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domingo, outubro 31

Boa noite...

...COM DILMA PRESIDENTA - 1ª MULHER ELEITA PARA O CARGO NO BRASIL !

Roubo de cargas: um ataque a cada seis horas no RS

A ação de quadrilhas especializadas em roubar carregamentos produziu nos primeiros 10 meses do ano um prejuízo de R$ 85 milhões, conta que acaba sendo paga pelo consumidorOs ladrões de cargas causam em média R$ 8,5 milhões de prejuízo mensal ao setor de transportes no Estado.

Ao longo do primeiro semestre deste ano, foi registrado um ataque a cada seis horas no Rio Grande do Sul, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública.

Versões modernas dos piratas que no passado singravam os mares para pilhar, os bucaneiros do asfalto usam armas automáticas e veículos possantes. Quase sempre escondem o rosto sob capuzes e toucas. Agem sob encomenda. As investigações policiais apontam que os bandidos estão em geral informados da carga levada pelo veículo abordado.

De janeiro a junho deste ano, foram registrados 719 casos, entre furtos (sem a presença do motorista) e roubos (com violência ou ameaça) de carga em caminhões e veículos de entrega. O número representa 5% a mais do que em 2009.

Apesar da redução de 14,2% nos ataques violentos nas estradas contra caminhoneiros, os indicadores foram impulsionados pelo aumento das investidas contra pequenos utilitários usados para distribuição dentro das cidades e contra veículos parados em postos de combustíveis, onde as cargas são levadas sorrateiramente.

Os roubos de carga se concentram na Capital e nos municípios vizinhos. Cerca de 60% dos casos são registrados na região – os demais estão pulverizados pelo Estado. Além de ser ponto de partida e destino de boa parte das cargas e de concentrar grande volume de veículos pesados, a Região Metropolitana também figura como área onde as quadrilhas distribuem no varejo e na indústria os produtos e as matérias-primas roubados – às vezes, por meio de empresas devidamente constituídas.

– Os produtos acabam tanto em minimercados quanto em grandes lojas. É um esquema organizado – afirma José Carlos Silvano, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs).

Natal preocupa transportadores

Cidades com entrepostos alfandegários, como Livramento e Uruguaiana, e polos produtores, como a Serra, que fornece vinhos e espumantes, também são visadas pelas quadrilhas. Os ladrões aproveitam a distração dos caminhoneiros, que param para comer ou dormir em hotéis de beira de estrada.

A exemplo do que ocorre na região Sudeste do país, que concentra 81,4% dos casos, os caminhões carregados com alimentos, produtos de informática, remédios e cigarros são os alvos mais frequentes.

Com a aproximação das festas de final de ano, aumenta a preocupação das empresas com o transporte de outros produtos, como brinquedos e bebidas alcoólicas.

– Pode ter certeza que duas ou três cargas de espumantes vão ser roubadas antes da virada do ano. E de cerveja também – diz um empresário do setor de transportes, sediado em Cachoeirinha.

Estimativas das entidades indicam que o prejuízo com ataques no Estado já alcançou os R$ 85 milhões nos 10 primeiros meses de 2010. No ano passado, chegou a R$ 102 milhões – 11,4% das perdas no Brasil, que foram R$ 900 milhões, segundo a Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística


O CONSUMIDOR

Os prejuízos causados pelas perdas de caminhões e de cargas e pelo aumento no custo dos seguros acabam pesando no bolso do consumidor.
Os prejuízos causados pelas perdas de caminhões e de cargas e pelo aumento no custo dos seguros acabam pesando no bolso do consumidor.

– Infelizmente, a ponta final da cadeia produtiva é que paga parte dessa conta – diz José Carlos Silvano, do Setcergs.

Essa conta é paga quando o consumidor adquire um produto. O valor que ele desembolsa no caixa remunera não só os custos de produção, frete e comercialização.

Nele está embutido também o pesado investimento das transportadoras em segurança. Boa parte dos orçamento delas hoje é direcionado para a área.

