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quarta-feira, agosto 28

Boa noite

1ª Turma discute intimação pessoal da Defensoria para julgamento de HC

Pedido de vista do ministro Luiz Fux, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117029 no qual a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul buscava nulidade de julgamento proferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque não foi informada da data do julgamento para que pudesse fazer sustentação oral. 

Os ministros Dias Toffoli, relator do processo, e Rosa Weber votaram pelo indeferimento do recurso. Já os ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso entendem que a falta de intimação pessoal torna nulo o julgamento. 

A Defensoria alega que, segundo o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar 80/1994, tem a prerrogativa de receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa contando os prazos em dobro. Sustenta, ainda, que a observância dessa prerrogativa é essencial para o funcionamento da Defensoria Pública, em razão da grande quantidade de demandas e do pequeno número de defensores públicos e da falta de estrutura. Segundo a Defensoria, a intimação pessoal da data de julgamento em tempo hábil possibilita melhor análise dos autos e a verificação se há necessidade de elaboração de memoriais, sustentação oral ou até mesmo a existência de fato modificativo que contribua para elucidar a questão. 

O relator, ministro Dias Toffoli, negou provimento ao recurso por entender não haver pedido expresso de intimação nos autos. Segundo ele, a jurisprudência do STF é no sentido de que o habeas corpus pode ser levado a julgamento sem que haja necessidade de publicação de pauta. A obrigatoriedade de intimação, entende o relator, ocorre apenas quando há requerimento nesse sentido. “Se tivesse esse requerimento comprovado nos autos eu deferiria. Não havendo pedido expresso, a pauta independe de intimação”, argumentou. 

O ministro Luís Roberto Barroso votou no sentido de anular o acórdão do STJ para que a Defensoria seja intimada de nova data de julgamento. O ministro Marco Aurélio também votou pelo provimento do recurso e ressaltou a importância de o cidadão ser previamente informado quanto ao dia de julgamento.

 Processos relacionados: RHC 117029


Fonte: Supremo Tribunal Federal

2ª Turma: Delação anônima pode legitimar persecução penal

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STJ) aplicou, nesta terça-feira, jurisprudência da própria Suprema Corte no sentido de admitir a instauração de inquérito policial e a posterior persecução penal fundados em delação anônima, desde que a autoridade policial confirme, em apuração sumária e preliminar, a verossimilhança do crime supostamente cometido.

De acordo com essa jurisprudência, uma vez apurados indícios de possível cometimento de delito, pode ser instaurada a persecução penal, agora baseada em fatos que se sustentam independentemente do relato anônimo. 

A decisão foi tomada pelo colegiado no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106664, relatado pelo ministro Celso de Mello. Nele, O.N.F. e O.S. se insurgiam contra acórdão (decisão colegiada)  do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o trancamento da ação penal contra eles instaurada perante a 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelos supostos crimes de formação de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal - CP) e contra o sistema financeiro nacional (artigos 16 e 22, caput, da Lei 7.492/86). 

Anonimato 

No acórdão contestado, o Superior Tribunal de Justiça interpretou o inciso IV, parte final, do artigo 5º da Constituição Federal (CF), que veda o anonimato, no sentido de que a denúncia anônima pode gerar, sim, a formação de processo, desde que os supostos crimes nela narrados sejam confirmados. 

Ao endossar esse entendimento, também defendido pela Procuradoria Geral da República, o ministro Celso de Mello disse que a autoridade policial agiu com a devida cautela que se impõe em tais casos, para não ferir direitos de terceiros e, ao constatar verossimilhança na denúncia, obteve ordem judicial para monitorar conversas telefônicas que a confirmaram.

Para tanto, conforme assinalou, a Polícia Federal fez um levantamento preliminar, consultando os sites do Banco Central e dados da Receita Federal sobre os denunciados. Com base em suas constatações nessas consultas, pediu ordem judicial para monitorar conversas telefônicas. 

A defesa dos empresários objeto da ação penal pedia seu trancamento, alegando ausência de justa causa, uma vez que a ação penal teria sido iniciada por denúncia anônima. O ministro Celso de Mello, entretanto, citou farta jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que a denúncia anônima, quando fonte única de uma denúncia, não é suficiente para instaurar ação penal.

Mas, uma vez confirmados os fatos denunciados, é como se a denúncia anônima não mais existisse.

Processos relacionados: HC 106664


Fonte: Supremo Tribunal Federal

Casal Nardoni não consegue anular processo para renovação de prova pericial

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido da defesa de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Peixoto Jatobá para que o processo fosse anulado, a partir da complementação do laudo pericial, para que outro fosse elaborado - o que poderia resultar em novo julgamento. 

Em sessão realizada na tarde desta  terça-feira (27), o colegiado não acolheu, também, a alegação de que a pena tenha sido indevidamente fixada acima do mínimo legal. 

 O casal foi condenado pela morte da filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, de cinco anos, ocorrida em 2008, em São Paulo. Alexandre Nardoni foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, por homicídio triplamente qualificado, e oito meses de detenção, além de 24 dias-multa, por fraude processual. Anna Carolina foi condenada à pena de 26 anos e oito meses de reclusão, por homicídio triplamente qualificado, e oito meses de detenção e 24 dias-multa, por fraude processual.  

Entretanto, a Quinta Turma, ainda no julgamento do recurso da defesa do casal, declarou extinta a punibilidade de Alexandre e Anna Carolina em relação ao crime de fraude processual, em decorrência de prescrição. Dessa forma, a pena restritiva de liberdade de cada um diminui em oito meses.  Alegações No recurso especial, a defesa do casal alegou que, no julgamento pelo tribunal do júri, “passou-se por cima de direito e garantias constitucionais legais em nome de um pretenso julgamento célere; condenaram-se Alexandre e Anna Carolina à míngua de prova técnica a demonstrar as suas responsabilidades nos fatos; e ignorou-se a técnica da dosimetria da reprimenda, exacerbando-se a mais não poder as penas aplicadas”.  

Os advogados apontaram excessos na fixação da pena, uma vez que a pena-base teria sido aumentada em um terço acima do mínimo legal com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal. 

“O juiz sentenciante se utilizou dos mesmos elementos e circunstâncias ora como agravantes de penas, ora na avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, caso flagrante do repudiado bis in idem”, 

assinalaram.  A defesa apontou, ainda, dissídio jurisprudencial acerca da impossibilidade de realização de novo laudo por perito que já tenha manifestado sua opinião por meio de outro laudo.  Penas fundamentadas  Em seu extenso voto, a ministra Laurita Vaz, relatora, analisou cada ponto levantado pela defesa de Alexandre e Anna Carolina. Segundo ela, a dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial.  

A ministra considerou que a pena-base, fixada acima do mínimo legal, majorada em um terço, tendo em conta a culpabilidade, personalidade dos agentes, circunstâncias e consequências do delito, foi estabelecida dentro da mais absoluta legalidade.  “O magistrado sentenciante levou em conta circunstâncias concretas, que claramente extrapolam aquelas ínsitas ao tipo legal, com estrita observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

Assim, inexistindo desproporcionalidade ou tampouco falta de fundamentação no aumento da pena-base, é vedado o reexame em recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ”, afirmou a ministra.  Quanto à renovação da prova pericial, a relatora ressaltou que as diligências requeridas pela defesa foram indeferidas com fundamentação equilibrada e convincente, no sentido da impertinência ou desnecessidade da prova. “Rever tais conclusões demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, que esbarra na Súmula 7”, concluiu a ministra Laurita Vaz. 

A decisão da Quinta Turma foi unânime.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para novo ministro do STJ, sensação de impunidade vem da demora dos processos e não da falta de penas mais duras

 A sociedade brasileira tem razão quando reclama da frustração de suas expectativas em relação à punição dos criminosos. A opinião é de Rogerio Schietti Machado Cruz, novo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem o Código de Processo Penal brasileiro, de 1941, não corresponde aos anseios de uma Justiça veloz.  Segundo ele, a frustração social existe não tanto por falta de leis mais rigorosas, “mas porque, em boa parte dos casos, essas punições, quando ocorrem, demoram a vir.

Então, eu creio que é mais uma questão de falta de rapidez na prestação jurisdicional - no caso, penal - do que propriamente de impunidade”, afirmou.

