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segunda-feira, novembro 30

Mortes: mais duas em Pelotas

O fim de semana foi marcado por mais duas mortes em Pelotas.

Uma das vítimas morreu baleada na Rua General Osório, na madrugada de Sábado. O jovem contava 14 anos.

A outra vítima foi assassinada no Bairro Fragata, na noite de Domingo, na Avenida Duque de Caxias. O homem, de 34 anos foi alvejado diversas vezes.

Com isso, chegamos ao número de 96 casos de homicídio em 2015, em Pelotas.

Médico é condenado por injúria racial e desacato

Um médico foi condenado a pena de três anos e três meses de reclusão pelos crimes de injúria racial e desacato, após ofender a vítima com as palavras “neguinha, burrinha, sujinha e pretinha da senzala” e, após ser conduzido à delegacia, abaixar as calças na frente dos policiais. A sentença é de 17 de novembro. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a motivação do crime foi o fato de a vítima, que é técnica em enfermagem, solicitar ao acusado, que é médico e acompanhava a esposa em uma cesariana, o auxílio para transpor a mulher da maca para uma cama. O crime ocorreu em uma clínica de Taguatinga.

Na sentença, o juiz majorou a pena por considerar que o agente, portador de diploma de curso superior em Medicina, deveria estar preparado para conviver com situações adversas. Outros agravantes considerados foram o fato de o crime ter sido praticado no ambiente em que a vítima trabalhava e, além de o acusado xingar a vítima, cuspiu e bateu em seu rosto. Provas demonstraram que a técnica em enfermagem sofreu abalo psicológico, tendo feito, inclusive, uso de medicamento.

Entenda o caso – Em 22 de maio de 2010, em uma clínica de Taguatinga Sul, a vítima solicitou que o acusado a ajudasse a transferir a esposa dele da maca para a cama. Esta havia acabado de se submeter a uma cesariana. Inconformado com o pedido, o homem disse que estava pagando e que a técnica em enfermagem deveria chamar outra pessoa para ajudá-la. Ao sair do quarto para buscar ajuda, a vítima foi seguida pelo réu, que passou a proferir xingamentos relacionados à raça e à cor, além de cuspir em seu rosto. O acusado também deu um tapa em sua boca, causando-lhe lesões.

Em virtude dos fatos ocorridos na clínica, o acusado foi conduzido à 21ª Delegacia de Polícia, onde desacatou os policiais civis e militares que se encontravam no momento do registro do flagrante. O acusado desceu as calças até os joelhos, ficando apenas de cueca.

Danos morais – Em razão do mesmo fato, a vítima entrou na Justiça com uma ação cível por danos morais pela discriminação sofrida. Inicialmente, foi fixada indenização no valor de R$ 20 mil, que foi reduzida pelo Tribunal de Justiça para R$ 8 mil.


Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Tribunal de Justiça mantém condenação de universitários por estupro de vulnerável

A 3ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve, por unanimidade de votos, a condenação imposta em maio de 2014 a dois universitários por estupro de vulnerável em concurso de pessoas em Londrina, no Norte-Central paranaense, quando os réus receberam penas de 12 anos e seis meses e 11 anos e oito meses de reclusão. A decisão do TJ-PR, proferida no último dia 12, acaba de ser publicada.

A vítima do estupro, ocorrido em 24 de maio de 2012, também é universitária. Ela estava com os colegas em uma casa noturna da cidade. “Em determinado momento, os réus se aproveitaram da impossibilidade da vítima oferecer resistência, em função da ingestão de alguma substância, e a levaram a um motel. Lá, ambos mantiveram relação sexual com ela, sem seu consentimento, já que esta se encontrava em estado letárgico, de modo a configurar a vulnerabilidade”, relatou na época a promotora de Justiça Márcia Regina Rodrigues de Menezes dos Anjos, da 16.ª Promotoria de Justiça de Londrina, que acompanhou o caso.

A decisão dos desembargadores confirmou parcialmente a sentença anterior do Juízo da 3a Vara Criminal de Londrina, ao reduzir a pena dos dois estudantes para dez anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, além de garantir aos réus o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão. Tanto os acusados como o MP-PR poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

Em decorrência do mesmo processo, três testemunhas arroladas pela defesa dos acusados foram denunciadas pela prática do crime de falso testemunho, por supostamente terem faltado com a verdade ao deporem em juízo. O processo contra essas testemunhas, em trâmite na 4a Vara Criminal de Londrina, encontra-se em fase de instrução, de modo que ainda não foi julgado.


Fonte: Ministério Público do Paraná

sexta-feira, novembro 27

Estudante que falsificou assinatura de Juiz é presa em flagrante

O Promotor de Justiça Cristiano Salau Mourão deu voz de prisão em flagrante, nesta quarta-feira, 25, a uma acadêmica de Direito que falsificou a assinatura do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Caxias do Sul, João Paulo Bernstein.

Conforme o boletim de ocorrência da 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), a estudante, de 30 anos, se apresentou no balcão da 4ª Vara Criminal do Fórum com um atestado de Prática Jurídica IV, referente à assistência de práticas criminais, preenchido como se houvesse assistido a uma audiência no dia 22 de setembro deste ano.

O documento apresentava uma suposta assinatura do Magistrado João Paulo Bernstein. A jovem solicitou ao cartório que carimbassem a assinatura no documento, mas um oficial de Justiça repassou para a assessora do Juiz, que identificou que o visto era falso.

