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sábado, junho 29

Boa noite...

Evento Justiça Restaurativa: 02 de julho na UCPel

A Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas e o Curso de Direito da Universidade Católica promoverão palestra sobre Justiça Restaurativa no próximo dia 2/7, às 19h30min, no Auditório Dom Antônio Zattera, no Campus I da UCPel, rua Félix da Cunha, nº 408.  

A palestra será proferida por Kay Pranis, que abordará os princípios da Justiça Restaurativa e terá como tema Conflitos: oportunidade de construir a Paz através dos processos Circulares.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do e-mail conciliamediaplt@tj.rs.gov.br ou mesmo no local do evento.

Sobre a palestrante

Kay Pranis, americana, é uma líder nacional em Justiça Restaurativa, respeitada internacionalmente, tendo-se especializado em Círculos de Construção de Paz.

Iniciou essa caminhada trabalhando no Departamento Correcional de Minnesota como Planejadora da Implantação da Justiça Restaurativa naquele ambiente, de 1994 a 2003.

É autora do livro Processos Circulares, Guia do Facilitador, e co-autora do Guia de Práticas Restaurativas No Coração da Esperança, Peacebuilding Circles - from Crime to Community e Doing Democracy with Circles ? Engaging the Community in Public Planning .


Operação Fogo Brando é deflagrada em Pelotas



Foi deflagrada, no final da tarde de sexta-feira (28/06), a Operação Fogo Brando, em Pelotas. A operação foi planejada pela equipe de homicídios com o objetivo de elucidar o homicídio ocorrido na Vila Castilhos em 17 de maio deste ano, quando T.S.D. foi morto na rua Euzébio de Queiroz com disparos de arma de fogo. A investigação aponta como causa da morte uma disputa de território para a venda de drogas.

Os policiais prenderam em flagrante O.P., de 59 anos, por tráfico de drogas. Ele já possui antecedentes criminais pelo mesmo delito. Foram apreendidos diversos equipamentos eletrônicos, balança de precisão, cerca de 2,1 quilos de cocaína e R$ 7.500,00. Dois suspeitos ainda encontram-se foragidos.

Foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, todos na Região da Vila Castilhos, contando com um efetivo de 80 policiais. A coordenação foi do delegado Felix Rafanhim, sob supervisão da Delegacia de Polícia Regional.


Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Mortes violentas: Homem de 55 anos é a 28ª vítima


Um homem de 55 anos foi morto durante a madrugada deste sábado (29), em Pelotas. Paulo Roberto Duval Prestes foi atingido por um tiro nas costas na rua 4, no Navegantes, próximo à avenida Bento Gonçalves.

A Brigada Militar (BM), foi chamada às 6h09min, mas quando os policiais chegaram ao local a vítima já estava sem vida. A equipe do Setor de Repressão Qualificada dos Homicídios esteve no local e apurou que a vítima estava em uma festa quando outra pessoa teria acusado um familiar seu de um crime. 

A suspeita é de que vítima e opositor tenham entrado em desavença, quando Paulo foi alvejado com um tiro nas costas. “A bala ficou alojada no corpo”, completou o delegado Félix Rafanhim. Foram feitas perícias preliminares e solicitado ainda exame residuográfico da vítima, uma vez que estava armado. Durante a semana serão ouvidas testemunhas para que a polícia possa identificar o autor. Até a manhã deste sábado, os dados de mortes violentas superavam 28 casos.


Fonte: Site Diário Popular

Auxiliar de enfermagem é preso após abusar de paciente internada em UTI

Um auxiliar de enfermagem foi preso em flagrante por estupro de vulnerável, suspeito de abusar sexualmente de uma paciente de 22 anos, grávida de quatro meses, que está internada na UTI do hospital Guilherme Álvaro em Santos, no litoral de São Paulo. O crime aconteceu na madrugada deste sábado (29).

De acordo com informações do boletim de ocorrência, a vítima teria informado à polícia que o homem, de 47 anos, teria acariciado os seios e levado a mão da jovem ao órgão sexual dele. A jovem que está internada há 12 dias, por problemas pulmonares, contou à família que quando percebeu a ação do homem conseguiu gritar, e uma enfermeira apareceu na sala.

A vítima explicou que conseguiu pegar um celular, deixado pelos familiares com a jovem, e ligou para a família para relatar o que teria acontecido. Já a enfermeira teria feito uma ligação para a polícia. De acordo com informações do boletim de ocorrência, a enfermeira teria afirmado que outras pacientes já haviam feito reclamações do auxiliar de enfermagem. Ainda segundo o boletim, o suspeito tem passagem pela polícia por estupro e atentado violento ao pudor.

Em nota, o Hospital Guilherme Álvaro esclareceu que abriu uma sindicância para apurar o caso e que o auxiliar de enfermagem foi, imediatamente, afastado de suas funções. A nota diz ainda que o hospital está à disposição para quaisquer esclarecimentos das autoridades e da família da paciente.


Fonte: Site G1

És Pedro!


És Pedro !


São Pedro, rogai por nós!

sexta-feira, junho 28

Boa noite...


Negada aplicação do princípio da insignificância em crime tributário


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU) a fim de que fosse aplicado o princípio da insignificância para absolver um contador condenado por crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990.

O profissional teria auxiliado um cliente na redução da incidência do Imposto de Renda em R$ 17 mil, por meio da apresentação de documentação inidônea, razão pela qual foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão.

Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, esta no valor de dois salários mínimos. A alegação apresentada pela DPU em Habeas Corpus (HC 118256) foi que o valor mínimo para que a conduta possa ser tipificada como crime tributário deve ser igual ou inferior a R$ 20 mil, valor estabelecido pela Portaria 75 do Ministério da Fazenda, de 22 de março de 2012, como patamar para o ajuizamento de execuções fiscais. O valor vigente até a edição da portaria era de R$ 10 mil.

No HC, distribuído no STF ao ministro Luiz Fux, a DPU questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou como parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância o valor de R$ 10 mil.
A Defensoria alega que a alteração introduzida pela Portaria 75 traz reflexos para a persecução penal dos envolvidos em ilícitos tributários.

“Nada mais justo que, se a própria Fazenda desconsidera, arquivando para efeitos de cobrança valores inferiores a R$ 20 mil, o mesmo tratamento seja dado na instância penal pela proporcional aplicação do princípio da insignificância penal da conduta sob exame”, afirma o HC, pedindo a absolvição do contador.
O relator da processo negou o pedido de cautelar por entender que este se confunde com o mérito da impetração, “portanto, tem natureza satisfativa”. Ele determinou ainda que dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), para elaboração de parecer sobre o caso.

HC 118067

Também sobre o mesmo tema, o ministro Luiz Fux indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 118067) no qual se questiona a aplicação do limite de R$ 10 mil para a tipificação do crime contra a ordem tributária.

 No caso, um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular, sustenta que é acusado de suprimir o pagamento de tributos em valor inferior ao estabelecido Portaria 75 do Ministério da Fazenda, de R$ 20 mil reais. O pedido requer o trancamento da ação penal relativa ao caso.

 O ministro Luiz Fux afirmou, em sua decisão, que a medida cautelar requerida também confunde-se com o mérito da impetração, tendo natureza satisfativa. Dando seguimento ao processo, solicitou cópia do inteiro teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) relativamente ao caso, e deu vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

 Processos relacionados: HC 118256


Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministra nega liminar a advogada condenada por quadrilha e associação ao tráfico

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 118338 impetrado pela defesa da advogada Maria Odette de Moraes Haddad, condenada à pena de sete anos e seis meses de reclusão como incursa nos artigos 35, caput, da Lei 11.343/2006 (associação com o tráfico de drogas) e 288 do Código Penal (quadrilha), pelo juízo de direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas (SP).

No HC, a defesa alega excesso de prazo no julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e sustenta que sua cliente está presa cautelarmente desde 24/03/2009 e, dessa forma, ela já faria jus à liberdade condicional, sendo que o regime semiaberto poderia ter-lhe sido concedido desde 22/06/2010 e a liberdade condicional, desde 20/07/2011.