 Schietti, que toma posse como ministro do STJ nesta quarta-feira (28), vai integrar a Terceira Seção, encarregada de julgamentos de matéria penal.  Ele chega à Corte Superior em vaga destinada a membro do Ministério Público, aberta com a aposentadoria do ministro Cesar Asfor Rocha, em setembro de 2012. Na composição do Tribunal, a classe dos advogados e o Ministério Público ocupam um terço das 33 cadeiras.
Os demais dois terços cabem a membros de Tribunais de Justiça e de Tribunais Regionais Federais.  

A trajetória de Rogerio Schietti até o STJ começou com sua eleição pelo Pleno da Corte para compor a lista tríplice encaminhada à presidenta Dilma Rousseff, que o indicou para a vaga. Depois disso, cumprindo o que determina a Constituição, o novo ministro passou por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, sendo aprovado lá e no plenário da casa.

A publicação de sua nomeação se deu no dia 30 de julho.

Legislação processual

De acordo com Rogerio Schietti, a legislação processual brasileira deve ser modernizada para que haja equilíbrio permanente entre dois interesses legítimos: o interesse em que as condutas delituosas sejam punidas em tempo razoável e, de outro lado, o interesse de proteção do indivíduo, assegurando a ele o direito de não ter um processo sumário que resulte em condenação com violação de garantias fundamentais. 

Para o novo ministro, a legislação deve ser ajustada de modo que se tenha uma configuração que permita um processo menos moroso, sem o sacrifício das liberdades públicas.

  “No nosso direito, só se pode executar uma pena quando não mais cabe qualquer recurso contra a decisão que condenou o acusado. E isso, por conta da quantidade de recursos disponíveis para a defesa, pode demandar anos. O resultado é uma sensação de impunidade. Nós teríamos de pensar em meios de contornar essa dificuldade que, de fato, gera frustrações no meio social”, avaliou. 

Quantidade x qualidade

 O novo ministro assume no STJ com um acervo superior a dez mil processos e o desafio de “reduzir esse patamar a um nível razoável”. Para dar conta de tanto trabalho, sua estratégia será, primeiramente, fazer uma triagem rigorosa dos casos pendentes de julgamento.  “Minha equipe, que foi criteriosamente formada, está ciente de que nós teremos dificuldades, mas eu espero que, em pouco tempo, consigamos atingir um ritmo que possa nos colocar em situação de razoável fluxo dos processos”, afirmou. 

Outra preocupação de Schietti é com a qualidade dos julgados. Ele sabe que, para cada parte envolvida num processo, a sua causa é a mais importante. “Eu não posso prejudicar a qualidade em nome de fazer números. Mas eu sei também que é inadmissível manter números tão elevados por muito tempo. Além disso, é importante selecionar as questões que efetivamente possam impactar de modo mais agudo o interesse dos jurisdicionados”, explicou.  Investigação pelo MP Proveniente do Ministério Público do Distrito Federal, Rogerio Schietti é a favor do poder investigativo da instituição - tema que recentemente gerou grande polêmica na sociedade, por conta da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, afinal rejeitada pelo Congresso.

O ministro conta que ele mesmo já se defrontou com situações concretas em que a investigação realizada pela polícia se mostrou insuficiente.

 Segundo Schietti, nos países que vivem sob o Estado Democrático de Direito, o Ministério Público investiga livremente, com o auxílio da polícia ou por sua própria conta. Até porque, em alguns países, a polícia integra a própria estrutura do MP.  “Eu acho muito bom que haja essa distinção, essa independência entre a polícia e o Ministério Público.

 Mas eu não concebo um Estado de Direito ou uma Justiça criminal em que o órgão titular da ação penal não possa investigar”, afirmou o novo ministro.

Maioridade penal

Rogerio Schietti rechaça a ideia de redução da maioridade penal, assunto que sempre volta a debate na sociedade cada vez que um ato violento cometido por menor ganha repercussão na imprensa.  “Penso que haja uma solução intermediária. Eu não creio que a simples redução da maioridade penal possa resolver essa questão da violência juvenil. Nós podemos trabalhar, talvez, com o incremento da punição dos adultos que permitem ou se valem de adolescentes para praticar crimes em conjunto com eles”, afirmou. 

Para ele, o melhor é implementar as medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente que até hoje não entraram em vigor. “As medidas de semiliberdade e liberdade assistida são quase letra morta no estatuto, e a medida mais drástica, que é a internação, tem sido executada em estabelecimentos absolutamente impróprios, com superlotação, sem a oferta de meios de acompanhamento pedagógico dos menores infratores”, lamentou Schietti.  Entretanto, o novo ministro destaca que para aqueles casos muito graves, de violência muito palpável, pode-se pensar no aumento do número de anos de internação.

“Em certos casos, após estudos criteriosos, não se tem a expectativa de que o adolescente possa retornar ao convívio social sem expor a sociedade a riscos. Em tais hipóteses, considero razoável manter o infrator sob a custódia do estado por mais de três anos, limite máximo previsto na legislação atual”, assinalou.

Execução penal

Segundo Schietti, o sistema penitenciário brasileiro, que a cada ano encarcera mais e mais pessoas, é um produtor e reprodutor de crimes. “Um ministro da Justiça do governo Thatcher, na Inglaterra, afirmou que a prisão é uma maneira muito cara de tornar as pessoas piores. Infelizmente, para muitos casos, não existe outra solução”, disse. 

Entretanto, o novo ministro reconhece que há pouco investimento estatal nos estabelecimentos prisionais, não se qualificam suficientemente os agentes penitenciários e a sociedade civil não se envolve positivamente nessa questão. “Além disso”, acrescenta Schietti, “a Lei de Execução Penal, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente, não é, com o perdão do trocadilho, executada.”

  De acordo com Rogerio Schietti, as penas alternativas, quando aplicadas, não recebem acompanhamento e a necessária fiscalização, descumprindo seu papel de mecanismo eficaz de substituição da pena privativa de liberdade.  “E, para agravar essa situação, não há qualquer amparo psicossocial ao condenado que readquire sua liberdade, o que o leva a encontrar as mesmas condições familiares e sociais que concorreram para a violação da lei penal. As chances, portanto, de algum egresso do sistema penitenciário não delinquir novamente são mínimas”, concluiu. 

Olhar os dois lados 

Questionado se o fato de vir do Ministério Público o fará um magistrado mais “duro”, Rogerio Schietti afirmou que não haverá mudança radical em sua maneira de pensar. “Eu tenho as minhas convicções, meus valores, minhas ideias, minha visão de mundo, e não acredito que tudo isso vá altera-se de modo radical simplesmente pela mudança de cargo”, declarou. 

Entretanto, o novo ministro admite que a transposição de uma carreira para outra pode produzir algum efeito: “Eu não sei exatamente que nível isso vai atingir, mas eu posso dizer que sempre fui um representante do Ministério Público preocupado em espelhar o próprio nome que denota sua função: promotor de Justiça.” 

Assim, Schietti afirma que vai continuar a ter a mesma preocupação de olhar o lado da sociedade, mas também o lado do acusado que precisa ser protegido contra eventuais abusos ou excessos do estado punitivo.  “O ponto de equilíbrio é o ponto ótimo da atuação do promotor de Justiça e do magistrado.
Tanto o Ministério Público quanto a magistratura têm em comum a preocupação em realizar a justiça a partir da obtenção da verdade, esteja ela do lado que estiver - da acusação ou da defesa”, ponderou. 

Formação profissional

 Mestre e doutor em direito processual pela Universidade de São Paulo e professor de direito processual penal nos cursos de pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o novo ministro do STJ entende que as escolas profissionais têm um papel relevante para quem ingressou nessa carreira, inclusive para promover sua reciclagem.

Tendo lecionado por quase 20 anos em cursos de pós-graduação e cursos de formação para magistrados do Distrito Federal, oferecidos pela Escola de Magistratura do DF, o novo ministro entende como absolutamente indispensável o treinamento de magistrados e membros do MP. 

“É preciso um treinamento em que se trabalhe a conexão entre a academia e o foro, de modo que o profissional compreenda a dimensão concreta de seu aprendizado e a importância de ver o direito como um instrumento para a realização da justiça, do bem comum e de transformação da realidade social”, avaliou.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Plenário aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoa


Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (27), substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) a projeto de lei do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A proposição (PLS 245/2011) define desaparecimento forçado de pessoa como sendo qualquer ação de apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado, impedir a livre circulação ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, em nome de organização política, ou de grupo armado ou paramilitar, do Estado, suas instituições e agentes ou com a autorização, apoio ou aquiescência de qualquer destes, ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.

