A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (4)
a criação do Sistema Nacional de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas
(Sinesp), que reunirá informações dos Poderes Executivos da União, dos estados
e do Distrito Federal. O sistema instituído pela Lei 12.681/2012 foi proposto
originalmente em projeto de lei do senador Magno Malta (PLS 310/2003), aprovado
em maio deste ano na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e,
posteriormente, na Câmara dos Deputados.
O Sinesp vai coletar informações relacionadas à segurança
pública, ao sistema prisional, à execução penal e ao enfrentamento ao tráfico
de crack e outras drogas. O banco de dados vai ajudar a estruturar a política
de segurança pública em todo o país, ampliando, ao mesmo tempo, a transparência
e o controle social.
De acordo com a lei, o Sinesp deverá incluir dados sobre
ocorrências criminais notificadas; registro de armas de fogo; entrada e saída
de estrangeiros do país; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema
prisional; recursos humanos e materiais; condenações, penas e mandados de
prisão; e repressão à produção, fabricação, tráfico e apreensão de crack e
outras drogas ilícitas.
Os integrantes do Sinesp que deixarem de fornecer ou
atualizar dados não poderão receber recursos ou celebrar parcerias com a União,
para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública, como o
Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e o Fundo
Penitenciário Nacional (Funpen). Municípios, Poder Judiciário, Defensoria
Pública e Ministério Público poderão pedir adesão ao Sinesp.
O texto sancionado por Dilma Rousseff inclui alterações do
senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator da matéria na CCJ, ao projeto de Magno
Malta, que previa a criação de um sistema de informações de segurança pública
entre as condições para estados e municípios recebem recursos do Fundo Nacional
de Segurança Pública (FNSP). A partir disso Braga propôs a criação do Sinesp.
Eduardo Braga também sugeriu a mudança do Código de Processo
Penal para que os atestados de antecedentes criminais deixem de fazer
referência a inquéritos policiais ou condenações criminais com pena já cumprida.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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