O Juiz, confirmando a falsidade da assinatura, efetuou de próprio punho uma declaração no verso do documento apresentado pela jovem, entregando-lhe ao Promotor de Justiça, Cristiano Salau Mourão, que imediatamente foi até a estudante e lhe deu voz de prisão por crime de uso de documento particular falsificado.

A acadêmica foi encaminhada à 2ª DPPA para registro do boletim de ocorrência e responde em liberdade provisória.


Fonte: Site do MPRS

quinta-feira, novembro 26

Mapa da Violência revela que 13 mulheres são mortas por dia no Brasil

Dados foram apresentados pelo sociólogo Júlio Jacobo, em evento da campanha "16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.


No ano de 2013, o Brasil registrou mais de 4.700 mortes de mulheres, o que representa algo como 13 homicídios diários. A situação é ainda pior para mulheres negras. O número de homicídios contra esse grupo mais que dobrou nos últimos dez anos.
 Quanto às agressões, 31% delas acontecem na rua, mas o ambiente residencial ficou pouco atrás, com 27% das ocorrências. E os agressores são, principalmente, pessoas conhecidas, grande parte parceiros e ex-parceiros dessas mulheres.
 Os dados constam do Mapa da Violência 2015, apresentado nesta quarta-feira (25), na Câmara dos Deputados, pelo coordenador da pesquisa, o sociólogo Júlio Jacobo, como parte da programação da campanha "16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres", que começou nesta semana.

 A iniciativa é da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, da Bancada Feminina do Congresso e da Secretaria Especial de Política para as Mulheres da Presidência da República.
 Aplicação das leis
Jacobo afirmou que o problema do Brasil está na aplicação e na efetivação das leis, já que, mesmo após a criação da Lei Maria da Penha (11.340/06), os crimes continuaram aumentando. Na visão dele, o assunto tem de ser tratado como prioritário.
 "O contingenciamento que se tem neste momento no orçamento, principalmente para violência e para a Justiça, está tornando crítica a situação”, afirmou.
 O sociólogo também lamentou a demora na votação de reformas como a do Código de Processo Penal, do sistema penitenciário e da polícia. “Tudo isso que se vem discutindo há muito tempo e não se implementa", disse Jacobo.
 Blog contra violência
A Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher lançou um blog que, além de divulgar as atividades do grupo no Congresso, é também um meio de combate à violência e de luta contra a discriminação racial. O blog pode ser acessado no endereço http://www.mulheresnocongresso.com/
 A procuradora da Mulher na Câmara, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), defendeu a divulgação da campanha nas escolas de todo o Brasil.
 As atividades da campanha "16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres" continuam nesta quinta-feira (26), com um debate sobre o descumprimento de medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha.

quarta-feira, novembro 25

Programa Conhecendo o MP: garantismo penal

Segundo o pensamento garantista, o direito penal não deve servir apenas à pessoa ofendida pela conduta delituosa, mas também ao infrator. Para falar sobre garantismo penal e segurança pública, temas debatidos recentemente em evento ocorrido em Canela, na Serra gaúcha, convidamos o promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza, que atua na cidade de Taquara.


Tribunal mantém rejeição a denúncia contra importação de sementes de maconha

Em recente decisão, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou recurso destinado a dar prosseguimento a ação penal que tem por objeto a importação de sementes de maconha.

A denúncia rejeitada referia-se à prática do crime descrito no artigo 33, § 1º, combinado com o artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.243/06 porque um homem teria importado, sem autorização e infringindo normas legais e regulamentares, 16 sementes de maconha.

O juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia por entender que a importação das sementes não configura o crime de tráfico internacional de entorpecentes, pois se trata de ato preparatório impunível. O Ministério Público Federal recorreu para que a denúncia fosse recebida.

Ao analisar o caso, o órgão julgador observa que as sementes de maconha não podem ser consideradas, tecnicamente, como matéria-prima do entorpecente, pois não possuem condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, resultarem na droga.

“A partir exclusivamente da semente ou adicionando qualquer outro elemento, não se obtém, por si só, a maconha. A semente é a maconha em potência, mas, antes disso, precisa ser adequadamente cultivada a fim de florescer”, disse na decisão o relator.

A Turma observou que a conduta poderia ser enquadrada no crime se ele ao menos houvesse semeado, cultivado ou feito a colheita de planta destinada à preparação do entorpecente, mas isso também não ocorreu.

A importação de sementes de maconha também poderia configurar o crime de contrabando, já que elas não estão inscritas no Registro Nacional de Cultivares. Contudo, como eram somente 16 sementes de maconha, os desembargadores federais entenderam que estavam presentes os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade do agente, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.

Nº do processo: 0016794-07.2013.4.03.6181


Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Mantida condenação a Marcelo Caron pelo homicídio culposo de paciente

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, manteve sentença aplicada ao ex-médico Denísio Marcelo Caron pelo homicídio culposo de Flávia de Oliveira Rosa. Marcelo Caron, que foi acusado de ter provocado a morte de cinco mulheres (três no Estado de Goiás e duas no Distrito Federal), entre os anos de 2000 e 2002, foi condenado a 13 anos, em regime inicial fechado, pelo crime cometido contra Flávia. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto).

A sentença foi proferida pelo presidente do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, juiz Lourival Machado da Costa. Na denúncia, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pedia a condenação de Marcelo Caron por homicídio por dolo eventual, já que o médico teria realizado o procedimento em Flávia sem ter a habilitação necessária para realizar cirurgias plásticas, porém o Corpo de Jurados acolheu a tese da defesa e desclassificou a acusação para a sua modalidade culposa.

O Ministério Público do Estado de Goiás recorreu ao alegar que a deliberação do Corpo de Jurados seria nula, pois o questionário apresentado a ele suprimiu o quesito relativo à tese da acusação (dolo eventual) e formulou, em seu lugar, um quesito sobre a tese da defesa (culpa). O desembargador, porém, esclareceu que o júri somente poderia ser anulado se fosse demonstrado prejuízo à acusação.

Ao analisar a Ata de Julgamento do júri, Fábio Cristóvão entendeu que não houve tal prejuízo já que, quando o questionário foi entregue ao Corpo de Jurados, o promotor demonstrou sua insatisfação com o quesito, momento em que o juiz explicou ao júri que, se não fosse aceita a modalidade culposa, seriam analisadas as outras teses.

A alegação do apelante quanto à irregularidade do questionário foi objeto de esclarecimento específico pelo juiz togado ainda antes da votação, de modo que tenho por incontornável a conclusão de que o Corpo de Sentença, que a tudo acompanhou, tinha plena consciência e compreensão na matéria votada e do conteúdo de cada um dos quesitos, concluiu o magistrado.

O caso Caron

Durante o período de março de 2000 e março de 2001, três pacientes de Marcelo Caron morreram em Goiânia, entre elas Flávia de Oliveira, por infecção generalizada após cirurgia de lipoaspiração. Após os incidentes, o MPGO iniciou investigações e firmou compromisso com o médico de que ele não atendesse mais pacientes até que as investigações fossem concluídas.

Marcelo Caron, então, se mudou para Taguatinga, no Distrito Federal, e começou a clinicar em um hospital do município, onde mais duas pacientes morreram por complicações após cirurgias plásticas. Durante as investigações, constatou-se que o médico nunca obteve o título de especialista junto à Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), logo, não poderia realizar os procedimentos cirúrgicos.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Idoso preso por estuprar as filhas em Rio Grande tem infarto e morre


* Jornalista Giulliane Viêgas

Homem de 61 anos infartou na cela da DPPA; de acordo com o delegado, outros dois filhos viam o idoso abusando das meninas e faziam o mesmo

Um homem de 61 anos infartou na cela da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), na manhã desta quarta-feira (25), após ser preso por agentes da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), em Rio Grande. O homem  é acusado de estuprar as quatro filhas. 

As idades das meninas variam entre sete e 15 anos. Além do pai, os irmãos de 14 e 17 anos também mantinham relações sexuais com as garotas. O idoso morreu a caminho da Santa Casa de Rio Grande.
De acordo com o titular da especializada, Rafael Patella, o homem fazia com que as filhas tomassem pílulas anticoncepcional. Ainda de acordo com o delegado, os filhos viam o idoso abusando das meninas e faziam o mesmo. "O que aconteceu com essas meninas é algo monstruoso, absurdo", disse o titular.

O idoso estava sendo investigado há um mês após uma das meninas ter contado na escola que estava preocupada com o atraso da menstruação. O homem  tinha a guarda das filhas. As meninas foram encaminhadas a um abrigo sigiloso.


Fonte:  Site Diário Popular*

sexta-feira, novembro 20

2ª Turma entende que período de sursis não conta para fins de concessão de indulto

O ministro Dias Toffoli, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou, na sessão desta terça-feira (17), voto-vista no julgamento conjunto de uma série de habeas corpus que discutem a possibilidade de se considerar o período de prova do sursis (suspensão condicional da pena) para fins de concessão de indulto natalino. Prevaleceu o entendimento de que tal contagem não é possível.

No Habeas Corpus (HC) 129209, de sua relatoria, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, embora o próprio Decreto 8.172/2013, que trata do indulto em questão, não faça ressalva ao sursis, exige o cumprimento de um quarto da pena até 25 de dezembro de 2013, ou de um terço, em caso de reincidentes. O ministro Gilmar Mendes reajustou seu voto para acompanhar a divergência do ministro Teori Zavascki, que entende possível tal contagem.

Na sessão desta tarde também foram concluídos os julgamentos dos seguintes processos: HC 123698 (de relatoria da ministra Cármen Lúcia), HCs 123827, 123828 e 123973 (todos de relatoria do ministro Teori Zavascki) e os agravos regimentais no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 128514 e nos HCs 123972 e 124011 (todos de relatoria do ministro Celso de Mello). Por decisão majoritária, foi negada a concessão do pedido em todos os casos.


Fonte: Supremo Tribunal Federal

Corte Especial condena desembargador a prisão em regime fechado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (18) o desembargador Evandro Stábile a seis anos de reclusão em regime inicial fechado. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TJMT), Stábile foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial.

O crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, apontou que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.

Seguindo o voto da relatora, a Corte Especial condenou o desembargador de forma unânime. Houve divergência apenas quanto à fixação da pena e o regime inicial de cumprimento da prisão.


A condenação também impôs a perda do cargo. Como o desembargador respondeu a todo o processo em liberdade, a Corte Especial estabeleceu que a prisão deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão, mantendo o afastamento do cargo.

Fonte: Site do STJ

quinta-feira, novembro 19

Pelotas - 92 mortes

Mais um registro de morte em Pelotas, eleva o número de homicídios para 92 em 2015.
Um homem, conhecido como Bujika, foi morto na noite de ontem, na Rua General Osório, esquina Almirante Tamandaré.

A Polícia Civil  aponta a vítima como uma das pessoas que controlava o tráfico de drogas na região da Rua General Osório, próximo ao Loteamento Ceval.

Com 25 anos de idade, Marcos Vinícius Rodrigues, foi morto em razão das disputas de poder e acerto de contas entre facções criminosas que dominam o tráfico de drogas em Pelotas.