Durante a discussão do projeto, senadores destacaram a importância da matéria e parabenizaram Vital do Rêgo e Pedro Taques.

Taques lembrou que o projeto adequa a legislação a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e à Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados.

- É reconhecido internacionalmente que o crime de desaparecimento forçado é um dos crimes mais graves, pois, além de submeter a vítima a um estado degradante e violador de sua dignidade, afeta duramente sua família e pessoas próximas que convivem com o estado de angústia e desespero permanente - disse o senador.
Lindbergh Farias (PT-RJ) observou que, no Rio de Janeiro, o número de pessoas desaparecidas vem crescendo nos últimos anos, atingindo 5.934 casos no ano passado. Um dos casos recentes mais notórios é justamente o do pedreiro Amarildo Souza Lima, que desapareceu em julho passado após abordagem de agentes da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha.

- Acho que o Senado está suprindo hoje uma lacuna muito importante. No Rio de Janeiro, o número de pessoas desaparecidas já supera o número de homicídios - alertou Lindbergh.

Pelo texto, a pena de reclusão para o crime deverá ser de 6 a 12 anos, mais multa. Se houver emprego de tortura ou de outro meio insidioso ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o crime passa a ser definido como desaparecimento forçado qualificado, com pena de 12 a 24 anos de cadeia.

Se resultar em morte, a reclusão mínima será de 20 anos, podendo chegar a 40 anos. O tempo de prisão pode ser aumentado em um terço até a metade se o desaparecimento durar mais de 30 dias, se o agente for funcionário público ou a vítima for criança ou adolescente, idosa, portadora de necessidades especiais, gestante ou tiver diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência.

O desaparecimento forçado de pessoas também passará a ser incluído no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/1990). Ainda de acordo com o substitutivo de Pedro Taques a consumação dos delitos previstos não ocorre enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecida sua sorte, condição e paradeiro, ainda que ela já tenha falecido.

Vital do Rêgo, autor do projeto, lembra que no Brasil os crimes de desaparecimento forçado têm sido definidos com base em tratados internacionais ratificados pelo Congresso, mas observa que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CortelDH) já avisou que o país tem que ter sua própria legislação sobre o assunto.

“Por essa razão, a presente proposição almeja dar forma a esse mandamento judicial, bem como adequar nossa legislação aos acordos internacionais assinados pelo país", explica Vital do Rego na justificativa ao projeto.

Já o relator informou que elaborou o substitutivo para incorporar sugestões de membros do Ministério Público Federal.


Fonte: Agência Senado de Notícias

Boa tarde

terça-feira, agosto 27

Justiça Militar aceita denúncia do MP contra bombeiros no caso Kiss

Pedidos de arquivamento feitos pelo MP também foram acolhidos pela juíza.
Sorteio nesta terça definiu quatro coronéis que acompanharão processo.

A Justiça Militar do Rio Grande do Sul aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público contra oito bombeiros no caso da boate Kiss por responsabilidades na tragédia que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria. A decisão é da juíza Viviane Freitas, que presidirá o conselho que acompanhará o processo e o julgamento dos oficiais e soldados. Os pedidos de arquivamento feitos pelo MP também foram acolhidos.

Em sorteio realizado nesta terça-feira (27), exatamente 7 meses após a tragédia, foram definidos os quatro coronéis que farão parte do Conselho Especial de Justiça. Antônio Gilceu Souza, Fernando Grillo Moreira, Heitor Sá de Carvalho Jr. e Humberto Teixeira Santos acompanharão todas as etapas do processo.

No último dia 19, os bombeiros foram denunciados por fraudes durante a liberação dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCIs) e alvarás. No Inquérito Policial Militar (IPM), o órgão ainda concluiu que a conduta dos denunciados expôs pessoas ao risco, o que significa desprestígio à corporação.

Os oito bombeiros denunciados são: Moisés da Silva Fuchs, Daniel da Silva Adriano, Alex da Rocha Camillo, Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho, Renan Severo Berleze, Marcos Vinicius Lopes Bastide e Sérgio Roberto Oliveira de Andrades. Segundo o MP, Fuchs exerceu a função de comandante do 4º CRB e Camillo foi chefe da Seção de Prevenção de Incêndios. 

Os outros cinco bombeiros exerciam a função de inspecionantes da mesma seção.

O IPM foi instaurado pela Brigada Militar na semana seguinte ao incêndio, ocorrido em 27 de janeiro deste ano, e durante quatro meses apurou as responsabilidades de integrantes do Corpo de Bombeiros e da Brigada Militar, tanto na questão da concessão de alvarás e fiscalização do Plano de Proteção Contra Incêndio (PPCI) quanto no atendimento aos feridos no incêndio.


Fonte: Site G1 RS

Crime de falso testemunho não precisa influenciar julgamento para se concretizar


A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou recurso a um homem condenado pelo crime de falso testemunho ao depor sobre acidente de veículo, com vítima fatal, ocorrido em 2009. De acordo com a decisão colegiada, para se caracterizar o crime de falso testemunho não é preciso que as declarações falsas tenham influído no resultado do julgamento do caso.  De acordo com os autos, em março de 2011, ao depor como testemunha em uma ação penal da Vara de Delitos de Trânsito de Brasília, o depoente fez afirmações falsas sobre o acidente para tentar proteger o motorista envolvido.

Por causa do falso testemunho, ele foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, convertida em duas penas restritivas de direito, além de 11 dias-multa.  Inconformado com a condenação em 1ª Instância, a testemunha recorreu da sentença alegando que não agiu com dolo durante o depoimento e que não teve intenção de falsear, calar ou negar a verdade. 

Defendeu que a tipicidade material do crime não foi comprovada e que suas declarações não tiveram o condão de influenciar o julgamento da ação penal.  Em decisão unânime, a Turma Criminal manteve a condenação.

De acordo com os desembargadores, “não há nenhuma dúvida de que o apelante cometeu o delito de falso testemunho, pois forneceu relato flagrantemente contraditório, uma vez que descreveu o acidente de maneira errônea. Assim, o réu agiu com vontade e consciência de alterar a verdade, com escopo de induzir a erro o judiciário e beneficiar o réu. Irrelevante se a conduta do apelante beneficiou, ou não, o acusado no processo em que promovido o falso testemunho, pois se trata de crime de natureza formal, bastando a potencialidade lesiva da conduta”. 

Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT. 

Processo: 2011 01 1 222287-9

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Programa Aja Direito: Estacionamento Rotativo



Programa Aja Direito(*) da próxima quarta-feira, dia 28 de agosto, entrevistará o  Engenheiro Flávio Modaffar Al Alam,  Superintendente de Trânsito de Pelotas.


Em pauta: Estacionamento Rotativo 

Participação Discente: Christian Souza Soares

Não perca, TV UCPel, ao vivo, a partir das 17h30min.

(*)Programa do Curso de Direito da UCPel


Para enviar perguntas/dúvidas sobre o estacionamento rotativo de Pelotas use o endereço de email: ajadireitoucpel@gmail.com.

Operação Rousseau III: 117 pessoas são denunciadas por fraude em veículos leiloados


Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira, 27, o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, o Promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) João Beltrame e a Promotora de Justiça de Alvorada Rita Conte Soeiro de Souza deram mais detalhes sobre a Operação Rousseau III. Agentes do Gaeco cumpriram 25 mandados de busca e apreensão, sendo 17 no Rio Grande do Sul, cinco no Paraná e três em São Paulo. 

Foram denunciadas pelo Ministério Público 117 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informações públicas. Conforme as investigações, eles fraudaram os documentos de 173 veículos que haviam sido comprados em leilões em São Paulo entre 2010 e 2013. A eles, são imputadas 546 condutas criminosas.

Também participaram da coletiva o Presidente do Detran, Leonardo Kauer, e o ex-Diretor Presidente da autarquia e atual Secretário Estadual de Administração e Recursos Humanos, Alessandro Barcellos. O Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, reiterou a importância da parceria entre as instituições: “o Detran, assim como os cidadãos, é vítima desse problema, e a união de esforços possibilitou que esse núcleo de fraude fosse estancado”.