Conforme José Bento Di Napoli, vice-presidente de operações do Grupo Apisul, que atua na gestão de riscos para empresas transportadoras, a prevenção de roubos atualmente combina monitoramento eletrônico, seguro, escolha de rotas, cadastro de motoristas e escolta armada. Dependendo da carga, isso pode representar até 12% do valor de um frete.

Entre as despesas que os consumidores estão bancando está a da montagem de centrais de monitoramento. Só a instalação de rastreadores pode custar até R$ 7 mil.

Geralmente, além de um equipamento capaz de cortar o fluxo de combustível, outro chip é instalado para mostrar a localização do veículos caso o primeiro dispositivo seja violado. Os custos de manutenção do serviço por veículo chegam aos R$ 500 mensais.

– Cerca de 5% do meu faturamento é gasto em gerenciamento de risco. Mesmo assim, um caminhão virou pó em agosto – conta o empresário do setor Valmor Scapini.

O TRANSPORTADOR

O empresário do transporte de cargas Valmor Scapini já perdeu 15 caminhões para o crime. Ele alerta que o setor está se debilitando ao assumir os custos da insegurança nas estradas.

Os reflexos, diz, são o envelhecimento da frota e falta de manutenção de veículos das transportadoras sufocadas. É uma rotina de medo.

– Cada vez que o telefone toca de forma inesperada você pensa: outro assalto? – conta ele.

As transportadores fazem o possível para driblar as quadrilhas. Além do investimento em dispositivos eletrônicos, misturam as cargas transportadas para dificultar a vida dos ladrões, que terão de encontrar diferentes receptadores para as mercadorias.

A estratégia é incentivada pelas seguradoras, como forma de minimizar os prejuízos com um eventual ataque. Elas também impõem limites ao valor a ser transportado por cada veículo. Dependendo da encomenda, mesmo que exista espaço no caminhão, a carga tem de ser fracionada. Essa tática encarece o serviço.

Restrita a alguns produtos mais cobiçados, a escolta armada é outra alternativa, mais agressiva. O transporte de cigarros do Rio Grande do Sul para outros Estados, por exemplo, é feito em comboio de 10, 12 caminhões, com apoio de seguranças que patrulham em veículos discretos a rota usada para levar os maços do Vale do Rio Pardo até os centros de distribuição no Sudeste.

AS QUADRILHAS

O envolvimento de pessoas ligadas ao transporte da carga está por trás da maior parte dos ataques. As quadrilhas cooptam cúmplices entre funcionários de embarcadores, de transportadores e até das empresas que receberiam a encomenda.

Segundo a polícia, a participação vai desde o fornecimento de informações sobre o tipo de carga e a rota usada até a entrega do caminhão em uma falsa emboscada.

A maioria dos assaltos ocorre em estradas que ligam a Região Metropolitana ao restante do Estado. O ataque, geralmente, é feito em dois ou três veículos, que cercam o caminhão: um dos bandidos armado projeta o corpo para fora do carro e anuncia o assalto.
Para driblar a vigilância eletrônica, algumas quadrilhas utilizam bloqueadores móveis de sinal de celular. Os equipamentos tornam o caminhão invisível às centrais.

– Em alguns casos, a quadrilha conta com ajuda do motorista, que recebe dinheiro para entregar o caminhão– diz o delegado Guilherme Wondracek, da Delegacia de Repressão ao Roubo de Carga do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).

A aproximação com os caminhoneiros ocorre em postos de combustíveis ou ao redor de entrepostos alfandegários. Os valores variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil. Após a carga ter sido levada, o caminhoneiro registra o crime, sem descrever veículos e criminosos.

Outra estratégia, mais violenta, é render os motoristas durante uma parada. Abordados ao descer ou se aproximar do veículo, os caminhoneiros são feito reféns. Só são libertados depois de a carga ter sido subtraída.