 25, como disputa de poder e acerto de contas entre as duas maiores facções criminosas que dividem o domínio do tráfico de drogas em Pelotas.
Em menos de 20 dias, Pelotas registrou 12 homicídios.

Fonte: Site Diário Popular e Informações da Polícia Civil

quarta-feira, novembro 18

Corte acolhe tese de ministra e absolve ex-soldado pelo princípio da bagatela imprópria

Na última terça-feira (10), o Superior Tribunal Militar introduziu uma inovação para a jurisprudência da Corte ao absolver um ex-soldado do Exército acusado de furtar dinheiro de um colega. Trata-se da “bagatela imprópria”, tese apresentada pela relatora do processo, a ministra Maria Elizabeth Rocha, e acatada por unanimidade pelos demais ministros.

Na época em que ocorreu o delito, o então militar servia como soldado no 10º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, na cidade de Recife.

Numa noite, recebeu um telefonema da mãe avisando que precisava de dinheiro para comprar um medicamento para o pai, recém-operado da perna.

Após ter tentado conseguir, em vão, um empréstimo com os colegas, o rapaz aproveitou-se do descuido de outro soldado que havia deixado o armário aberto e furtou R$ 120 de dentro de sua carteira.

Como em tantos outros casos de furto julgados pela Justiça Militar da União, o acusado foi condenado por um Conselho de Justiça por furto simples. Devido ao fato de ser réu primário e ter devolvido o dinheiro antes da instauração da ação penal, o homem recebeu a atenuante prevista no Código Penal Militar.

A pena final foi fixada em quatro meses de prisão.

Ao apelar para o Superior Tribunal Militar, a defesa pedia a absolvição do réu, apegando-se ao argumento de que ele não pôde agir de outra forma para garantir o medicamento para o pai doente.

Outra alegação em favor da absolvição era deque o valor em questão e o dano causado à vitima seriam irrisórios para justificar a condenação.

Em seu voto, a relatora do processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, sustentou que para excluir a culpabilidade do réu seria necessário uma comprovação, nesse caso, inviável: que de fato o soldado não dispunha de outro meio para socorrer a família.

Também rejeitou o princípio da insignificância, pois a jurisprudência da Corte é clara ao negar esse entendimento quando estão em jogo valores fundamentais à vida militar, como o companheirismo e a confiança.

No entanto, a relatora surpreendeu a própria defesa ao absolver o réu baseada em outra premissa: a de que a condenação imposta ao rapaz com base na literalidade da lei seria desproporcional ao caso concreto.

Ao analisar o processo, a ministra apontou algumas características que o tornam especial: o militar confessou a prática do delito, restituiu integralmente a quantia subtraída antes de ser ouvido no Inquérito Policial Militar e, posteriormente, teve sua conduta elogiada pelos superiores.

Se uma das finalidades da pena, lembrou a ministra, “é voltada ao próprio delinquente, de forma a evitar que ele volte a delinquir”, o seu foco é a “ressocialização do condenado”.

Porém, nesse caso em particular, “a aplicação de sanção ao agente mostra-se inútil e desnecessária, por ser ele indivíduo ajustado ao convívio social (teorias relativas da pena), e não um delinquente”.

A relatora reconheceu nessa situação o princípio da bagatela imprópria ou da irrelevância penal do fato, que resumiu em uma frase: “a justiça do caso concreto”.

Ao final de seu voto, a magistrada diferenciou essa abordagem do princípio da bagatela propriamente dito:

“Na insignificância própria, o fato, desde o inicio, já se constitui irrelevante para o Direito Penal, sendo atípico.

Na imprópria, a conduta é típica e, a princípio, merece ser reprimida penalmente por apresentar desvalor da ação e do resultado.


No entanto, após o crime, a mínima culpabilidade do agente, a valoração favorável das circunstâncias judiciais, a inexistência de antecedentes criminais, a reparação do dano, a reduzidíssima reprovabilidade do comportamento, a confissão do delito, com a consequente colaboração com a Justiça, a inexistência de repercussão social do fato, a prisão provisória, o ônus da persecução penal sobre o sujeito, dentre outros, revelam a desnecessidade da reprimenda.”

Fonte: Superior Tribunal Militar

Recurso em habeas corpus é ato privativo de advogado e exige procuração nos autos

Embora seja possível que qualquer indivíduo impetre habeas corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, tal liberalidade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no julgamento de um recurso em habeas corpus.

No recurso julgado, era pedido o reconhecimento de nulidade de um decreto de prisão por crime sexual. O recurso foi interposto por advogado, porém, sem mandato. Ele taxou de “contrassenso” a exigência de procuração para impetração de recurso, visto que para o habeas corpus o documento é dispensado.

Para a turma, o recurso em habeas corpus deve ser interposto por advogado com procuração nos autos. Caso contrário, deve ser aplicada por analogia a Súmula 115 do STJ. De acordo com o ministro Reynaldo, a procuração é um requisito formal, que deve acompanhar a petição do recurso. Assim, seguindo o voto do relator, a turma considerou o recurso inadmissível.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tribunal reconhece qualificadora de feminicídio em crime de violência doméstica

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu provimento a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e incluiu, na pronúncia do réu Marcos Alexandrino, a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, chamada de feminicídio, que incide quando o crime é cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

O MPDFT ofereceu acusação contra o réu pela prática do crime descrito no artigo 121, § 2º, I e VI, do Código Penal, homicídio qualificado por motivo torpe e por ser praticado contra mulher em razão de violência doméstica e familiar (feminicídio).

O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia entendeu por pronunciar o réu apenas pelo homicídio qualificado pelo motivo torpe, afastando a segunda qualificadora postulada pelo MPDFT, conforme se segue: Noutro giro, no que concerne à qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, VI, do Código Penal, relativa ao feminicídio, posto que praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, com contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio), pois autor e vítima tinha (sic) relacionamento amoroso, conforme descrito na peça acusatória, não merece prosperar a tese. No caso em tela, note-se que tal descrição já está inserida no contexto fático da primeira qualificadora analisada, ou seja, o motivo torpe. De fato, o sentimento egoístico de posse nutrido pelo réu em relação à vítima está intrinsecamente ligado ao envolvimento amoroso mantido pelo casal e dele é decorrente.

O MPDFT apresentou recurso contra a decisão de pronúncia e os desembargadores reconheceram que a incidência da qualificadora do feminicídio também deveria incidir no caso: Há que convir que ambas as qualificadoras possam coexistir perfeitamente, porque é diversa a natureza de cada uma: a torpeza continua ligada umbilicalmente à motivação ensejadora da ação homicida, enquanto o feminicídio se fará presente toda vez que, objetivamente, se esteja diante de uma situação típica de agressão de homem contra mulher no contexto tradicional de violência doméstica e familiar, concluíram.

Processo: RSE 20150310069727


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

segunda-feira, novembro 16

E prosseguem as mortes em Pelotas

Comtabilizamos 90 mortes nesta Segunda-Feira, dia 16 de novembro. Um homem de 25 anos foi morto em casa, na madrugada, no Bairro Areal. 

Alvejada com tiros de arma de fogo na Rua Valmório Dutro Machada, a vítima participava de uma festa, em casa.

Segundo a polícia civil de Pelotas, o homem morto era companheiro da mulher grávida que foi morta em outubro, na Vila Vasco Pires.

sexta-feira, novembro 13

Pesquisa aponta violação de direitos humanos contra detentas grávidas


Uma pesquisa realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com mulheres que tiveram filhos enquanto estavam detidas em penitenciárias brasileiras, revela uma série de violações de direitos humanos. A conclusão é da pesquisadora Maria do Carmo Leal, responsável pelo levantamento. As entrevistas feitas com mais de 200 mulheres que já haviam parido durante da detenção mostram que 35% delas permaneceram algemadas durante todo o parto e apenas 2% tiveram respeitado o direito legal a ter um acompanhante. A pesquisa foi apresentada por Maria do Carmo nesta segunda-feira (9) em uma audiência pública na Alerj.

O levantamento aponta ainda que 90% das mulheres já estavam grávidas quando foram presas e 65%  delas ainda não haviam sido julgadas. Para a ex-presidenta do conselho penitenciário do estado, Maíra Fernandes, os dados mostram como a manutenção da prisão na maioria dos casos não se justifica. Assim como a pesquisadora da Fiocruz, Maíra defende que mulheres grávidas, quando julgadas, passem a cumprir medidas alternativas ou prisão domiciliar.

A audiência para debater a situação das grávidas no sistema penitenciário brasileiro foi convocada pelas comissões de direitos humanos e de defesa de direitos da mulher da Alerj após uma visita ao presídio Talavera Bruce, onde uma detenta deu a luz sem qualquer assistência dentro de uma solitária no mês passado. Além da audiência, os deputados também pretendem fazer um mutirão carcerário no presídio, no dia 15 de dezembro. A intenção é avaliar denúncias de irregularidades, como prazos excessivos de prisões preventivas ou provisórias.

Homicídio de mulheres negras aumenta 54% em dez anos

Os assassinatos de mulheres negras cresceram 54% entre 2003 e 2013. Enquanto isso, os casos envolvendo brancas caíram quase 10% no mesmo período. É o que revela o Mapa da Violência 2015 sobre homicídios de mulheres no Brasil, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, com o apoio do escritório da ONU Mulheres, da Organização Mundial da Saúde e do governo federal.

Para a ministra das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes, há uma relação entre machismo e racismo. A pesquisa revela ainda que mais da metade das mortes violentas são cometidas por familiares e cerca de 30% envolvem parceiros ou ex-parceiros. Os estados onde o problema mais cresceu foram Roraima, onde a taxa ficou quatro vezes maior, e Paraíba, onde os números triplicaram em dez anos.

Por outro lado, desde que começou a valer a Lei Maria da Penha, em 2006, cinco estados registraram quedas nas taxas. São eles: Rondônia, Espírito Santo, Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo o pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz, responsável pelo estudo, as iniciativas para coibir esse tipo de violência são positivas, mas ainda não conseguem acabar com o problema.

Com esses dados, o Mapa da Violência revela ainda que o Brasil tem uma taxa de 4,8 homicídios de mulheres por cem mil. Com o resultado, o país está em 5º lugar em um ranking de 83 nações em relação a assassinatos de mulheres.

A representante da ONU Mulheres no Brasil, Nadine Gasman, os dados são reflexo de uma cultura da violência. Em relação a homicídios de mulheres, a média brasileira fica atrás apenas das taxas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.

Crime de abandono intelectual: Programa Conhecendo o MP


O crime de abandono intelectual está previsto no Código Penal e ocorre quando os pais deixam de garantir a educação primária do filho. Para falar sobre a criminalização da conduta, que tem como objetivo garantir que toda criança tenha direito à educação, convidamos a procuradora de Justiça Synara Buttelli.




Fonte: Conhecendo o MP

quinta-feira, novembro 12

É possível admitir assistente de acusação em crime de porte ilegal de arma?

