A charge foi encaminhada ao blog por um leitor anônimo.
Obrigada.
Comentário meu:
Aproveitando a charge que foi enviada pelo leitor anônimo observo que o novo Código de Processo Penal, cujo projeto pode ser aprovado ainda neste ato, traz uma normativa que restringe o uso de algemas. Elas não deverão ser utilizadas por ocasião de prisões, excetuadas as hipóteses nas quais o suspeito oferecer resistência à prisão, ou manifestar evidente risco de fuga ou de ameaça à integridade física dos agentes policiais.
O texto da nova regra que integra o Projeto de Lei está contido na Súmula Vinculante número 11 do STF, cuja redação assim expressa:
“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Observe a imagem e retire dela suas próprias conclusões!

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