Conforme consta dos autos, Maria Odette integraria uma organização criminosa comandada pelo traficante Wanderson Nilton Paula Lima, vulgo “Andinho”, responsável pelo tráfico ilícito de drogas na cidade de Campinas (SP), por atentados com artefatos explosivos (granada) contra a Rede de Comunicação Anhanguera e por planejar a execução do assassinato de uma jornalista.

Ao negar a liminar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não se verifica de imediato a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados no HC.

A relatora enfatizou jurisprudência do STF no sentido de que “a demora no processamento da ação penal provocada pela complexidade e peculiaridades do feito não configura constrangimento ilegal”.
“No caso, cuida-se, ao que parece, de processo que envolve vários réus, com a ocorrência de incidentes causados pela defesa que estariam atrasando o andamento do feito.

Não tendo um dos réus apresentado suas razões recursais, foi intimado para constituição de novo advogado e permaneceu inerte. Há, assim, elementos nos autos que apontam para a complexidade do processo, justificando eventual demora no julgamento da apelação interposta pela paciente”, disse a ministra.

Processos relacionados: HC 118338

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Superlotadas, prisões brasileiras não fazem separação adequada de detentos, diz Ministério Público

Inspeção feita no mês de março pelo Ministério Público (MP) em 1.598 estabelecimentos prisionais constatou que, além de superlotadas, a maioria dessas instituições não tem separado de forma adequada os presos, nem dado a eles suficiente assistência material, de saúde ou de educação. O relatório A Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional Brasileiro, divulgado hoje (27) pelo MP, informa que, apesar de terem capacidade para 302.422 pessoas, tais estabelecimentos abrigam 448.969 presos, com déficit de quase 150 mil vagas e ocupação 48% acima de sua capacidade.

A superlotação ocorre em todas as regiões do país e em todos os tipos de estabelecimentos penitenciárias, cadeias públicas, casas de albergado, colônias agrícolas ou industriais e hospitais de custódia, entre outros. O estudo não aborda as condições de carceragens, nem de custódias em delegacias porque estas serão objeto de levantamento próprio.

O MP constatou também que os presos não estão sendo separados de forma adequada. Em 79% dos 1.269 estabelecimentos, não há separação entre presos provisórios ou definitivos; em 1.078 (67%), não há separação em função dos regimes (aberto, semiaberto ou fechado); em 1.243 (aproximadamente 78%), não há separação entre presos primários e reincidentes; em 1.089 (68%), não há separação em função da periculosidade ou do delito; e em 1.043 (65%), presos de diferentes facções criminosas convivem sem separação.

A inspeção identificou a presença de grupos ou facções criminosas em 287 estabelecimentos, além de constatar que 91% dos estabelecimentos não separam os presos adultos dos idosos (acima de 60 anos).
Dos 1.598 locais visitados, em 780 não havia camas e 365 não tinham colchões para todos os detentos. Em 1.099 estabelecimentos, os presos não dispunham de água quente para banho e, em 636, não eram fornecidos produtos de higiene pessoal. Além disso, 66% dos estabelecimentos (1.060) não forneciam toalha de banho e em 42% (671) não havia distribuição de preservativos.

Isso acaba favorecendo a geração de mercados paralelos nessas unidades, ressaltou Roberto Antônio Dessié, coordenador do estudo e membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Faltam também bibliotecas em 968 (60%) instituições prisionais e espaço para prática esportiva em 756 (47%) delas. Em 155 estabelecimentos (10%), falta local para banho de sol.

De acordo com o MP, entre março de 2012 e fevereiro de 2013, foram registradas 121 rebeliões no sistema prisional e, em 23 delas, foram feitos reféns. As rebeliões resultaram em 769 mortes, das quais 110 foram classificadas como homicídios e 83 como suicídios. O relatório registra a ocorrência de 23.310 fugas, 3.734 recapturas e 7.264 retornos espontâneos, bem como apreensão de drogas em 654 estabelecimentos prisionais (40% do total visitado).

Quanto à disciplina, o relatório do MP denuncia que 37% (ou 585 estabelecimentos) não observam o direito de defesa do preso na aplicação de sanção disciplinar e que, em quase 65% deles, não há qualquer serviço de assistência jurídica na própria unidade.

Presente à cerimônia de lançamento do relatório, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera fundamental a presença de pelo menos um advogado ou defensor público em cada uma dessas instituições, de forma a facilitar a assistência jurídica dos detentos. Para ele, com isso, será possível mudar esse quadro de violência, abuso e de prisões abusivas.

"Essa deveria ser uma meta institucional, e acho que ela é absolutamente factível, disse o ministro. Segundo ele, esse cenário poderia ser alcançado por meio de parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou com a ajuda da advocacia voluntária que vem sendo feita por várias instituições. Claro que com a Defensoria Pública coordenando esse trabalho, completou Mendes.


Fonte: Agência Brasil 

Deputados aprovam, por unanimidade, projeto de lei que cria departamentos estaduais de Execuções Criminais e de Inquéritos Policiais


Em sessão realizada ontem (26), os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2013, que altera a Organização e a Divisão Judiciária do Estado com a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais, ao qual serão vinculadas as unidades prisionais do Estado, e o Departamento Estadual de inquéritos Policias, perante o qual tramitarão os inquéritos policiais.

Os departamentos funcionarão por meio de unidades regionais a serem instaladas nas dez sedes administrativas do Tribunal de Justiça, observado o critério de maior volume de processo, por ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com processos exclusivamente em ambiente digital. Os processos de execuções criminais em curso perante as varas especializadas permanecerão nas varas em que estão tramitando até sua conclusão.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, e o diretor da Escola Paulista da Magistratura, Armando Sérgio Prado de Toledo, acompanharam a votação do projeto de lei. Vários deputados se manifestaram falando da importância do projeto para o aperfeiçoamento da Justiça paulista e para a melhoria da segurança do sistema criminal aos sentenciados (que terão mais celeridade nos processos de execução) e para os magistrados que atuam na área.

Ao término, o presidente Sartori agradeceu os parlamentares por entenderem a relevância do projeto no tocante à prestação jurisdicional dos sentenciados e à segurança dos magistrados. Vamos ter uma resposta muito mais rápida nos processos de execução criminal, disse agradecendo em nome do Tribunal de Justiça a aprovação do PLC 9/13.


Fonte: TJSP

Plenário poderá votar projeto que torna corrupção crime hediondo


Projeto sobre tratamento de homossexuais também pode entrar na pauta da próxima semana. Texto tem sido alvo de protestos em manifestações nas ruas do País.

O Plenário pode votar na próxima semana o projeto de lei que torna hediondos vários delitos contra a administração pública, como corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação. O Senado aprovou proposta que, se chegar a tempo na Câmara, será analisada em conjunto com outros projetos sobre o tema já em tramitação na Casa (PL 3760/04 e apensados).

Se esses crimes se tornarem hediondos, os futuros condenados não terão mais direito a anistia, graça, indulto e liberdade sob pagamento de fiança. O acesso à liberdade condicional, à progressão de regimes e a outros benefícios também será dificultado.

Para ser analisada com mais celeridade, a matéria precisa da aprovação de requerimento para o regime de urgência.

Tratamento de homossexuais

Outra matéria polêmica que poderá entrar na pauta do Plenário é o Projeto de Decreto Legislativo 234/11. O texto susta os efeitos da resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe os psicólogos de colaborar com serviços voltados ao tratamento e à cura da homossexualidade. Outro artigo da resolução proíbe esses profissionais de falar publicamente que a homossexualidade é uma desordem psíquica.

Grupos participantes de manifestações por todo o País têm protestado contra o projeto. Em reunião na última quarta-feira (26) com representantes de manifestantes, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, disse que o assunto será tratado pelo Colégio de Líderes na terça-feira (2). Se aprovado o regime de urgência, o projeto poderá ser votado diretamente pelo Plenário no dia seguinte (3). A tendência é a rejeição da matéria.

O líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), já preparou um requerimento pedindo a urgência. "É muito importante votar imediatamente esse projeto, para derrotar todas as propostas de intolerância, de homofobia, e para mostrar que aqueles que querem desrespeitar os direitos civis e os direitos humanos precisam se expor para a opinião pública. E esse é um momento especial, que o povo está na rua."
A proposta, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias no dia 18 de junho.

João Campos lamentou a repercussão negativa do projeto e o apelido que ganhou nas ruas, de "cura gay". Ele disse que não considera a homossexualidade uma doença. "Entenderam, aqueles que são contrários, de apelidar o projeto com o nome pejorativo, como estratégia de derrotá-lo. Porque o projeto não tem uma só vírgula sobre cura gay", disse Campos.

"Eu faço uma discussão constitucional, porque entendi que a resolução do Conselho Federal de Psicologia invadiu área de competência do Poder Legislativo. Aquela matéria, do meu ponto de vista, não pode ser objeto de resolução, mas de lei. Eu sei que não é uma patologia, que não é uma doença. Eu queria que me apresentassem, no Brasil, um homossexual que eu desrespeitei, que eu discriminei", afirmou o autor do projeto.
Multa do FGTS
Conforme acordo com a oposição, também está em pauta o Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que acaba com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.
O projeto está pautado para a sessão de quarta-feira. Antes disso, na terça-feira, os deputados podem analisar o Projeto de Lei 5844/13, do deputado Arthur Lira (PP-AL), que direciona essa multa ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, para subsidiar os empréstimos da Caixa Econômica Federal à população de baixa renda.

Confira outras propostas que podem ser votadas pelo Plenário:

- PEC 207/12, do Senado, que dá autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas da União e do Distrito Federal;
- PL 6953/02, do Senado, que estabelece regras de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos;
- PEC 190/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que concede o prazo de 360 dias para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar sobre o Estatuto do Servidor do Judiciário;
- PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro;
- PEC 57/99, do deputado João Leão (PP-BA), que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Semiárido;
- PEC 111/11, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que permite o enquadramento de servidores dos ex-territórios de Amapá e Roraima nos quadros da União se estivessem em exercício no período entre a criação dos estados e sua efetiva instalação;
- PDC 381/99, do ex-deputado José Borba, que autoriza o uso de terras indígenas na região de São Jerônimo da Serra (PR) para construção da hidrelétrica de mesmo nome;
- PDC 818/13, do Senado, que aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional;
- PLP 92/07, do Executivo, que permite a criação de fundações públicas de direito privado para áreas como saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e ciência e tecnologia;
- PLP 271/05, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, que define novas regras para a tributação do ato cooperativo – negócio jurídico praticado por cooperativa de qualquer grau, em proveito de seus associados;
- PLP 201/12, do Senado, que concede aposentadoria especial aos garçons;
- PL 5735/13, do deputado Ilário Marques (PT-CE) e outros, que muda diversos pontos das leis eleitorais (minirreforma eleitoral);
- PL 4264/12, do Executivo, que cria indenização para policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal em exercício em localidades fronteiriças estratégicas para prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos;
- PL 2447/07, do Senado, que institui a Política Nacional de Combate e Prevenção à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;
- PL 301/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que tipifica os crimes contra a humanidade, de genocídio e de guerra para fazer valer a participação do Brasil no Tribunal Penal Internacional (TPI);
- PL 4428/04, do Senado, que autoriza a União a criar colégios militares nas cidades de Boa Vista (RR) e Rio Branco (AC);
- PL 4471/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de policiais;
- PL 5013/13, do Senado, que estabelece normas gerais para a instalação de antenas de telecomunicações (Lei Geral de Antenas);
- PL 2000/11, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que concede anistia aos trabalhadores rurais de Rondônia punidos no episódio conhecido como "Massacre de Corumbiara"; e
- PL 4699/12, do Senado, que regulamenta a profissão de historiador.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão debaterá no RS novas medidas socioeducativas para adolescentes


A comissão especial que analisa novas medidas socioeducativas para adolescentes infratores (Projeto de Lei 7197/02 e 18 apensados) promove na próxima segunda-feira (1º), às 9 horas, um seminário em Porto Alegre para debater o tema.

O presidente da comissão, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), e o relator dos projetos, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), participarão das discussões com o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), Eduardo de Lima Veiga, e outros convidados.

Será o primeiro seminário de cinco que ocorrerão em capitais brasileiras para abordar o assunto com autoridades e especialistas. Os seguintes serão em 8 de julho, em São Paulo; 15 de julho, no Rio de Janeiro; 12 de agosto, em Salvador; e 15 de agosto, em Brasília, onde ocorrerá um seminário nacional.
Também foram convidados para o debate em Porto Alegre:

- a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões do Ministério Público do RS, Maria Regina Fay de Azambuja;
- o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, do Tribunal de Justiça do RS;
- a juíza Vera Lúcia Deboni, do 3º Juizado da Infância e Juventude;
- o secretário de Justiça e dos Direitos Humanos do RS, Fabiano Pereira;
- o defensor público-geral do RS, Nilton Leonel Arnecke Maria;
- o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no RS (OAB-RS), Marcelo Bertoluci;
- o presidente da ONG Brasil Sem Grades, Luiz Fernando Oderich;
- a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do RS (Cedica-RS), Dalva Franco;
- o presidente da Assembleia Legislativa do RS, deputado estadual Pedro Westphalen (PP);
- o presidente da Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa do RS, deputado estadual Miki Breier (PSB);
- e o presidente da Associação Estadual de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do RS (Aconturs), Rodrigo Farias dos Reis.
O seminário será realizado no Auditório Memorial da Assembleia Legislativa do RS, na Avenida Duque de Caxias, 1029, Centro Histórico de Porto Alegre.




Fonte: Agência Câmara de Notícias

Diminuir idade penal é inútil, afirma desembargador de São Paulo

Em palestra aos participantes do V Curso de Iniciação Funcional para Magistrados, Antonio Carlos Malheiros, desembargador de São Paulo, foi incisivo: reduzir a idade penal é completamente inútil no combate ao tráfico de entorpecentes e uma verdadeira perversidade com os menores.

O desembargador lembrou que não é a primeira vez que se debate o tema. A discussão ressurge sempre que menores cometem crimes violentos.  O curso, uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), tem como meta qualificar magistrados recém-empossados em temas relevantes para o mundo jurídico.

 Nesta edição, foram reunidos em Brasília 134 juízes do Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia.  O desembargador Malheiros, que há tempos trabalha com moradores de rua e prevenção ao uso de drogas, destaca que os menores começam cedo no mundo do tráfico e não têm medo de morrer.

“Se não têm medo de morrer, não terão medo de ser presos. Quando saem do sistema prisional, estão prontos a assumir o lugar dos gerentes do morro”, afirmou. 

Como exemplo, Malheiros narrou o caso de um jovem que começou no tráfico aos sete anos. Disse ao garoto que ele não chegaria aos 18 anos de idade. O menor respondeu que, enquanto estivesse vivo, tinha mais dignidade trabalhando para os traficantes. 

Prender bebês Reduzir a idade para 16 anos, prosseguiu o magistrado, não impediria que jovens de 15 cometessem crimes. “A resposta não é reduzir mais ainda a idade. De redução em redução, prenderíamos bebês nas maternidades”, destacou.  Outro ponto criticado pelo palestrante é o fato de não haver estrutura para recuperar esses menores.

 “O que faremos com eles? É impensável mandá-los para o sistema carcerário comum, junto com os outros detentos”, opinou. Ele disse que a solução passa por uma política de atendimento para essas populações e que o estado deve ocupar o “vácuo de poder” nas comunidades carentes.  Malheiros também criticou políticas como as internações compulsórias em São Paulo.

 “Quando a Cracolândia foi invadida, só serviu para espalhar os usuários por toda a cidade. Perdemos todo um trabalho de aproximação e encaminhamento que estávamos fazendo com esse grupo”, acusou.

 O desembargador salientou ainda que há uma situação dramática de bebês que nascem de mães dependentes. A maioria tem deficiências físicas e mentais e dificilmente é adotada. “Qual a solução? Prender ou internar compulsoriamente?”, questionou.


 Fonte: Supremo Tribunal de Justiça

quinta-feira, junho 27

Supremo encerra processo e determina prisão do deputado Natan Donadon

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu nesta quarta-feira (26) o segundo recurso (embargos de declaração) apresentado pela defesa do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) contra a sua condenação. Com isso, os ministros reconheceram o trânsito em julgado da decisão condenatória (da qual não cabem mais recursos) proferida na Ação Penal (AP) 396, e determinaram a expedição do mandado de prisão contra o parlamentar, para o início do cumprimento da pena.

Natan Donandon foi condenado pelo STF em 28/10/2010 à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 66 dias-multa, por formação de quadrilha e peculato, crimes previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal.

Os fatos ocorreram quando Donadon exercia o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e ele, juntamente com outros sete corréus, foi denunciado por desvios de recursos daquela Casa legislativa por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.

Posteriormente, o processo foi encaminhado ao STF, em função de Donadon ter assumido cadeira de deputado federal, passando a ter foro por prerrogativa de função. Na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, ele renunciou ao mandato. Entretanto, a Suprema Corte decidiu julgá-lo e o condenou.
 No mesmo mês, ele foi eleito para um novo mandato de deputado federal, cargo que ainda ocupa atualmente.
Em 13/12/2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o primeiro recurso de embargos de declaração interposto pela defesa do parlamentar. Naquela ocasião, a relatora destacou que o recurso apresentado não pretendia esclarecer pontos obscuros do processo, “mas sim refazer o julgamento, fazendo prevalecer as razões do deputado”.

 Questão de ordem

O julgamento desta quarta-feira (26) teve início com uma questão de ordem apresentada pela relatora, ministra Cármen Lúcia. De acordo com a ministra, o argumento da defesa era no sentido de que o fato de o parlamentar estar no exercício de um novo mandato tornaria “inócua” a suspensão dos direitos políticos determinados anteriormente pelo STF.

Ou seja, a diplomação do réu em mandato parlamentar após a condenação, de alguma forma evitaria o trânsito em julgado da ação, uma vez que não seria permitida a perda de mandado político. No entanto, a ministra Cármen Lúcia destacou entendimento do STF firmado julgamento da AP 470, no qual se definiu que “condenado criminalmente um réu de mandato eletivo, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a perda de mandato, notadamente quando condenado pela prática de crime contra a administração pública”.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que “determinada a suspensão dos direitos políticos, tanto a suspensão quanto a perda do cargo são medidas decorrentes e exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal”. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros com exceção do ministro Marco Aurélio, que reiterou seu posicionamento em relação a incompetência do STF para analisar o caso em função da renúncia do mandato parlamentar na ocasião do julgamento em 2010.

 O ministro Teori Zavascki, por sua vez, destacou que “o fato superveniente suscitado nesses segundos embargos de declaração não altera nem a condenação imposta ao embargante, nem inibe a execução da pena imposta de modo definitivo pelo Supremo Tribunal Federal”. Porém, o ministro Teori fez uma ressalva e destacou que, em seu ponto de vista, “a manutenção ou não do mandato, nesses casos de condenação definitiva, é uma questão que tem que ser resolvida pelo Congresso”, disse ele.

 Embargos Já em relação aos segundos embargos de declaração, a ministra Cármen Lúcia decidiu não os conhecer (não apreciar o mérito), por entender que tal recurso não pretendia esclarecer qualquer ponto obscuro, omisso, ambíguo ou contraditório, que é exatamente a função dos embargos declaratórios.

 “O que se pretende é exclusivamente rediscutir a matéria, ou, melhor dizendo, o rejulgamento do caso, com a modificação do conteúdo do julgado”, afirmou. Ela ainda ressaltou não haver elementos suficientes para se reconhecer qualquer nulidade da ação penal, uma vez que esse ponto ficou discutido e resolvido no julgamento dos primeiros embargos, ressaltando ainda que essa matéria já havia sido amplamente discutida no julgamento da Ação Penal em 2010.

 “O embargante, ao insistir em rediscutir o que já assentado de forma clara, expressa e taxativa no julgamento da Ação Penal e dos primeiros embargos de declaração, não viabiliza o conhecimento dos segundos embargos com esse objetivo”, frisou a relatora. O segundo ponto levantado pela defesa nos embargos de declaração era exatamente o que foi discutido na questão de ordem levantada pela relatora sobre o fato de Donadon estar no exercício do mandato.

Por essa razão, ela julgou prejudicada essa proposta, ressaltando que também a matéria não poderia mais ser questionada, uma vez que não foi suscitada nos primeiros embargos de declaração. Ao final de seu voto, a ministra ressaltou que a execução penal deve ser cumprida por Vara de Execução Penal da Circunscrição Judicial de Brasília (DF).

 Também na análise dos embargos, o ministro Marco Aurélio foi o único voto vencido, uma vez que acolhia o recurso e lhe dava provimento para prestar os esclarecimentos constantes no voto da relatora.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior condena irmãos por estelionato previdenciário


O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de dois irmãos a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato. Eles receberam por mais três anos a pensão da mãe falecida, uma ex-pensionista do Exército.

Um outro irmão, também condenado em primeira instância por co-autoria, foi absolvido pela Corte. O Ministério Público Militar denunciou o trio de irmãos pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (estelionato). Depois do falecimento da mãe, ocorrido em junho de 2005, eles não comunicaram o óbito ao setor de inativos do Exército, na cidade do Rio de Janeiro.

Por três anos e cinco meses, os depósitos feitos pela União na conta da pensionista eram sacados regularmente por um dos irmãos e transferidos para a conta-poupança da irmã. Eles só vieram a comunicar o falecimento depois da suspensão do pagamento feito pelo Exército. Os prejuízos aos cofres públicos chegaram a mais de R$ 90 mil.

 A denúncia do Ministério Público informa que o casal de irmãos chegou a mandar uma carta ao Exército, um ano após o falecimento, pedindo uma visita do órgão ao leito da mãe, supostamente internada no Hospital Universitário do Rio de Janeiro.

 No julgamento de primeira instância, na 4ª Auditoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro, os três irmãos foram condenados a dois anos de reclusão. Os juízes, no entanto, beneficiaram os réus com o  sursis – suspensão condicional da pena -  pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Os advogados dos irmãos recorreram ao STM. A defesa do segundo acusado sustentou na apelação que o réu  transferiu todo os valores depositados para a conta de sua irmã, por acreditar que os recursos da mãe pertenciam aos filhos.

A defesa do terceiro acusado argumentou que as provas dos autos não eram suficientes para condenar o réu, pois a acusação tinha se baseado unicamente em um indício, que era a existência de uma conta conjunta entre os irmãos. Já os advogados da filha da pensionista argumentaram, no recurso, que os documentos provam que ela não tinha ingerência nas transações bancárias.

Ao analisar a apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou provimento a dois dos acusados. Ao rebater a defesa do segundo acusado, ele disse que o crime de estelionato se consuma quando a vantagem ilícita é conseguida para si ou para outra pessoa. E o fato do réu ter transferido o dinheiro para a conta de  sua irmã não serve para isentá-lo da prática do crime. “Foi o próprio réu quem fez a comunicação do óbito ao Exército, mas depois de transcorridos três anos do falecimento.

E até  dezembro de 2005, ele foi o único a movimentar a conta corrente”, afirmou o magistrado. O ministro também não acatou o apelo defensivo da filha da pensionista. Ele afirmou que a ré claramente sacou os pagamentos irregulares e, juntamente com o irmão, confessou a prática do delito.