Por maioria de votos, a Quinta Turma do STJ decidiu que os pais de uma vítima de homicídio, cometido em legítima defesa, atuem como assistentes de acusação no crime de porte ilegal de arma de fogo contra o autor dos disparos. O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que se deve considerar, principalmente, a finalidade da intervenção.

É possível admitir assistente de acusação em crime de porte ilegal de arma

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que os pais de uma vítima de homicídio, cometido em legítima defesa, atuem como assistentes de acusação no crime de porte ilegal de arma de fogo contra o autor do disparo. A decisão teve placar apertado: três votos pela possibilidade de assistência e dois votos contrários.

O entendimento que prevaleceu foi o do relator, ministro Gurgel de Faria. A assistência de acusação é um instituto processual previsto no artigo 268 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a intervenção na ação penal pública, como assistente do Ministério Público, do ofendido ou de seu representante legal, ou, na falta destes, do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

O ministro Gurgel afirmou que se deve considerar, principalmente, a finalidade da intervenção. Na hipótese, a vítima invadiu a residência de um vizinho que, para defender-se, disparou contra o jovem. A legítima defesa foi reconhecida, mas ele foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo. Neste crime, a vítima é a própria sociedade, razão por que a segunda instância negou a assistência de acusação, uma vez que desapareceria a figura do ofendido, de que trata o artigo 268 do CPP.

Gurgel de Faria, no entanto, ponderou que o interesse que há pela morte do filho “encontra-se entrelaçado de forma inarredável com o objeto da ação penal em que os pais pretendem intervir”, independentemente do reconhecimento da legítima defesa. Isto é, a arma portada ilegalmente está relacionada com a morte do filho. Seguiram essa posição os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

Crime vago

O ministro Felix Fischer divergiu, votando pela rejeição do pedido de assistência de acusação. Ele entende que não há interesse jurídico dos pais para figurarem como assistentes na ação penal, uma vez que o réu não responde pelo homicídio do filho. Fischer destacou que o porte ilegal de arma é crime vago, pois não há ofendido determinado. E como não há ofendido, não é possível legitimar pessoa física ou jurídica como assistente de acusação.

O ministro Fischer lembrou ainda que a legislação prevê hipóteses excepcionais de cabimento de assistência ao MP, mesmo em casos de crimes vagos, como em crimes contra o sistema financeiro, em que a Comissão de Valores Imobiliários e o Banco Central podem intervir como assistentes de acusação.

Fischer ressaltou que “não se pode confundir o amplo alcance que deve ser dado ao instituto da assistência à acusação, com a admissão da assistência em crimes que não autorizam instituto”. No caso, o próprio MP se posicionou contra a assistência, já tendo produzido a prova necessária, concluiu o ministro. Acompanhou esta posição o ministro Jorge Mussi.

RMS 43227


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

E são 88 MORTES em Pelotas

Diário Popular anuncia 88ª homicídio em Pelotas.

Na noite desta quinta-feira um homem foi morto no Bairro Fragata.

O crime, segundo as primeiras informações, teria ocorrido nas proximidades do Cemitério São Francisco de Paula.

quarta-feira, novembro 11

Corrupção de criança e adolescente pode se tornar crime hediondo


Projeto aprovado em comissão prevê ainda a ampliação da pena para quem aliciar menores de idade para cometer crimes

Hoje, quem é acusado de corrupção de menores está sujeito à reclusão de um a quatro anos. A proposta (PL 1234/15 e apensado) aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aumenta o tempo de reclusão para dois a seis anos. O projeto altera duas leis de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Crimes Hediondos (8.069/90 e 8.072/90 e, respectivamente).

De acordo com o texto do projeto, a pena, que não é passível de fiança, deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A delegada Alessandra Figueiredo, da Delegacia da Criança e do Adolescente, acredita que a medida ajuda a coibir a inserção de menores na criminalidade.

"Muitas vezes o adolescente se inicia na vida do crime após um contato com um maior, que já tenha praticado algum crime, e que o mande praticar o ato infracional para que ele, maior, não responda. O aumento da pena pode vir a coibir, ou seja, pode fazer com que o maior pense antes de chamar um adolescente pra prática de um ato infracional", declarou a delegada.

A relatora na Comissão de Seguridade foi a deputada Shéridan (PSDB-RR), que apresentou um substitutivo unindo os dois projetos. Ela ressalta que, apesar de não resolver o problema de corrupção de menores, aumentar o tempo de reclusão pode ajudar a diminuir esse tipo de crime.

"Quanto mais rigor e quanto menores as brechas na lei, quanto maior a punição e mais abrangente ela for, de uma forma ou de outra acaba contribuindo em tantas demandas que existem com relação à segurança pública do Brasil”, afirmou a deputada.

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, segue para o plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
         PL-1234/2015
         PL-1789/2015


Fonte: Agência Câmara de Notícias

E já são 87



87 MORTES EM PELOTAS 


segunda-feira, novembro 9

Homicídio em Pelotas: já são 85 mortes

Mais uma vítima de homicídio.

Dessa vez foi um jovem, de 22 anos, morto no Bairro Fragata, na Rua Carlos Gotuzzo Giacoboni.  A vítima foi alvejada dezesseis vezes.

Os disparos teriam sido disparados de dentro de um carro preto. Ninguém foi identificado, nem detido.

Pelotas registra, hoje, 85 homicídios.


Fonte: Diário Popular

domingo, novembro 8

Direito na Rua, Justiça em Movimento - II Edição




As águas da Lagoa dos Patos em Pelotas baixaram, mas a necessidade de informação permanece!



