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domingo, maio 1

Apologia ao crime: jovens são detidos com panfletos da Marcha da Maconha no Rio

Dois dias depois da publicação da liminar concedida pelo juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, que permitiu a participação de manifestantes na Marcha da Maconha sem serem presos, dois jovens que distribuíam panfletos do evento foram detidos por policiais do batalhão da Praça Tiradentes, no Centro.

Foi a segunda vez que os dois foram detidos acusados de apologia às drogas. Apesar da decisão da Justiça, o comando do batalhão informou que os jovens estão autorizados por liminar a participar da manifestação, mas não a fazer o que o batalhão classificou como apologia ao uso da droga. Os jovens foram liberados da delegacia e classificaram a ação como abuso de autoridade.

Na semana passada, quatro integrantes do movimento foram presos distribuindo panfletos com o calendário das passeatas do grupo e frases em defesa da legalização da droga. Orientados pelo advogado do grupo, eles afirmaram que só iriam prestar depoimento em juízo e foram liberados. A Marcha da Maconha está marcada para acontecer no dia 7 de maio.
Fonte: O Globo

Comentário meu: É difícil compreender a atitude da polícia ao deter os jovens que panfletavam sobre a Marcha da Maconha, quando a Justiça carioca concedeu ordem em Habeas Corpus preventivo para garantir a divulgação e a realização da Marcha sem que seus manifestantes possam sofrer prisões. O juiz carioca afirmou, em sua decisão, que a proposta da Marcha é discutir uma  política pública e defender a exclusão da maconha do rol das substâncias ilícitas, mas sem incentivar o seu uso ou comércio.

Fundamentou a concessão do salvo conduto dizendo que "o direito invocado pelos pacientes possui fundamento constitucional, a uma, por lhes ser conferida a possibilidade de reunião pacífica em locais abertos ao público, nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil. A duas, pois o que pretendem os postulantes é a garantia da expressão de uma idéia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas".

O juiz alertou que o Poder Judiciário, por meio da decisão, não está a chancelar o uso de qualquer tipo de droga. Ele acolheu o pedido com base em decisões anteriores, proferidas pelo então juiz titular do Juizado Especial Criminal do Leblon, hoje desembargador Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que concedeu a ordem a fim de evitar a prisão dos manifestantes na marcha realizada em 1º de maio de 2010.

2 comentários:

thiago tomazine disse...

Muito tempo depois achei esse texto. Fui um dos detidos. Obrigado por defender meu direito de lutar !

Abraço.

thiago tomazine disse...

Muito tempo depois achei esse texto. Fui um dos detidos. Obrigado por defender meu direito de lutar !

Abraço.