No entanto, resolveu absolver o terceiro acusado. O relator aceitou aos argumentos da defesa  de que a conta conjunta que o terceiro acusado mantinha com seu irmão foi aberta em 1991, quatorze anos antes do falecimento. 

E que a quebra do sigilo bancário comprovou que ele não tinha acesso aos cartões e senhas e que nunca tinha movimentado a conta bancária. Em seu voto, o ministro resolveu manter a condenação da filha da pensionista e de um dos irmãos e absolver ao terceiro, por falta de provas.


Fonte: Superior Tribunal Militar

Boate Kiss II: 'Quem era mais forte saía', diz jovem que ajudou a resgatar vítimas na Kiss


Tragédia que matou 242 pessoas completa cinco meses nesta quinta-feira.
Segundo dia de audiência do caso tem 13 depoimentos em Santa Maria.

Um debate entre sobre a presença da imprensa marcou a abertura da segundo dia de audiências com testemunhas sobre a tragédia na boate Kiss nesta quinta-feira (27). O início da sessão atrasou cerca de 40 minutos, enquanto acusação e defesa discutiam a questão no Salão do Júri do Fórum de Santa Maria, onde está sendo julgado o processo criminal contra os quatro réus acusados de homicídio doloso no caso. A tragédia matou 242 pessoas e completa cinco meses nesta quinta.

Na manhã desta quinta, Guilherme Bastos Mello foi um dos sobreviventes ouvidos na audiência. O jovem estava na boate e ajudou no resgate das vítimas na madrugada do dia 27 de janeiro. Ele conta que entrava agachado no prédio para tirar "várias pessoas".

 "A gente ia rastejando e quando se erguia vinha aquela fumaça. A gente ia, arrastava as pessoas para fora e voltava para respirar", contou no depoimento.

Guilherme ainda citou o tumulto e o empurra-empurra na saída da boate. "Infelizmente, quem era mais forte saía. Alguns caíam no caminho e acabavam sendo pisoteados", afirmou. O segundo dia de sessão no Fórum de Santa Maria prevê 13 depoimentos no total. O primeiro dia, na quarta-feira, foi marcado pela presença de dois dos réus, os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que também estão no local nesta quinta.

Advogados de defesa reclamam de presença de jornalistas

O descontentamento com a presença dos jornalistas já havia sido manifestado na audiência de quarta-feira (26) pelo advogado Jader Marques, que defende Elissandro Spohr, um dos sócios da boate. Segundo ele, a imprensa está usando apenas trechos do depoimento das testemunhas, sobreviventes e ex-funcionários da boate.

“A imprensa está prejudicando o nosso trabalho”, afirmou Marques. “De oito horas de depoimento, a imprensa está resumindo em algumas frases. Essa tendenciosidade acaba afetando o processo”, acrescentou o advogado.

O advogado Omar Obregon, defensor do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, também se manifestou contra a presença dos jornalistas da sala de audiências. E foi seguido por Bruno Seligman de Menezes, defensor do outro sócio da boate, o empresário Mauro Hoffman.

“Não quero censurar a imprensa, mas evidentemente que está havendo prejuízo ao processo. Tem que haver algum critério sobre as coisas que estão saindo, um termo de compromisso”, sugeriu.

Os representantes do Ministério Público (MP) e o assistente de acusação, advogado Jonas Stecca, no entanto, defenderam a publicidade das audiências, que são abertas ao público, e também a presença dos jornalistas na sala de audiência.

“A imprensa nunca foi e nunca vai ser censurada aqui. A imprensa publica o que acha que deve publicar. Nós do Ministério Público não vamos concordar com isso aí (proibir a entrada de jornalistas)”, afirmou o promotor Maurício Trevisan.

O juiz Ulysses Fonseca Louzada afirmou que o processo é público e que todos podem acompanhar, mas manifestou preocupação com a exposição das testemunhas do caso. “Nós estamos em um país democrático e acho que vivemos um momento em que temos de dar exemplo de democracia”, declarou o juiz responsável pelo caso.

Como no dia anterior, apenas dois dos quatro réus acompanham as audiências no Fórum, Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha Leão. Os sócios da boate pediram dispensa da audiência. Nesta quinta, 13 testemunhas, entre sobreviventes da tragédia e ex-funcionários da Kiss, devem ser ouvidas, três a mais do que no dia anterior.


Fonte: Site G1 RS 

Boate Kiss I: 'Também somos responsáveis', diz pai em audiência do caso Kiss no RS


Militar aposentado foi à casa noturna com a esposa, filha e genro.
O namorado da filha morreu após 10 dias internado em Porto Alegre.

Quinta testemunha a ser ouvida nesta quinta-feira (27), segundo dia de audiências na Justiça de Santa Maria sobre a tragédia na boate Kiss, o militar da reserva João Batista Silveira Gonçalves disse que a responsabilidade pela tragédia deveria ser compartilhada. O incêndio que matou 242 pessoas completa cinco meses nesta quinta.

No depoimento de pouco mais de 40 minutos, João lembrou o genro que perdeu naquela madrugada de 27 de janeiro, que ele considerava como um “filho”, e afirmou que as sociedades de Santa Maria e do Rio Grande do Sul e os pais das vítimas também são um pouco responsáveis pela tragédia.

“Nós pais também somos responsáveis pelo que aconteceu. Quantos de nós que acompanharam seus filhos a boates e no dia seguinte disseram a eles: 'aqui tu não vens nunca mais'?”, questionou, bastante emocionado.

João relatou que foi uma das primeiras pessoas a entrar na boate na noite de sábado, acompanhado da esposa, da enteada e do genro. Sentou em uma mesa em frente ao corredor principal da casa noturna e lá ficou até perceber o incêndio, que começou já na madrugada do domingo.
Ele contou que sentiu um “cheiro de queimado” quando levou a mulher ao banheiro, nos fundos da boate. Não percebeu o início do fogo no palco principal, mas viu uma movimentação que achou tratar-se de uma briga. Só sentiu que corria perigo quando a porta da frente da Kiss foi aberta e uma nuvem de fumaça negra começou a sair por ela.

“Como eu sou militar, tive treinamento para incêndio. Me abaixei, coloquei a camisa no rosto e agarrei os três que estavam comigo. A gente saiu agarrado um no outro, mas quem vinha atrás batia e nos separava”, lembrou.

Depois de se separar dos familiares, o militar conta que ficou preso em uma grade de contenção perto da única porta de saída da boate. Conseguiu pular e ganhou acesso à rua. Lá, encontrou a esposa, mas não as “duas crianças”. Tentou voltar para ajudar no resgate, mas foi impedido por policiais militares que já estavam na frente do prédio.

Os dois adolescentes conseguiram sair ou foram retirados da boate após alguns instantes, depois de terem respirado muita fumaça. O rapaz tinha sofrido queimaduras e estava desacordado. A menina ainda estava consciente. João diz que pediu atendimento a um socorrista do Samu, mas ouviu uma negativa como resposta.

Decidiu, então, levar os três familiares para atendimento médico no Hospital Universitário, no próprio carro. Lá, a menina também começou a passar mal e precisou ser entubada. Naquela madrugada, ambos foram transferidos para hospitais de Porto Alegre. O rapaz morreu depois de 10 dias internado. A enteada de João ficou mais de 20 dias no hospital, mas ainda hoje sofre com problemas respiratórios.

“Faltou responsabilidade de todos os órgãos públicos. Se eu for fazer uma obra na minha casa, em meia hora tem seis fiscais batendo na minha porta querendo embargar meu puxadinho. Por que isso não ocorria em outros estabelecimentos de Santa Maria?”, disse o militar da Base Aérea, ao responder um questionamento sobre o que considerava que faltava em termos de segurança na Kiss.

No testemunho concedido ao juiz, promotores e advogados de defesa e acusação, João afirmou ainda que foi à Kiss para acompanhar a enteada, que era menor de idade e fazia parte das turmas que estavam promovendo a festa. Na entrada, uma pessoa que se identificou como gerente do estabelecimento marcou a comanda dela com a palavra "menor" e o advertiu que a jovem estaria sob sua responsabilidade se consumisse bebida alcoólica.

Em um depoimento anterior, no entanto, a estudante universitária Fernanda Rodrigues declarou que frequentou a Kiss em três oportunidades, inclusive na noite da tragédia. Em todas elas, disse a jovem à Justiça, não teve problemas para entrar na casa noturna e ingerir bebidas alcoólicas mesmo sendo menor.


Fonte: Site G1 RS

Senado aprova crimes contra administração pública como hediondos


Sob protestos, os senadores aprovaram o projeto que define corrupção e outros delitos como crime hediondo e altera a punição para eles. A votação da proposta é uma promessa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que, em pronunciamento ontem no plenário, anunciou um pacote com 17 projetos que teriam prioridade. Renan ameaça suspender o recesso legislativo em meados de julho caso o pacote não seja apreciado. Os senadores nem sequer assistiram ao jogo do Brasil.

Embora haja outros projetos semelhantes tramitando na Casa, Renan escolheu a proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT), que estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto de Taques, ex-procurador da República, altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal Brasileiro. A proposição torna não apenas a corrupção passiva e ativa crime hediondo, como também a concussão, ou seja, a exigência de vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função assumida.

Em seu relatório, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) incluiu também no rol de crimes hediondos o peculato - quando o funcionário público se apropria ou desvia de bens ou valores em razão do cargo que ocupa - e o excesso de exação - um subtipo do crime de concussão, quando o funcionário público cobra por um serviço cujo pagamento estado não exige.

De acordo com o texto, a pena mínima para quem pratica concussão (exige vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função assumida) passa de dois para quatro anos. Acusados do crime podem ficar presos por até oito anos.

Para corrupção ativa ou passiva e peculato, a pena mínima também passa de dois para quatro anos. A máxima se mantém em 12 anos. A pena mínima para quem pratica excesso de exação sobe de três para quatro anos. O condenado pode ficar preso, no máximo, oito anos.

Uma emenda apresentada pelo ex-presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), acatada durante a discussão, inclui ainda o crime de homicídio simples cometido de forma qualificada - quando a pessoa tem a intenção de matar, mas tem a intenção de causar sofrimento à vítima - como hediondo.

Outra emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) trata de peculato qualificado, ou seja, quando o crime é cometido por autoridades (ministros, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, entre outros). A ideia é aumentar em um terço a pena, que é de quatro a doze anos, quando houver "expressivo dano causado por agente político", conforme explicou o petista.

Apesar da pressa do presidente do Senado, a proposta ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados. No entanto, o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ainda não deu sinalização de que vai priorizar a proposta.


Fonte: Agência Senado 

quarta-feira, junho 26

Homem é condenado por tentativa de estupro


Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do relator, juiz substituto em 2º grau, Sílvio José Rabuske, reformou parcialmente sentença para que E.A.R.C, acusado de tentativa de estupro, cumpra pena em regime semiaberto. Consta dos autos que, no dia do crime, E.A.R.C invadiu o quarto de uma casa, onde estava a moradora do local. Visivelmente embriagado, tentou violentá-la.

 A vítima correu e, novamente, o acusado a agarrou e a jogou contra o muro da residência. Ao tentar enforcá-la, ela gritou por socorro, momento em que o irmão dela e uma menor apareceram para ajudá-la.
O homem pulou o muro, mas foi pego pela polícia, que havia sido chamada por uma tia da vítima. E.A.R.C foi condenado pelo juízo de Pires do Rio a pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Inconformado, ele recorreu, com pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Alegou, ainda, que estava sob efeito do álcool no dia dos fatos e não se lembra do que ocorreu. Pediu, caso não fosse absolvido, a redução da pena e mudança para regime semiaberto ou aberto.

O relator do processo, no entanto, rejeitou a alegação de falta de provas. Para ele, os depoimentos e as provas são suficientes. Além disso, as versões apresentadas pelo acusado para a polícia e para o juiz, diferem.

Os crimes de natureza sexual são praticados, na maioria das vezes, longe de testemunhas, razão pela qual tem relevo as palavras da vítima, principalmente quando as ideias são apresentas de maneira lógica e harmônica com os demais elementos, afirmou. Segundo o magistrado, a condenação deve ser mantida.
Restaram comprovadas nos autos, tanto a materialidade, quanto a autoria da tentativa de estupro, portanto, não há de se falar em absolvição, ressaltou. Ele destacou, ainda, que não existe isenção de responsabilidade penal pela ingestão de bebida alcoólica que ocorreu por livre e espontânea vontade.

Em relação à pena, o relator observou que, inicialmente, o acusado foi condenado a seis anos, o mínimo previsto para este tipo de crime. No entanto, conforme previsto no artigo 14, do Código Penal, a pena foi reduzida em dois terços, sendo fixada em dois anos de reclusão em regime fechado.

Para o relator, a mudança para o semiaberto diz respeito a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2ª da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07.

 Segundo ele, em decisões semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível se impor, para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, regime diverso do fechado, ante condenação por crime de atentado violento ao pudor ou de estupro, com incidência do artigo 33 do Código Penal.

 Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás


Líder do PSDB apresenta projeto que regulamenta investigações do Ministério Público

O líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), protocolou nesta terça-feira o Projeto de Lei 5820/13, que regulamenta a investigação criminal no Brasil, em especial a atuação conjunta da Polícia Judiciária e do Ministério Público, bem como as formas de interação deste com os órgãos técnicos que colaboram com a apuração de infrações penais.

De acordo com Sampaio, o projeto é fruto do trabalho feito por órgãos ligados ao Ministério Público Federal. “O objetivo é estabelecer um regramento nacional, uma unificação do procedimento de investigação para promotores e delegados. Não retira nem restringe o poder de investigação do Ministério Público. Apenas estabelece regras”, disse.

Segundo Sampaio, a unificação do procedimento investigatório em todas as suas fases é desejada pelo Ministério Público e aguardada pelo Supremo Tribunal Federal. “Esse regramento dá segurança jurídica para que o Ministério Público continue atuando contra a corrupção e, dessa forma, vai ao encontro do desejo da sociedade”, afirmou.

O projeto de Sampaio também é assinado por outros sete deputados de seis partidos. O projeto tramitará em conjunto com proposta sobre o mesmo tema (PL 5776/13), apresentada pela deputada Marina Santanna (PT-GO). 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Acusado de mandar matar advogado é condenado a 19 anos de reclusão

Durante julgamento realizado na última terça-feira (25), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o pecuarista O.J. de A.J., acusado de ser o mandante do crime contra o advogado Nivaldo Nogueira de Souza, na cidade de Costa Rica, foi condenado à pena de 19 anos de reclusão em regime fechado.
 O acusado foi pronunciado pelo crime de homicídio qualificado, no qual a Defesa pediu o afastamento das qualificadoras e, em caso de condenação, o reconhecimento da delação premiada.

 E pelo crime de formação de quadrilha, a Defesa defendeu a absolvição do réu por negativa de autoria. Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença decidiu condenar o acusado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, afastando a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

No entanto, os jurados decidiram absolver O.J. de A.J. pelo crime de formação de quadrilha. O juiz titular da Vara, Carlos Alberto Garcete, fixou a pena-base do réu em 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, mas, como o acusado confessou o delito, a pena foi reduzida para 19 anos de reclusão.

Pelo pedido de diminuição da pena por delação premiada, o juiz observou que “o acusado só confessou ser o mandante do crime de homicídio contra o advogado Nivaldo após ter havido o julgamento e a condenação dos mandantes, ocasião em que afirmaram que ele era o autor intelectual.

Portanto, sem sombra de dúvidas, o instituto da delação premiada não se aplica ao caso sub examine”. Desse modo, ficou fixada em definitivo a pena definitiva de 19 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado.

