Pesquisar este blog

sábado, maio 7

Ainda sobre a Marcha da Maconha


Programada para acontecer hoje, no Rio de Janeiro, a Marcha tem como proposta a discussão de políticas públicas para drogas, entre elas a exclusão da ‘maconha’ do rol de substâncias ilícitas.

Organizada já há alguns anos no Brasil, a Marcha foi proibida em algumas cidades, porque entendida como uma manifesto incentivador do uso da droga ou de seu comércio.

Embora os organizadores da Marcha tenham ingressado com Habeas Corpus Preventivo – que foi concedido pelo Juiz do 4º. Juizado Criminal carioca, - algumas pessoas que ‘panfleteavam’ divulgando o calendário da Marcha acabaram detidas no Rio de Janeiro, pelo entendimento de que estariam realizando comportamento próprio de apologia ao crime.

A interpretação do artigo 287 do Código Penal Brasileiro que trata da apologia ao crime e suas implicações em manifestações deste tipo são objeto de discussão na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 187, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Nenhum comentário: