Dois dias depois da publicação da liminar concedida pelo juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, que permitiu a participação de manifestantes na Marcha da Maconha sem serem presos, dois jovens que distribuíam panfletos do evento foram detidos por policiais do batalhão da Praça Tiradentes, no Centro.
Foi a segunda vez que os dois foram detidos acusados de apologia às drogas. Apesar da decisão da Justiça, o comando do batalhão informou que os jovens estão autorizados por liminar a participar da manifestação, mas não a fazer o que o batalhão classificou como apologia ao uso da droga. Os jovens foram liberados da delegacia e classificaram a ação como abuso de autoridade.
Na semana passada, quatro integrantes do movimento foram presos distribuindo panfletos com o calendário das passeatas do grupo e frases em defesa da legalização da droga. Orientados pelo advogado do grupo, eles afirmaram que só iriam prestar depoimento em juízo e foram liberados. A Marcha da Maconha está marcada para acontecer no dia 7 de maio.
Fonte: O Globo
Comentário meu: É difícil compreender a atitude da polícia ao deter os jovens que panfletavam sobre a Marcha da Maconha, quando a Justiça carioca concedeu ordem em Habeas Corpus preventivo para garantir a divulgação e a realização da Marcha sem que seus manifestantes possam sofrer prisões. O juiz carioca afirmou, em sua decisão, que a proposta da Marcha é discutir uma política pública e defender a exclusão da maconha do rol das substâncias ilícitas, mas sem incentivar o seu uso ou comércio.
Fundamentou a concessão do salvo conduto dizendo que "o direito invocado pelos pacientes possui fundamento constitucional, a uma, por lhes ser conferida a possibilidade de reunião pacífica em locais abertos ao público, nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil. A duas, pois o que pretendem os postulantes é a garantia da expressão de uma idéia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas".
O juiz alertou que o Poder Judiciário, por meio da decisão, não está a chancelar o uso de qualquer tipo de droga. Ele acolheu o pedido com base em decisões anteriores, proferidas pelo então juiz titular do Juizado Especial Criminal do Leblon, hoje desembargador Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que concedeu a ordem a fim de evitar a prisão dos manifestantes na marcha realizada em 1º de maio de 2010.
2 comentários:
Muito tempo depois achei esse texto. Fui um dos detidos. Obrigado por defender meu direito de lutar !
Abraço.
Muito tempo depois achei esse texto. Fui um dos detidos. Obrigado por defender meu direito de lutar !
Abraço.
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