O crime - De acordo com a denúncia, no dia do ocorrido, por volta das 18 horas, o acusado D. da S.R., pilotando uma motocicleta, teria conduzido M.L. dos R. até o estabelecimento comercial denominado “Lanchonete Cantinho Meu”, no centro de Costa Rica, onde o advogado estava. Eles teriam ficado de tocaia na esquina.

 Ainda conforme a denúncia, em seguida, F.P.F. teria passado de carro e avisado que o homem estava no bar. Os dois primeiros passaram de moto em frente à lanchonete, mas resolveram dar mais uma volta.
 A seguir, D. da S.R. subiu com a moto na calçada em frente ao estabelecimento, M.L. dos R. desceu e, após certificar-se que era o advogado, sacou a arma e desferiu tiros a curta distância, um deles atingindo fatalmente a cabeça de Nivaldo.

Após, os dois teriam fugido e duas quadras depois M.L. dos R. entrou no carro de F.P.F. Os três foram condenados. Segundo a acusação, o pecuarista O.J. de A.J. seria o mandante e teria contratado E.R. para intermediar a contratação dos executores. Ainda de acordo com a acusação, W.I.R. teve participação moral e material, pois teria apresentado M.L. dos R. como a pessoa para matar a vítima.

Além disso, J.R.C. também foi acusado de ser um dos intermediários do crime. Processo nº
000116366.2009.8.12.0009


Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Operação Pesadelo: condenada quadrilha que vendia e não entregava casas em Porto Alegre

Em 03 de janeiro de 2008, os quatro agora condenados foram presos durante Operação do MPComo resultado da Operação Pesadelo, desencadeada pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal, cinco réus foram condenados pela juíza da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Sarandi na última sexta-feira, 21.

 Eles foram sentenciados a penas que variam entre 13 e 20 anos de prisão pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha.  Segundo o Promotor de Justiça Especializada Criminal Flávio Duarte, que coordenou a operação e acompanhou o processo, “as altas penas aplicadas aos réus foram proporcionais à gravidade dos delitos praticados contra dezenas de vítimas, que, na época, se desfizeram de vários bens e valores em dinheiro para realizar o sonho da casa própria, frustrado pela ação dos acusados”.

  OS CRIMES  Entre setembro de 2005 e junho de 2006, a quadrilha anunciou em jornais de grande circulação em Porto Alegre o seu negócio: construção de casas populares a preços razoáveis com possibilidade de financiamento direto. As vítimas, seduzidas pelos anúncios, iam até os escritórios, onde eram recebidas pelos réus, que se revezavam no atendimento para dar a impressão aos ‘clientes’ de que se tratava de uma empresa sólida, confiável e de cunho familiar.

 A estratégia era envolver as vítimas para que firmassem contratos com eles e, consequentemente, pagassem pelas casas cuja construção havia sido contratada. Os valores eram pagos em moeda corrente nacional, mas a quadrilha também aceitava imóveis e veículos na troca. Em alguns casos, quando o pagamento não era realizado em uma única parcela ou à vista, os réus iniciavam, de forma bastante precária e simulada, a construção de parte dos imóveis contratados.

Dessa forma, iludiam as vítimas para que outras parcelas fossem pagas e, quando o suposto débito era quitado, os réus desapareciam. Eles foram denunciados pelo MP em 03 de janeiro de 2008.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul


Câmara aprova transmissão de julgamento penal por rádio e TV


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (26), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1407/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a transmissão de audiências e julgamentos penais pela televisão e pelo rádio. O objetivo é tornar mais transparentes os atos do Poder Judiciário. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso pedindo que o texto seja votado no Plenário da Câmara.

Pela proposta, a transmissão deverá ser autorizado pelo Ministério Público e pelo juiz responsável pelo caso, para evitar ofensa aos princípios da dignidade humana, da intimidade, da honra ou da vida privada dos envolvidos. Segundo o texto, o tribunal responsável pelo julgamento decidirá sobre a forma de ingresso de equipamentos e o número de pessoas na sala de audiência, para evitar tumultos. O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

O parecer do relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), foi favorável à aprovação. Para ele, a proposição contrabalança, de um lado, o direito de a sociedade ser informada de fatos que ocorrem no Judiciário, e, de outro, o respeito que deve haver em relação ao acusado, quanto a sua intimidade e sua privacidade. 

“Não há dúvida de que a notícia do procedimento punitivo tende a educar o povo, esclarecendo-o, tanto quanto ao funcionamento do Poder Judiciário quanto ao cumprimento efetivo da sanção penal”, disse.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Homem é preso com drogas em casa de cerimônias religiosas no RS


Prisão ocorreu durante cumprimento de mandado em Porto Alegre.
Policiais apreenderam quase um quilo de drogas após denúncia anônima.

Um homem foi preso na manhã desta quarta-feira (26) no bairro Restinga, Zona Sul de Porto Alegre, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão da Polícia Civil. Segundo os delegados Shana Luft e Newton Filho, que coordenaram a ação, ele estava com quase um quilo de droga em uma casa de cerimônias religiosas.

Os policiais apreenderam 130 gramas de crack e 600 gramas de cocaína. O homem foi preso em flagrante e levado para depoimento na 16ª Delegacia de Polícia Civil, para depois ser encaminhado ao sistema prisional. Conforme os delegados, a investigação durou três semanas e foi iniciada a partir de denúncia anônima.


Fonte: Site G1 RS

Com reforço na segurança, Justiça ouve testemunhas do caso Kiss


Esquema de segurança foi montado, na expectativa de grande público.
Sobreviventes da tragédia começam a ser ouvidos nesta quarta (26).

Apesar do forte esquema de segurança, a primeira audiência do processo criminal sobre a tragédia na boate Kiss atrai pouco interesse dos moradores de Santa Maria na manhã destra quarta-feira (26). A atenção foi desviada para a Câmara de Vereadores, onde manifestantes protestam após a divulgação de um áudio de uma reunião interna da CPI que investiga o incêndio na Casa. No Fórum da cidade, ocorre a primeira audiência do caso na Justiça.

Mais de 10 policiais do Batalhão de Operações Especiais (BOE) da Brigada Militar guardam a entrada do Fórum. Outros fazem a segurança no interior das dependências, junto com seguranças particulares a serviço do Judiciário enviados de Porto Alegre. Havia a expectativa de que muitas pessoas estivessem interessadas no relato dos sobreviventes, o que acabou não se confirmando. Com exceção de alguns estudantes de direito, quase ninguém apareceu no local para acompanhar os depoimentos.

O início das audiências marca o começo da etapa de instrução do processo criminal contra os quatro réus acusados de homicídio doloso, que não devem estar presentes nas sessões. Nesta quarta, serão ouvidas 13 vítimas da tragédia, quatro na parte da manhã, a partir das 10h30, e nove durante a tarde, com início marcado para as 13h30. O mesmo esquema será repetido na quinta (27) e sexta-feira (28).

Réus no processo, os dois sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffman, além dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão, foram notificados, mas não devem comparecer a essas primeiras audiências. "Eu fiz o pedido de dispensa. 

A presença deles nesse ato não é tão importante, até porque eles só serão interrogados no final do processo", explicou o advogado Gilberto Weber, que defende Luciano, na entrada do Salão do Júri.
Segundo o juiz Ulysses Fonseca Louzada, responsável pelo processo, é um direto dos réus não comparecer. "Eles precisam justificar a ausência. 

O advogado de Elissandro Spohr, por exemplo, alegou que a filha do cliente dele está para nascer nos próximos dias, o que é uma justificativa aceitável. Se eles não vierem sem justificativa, o processo corre normalmente, à revelia dos réus", explicou o magistrado antes do início da sessão.


Fonte: Site G1 RS

Princípio da insignificância é aplicado em caso de furto de roupas em varal


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Celso de Mello, deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 113381) para determinar o trancamento, por maioria de votos, da ação penal instaurada contra R.A.V. pela suposta prática do crime de furto simples. A moça foi acusada do furto de três blusas femininas que estavam penduradas no varal de uma casa, na cidade de Tapes (RS), avaliadas em R$ 60,00.