A FRAUDE

Conforme o Promotor de Justiça João Beltame, veículos acidentados vendidos por seguradoras em leilões em São Paulo eram comprados por empresários ou particulares do Rio Grande do Sul. Depois de consertados e inspecionados por mecânicas autorizadas pelo InMetro, seguiam para seus novos proprietários, mas com a anotação no Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que o veículo era sinistrado. Ao seguir para o CRVA 0023, de Alvorada (onde foi cumprido mandado de busca e apreensão), essa anotação era retirada. Dessa forma, o lucro com a fraude foi de R$ 1,285 milhão.

Além dos mandados, 12 pessoas, credenciadas ao Detran, bem como o CRVA 0023, tiveram suas atividades suspensas por determinação judicial.

A Corregedoria do Detran analisou as documentações de 150 mil veículos. Desses, cinco mil em 53 cidades gaúchas apresentam indícios de fraude e também serão investigados pelo MP. Conforme o Presidente da autarquia, Leonardo Kauer, além dos compradores, toda a sociedade é vítima, já que a fraude provoca riscos ao trânsito, na medida em que automóveis e motocicletas sem condições de trafegar podem estar circulando e, inclusive, causar acidentes. Além disso, ele acredita que a fraude ocorra em outros estados do país e, por isso, o Denatran foi informado. Os compradores dos 173 veículos fraudados serão notificados pelo Detran, que se reunirá com os CRVAs.


Fonte: Site do MPRS

Boa noite

500 presos ficam na rua sem vigilância em Porto Alegre e cidades vizinhas




Tornozeleiras tiveram defeitos em parafuso e, conforme a Susepe, começam a ser substituídos

Foto de Neiva Motta, Divulgação SUSEPE

Uma falha no sistema de monitoramento eletrônico de presos derruba uma promessa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e gera risco à segurança pública em Porto Alegre e cidades vizinhas. Cerca de 500 apenados do regime semiaberto, entre homicidas, assaltantes, ladrões de bancos e traficantes de drogas, estão livres nas ruas por falta de tornozeleiras para vigiá-los eletronicamente.

Equipamentos apresentaram defeitos em um parafuso e, enquanto não são substituídos, os detentos seguem à solta. O descontrole sobre parte do grupo já chega a 30 dias. Durante esse período, apenados circulam por qualquer lugar sem serem importunados. Como estão legalmente nas ruas, só poderão ser presos caso se envolvam em novos crimes.

A situação tem origem na escassez de vagas em albergues. Depois de liberar, em 2010, detentos do regime aberto para prisão domiciliar, a Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre vem autorizando, desde maio, que apenados do semiaberto cumpram a pena em casa, sendo monitorados por meio das tornozeleiras eletrônicas.

Os presos deixam as cadeias de regime fechado e, em vez de irem para um albergue, se apresentam à Susepe, em até cinco dias, para o equipamento ser acoplado ao corpo. Isso já ocorreu com 322 apenados. Atualmente, 312 são monitorados (10 arrebentaram o equipamento e fugiram). Outros 500 foram soltos para se apresentar à Susepe no prazo determinado, mas acabaram livres do equipamento por causa do defeito e seguem nas ruas sem o controle virtual.

A Susepe cobrou explicações da empresa fornecedora do dispositivo, que corrigiu o problema, alterando o mecanismo de fixação, trocando parafusos por rebites. Até ontem, 264 aparelhos haviam sido substituídos, em uma espécie de recall das peças.

O problema pôs por terra o plano da Susepe de monitorar mil presos até o final de agosto, conforme anunciado no começo do mês. Para atingir a meta, a partir de agora, serão necessários mais 40 dias. O juiz Sidinei Brzuska, um dos magistrados responsáveis pelo controle e pela fiscalização sobre o cumprimento de penas no complexo Porto Alegre/Charqueadas, lamentou a situação:

— O ideal era começar o monitoramento com um número menor de presos, pois, se surgissem problemas, seria em menor escala.

Promotor diz que problema expõe fragilidade do sistema

Para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público Estadual, a falha é uma prova de que a vigilância eletrônica não é confiável:

— Desde o princípio, advertimos que o sistema não gera segurança. A maioria dos presos é traficante, e ele vai continuar articulando crimes em casa com tornozeleira. Estão usando o equipamento para mascarar cumprimento de pena.

O MP sempre foi contra o monitoramento adotado no RS, inclusive, ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal, ainda não julgado. No entendimento de promotores e procuradores, a forma de modelo adotado configuraria a concessão de prisão domiciliar para presos do semiaberto, benefício que só existe para casos especiais de presos do regime aberto (doentes ou idosos, por exemplo).

O PROBLEMA

— Conforme a Susepe, a cinta conectada ao sensor de vigilância da tornozeleira se dilatava, por falta de pressão em um parafuso de fixação

— Dependendo do movimento da perna do apenado, a cinta saía do lugar, disparando o alarme na central de controle como se o equipamento tivesse sido arrancado do corpo ou danificado

— Alarmes se sucederam. Agentes foram ao encalço dos apenados e constataram que o alerta era falso. Testes foram realizados com o mesmo resultado.

CONTRAPONTO

O que diz Cezar Moreira, chefe da Divisão de Monitoramento Eletrônico da Susepe:

Constatamos o problema em junho e acionamos o fornecedor para as trocas. Amanhã (esta terça-feira) iniciaremos as trocas. Estão chegando 200 tornozeleiras por semana. Em 40 dias, tudo estará regularizado, com os 500 presos monitorados.

Croata acusado de tráfico internacional de drogas tem pedido negado em HC

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 118896) para o croata J.R., acusado de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.

Alegando excesso de prazo na instrução processual, a defesa queria que ele aguardasse em liberdade o julgamento do caso. J.R. está preso cautelarmente, desde maio de 2011, no Centro de Detenção Provisória de Manaus (AM), em razão de prisão temporária decretada com base no artigo 1º, incisos I e III, da Lei 7.960/89.

 Em junho daquele ano foi requerida sua prisão preventiva, quando o Ministério Público apresentou denúncia contra o croata e outros quatro envolvidos nos supostos crimes investigados pela Polícia Federal.

 Assim, diz a defesa, o acusado encontra-se preso preventivamente há mais de dois anos e três meses, sem que haja prazo previsto para o término da instrução processual. Com o argumento de que não pareceria razoável mantê-lo sob custódia por tanto tempo sem a formação de culpa, o advogado pedia ao Supremo a concessão de liminar para determinar a soltura de J.R.

Ao negar a liminar, o ministro Lewandowski afirmou que, levando em consideração os diversos incidentes surgidos no curso do processo, não se poderia falar em demora do Estado-juiz, “haja vista a imputação de tráfico transnacional de drogas, cuja investigação demandou a expedição de diversos mandados de busca e apreensão e de mandado de prisão de vários réus”.

Além disso, concluiu o ministro, o pedido de liminar teria caráter satisfativo, uma vez que o pedido cautelar, para assegurar o direito de o réu aguardar seu julgamento em liberdade, confunde-se com o mérito do HC.
 Processos relacionados: HC 118896


 Fonte: Supremo Tribunal Federal

Negado HC a homem que traficava com a participação do filho adolescente

A 4ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de tráfico e associação para o tráfico de drogas. No pedido, a defesa alegou que não estão demonstrados os motivos pelos quais a liberdade do paciente poderia causar prejuízo à ordem pública, bem como a inexistência de fundamento para justificar a prisão cautelar. 

Segundo o relator da matéria, desembargador Roberto Lucas Pacheco, a prisão, enquanto não transitada em julgado a sentença penal condenatória, deve ser tratada como medida de caráter excepcional.
Por isso mesmo, sua decretação só será possível quando ficar evidenciada a prova da materialidade e indícios de autoria, e quando a permanência do réu em liberdade pode colocar em risco algum dos objetivos do processo. 

No caso em análise, segundo o relator, a manutenção da prisão cautelar é necessária uma vez que o relatório anexado aos autos demonstra que a apreensão da droga contou com a participação efetiva do réu.  
De acordo com os autos, monitorado pela Polícia Militar (MP), o paciente deslocou-se até a residência de um conhecido traficante a fim de buscar um carregamento de drogas, o que não foi possível porque o fornecedor não fizera a entrega.