Vem aí a II Edição do Direito na Rua, Justiça em Movimento! Curso de Direito da UCPel 

'doando informação a quem precisa'.



Não fique de fora! Não perca a oportunidade!

Mais de um milhão de razões



No momento em que o Blog se aproxima da marca de 2.000.000 (dois milhões) de acessos, reconheço a necessidade de continuar o empenho para torná-lo - mesmo nesses tempos mais difíceis, porque outras ocupações tomam o meu tempo - sempre atuante, produtivo, participativo, contribuindo para a formação de muitas e muitas pessoas.

Muito obrigada aos leitores. De ontem, de hoje, e os que virão amanhã.

Nos momentos em que esmoreço na mantença do Blog recebo uma verdadeira injeção de ânimo para prosseguir.

Ana Cláudia Lucas - Editora do Blog

Homicídio sem cadáver: ação penal possível?

A pergunta não é novidade. Muitas vezes ela é reproduzida em sala de aula por meus alunos, especialmente quando há casos de repercussão nacional, no quais existam evidências de que alguém, desaparecido, possa estar, realmente, morto, vítima de crime de homicídio.

Mais recentemente a pergunta tem aparecido em face do desaparecimento da Profª Cláudia Hartleben, mas ela também me foi feita, repetidas vezes, no caso do desaparecimento de Eliza Samúdio, antes da condenação do Goleiro Bruno e de seus comparsas.

Primeiramente importa registrar que na legislação penal brasileira é necessário, para fins de dar-se início à persecução penal,  estejam presentes elementos suficientes de autoria e materialidade do crime. Ou seja, exige-se prova indicativa da autoria – intelectual, executiva, coautoria, participação – bem como o elemento comprobatório do resultado do crime, do vestígio, da marca deixada pela ação criminosa.

Diga-se que em crimes materiais – os de resultado –  como soe ser o homicídio, há obrigatoriedade, imposta pelo artigo 158 do Código de Processo Penal, da realização de exame pericial para a formação da materialidade, que nem mesmo pode ser suprida pela confissão do acusado.
Em crime de homicídio a prova da materialidade se dá com o exame do corpo de delito – da necropsia – exame direto, no próprio cadáver, pelo perito designado.

Todavia, se não houver condições de realização do exame direto – como acontece quando não há cadáver – a lei autoriza a realização de exame indireto, através da prova testemunhal ou documental e, também, pericial (genéticos) em outros elementos que podem contribuir para a comprovação da morte da vítima, tais como, presença de sangue, cabelos, unhas etc em locais nos quais há prova de que tenha circulado o acusado na companhia do ofendido.

Assim, quando um suposto homicídio é investigado, e não há cadáver, ou seja, não há sucesso no encontro daquele elemento que garante a materialidade do crime, a ação investigatória precisa ser extremamente diligente,  a cautela com os procedimentos  de investigação precisam ser redobrados, tanto para não perder a oportunidade de coletar elementos probatórios importantes (periciais) – e aí o cuidado na proteção de bens da vítima, na busca e apreensão de coisas do suposto autor,  na realização de perícias e isolamento do provável local do início e dos desdobramentos da suposta ação criminosa  serem imprescindíveis – quanto para não cometer acusações injustas, infundadas, porque sem robustez indicativa de materialidade.

Em casos de prováveis  homicídios sem cadáveres, sem testemunhas, a tecnologia disponível à polícia e aos demais órgãos de investigação – como o Ministério Público - precisa ser utilizada, de maneira efetiva, rápida e eficaz.

A  má condução investigatória, a perda de tempo, a demora na percepção da gravidade do fato, a ausência de estrutura e de mecanismos periciais, tudo isso pode, sim, comprometer a  prova da materialidade indireta de um (suposto) crime de homicídio.


E, sem ela, não pode haver processo penal; não há ação penal legítima. 

Evento importante na UCPel - NAP e LACC na organização!

O Núcleo de Advocacia Popular e a Liga Acadêmica de Ciências Criminais  da UCPel promovem o evento "Criminalizar pra quê? Diálogos Uruguay-Brasil.

Dia 12 de novembro, quinta-feira, às 19 horas, no Auditório D. Antônio Záttera, com a presença de estudantes, profissionais da área da Saúde e parlamentares do Uruguai que participaram da construção da nova política de drogas no país vizinho.

Matéria do Jornal Diário Popular deste Domingo traz informações sobre o evento.
Segundo o professor Tiago Nunes - Curso de Direito da UCPel - dois temas serão destacados: redução da maioridade penal e descriminalização do uso de drogas.

No momento em que a Proposta de Emenda Consstitucional 171 - que pretende alterar o artigo 228 do CF/88 - redução da maioridade penal - e em que o Recurso Extraordinário 635659 - discutindo um novo tramento àquele que carrega consigo drogas no Brasil - estão na ordem do dia, na pauta das instâncias formais - Congresso Nacional e Poder Judiciário - ninguém pode/deve ficar de fora desta discussão.

Inscrições podem ser feitas no Saguão do Campus I da UCPel. Não serão feitas inscrições na hora do evento!!!

Não perca!

Dialogando sobre Drogas



Amanhã é dia de dialogar sobre Drogas: a legalização combatendo o crime organizado.



A convite da turma do DCE da UFPel, estarei conversando sobre esse tema no Ciclo de Palestras.
Segunda, dia 09, às 15 horas, no Clube Diamantinos. 
Inscrições online no Evento criado via Facebook.
Você vai ficar de fora? Venha conversar conosco.