A POLÍCIA

Entre janeiro e outubro deste ano, mais de 60 criminosos envolvidos em assaltos e receptação de produtos foram presos pela Delegacia de Repressão ao Roubo de Carga do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).

Apesar disso, o crime não arrefeceu. Em parte porque muitos dos suspeitos presos já estão de novo nas ruas, após terem suas prisões relaxadas pela Justiça.

– Neste ano, houve um criminoso que já foi preso duas vezes. Agora está solto, e desconfiamos que voltou a agir – afirma o delegado Guilherme Wondracek.

A receptação é vista como um impulsionador dos assaltos. A fiscalização rigorosa dos estoques de empresas poderia reduzir a ação das quadrilhas. O Setcergs defende um trabalho conjunto de técnicos do Fisco e policiais.

– Já tivemos reuniões na Secretaria da Fazenda, mas nada avançou – acredita José Carlos Silvano, do Setcergs.

O delegado Wondracek confirma que já houve negociações para que operações em conjunto virassem rotina, mas o trabalho, na prática, ainda não é integrado. O policial concorda que a presença dos fiscais seria importante para a detecção de fraudes em notas e balanços, que indicariam a compra de produtos roubados.

A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda informa que as equipes de fiscalização concentram seus esforços no combate à sonegação fiscal em blitze em estradas e também em visitas a estabelecimentos comerciais.
(Fonte: Zero Hora)

Brasil tem três mil condenados por Imbrobidade Administrativa

Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que chega a 3.029 as ações civis no País que resultaram em condenações de servidores públicos, empresários e políticos por improbidade administrativa. Os dados referem-se aos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 Estados e Distrito Federal e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Esses processos impuseram aos acusados sanções que vão da perda do cargo e suspensão dos direitos políticos com obrigação de ressarcimento de danos ao Tesouro - municipais, estaduais e da União - no montante de R$ 221,68 milhões. As ações propiciaram o resgate ao erário de R$ 27,28 milhões, por meio da decretação de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus - que foram condenados ao pagamento de multas que somam R$ 198,49 milhões.

As informações, atualizadas até 6 de outubro, constam do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - banco de dados do CNJ - e serão repassadas à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Ministério da Justiça (MJ). Criado em 2007, o cadastro do CNJ reúne informações do Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por violação à Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade). O banco de dados trata exclusivamente de condenações por improbidade - a lei tem natureza civil, ou seja, não prevê sanções penais, como prisão, mas suspensão de direitos políticos, perda de cargo público, restituição ao erário e multa.
(Fonte: Site CNJ)

Comentário meu: Durante a última semana dialoguei com meus alunos de Direito Penal V exatamente sobre a diferença  entre atos de  improbidade administrativa e de  crimes contra a administração pública. Na notícia acima essa diferença fica evidenciada pela natureza das sanções impostas aos agentes públicos. 

Pará tem o maior número de crimes eleitorias no país nesse segundo turno de votações

O número de prisões no Estado do Pará por algum crime eleitoral foi o maior do País. Vinte e uma pessoas foram presas em todo o Estado por propaganda ilegal, boca de urna e/ou embriaguez, segundo informações da Polícia Militar. Todas foram liberadas, mas irão responder a processo eleitoral e criminal.

O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Francisco Valentin, confirmou que 15 pessoas presas estavam em um comitê eleitoral do município de Xinguara, no sul do Estado, preparando-se para distribuir propaganda ilegal. Um dos presos é vereador. Um adolescente também foi apreendido, juntamente com uma grande quantidade de material de campanha. Em Afuá, na região do Marajó, três foram presos por transporte irregular de eleitores.

Dois homens alcoolizados criaram confusão em duas seções eleitorais de Belém, exigindo votar na frente de outros eleitores. Foram presos em flagrante por infringir a lei seca, que proíbe a venda e consumo de bebida alcoólica no dia da eleição. Outra prisão ocorreu em Concórdia do Pará, na região Nordeste. O eleitor foi acusado de fazer boca de urna.