Sempre monitorado pela PM, o réu manteve frequente contato com o traficante acerca do recolhimento dos entorpecentes.

Por fim, quando houve a abordagem policial, foram encontrados no veículo tijolos de maconha - donde se extrai a materialidade delitiva - e constatada a presença de um filho adolescente do réu. 

  “Como se vê, o réu, com o escopo de viabilizar e também dar guarida à ação, forneceu o automotor e também o filho menor para o transporte do estupefaciente, circunstância que demonstra seu alto grau de periculosidade e de inserção na ambiência do ilícito”.

 Diante da quantidade do tóxico e da própria dinâmica da ação, bem como do teor das conversas interceptadas, ficou claro para os magistrados que o paciente realizava a atividade de forma reiterada.

“Assim, conclui-se que a motivação utilizada é idônea, estando a decisão suficientemente fundamentada no caso concreto, não se havendo falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva do paciente”, finalizou o magistrado (Habeas Corpus n. 2013.049238-2).


Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

segunda-feira, agosto 26

Lei Maria da Penha enfrenta dificuldades para ser cumprida integralmente

Há número insuficiente de delegacias e varas especializadas e até mesmo o comportamento machista de alguns juízes e delegados dificulta o cumprimento da lei. Várias propostas tramitam no Congresso para aperfeiçoar a legislação. Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a terceira melhor lei do mundo de enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) ainda esbarra em alguns entraves para ser cumprida integralmente.  

Em 2012, 240 relatos de violência contra a mulher foram registrados por dia pela Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. Dos mais de 88 mil atendimentos, quase 57% referiam-se a casos de violência física, seguidos de denúncias de violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. Entre os relatos, 89% tinham como agressor o companheiro, cônjuge, namorado, ex-marido ou ex-namorado da vítima. No total, o Ligue 180 realizou mais de 700 mil atendimentos no ano passado, entre denúncias e pedidos de informação. Um aumento de 11% em comparação a 2011.

 O serviço foi criado em 2005 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres para escutar e orientar mulheres em situação de violência. Desde a sanção da Lei Maria de Penha, em 2006, essa tem sido uma das principais causas de ligação à central. Companheiros Apesar de não haver um sistema nacional unificado de informações sobre violência contra a mulher, dados registrados pelos sistemas de saúde e levantamentos feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o tema também indicam a prevalência de casos envolvendo companheiros e ex-companheiros das vítimas, bem como as ocorrências em residências dos envolvidos.

É difícil afirmar se os registros têm se mantido altos porque mais mulheres se sentem motivadas a denunciar ou se a violência, em si, continua aumentando. Uma constatação preocupante, no entanto, é que muitos dos casos relatados não chegam às delegacias e, consequentemente, não são encaminhados à Justiça. Pesquisa da Fundação Perseu Abramo, de 2010, indica que apenas um terço é levado às autoridades. Insuficiência de equipamentos públicos

Para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou, entre 2012 e 2013, a violência contra a mulher, o quadro é grave e demonstra a insuficiência de equipamentos públicos adequados para receber as vítimas. Segundo o relatório final do grupo, o País conta com 408 Delegacias da Mulher e 103 núcleos especializados em delegacias comuns.

A maioria está concentrada nas capitais e regiões metropolitanas. Mesmo onde há as delegacias, a comissão constatou a situação de abandono de muitas delas, dificultando o registro de boletins de ocorrência e tomada de depoimentos das vítimas ou testemunhas. Uma das poucas exceções é a Delegacia da Mulher do Distrito Federal, que, apesar de localizada no Plano Piloto – longe das regiões com mais concentração feminina na capital –, conta com uma estrutura adequada para atendimento às mulheres.

A Delegada-chefe da delegacia do DF, Ana Cristina Melo Santiago, concorda que é fundamental um acolhimento adequado às mulheres vítimas de violência. "Nós precisamos ter conhecimento muito específico dessas questões, pois, quando uma mulher vai a uma delegacia, a gente sabe que ela rompeu vários obstáculos – internos, emocionais, sociais, culturais – até se decidir pelo registro da ocorrência. Então, quando ela chega no balcão da delegacia, ela, de forma alguma, pode ser vitimada novamente. Ela tem que encontrar profissionais capacitados e conhecedores dessa dinâmica da violência, para que ela seja acolhida, e não tratada como uma espécie de corresponsável pela violência que sofreu."

Problemas nos tribunais

Não é só nas delegacias que as vítimas podem encontrar problema. A comissão de inquérito também constatou que os Tribunais de Justiça do País não dão a devida atenção à Lei Maria da Penha. Apesar das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), falta orçamento para a instalação de juizados e varas especializadas.

Segundo a comissão, são 66 Juizados Especializados de Violência Doméstica no Brasil. Para a relatora da investigação, senadora Ana Rita (PT-ES), o machismo também continua forte nas instituições. "Eu diria que esta questão do machismo é muito presente nas instituições também, o que dificulta a aplicação da nossa legislação, em particular da Lei Maria da Penha. Falta capacitação dos profissionais.

Precisamos investir muito na capacitação, não só de quem atende lá na ponta, como são os policiais nas delegacias, que precisam de capacitação intensa. Mas também de promotores, de juízes, de todos aqueles que têm papel no andamento do processo."

A CPMI constatou, por exemplo, que juízes em diferentes estados continuam aplicando a Lei Maria da Penha como lhes convêm, usando, inclusive, instrumentos já proibidos pelo Supremo Tribunal Federal, como a suspensão do processo pela admissão de que lesões decorrentes de violência doméstica e familiar podem ser de menor potencial ofensivo. A

Agressão a Luana Piovani

A comissão criticou, ainda, decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em não considerar como passível de análise pelo juizado especializado o caso de agressão envolvendo o ator Dado Dolabella e sua ex-namorada, a atriz Luana Piovani.

 O argumento é de que eles não eram casados e de que não havia relação de vulnerabilidade entre a atriz e o namorado à época da agressão. O caso está agora no Superior Tribunal de Justiça e, na avaliação do advogado de Piovani, Marcelo Salomão, pode se tornar um divisor de águas na aplicação da Lei Maria da Penha. "Se prevalecer esse entendimento desta Câmara do Tribunal de Justiça do RJ, praticamente, em todos os casos envolvendo violência doméstica, será exigida a produção de uma prova inicial quanto a essa vulnerabilidade, dependência quanto à situação de opressão da mulher”, afirma o advogado.  

“Não havendo a caracterização de opressão da mulher – e isso é um conceito até subjetivo –, a lei não é aplicada.” Na avaliação de Marcelo Salomão, “a decisão do tribunal contraria o espírito da lei e interpreta de uma maneira praticamente espúria a sua aplicação em relação à maioria dos casos. A pessoa famosa e autônoma, como essa vítima de quem estamos falando, ela não pode ser vítima de violência doméstica? E outra coisa: violência doméstica só pode acontecer em casa?"

Mudança na cultura de tolerância

O juiz Álvaro Kálix Ferro, conselheiro do CNJ, reconhece que há problemas na aplicação da Lei Maria da Penha, mas diz que, em sete anos, a norma tem motivado aos poucos uma mudança na cultura de tolerância à violência. "Essa questão da violência contra a mulher é de uma complexidade ímpar”, afirma o juiz. “Além da penalização, existe todo um trabalho que é preciso fazer, seja com a mulher, seus familiares e até com o agressor, como a própria lei diz no seu art. 30, que pode ser encaminhado para cursos, compreensão da questão de gênero, para a questão da violência.

Há necessidade dessa interdisciplinaridade e ela só ocorrerá se cada um dos órgãos, incluído o Poder Judiciário, atue bem com equipes multidisciplinares." Aperfeiçoamento da lei Para a comissão do Congresso que investigou a violência contra a mulher, é possível aperfeiçoar a legislação. Entre as mudanças propostas à Lei Maria da Penha, está a obrigação de o juiz, ao encaminhar mulheres para um abrigo, analisar necessariamente os requisitos da prisão preventiva do agressor, para evitar que o réu permaneça solto enquanto a vítima se mantenha com a liberdade restringida em uma casa-abrigo.

