Uma nova disposição legal entra em vigor para garantir às mulheres, às crianças, aos adolescentes, aos idosos ou às pessoas com deficiências - vítimas de violência doméstica e familiar - prioridade na realização do exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal.
A normativa altera o artigo 158, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
(Código de Processo Penal), incluindo dois novos incisos - I e II
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