Em primeira instância, a denúncia oferecida contra ela pelo Ministério Público estadual foi rejeitada pelo juiz, que aplicou ao caso o princípio da insignificância (ou bagatela) em razão do pequeno valor dos bens. Contra essa decisão, o Ministério Público apresentou recurso em sentido estrito ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que foi provido para determinar o recebimento da denúncia.

Segundo o TJ-RS, para se reconhecer a irrelevância social da conduta não se pode levar em conta somente o efetivo prejuízo sofrido pela vítima, mas sim o conjunto de circunstâncias que cercam o fato e seu agente. O TJ-RS enfatizou o fato de R.A.V. ser portadora de maus antecedentes, tendo sido pronunciada pela suposta prática do crime de homicídio.

A defesa impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando o restabelecimento da decisão de primeiro grau, mas não obteve êxito. Em seguida, recorreu ao Supremo e o processo foi distribuído ao ministro Celso de Mello. Em seu voto, o ministro ressaltou que não há condenação penal transitada em julgado contra R.A.V. e somente essa circunstância pode justificar o reconhecimento de que um réu tem maus antecedentes.

“Entendo que a existência de procedimentos penais instaurados contra a paciente [a acusada], sem que deles haja derivado qualquer condenação criminal irrecorrível, não descaracteriza, por si só, no plano da tipicidade material, o reconhecimento do fato insignificante, considerada a presunção constitucional da inocência que, além de não se esvaziar progressivamente, somente deixa de subsistir quando da superveniência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirmou o ministro Celso de Mello.

Ao acompanhar o relator, o ministro Teori Zavascki enfatizou que a Segunda Turma firmou entendimento de que não se pode aplicar o princípio da insignificância quando há habitualidade em delitos da mesma natureza a reincidência. Ele acrescentou que, mesmo que R.A.V. tivesse sido condenada pelo homicídio a que responde, ou por mais de um homicídio, isso não impediria a aplicação do princípio de insignificância à sua conduta pelo delito de furto, pois não se tratam de crimes da mesma natureza. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator, ressaltando que o crime de homicídio não guarda qualquer relação com o crime de furto.

Divergência


Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (presidente da Segunda Turma) divergiram do relator. 

Para o ministro Lewandowski, não se pode desconsiderar, quando se trata da aplicação do princípio da insignificância, o conjunto de circunstâncias que cercam o fato e seu agente. E, no caso de R.A.V., o ministro salientou que a conduta consistiu na invasão de um lar, tendo relevância penal. “Ela penetrou no sagrado recinto do domicílio da vítima. Isso não é aceitável. Isso tem uma relevância penal porque por acaso estavam penduradas algumas peças de roupa no varal, mas poderiam estar outros bens de maior valor, que integram o patrimônio da vítima”, salientou. 

A ministra Cármen Lúcia também considerou que a circunstância reveste-se de gravidade penal.

Fonte: Site do STF

Professores e examinandos do X Exame de Ordem solicitam anulação de questão de Direito Tributário


O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves se reuniu, na noite da última segunda-feira (24/06), com professores e examinandos do X Exame de Ordem Unificado, que realizaram a prova prático-profissional do caderno de provas de Direito Tributário, no último dia 16 de junho.

Na ocasião, eles vieram pedir apoio da Seccional Mineira para anulação da questão referente à peça prática-profissional na disciplina de Direito Tributário, sendo que foi apresentando memorando que será encaminhado ao Conselho Federal para análise da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.

De acordo com o presidente Luís Cláudio a reivindicação conta com o apoio da OAB/MG e da Comissão de Direito Tributário da Seccional, presidida pelo advogado, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo.

Estiveram presentes durante a reunião na Ordem a professora da UNA, Juliana Frederico Fontes, que também representa o curso Supremo e a Cejus, além do professor Pedro Barreto, representante do Curso Fórum do Rio de Janeiro.


Fonte: OAB MG

Profissão Repórter: estupro

Relatório final de CPI propõe tipificação do crime de feminicídio

A relatora da CPI mista que investigou a violência contra a mulher, senadora Ana Rita (PT-ES), leu nesta terça-feira (25) o relatório final dos trabalhos da comissão. O texto, com 1.044 páginas, inclui 13 projetos de lei, um dos quais tipifica o crime de feminicídio, que é a morte da mulher por alguém com quem a vítima tenha relação íntima de afeto ou parentesco.

Ao fim da reunião, a presidente da comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), concedeu vista coletiva do relatório. O texto tem sua discussão e votação previstas para a quinta-feira da próxima semana (4). Emendas e votos em separados poderão ser apresentados até dois dias antes desta data.

Além disso, um projeto de resolução torna permanente, no âmbito do Congresso Nacional, a Comissão de Combate à Violência contra a Mulher. O relatório apresenta ainda 68 recomendações a serem encaminhadas a diversas instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

Em um ano e meio de trabalho, a CPI realizou 37 reuniões, sendo 24 audiências públicas em 18 estados. Na análise de mais de 30 mil páginas de documentos, constatou-se uma grande discrepância entre os dados encaminhados pelas diversas instâncias, caso do número de Delegacias de Atendimento à Mulher. Seriam 374 unidades especializadas no país, na conta da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República; 543, nos números apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e 415, nas contas feitas pela CPI a partir dos dados fornecidos pelos estados.

Já os dados apresentados à CPI no Mapa da Violência, do Instituto Sangari, apontaram que o Espírito Santo é o estado com maior número de homicídios, com 9,8 casos para cada 100 mil mulheres, seguido por Alagoas (8,3/100 mil) e Paraná (6,3/100 mil). Os estados com menos mortes são Piauí (2,6/100 mil), São Paulo (3,1/100 mil) e Rio de Janeiro (3,2/100 mil). No país, 43 mil mulheres foram assassinadas na última década.

Veja as principais sugestões do relatório:

. Projeto tipifica o feminicídio, com pena de reclusão de 12 a 30 anos para assassinatos de mulheres com circunstâncias de violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação ou desfiguração da vítima;

. Projeto equipara à tortura a violência doméstica que causa à mulher intenso sofrimento físico ou mental;
. Projeto proíbe o arbitramento de fiança pela autoridade policial para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, mantendo esta prerrogativa para o juiz;

. Projeto permite o pagamento de benefícios à mulher em situação de violência doméstica que não tiver condições de sustentar a si própria ou a sua família;

. Projeto de Lei Complementar determina que os recursos arrecadados com multas decorrentes de sentenças condenatórias em processos criminais por violência doméstica e familiar devem ser aplicados no pagamento dos benefícios acima citados ou na manutenção de casas de abrigo para acolher vítimas desse tipo de violência;

. Projeto determina que o juiz e o Ministério Público, ao encaminharem mulheres a casas de abrigo, se manifestem sobre a prisão preventiva do agressor, o que pode evitar que este permaneça solto enquanto a vítima sofre restrição de liberdade;

. Projeto estabelece que conteúdos curriculares da educação básica tragam diretrizes sobre igualdade de gênero e prevenção e combate à violência doméstica e familiar;

. Recomenda ao Poder Judiciário que não seja permitida a aplicação da suspensão condicional em processos de violência doméstica e familiar, respeitando assim a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 9 de fevereiro de 2012;

. Recomenda o aumento de recursos para o combate à violência contra a mulher nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal, com o fortalecimento de juizados, promotorias e defensorias especializados;

. Recomenda que os integrantes do Ministério Público não perguntem à vítima se ela tem intenção de renunciar a fazer a denúncia sem que ela não tenha antes se manifestado espontaneamente sobre isso;

. Recomenda aos governos estaduais que a autoridade policial tome o depoimento da vítima no ato da ocorrência policial, sem agendamento posterior para tal;

. Recomenda a criação de uma Coordenadoria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres;

. Recomenda a criação de um Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar no estado de Sergipe, único estado que não possui tal instância.


Fonte: Agência Senado de Notícias