Valentin disse que os problemas com urnas eletrônicas foram mínimos nesse segundo turno. Ao todo, sete urnas foram substituídas por apresentar problemas técnicos. Foram três urnas em Ananindeua, duas em Marabá e duas em Redenção.
(Fonte: O Estadão)

Sigilo do Inquérito Policial - Programa Saber Direito do STF













Detenções por crimes eleitorais:TSE registra 77 prisões em todo o país até as 13h25 deste domingo

Atualizado às 14h35

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, até as 13h25 deste domingo (31), 77 pessoas foram presas por crimes eleitorais em todo o país.

Ao todo, o Tribunal registrou 149 ocorrências no país, sendo 72 delas sem prisão. Os dados foram repassados ao TSE pelos tribunais regionais. Até o momento, nenhum candidato foi preso.

Os números mostram que houve queda frente ao registrado no primeiro turno, quando até às 14h30 do dia 3 de outubro haviam sido registradas 368 ocorrências com prisão.

"Talvez isso se explique porque temos meos cargos eleitorais. Só um voto para presidente e, em oito estados e no DF, para governadores. Talvez a paixão toda do primeiro turno tenha contribuído [para o maior número de prisões]", disse o ministro do TSE, Arnaldo Versiani.

Do total de 77 prisões feitas em todo país, a maior parte aconteceu no estado da Pará, que registrou 19 casos. O estado da Bahia registrou 11 prisões, enquanto Goiás teve nove ocorrências, e Minas Gerais registrou oito prisões. No Ceará, sete pessoas foram presas e, na Paraíba, outras seis pessoas.
(Fonte: Site G1)

Um ótimo domingo a todos...apesar do 'vento' em Pelotas(RS)

Blog 'profenaclaudialucas'

Acusação não pode impedir acesso ao trabalho

Constitui lesão ao direito líquido e certo a negativa da permissão para o impetrante operar o serviço de moto-táxi ao argumento da existência de processo criminal, pois afronta o princípio constitucional da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (artigo 5º, LVII da Constituição Federal/1988).

 Esse foi o posicionamento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), ao ratificar sentença nos autos do Reexame Necessário nº 66067/2009. Um mototaxista de Rondonópolis (212km a sul de Cuiabá) que responde a um processo criminal poderá revalidar seu cadastro e retomar seu trabalho sem que tenha que apresentar certidão criminal negativa.

O Juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis julgara procedente o pedido formulado por um moto-taxista do município, concedendo segurança para determinar que o secretário municipal de trânsito e transporte urbano de Rondonópolis se abstivesse de exigir a apresentação de certidão criminal negativa, atestando que o mesmo não responde a qualquer ação penal.

A câmara julgadora, composta pelo juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, relator, e pelos desembargadores José Tadeu Cury, revisor, e Juracy Persiani, vogal convocado, ponderou sobre o mandado de segurança como meio hábil de impugnação para atos administrativos tidos como ilegais ou abusivos, meio pelo qual se obsta de forma imediata a ofensa a direito líquido e certo. A câmara entendeu que a exigência do secretário municipal seria uma afronta ao princípio constitucional da presunção da inocência, segundo o qual não se considera culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória(artigo 5º, LVII da CF/88).

Os magistrados também avaliaram que o impedimento ao exercício de uma profissão, prejudicando, inclusive, o sustento da família do mototaxista, afrontaria o artigo 6º da Constituição Federal, que consagra o trabalho como um direito social a todos cidadãos. Os julgadores ainda ressaltaram o artigo 1º, inciso IV, da CF, que determina um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, qual seja, os valores sociais do trabalho; e o artigo 170 da CF, que prevê a valorização do trabalho como uma das bases da ordem econômica para o fim de assegurar a todos uma existência com dignidade.

(Fonte: Site do TJMT)

O desassossego dos construtores do direito: escrito para os juízes...aplicável a todos os operadores do direito.


