A Lei 11.340 - Violência Domética - sofre alteração pela publicação da Lei 13.641/2018, que passa a definir como comportamento criminoso o fato de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. A Pena cominada para o crime é de detenção de três meses a dois anos, é a configuração do delito independe da competência civil ou cirminal do juiz que deferiu as medidas.
Clique no AQUI e consulte:
Fonte:
Planalto
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário que será moderado pela editora do Blog.