A partir de hoje, 29 de maio, o Código Penal Brasileiro tem
incluído novo tipo penal – Artigo 135-A - prevendo pena de detenção de 3 meses a 1 ano e
multa, para aquele que praticar a conduta de exigir cheque caução, nota promissória
ou qualquer garantia, bem como o preenchimento de formulários administrativos,
como condição para o atendimento médico hospitalar de emergência.
A Lei 12.653/12 foi publicada no Diário Oficial da União. Para
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