Blog inspirando a pesquisa e a produção científica

Ontem  à tarde – quase noite -  visitei a Feira do Livro aqui em Pelotas. A Feira está muito legal. O movimento era intenso, e vi muita gente interessada na leitura, adquirindo livros, alguns tão ávidos pela leitura que o faziam ali mesmo, sentados no Chafariz ou em algum banco da praça.

Porém, minha visita teve um motivo especial. É que ontem autografava sua obra meu dileto aluno Antonio Peixoto Oliveira – jornalista da RBS TV e estudante de Direito da UFPel.

 A obra – que eu adquiri -  contém dois artigos do meu aluno–  um deles refletindo sobre a penetração das redes sociais, o domínio dos docentes sobre as novas tecnologias e a utilização desses meios no processo de aprendizagem dos alunos.

O autor, através da observação de dois casos em uma turma do Segundo Ano da Faculdade de Direito da UFPel  – um deles, a experiência do Blog ‘profeanaclaudialucas.blogspot.com’ – defende a perspectiva de que as tecnologias são um recurso/instrumento pedagógico importante para a qualificação do processo educativo.

Foi muito legal ver que o Blog serviu de inspiração para esse estudo, e para a escritura do artigo.

Parabéns Antonio. 

Sucesso contínuo para ti.

sábado, novembro 7

Sobre o PL 5069 - Dificuldades para a realização do Aborto Legal

O Diário Popular deste sábado publicou interessante matéria - da lavra da jornalista  Michele Ferreira -  sobre  o PL 5069, proposto pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que dificulta o aborto legal em caso de estupro. 
Um movimento intitulado Pílula fica, Cunha sai - ato a ser realizado na próxima segunda-feira, inclusive em Pelotas - pretende chamar a atenção para o referido projeto. Os movimentos sociais criticam o projeto, julgando que o mesmo atinge os direitos conquistados pelas mulheres.
Foto Diário Popular.
Na matéria, a Prof. Ms. Marina Ghiggi 
(Curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas), analisa o projeto. Para ela, "o mínimo que se pode dizer é que com este projeto, mais uma vez, se busca uma solução criminal para um problema que é social. É uma questão de saúde pública". O projeto, segundo a docente, não traz perspectivas de novas políticas públicas de prevenção à gravidez indesejada, pano de fundo ao tema do aborto.


Sobre os pontos controversos do Projeto, leia a matéria, na íntegra, em DIARIO POPULAR.

Fonte: Jornal Diário Popular. 


quinta-feira, novembro 5

Negada soltura de juiz aposentado acusado de matar companheira no RS

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 130412) impetrado em favor do juiz aposentado Francisco Eclache Filho, acusado do homicídio de sua companheira, Madalena Dotto Nogara. Ela foi morta com três tiros de arma de fogo disparados na noite de 22 de julho de 2014, em Restinga Seca (RS). O magistrado foi denunciado pelo Ministério Público gaúcho (MP-RS) pela suposta prática de homicídio qualificado e, segundo os autos, foi preso preventivamente após se envolver em um acidente de carro quando fugia do local do crime.

Pedido de habeas corpus foi feito junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo recusado em ambas as instâncias. No Supremo, a defesa questionou os fundamentos da prisão preventiva e pediu sua revogação por excesso de prazo, ou a concessão de liberdade provisória mediante condições restritivas, ou, ainda, a permissão para o cumprimento da prisão em regime domiciliar. A defesa invocou a idade avançada do juiz (67 anos) e seu estado de saúde. Pedido de liminar já havia sido negado pelo ministro Teori Zavascki.

No julgamento do mérito do habeas corpus realizado nesta terça-feira (3), o ministro Teori Zavascki explicou que a prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Ao analisar tal decisão, o relator destacou que se mostra válida a motivação fundada em aspectos concretos e relevantes para resguardar a ordem pública, evidenciado nos autos o modo pelo qual o delito teria sido praticado – mediante uso de violência doméstica. O ministro também considerou fundamentada a custódia com base na aplicação da lei penal, uma vez que o decreto prisional narra que o acusado disse a uma testemunha que “provavelmente não a veria mais”, somente sendo localizado nas proximidades da cidade de Osório (RS) em razão do envolvimento em acidente de trânsito. Tais circunstâncias, segundo o juízo de primeira instância, evidenciam a pretensão de fuga do acusado.

O ministro ressaltou que o acusado se encontra detido em grupamento de Operações Especiais da Polícia Militar de Porto Alegre (RS), estando assim preservado o seu direito à prisão especial. Em relação ao pedido de prisão domiciliar (por motivo de saúde) e ao alegado excesso de prazo da custódia, o ministro Teori Zavascki destacou que, nesse ponto, a impetração não pode ser conhecida, pois tais questões não foram examinadas pelo STJ.

Dessa forma, o ministro indeferiu o pedido de habeas corpus. Seu voto foi acompanhado pelo demais ministros presentes à sessão da Segunda Turma do STF.

Processos relacionados: HC 130412

Fonte: STF

Cinco dias se passaram desde a última postagem...

Pelotas contabiliza 84 mortes. Decorridos cinco dias desde a última publicação aqui no Blog - no dia 31 de outubro - novamente noticiamos mortes violentas na cidade.
Na quarta-feira, dia 4 de novembro,  foram quatro homicídios, no intervalo de menos de uma hora.
Dois homens foram mortos no Bairro Fátima, e outros dois no Bairro Simões Lopes.
A polícia civil trabalha com a hipótese de acerto de contas, ou disputa por 'boca de tráfico'.