Uma decisão da 3ª Vara do Júri de São Paulo autorizou a realização de procedimento para interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
O pedido foi deferido em 08 de abril, e a decisão refere que: "o atestado médico juntado pelos autores, assinado por dois médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, declara que o feto apresenta anencefalia, e que o defeito mencionado é seguramente incompatível com a vida extra-uterina. Caso a gestação venha a prosseguir, todos os dados da literatura médica apontam para a morte do recém-nascido após o parto. Assim, obrigar a mãe e o pai a manterem esse tipo de gravidez se revela desumano".
Assim, o juiz autorizou a realização do procedimento, mas ressaltou, no alvará, que "caberá aos especialistas médicos que acompanham a autora aquilitar quanto à conveniência, oportunidade e segurança da realização do procedimento cirúrgico".
(Com informações do TJSP)
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