Outra proposta é para que esteja explícita na lei a impossibilidade de se perguntar à vítima o interesse em desistir do processo penal. Na luta pelo rompimento do ciclo de agressões, não pode haver brecha para a impunidade, segundo Lourdes Maria Bandeira, da Secretaria de Políticas para as Mulheres. "Quando uma mulher denuncia que foi agredida, ela tem que ser encaminhada ao sistema de Saúde, ao Instituto Médico Legal (IML), ao Ministério Público.

Isso tem que ser investigado, se tornar um processo”, ressalta Lourdes Bandeira. “Há uma complexidade grande, que muitas vezes, dada a ausência e condição de recursos, muitas vezes pela própria falta de equipamento desses órgãos, acaba que o processo se perde no meio do caminho.

 E, sem contar também que nem sempre a sensibilidade de todos os agentes públicos está voltada para este problema." Na tentativa de tornar mais eficaz o atendimento às vítimas, o governo federal lançou recentemente o programa "Mulher, Viver sem Violência", com previsão de verba de R$ 265 milhões. Entre as medidas, está a construção das chamadas Casas da Mulher Brasileira nas 27 capitais, com serviços integrados de delegacia, juizado especializado, Ministério Público, Defensoria, abrigo temporário, espaço de convivência, sala de capacitação e brinquedoteca.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Programa Aja Direito: estacionamento rotativo em Pelotas


Programa Aja Direito(*) da próxima quarta-feira, dia 28 de agosto, entrevistará o  Engenheiro Flávio Modaffar Al Alam,  Superintendente de Trânsito de Pelotas.



Flávio Al Alam



Em pauta: Estacionamento Rotativo





Participação discente:  Christian Souza Soares





Não perca! Assista na TV UCPel, ao vivo, a partir das 17h30.

(*)Programa do Curso de Direito da UCPel


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Atenção:

Alunos do Curso de Direito da UCPel  e Comunidade Acadêmica da UCPel que desejarem  enviar perguntas/dúvidas sobre o estacionamento rotativo de Pelotas podem encaminhar mensagens para ajadireitoucpel@gmail.com.


Boa tarde

PF prende cinco homens com armas e explosivos na BR-290 no RS

Suspeitos ocupavam carro monitorado por suspeita de ataque a banco.
Entre as armas, estava uma metralhadora e uma submetralhadora.

Cinco homens foram presos pela Polícia Federal com armas e explosivos na madrugada desta segunda-feira (26) na BR-290, na altura de Charqueadas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. 

Segundo informações divulgadas pela PF, eles ocupavam um veículo que vinha sendo monitorado por suspeita de que seria usado em um ataque a uma agência bancária no interior do Rio Grande do Sul.

Foto Divulgação da PF
Foram apreendidos sete armas, entre elas uma metralhadora, uma submetralhadora e uma espingarda, além de explosivos, ferramentas e munição. A investigação apontou que o veículo era roubado e clonado.

O veículo foi identificado pela PF na noite deste domingo (25), quando estava estacionado na Avenida Antônio de Carvalho, em Porto Alegre, . De lá, partiu para São Vicente do Sul, na Região Central do estado. Eles retornavam à capital gaúcha quando, no posto de pedágio de Charqueadas, foram abordados. Tentaram fugir, mas foram capturados.

Os suspeitos têm histórico de assaltos a banco, e responderão por formação de quadrilha, receptação, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de uso permitido e transporte de explosivo. Um deles é ex-vigilante.


Fonte: Site G1 RS

domingo, agosto 25

Uma prisão sem guardas (*)


Sem guardas, sem chaves


O Rio Grande do Sul deve ter até 2014 seu primeiro presídio sem vigias. Será em Canoas, onde já conta até com terreno escolhido. No lugar dos guardas, os próprios presos se encarregarão de controlar seus companheiros de cela e mantê-los dentro da disciplina. E qual a punição para quem transgride? Simples: é enviado a uma penitenciária comum, com policiais fazendo a vigilância externa, sem garantia de trabalho ou estudo.

Por mais desconfianças que desperte, a iniciativa cresce onde foi implantada. É o caso de Minas Gerais, onde foram inauguradas 33 prisões deste tipo, conhecidas como Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) – o mesmo nome que terão esses presídios no Rio Grande do Sul. O governo mineiro já projeta outras 69 prisões, tal o impacto positivo alcançado.

Trabalho obrigatório 
– Na Apac são proibidas drogas, bebida alcoólica e uso de celulares. O sujeito é também obrigado a trabalhar. É para mudar de vida, mesmo – resume o advogado Valdeci Ferreira, responsável pela Fraternidade Brasil, ONG que organiza as Apacs em Minas Gerais.

Parece bom para o preso, mas será bom para a comunidade, sempre atemorizada com a possibilidade de motins ou fugas de presidiários? Uma estatística tem ajudado a tranquilizar a população mineira. Conforme estudo feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a reincidência entre os egressos das unidades Apac girou em torno de 15%.

O juiz gaúcho Sidinei Brzuska, responsável pela fiscalização dos presídios da Grande Porto Alegre, um dos maiores conhecedores do sistema penitenciário brasileiro e defensor das Apacs, tem uma hipótese para as fugas escassas:

– Se o sujeito foge, vai para um presídio comum. E todos sabemos as condições miseráveis e insalubres que caracterizam as penitenciárias brasileiras.

Testadas só em cidades pequenas

Existem ainda, segundo os propagadores do modelo, vantagens financeiras. As dezenas de unidades Apac, que são mantidas por convênio com o Estado de Minas Gerais, custam aos cofres mineiros um terço do valor que seria despendido para manutenção do preso no sistema comum. O custo de cada preso para o Estado corresponde a quatro salários mínimos, enquanto na Apac é de um salário e meio, estima o advogado Ferreira.

No Legislativo gaúcho, o deputado Jeferson Fernandes (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos, tem organizado excursões de autoridades a Minas Gerais, para conhecer a “prisão sem grades”.

– É a ressocialização efetiva, sempre pregada e nunca exercida no Brasil – pondera o parlamentar.

Uma ressalva é necessária fazer: quase todas foram implantadas em pequenas cidades, onde não existem grandes facções do crime organizado. Outra ponderação necessária: em Minas, onde o sistema ganhou impulso, apenas 2,3 mil presos são contemplados pelo modelo. Isso representa menos de 5% dos 56 mil apenados daquele Estado. Funcionará em grande escala? A necessidade de se testar o modelo Apac é um raro consenso. Entre os que se tornaram defensores da proposta estão, inclusive, adeptos de mais rigor na aplicação da lei, como promotores e policiais.

Em Canoas, após momentos de estranhamento, o clima é de expectativa.

– No começo, fiquei bem preocupada. Afinal, se tem duas coisas que ninguém quer por perto é cemitério e presídio. Mas agora estou conformada. Essa Apac parece uma boa alternativa para esses sujeitos voltarem a viver em sociedade – comenta a dona de casa Tânia Cunha, que é líder comunitária no bairro Guajuviras, onde será instalada a Apac.

Mórmon, Tânia acredita em arrependimento e reconstrução. Ela diz que frequenta desde 2009 reuniões sobre a construção de presídios, e o bairro já se conforma com a ideia.

Secretário da Segurança Pública de Canoas, o delegado da Polícia Civil Guilherme Pacífico é um dos entusistas da ideia. No local já escolhido estão sendo construídos uma Praça da Juventude (com local para esporte, lazer e biblioteca), escola e posto de saúde. A cerca de dois quilômetros dali também já começou a construção de um presídio comum, para 434 apenados.

– Tenho convicção de que a Apac será um sucesso – opina Pacífico.

Resta saber se a prisão sem grades, confinada a municípios de pequeno porte, funcionará em uma das maiores cidades do Rio Grande do Sul.


