A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de Izaías
Santos, Vereador de Bom Jesus, por ter exigido parte do salário de sua
funcionária na Câmara Municipal, quando exercia o cargo de Presidente do
Legislativo.
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (5/7).
Caso
Entre os meses de janeiro e abril de 2009, o Vereador Izaías
Santos exigiu da servidora, que era secretária geral da Câmara Municipal, cargo
em comissão do Legislativo, que repassasse mensalmente parte de seus
vencimentos.
Durante quatro meses, a servidora repassava R$ 1 mil,
mensalmente, através de depósito em conta corrente do denunciado ou entrega
direta no gabinete da Presidência.
Sentença
Em 1º Grau, o Vereador foi condenado pelo crime de concussão
a 3 anos de reclusão, em regime aberto. A pena carcerária foi substituída por
prestação de serviços comunitários, à razão de uma hora de tarefa por dia de
condenação, mais 10 dias-multa e perda do mandato eletivo.
Para a magistrada, os depoimentos das testemunhas
confirmaram os fatos denunciados.
O réu praticou o delito com abuso de poder, vez que se valeu
da condição de presidente da Casa Legislativa para exigir vantagem indevida de
funcionária da Câmara de Vereadores, afirmou a magistrada.
Houve recurso da decisão.
Apelação
No TJRS, o relator da apelação foi o Desembargador Marcel
Esquivel Hoppe, que votou pela manutenção da sentença condenatória.
Segundo o magistrado, o crime ficou comprovado.
Examinada a prova dos autos, entendo pela manutenção da
sentença que condenou Izaías Santos pelo crime de concussão, pois restou
demonstrado que o apelante exigiu vantagem indevida à vítima em razão de sua
função assumida, afirmou o relator.
Por unanimidade, foi mantida a condenação do réu, ficando a
pena determinada em 2 anos de reclusão, no regime aberto, pois se tratou de um
crime único e não continuado. A pena carcerária será substituída por prestação
de serviços comunitários, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação,
mais 10 dias-multa. Também foi mantida a perda do mandato eletivo.
Cabe recurso da decisão.
Além do Desembargador relator, também participaram do
julgamento os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Aristides Pedrosos de
Albuquerque Neto.
Apelação nº 70044321552
Fonte: Site do STJ
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