Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3033/11, do deputado licenciado
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que torna mais rigorosas as penas dos crimes contra
a honra.
Pela proposta, a pena por calúnia muda de seis meses a dois
anos de detenção para dois a quatro anos de reclusão. Na prática, não existe
diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos
como critérios para determinar o regime de cumprimento de pena. Na reclusão, a
pena é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se
em regime semiaberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional
para o regime fechado.
O projeto também aumenta a pena de detenção para quem for
condenação por difamação (de três meses a um ano para um a dois anos) ou por
injúria (de um a seis meses para seis meses a um ano).
Aguinaldo Ribeiro lembra que o Código Penal (Decreto-lei
2.848/40), que é alterado pelo projeto, traz as características da sociedade da
época de sua criação, em 1940. Atualmente, observa o parlamentar, esses crimes
acontecem não apenas de boca a boca, mas através dos meios de comunicação em
massa, cujo poder de difusão é instantâneo e devastador.
O Código Penal já prevê aumento de 1/3 da pena quando a
difamação ocorrer na presença de várias pessoas. No entanto, o deputado explica
que 1/3 sobre uma pena já pequena significa muito pouco. “Além disso, as
pequenas penas privativas de liberdade são substituídas por penas alternativas,
como doação de cestas básicas.”
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 5403/01, do Senado, que obriga
os provedores de internet a manter registradas todas as conexões realizadas
pelos seus usuários pelo período mínimo de um ano. A intenção do projeto do
Senado é solucionar o problema da identificação do usuário em caso de
utilização ilícita da rede, como calúnia e difamação.
As propostas aguardam votação no Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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