RESSOCIALIZAÇÃO
APAC
Veja a diferença entre cárceres com celas fechadas e vigiados por agentes penitenciários e cadeias administradas pelos próprios detentos
- A Apac se destina a presos condenados, que podem estar cumprindo pena nos três regimes: fechado (atrás de grades), semiaberto (com trabalho e pernoite em albergue) e aberto (com trabalho fora). Todos convivem no mesmo prédio, e não há superlotação.
- Não existem muros externos, vigilância eletrônica nem guardas. A relação é de confiança entre os apenados, que temem perder a vaga. Cada preso convence o colega a não fugir.
- A disciplina é rígida. Os presos têm atividades das 7h às 21h. Isso inclui arrumar as camas e limpar a cela. É proibido telefone.
- São obrigatórios o estudo e o trabalho. Médicos, psicólogos, assistentes sociais, professores, parte deles vinculados ao Estado, e outros voluntários trabalham dentro do presídio.
- Um voluntário, escolhido por um conselho comunitário, é designado para dirigir o presídio. A prisão conta com cerca de oito funcionários para serviços administrativos, pagos pelo Estado, que também banca despesas de água, luz e telefone.
- Parte dos presos trabalha como plantonista, ficando com as chaves de salas internas da porta que dá acesso à rua. Quebras de confiança são punidas com transferências.
PENITENCIÁRIA COMUM
- Os que cumprem pena no regime fechado ficam num prédio, em celas, apartados dos presos de outros regimes, que ficam em albergues.
- As celas do regime fechado são superlotadas. A maior parte dos presos ali colocados, do regime fechado, não trabalha. A atividade é opcional e também o estudo, a que poucos se dedicam durante cumprimento da pena.
- As alas das penitenciárias tradicionais são comandadas por facções criminosas (as mais comuns no Estado são os Manos e os Bala na Cara). A rivalidade faz com que muitas vezes elas digladiem pelo controle de algum setor, ocasionando mortes.
- Celular, drogas e álcool são comuns dentro dos presídios, mesmo proibidos. Há casos em que até prostitutas ingressam na prisão. Presidiários comandam de dentro do presídio, via telefone, assassinatos, sequestros e assaltos fora da prisão.
- Os presos não são obrigados a arrumar ou limpar as celas, com exceção de quando acontecem casos de rebelião.
- Existem três níveis de vigilância: a externa (feita por PMs), a interna (feita por agentes penitenciários) e a eletrônica, com uso de câmeras de vídeo. Muitas prisões têm ainda detectores de metal e portas de aço bloqueando alas compartimentadas.


Um preso, Lacir Ramos, foi responsável por fundar, no Rio Grande do Sul, um modelo prisional que em tudo se parece com o implantado pelas Apac. Não por acaso, ele hoje peregrina pelo Estado defendendo a adoção de um método semelhante de recuperação dos apenados.

Lacir passou a maior parte de seus 54 anos de vida atrás das grades. Entre diferentes passagens, foram 29 anos e seis meses trancafiado, algo difícil de ser encontrado.

– Não que eu fosse santo – admite ele, hoje pastor evangélico.

Filho de família de agricultores pobres, Lacir cometeu o primeiro furto ainda adolescente, em Cruz Alta. Foi torturado por policiais e viu crescer o ódio dentro de si. Em 1978, soldado do Exército, assaltou e surrou um PM. Foi preso. A primeira temporada de prisão foi de seis anos. Aí, a cada soltura, assaltava de novo. Dentro da prisão, ficou abrigado na facção liderada pelo famoso assaltante Dilonei Melara. No curso da vida bandida, Lacir matou algumas pessoas. Fugiu para São Paulo e Rio, foi recapturado diversas vezes pela Polícia Civil gaúcha.

Foi numa das temporadas em São Paulo que virou religioso, graças à mulher, a mesma com quem está casado há quase três décadas. Condenado a mais de 200 anos de reclusão, cumpriu quase três décadas de cadeia, o máximo permitido pela legislação brasileira. Passou 18 anos na Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ) e foi lá que, já religioso, virou pastor evangélico e decidiu implantar linha dura na ala que comandava.

Convenceu colegas de infortúnio que a reforma começa no comportamento. Proibiu drogas, bebida e badernas – e foi atendido. A linha adotada persiste na galeria que comandava.

Libertado, Lacir teve dificuldades para arranjar emprego. Desmaiou de tanto fazer força no primeiro serviço, de pedreiro. Hoje trabalha para um deputado e como missionário, fazendo pastoral carcerária e a defesa do método da Apac, inclusive guiando visitantes do projeto em Minas. No Presídio Central, na manhã de sexta-feira, foi saudado pelos presos desde as janelas.

– A Apac é a humanização. A prova de que reformar o ser humano é possível – conclui o pastor Lacir.

Fonte: Zero Hora 

A jurisprudência do STJ sobre as prerrogativas do advogado

Indispensável à administração da Justiça, o advogado é inviolável em seus atos e manifestações no exercício da profissão. O texto, presente na Constituição, resguarda não só o advogado, mas seus clientes, a Justiça e a cidadania. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência sobre limites e excessos das prerrogativas dos advogados é farta.

Veja alguns exemplos de como são resolvidas questões relacionadas ao dia a dia desses profissionais e às prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Juiz atrasado

O atraso do magistrado por mais de 30 minutos autoriza o advogado a deixar o recinto, mediante comunicação protocolada em juízo. Porém, essa medida só se justifica quando o juiz não está presente no fórum.

No HC 97.645, o STJ rejeitou a alegação de nulidade em caso no qual o advogado do réu acusado de homicídio qualificado, na quarta audiência marcada, deixou o local após atraso do magistrado, que presidia outro feito no mesmo recinto.

A primeira audiência estava marcada para 20 de novembro, e o réu foi apresentado às 15h30. Às 15h58, o advogado protocolou a petição informando do exercício de sua prerrogativa, sem nem mesmo entrar em contato com o magistrado, que, por se tratar de interrogatório do acusado, adiou o feito para 6 de fevereiro do ano seguinte.

A oitiva das testemunhas da acusação foi marcada para as 13h30 de 30 de maio, já que não compareceram à primeira. Às 16h30, o réu, preso, ainda não havia sido apresentado, o que levou à remarcação.

Em 10 de outubro, como as testemunhas do réu estivessem atrasadas, foi iniciada a audiência de outro caso, às 14h15. Às 16h20 foi feito o pregão do processo. O magistrado foi então informado de que os advogados, novamente sem entrar em contato prévio, haviam protocolado às 16h16 petição relativa à prerrogativa. O réu, já solto, deixou o fórum junto com seu defensor. Diante do fato, o magistrado nomeou defensor público e deu seguimento ao feito.

Para o STJ, além de não se enquadrar na hipótese prevista no estatuto, o caso não trouxe nenhum prejuízo à defesa.

Autonomia e qualidade

No HC 229.306, a defesa alegava que a atuação do advogado no processo de origem teria sido de “péssima qualidade” e deficiente. Assim, por falta de defesa técnica, a condenação do réu em 13 anos por homicídio qualificado deveria ser anulada.

O ministro Jorge Mussi, porém, afastou a nulidade. Para o relator, o advogado era habilitado e fora regular e livremente constituído pelo réu, pressupondo confiança deste no profissional. A atuação do advogado não seria negligente, já que sustentou suas teses em todas as oportunidades oferecidas pelo juízo.

Conforme o ministro, não se pode qualificar como defeituoso o trabalho do advogado que atua de acordo com a autonomia garantida pelo estatuto.

“Como se sabe, o conhecimento e a experiência agregados por cada profissional, em qualquer ofício, são critérios que levam, muitas vezes, à execução de trabalhos distintos sobre uma mesma base fática, como não raro ocorre, por exemplo, em diagnósticos diversos dados a um mesmo sintoma por dois ou mais médicos. Trata-se, na verdade, da avaliação subjetiva do profissional, diante de um caso concreto, das medidas que entende devidas para alcançar um fim almejado”, avaliou Mussi.

“O ofício do advogado, entretanto, se consubstancia em obrigação de meio, não lhe sendo exigível qualquer resultado específico sobre a sua atuação em juízo, senão a diligência na prestação do serviço e o emprego dos recursos que lhe estiverem disponíveis em busca do êxito almejado”, completou.

“Assim, embora aos olhos do impetrante a atuação do causídico constituído pelo paciente não seja digna de elogios, da leitura das peças que foram acostadas aos autos não se constata qualquer desídia ou impropriedade capaz de influenciar na garantia à ampla defesa do acusado”, acrescentou o ministro.

“Aliás, mostrou-se combativo ao não resignar-se com a decisão de pronúncia, manifestando seu inconformismo até o último recurso disponível, revelando a sua convicção na estratégia defensiva traçada, a qual foi igualmente sustentada perante o conselho de sentença. Entretanto, diante de um insucesso, para o crítico sempre haverá algo a mais que o causídico poderia ter feito ou alegado, circunstância que não redunda, por si só, na caracterização da deficiência de defesa”, concluiu.

