto da Criança com Diabetes.
Competência
O Juizado Especial Criminal (JECRIM) é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol em Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa.
(Com informações do Site do TJRS)
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