Direito próprio

As prerrogativas profissionais são direito do próprio advogado. Essa interpretação decorreu do caso em que um clube impediu o defensor de ingressar em suas dependências, afirmando que somente sócios podiam frequentá-lo.

O advogado defendia um cliente perante o conselho deliberativo do country club. Temendo que o impedimento tornasse a acontecer, o advogado ingressou com medida cautelar, que foi deferida. Porém, no mérito, o processo foi extinto, sob o argumento de que o advogado não poderia pleitear em seu nome direito de terceiro, seu cliente.

Para o STJ, no entanto, é “óbvio” que o titular das prerrogativas da advocacia é o advogado e não quem o constitui. Por isso, a legitimidade para a ação, nos termos em que proposta, era mesmo do defensor (REsp 735.668).

Carga de autos

Em decisão recente, o STJ afirmou que apenas o advogado que deixou de devolver os autos no prazo é que pode ser responsabilizado pela falta.

No REsp 1.089.181, as instâncias ordinárias haviam imposto restrições a todos os advogados e estagiários da parte, mas o STJ afirmou que só poderia ser punida a advogada subestabelecida que deixou de devolver os autos. Porém, no caso analisado, nem mesmo essa punição poderia ser mantida, já que os autos foram devolvidos antes do prazo legal de 24 horas que permitiria a aplicação de sanções.

“Merece reforma o acórdão recorrido, uma vez que a configuração da tipicidade infracional decorre não do tempo em que o causídico reteve os autos, mas do descumprimento da intimação para restituí-los no prazo legal”, esclareceu o ministro Luis Felipe Salomão.

Proibição de retirada de processo é pessoal e não se estende a outros advogados da parte

Vistas para 47 réus

O STJ já decidiu que não viola prerrogativas da advocacia a limitação, pelo juiz processante, de restrição à vista dos autos fora do cartório quando a medida é justificada.

No HC 237.865, o Tribunal afirmou que a retirada dos autos de processo com 47 réus, cada um com seus advogados próprios, envolvidos em cinco denúncias relacionadas a tráfico internacional de drogas, causaria tumulto e retardamento processual.

Conforme o STJ, as partes não tiveram impedido o acesso aos documentos ou cópias, o que não restringiu seu direito de defesa. Apenas foi aplicada exceção prevista no próprio Estatuto da Advocacia (artigo 7º, parágrafo 1º, item 2).

O caso tratava de réus presos com mais de quatro toneladas de cocaína e cinco toneladas de maconha. Na operação, foram apreendidos também 48 veículos, um avião e mais de US$ 1 milhão, além de maquinário e produtos químicos para preparação e adulteração das drogas. O grupo, de acordo com a denúncia, produzia as drogas na Bolívia e as distribuía para São Paulo, a Europa e a África.

Tumulto protelatório

O advogado que tenta tumultuar o trâmite processual e apenas adiar o julgamento também pode ter negada a carga dos autos. No REsp 997.777, o STJ considerou válida a negativa de carga dos autos pelo tribunal local.

Às vésperas do julgamento, os advogados foram substituídos. Por isso, os novos representantes pediam vista fora de cartório. A corte havia negado a retirada dos autos porque a parte teria, desde a primeira instância, feito várias manobras para procrastinar o andamento do processo.

Intimação

Por outro lado, o STJ anulou (HC 160.281) o julgamento de um recurso em sentido estrito porque a decisão do relator autorizando vista para cópias deixou de ser publicada, o que impediu o conhecimento do ato pelo advogado.

Para o tribunal local, o defensor constituído e os dois estagiários autorizados deveriam ter procurado tomar conhecimento da decisão, que só foi juntada três dias antes do julgamento. Eventual prejuízo para o réu decorreria da própria desídia da defesa. Mas o STJ considerou que o ato, nessas condições, constituiu um nada jurídico.

Os ministros consideraram que não seria razoável exigir do advogado que se dirigisse todos os dias ao gabinete do relator ou à secretaria do foro para informar-se sobre o andamento do processo.

Ainda conforme o STJ, havendo advogado constituído, tanto em processo judicial quanto administrativo, as intimações devem ser feitas também em seu nome, sob pena de nulidade. É o exemplo do decidido no Recurso Especial 935.004.

Na origem, um processo administrativo corria perante o conselho de magistratura. O juiz recebeu pena de censura por ter nomeado como inventariante seu padrinho de casamento, que por sua vez contratou o irmão do magistrado como advogado do espólio.

Como não foi intimado dessa decisão do conselho, o advogado que defendia a parte no processo de inventário não pôde entrar a tempo com a exceção de impedimento e suspeição contra o juiz.

O STJ considerou nula a intimação do resultado de processo administrativo feita somente em nome da parte em processo judicial relacionado ao caso, sem inclusão de seu advogado constituído.

Vista em processo administrativo

Porém, o STJ considerou, no REsp 1.232.828, que a administração não pode simplesmente impedir o advogado de retirar autos de processo administrativo da repartição.

No caso, o advogado tinha uma senha da repartição para provar que havia tentado obter vista do processo em que pretendia verificar o lançamento de ISS contra seu cliente. Mas o horário impresso correspondia à madrugada de domingo.

No STJ, foi considerado que, apesar disso, o documento, somado à presunção de boa-fé dos advogados, servia como prova. Mais que isso, a autoridade coatora se manifestou informando que realmente não concedia vista em carga dos processos administrativos. Isso configurou a violação do direito líquido e certo do advogado.

Imunidade por ofensas

Para o STJ, o advogado não pode ser responsabilizado por ofensas em sua atuação profissional, ainda que fora do juízo. No HC 213.583, o Tribunal reconheceu a ausência de justa causa em processo por crimes contra a honra movido por juiz contra um advogado.

O advogado era procurador municipal. A juíza titular da causa negara o mandado de segurança contra o ente público. A parte recorreu com embargos de declaração, os quais foram acolhidos com efeitos infringentes pelo magistrado, que substituía a titular afastada.

Na apelação, o procurador teria ofendido o juiz substituto, ao apontar sua decisão como ilegal e imoral. Isso porque teria, “curiosamente”, julgado “com celeridade sonhada por todos os litigantes” a causa movida por esposa de servidor de seu gabinete, na vara onde era titular.

Para o tribunal local, haveria injúria na afirmação de que a fundamentação era lamentável e a decisão absurda e ilegal; difamação, ao apontar que a decisão fora tomada “curiosamente” de forma célere, absurda, antiética e com interesse na causa; e calúnia ao afirmar que o juiz teria favorecido esposa de subordinado, fatos que corresponderiam a prevaricação e advocacia administrativa.

O STJ, no entanto, entendeu que não havia na apelação nenhum elemento que demonstrasse a intenção do advogado de ofender o magistrado ou imputar-lhe crime. Os ministros consideraram que a manifestação era objetiva e estava no contexto da defesa do ente público, seu cliente. As críticas, ainda que incisivas e com retórica forte, restringiam-se à decisão e à atuação profissional do magistrado, não invadindo a esfera pessoal.

Os ministros apontaram ainda que a própria magistrada titular da vara, ao receber a apelação, anotou que somente o tribunal teria competência para reverter sua decisão original e lhe causava “estranheza” a decisão do substituto. “Salvo engano, juízos com mesmo grau de jurisdição não podem alterar sentença um do outro”, registrou a magistrada.

Porém, no RHC 31.328, o STJ entendeu que a formulação de representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra outro advogado não guarda relação com o exercício de atividade advocatícia, o que afasta a imunidade.

Nesse mesmo processo, o STJ também reafirmou jurisprudência segundo a qual o cliente não pode ser responsabilizado por eventual excesso de linguagem de seu patrono.

“Pela ordem, Excelência!”

O tribunal esclareceu, no Agravo de Instrumento 1.193.155, que a prerrogativa de o advogado “usar a palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal” não permite a juntada de documentos após o julgamento do recurso.

No caso, o Joinville Esporte Clube tentava comprovar, com a petição denominada “questão de ordem”, ter ingressado na “Timemania”, afastando a cobrança tributária. Porém, a peça só foi atravessada depois do julgamento colegiado do agravo regimental que confirmara a negativa ao agravo de instrumento. Os ministros anotaram, ainda, que tal petição não agiria sobre o prazo prescricional.

Fonte: Site do STJ