"Eu sei que a opção pela Constituição, pela dignidade da pessoa humana e, portanto, pelos direitos humanos, tem um preço alto, custoso mesmo. Incompreensões, com frequência; medos, não raro; angústias, tantas; carreiras destruídas, muitas. Mas, afinal, para que vale ser juiz, se o ser que habita não for de carne,osso e sangue e não se atirar, por inteiro, e com coragem, sempre, na realização de sua missão tutelar dos direitos fundamentais da pessoa humana?"

(Alberto Silva Franco: In: Exortação aos juízes mais novos. Boletim da Associação dos Juízes para a Democracia, ano 4, nº 8, julho, 1996, p.7)

sábado, outubro 30

STJ nega a Arruda pedido para não testemunhar ou ficar em silêncio

José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, terá de prestar depoimento como testemunha em inquérito que apura fatos relacionados a membros do Ministério Público local.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus preventivo no qual Arruda solicitou o direito de não testemunhar, de ter vista do inquérito e de não ser preso por ficar em silêncio ou por desobediência e falso testemunho.

O ex-governador alegou que a intimação do Ministério Público configurava constrangimento ilegal porque ele não era testemunha, mas sim investigado. Por essa razão, sustentou que não poderia ser coagido a prestar depoimento, nem ser obrigado a firmar termo de compromisso legal de testemunha, em respeito ao direito constitucional ao silêncio. Também argumentou que lhe foi negado acesso aos autos do inquérito policial.

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Celso Limongi, afirmou que não se convenceu do alegado constrangimento. Segundo ele, Arruda encontra-se na condição de testemunha no inquérito, no qual foi intimado duas vezes a colaborar com a elucidação dos fatos apurados.
Para Limongi, Arruda não tem direito a acesso amplo aos autos nem à invocação do direito constitucional ao silêncio, exclusivo de quem ostenta a condição de investigado, até mesmo porque, segundo informações prestadas por Ronaldo Meira Vasconcelos Albo, procurador regional da República da 1ª Região, observa-se do depoimento prestado pelo ex-governador que ele se coloca como vítima de extorsão, e não como coautor dos fatos.
(Fonte: Site do STJ)

Professor do Curso de Direito da Universidade Cândido Mendes é acusado de haver assassinado à esposa

Um professor de Direito foi preso na madrugada desta sexta-feira no Andaraí, zona norte do Rio de Janeiro, suspeito de matar a mulher, Monique de Azevedo Fernandes, 29 anos, com um tiro na cabeça. Paulo Antônio Nevares Alves, 38 anos, lecionava na Universidade Cândido Mendes e será indiciado por homicídio e porte ilegal de arma.

Segundo agentes da Delegacia de Homicídios, ele chegou a socorrer a vítima e a encaminhá-la ao hospital, mas Monique não resistiu aos ferimentos e morreu. Na primeira versão sobre o crime, Alves alegou que a mulher havia se suicidado, mas, após a perícia do Instituto Carlos Éboli (ICCE) analisar o local do crime, os agentes descartaram essa hipótese.

Os policiais apreenderam duas armas, um revólver e uma pistola calibre 380, com munição. Peritos farão o exame de balística para saber se a arma apreendida foi realmente a usada no crime. Em 2004, o professor já havia respondido por ameaça e lesão corporal contra uma ex-companheira.

Comentário meu: A motivação para publicar essa notícia está nas discussões travadas em sala de aula com meus alunos de Criminologia - que cursam o segundo semestre do Direito: o crime é para 'qualquer um'. Não há um 'perfil' definido previamente para caracterização de um homicida, por exemplo.

Negado pedido de condenado que alegou extinção do crime - Abolitio Criminis

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (26) que o crime de rapto de “mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso”, que estava previsto no artigo 219 do Código Penal, não foi revogado pela Lei 11.106, de 2005. Segundo os ministros, o tipo penal foi deslocado para o artigo 148 (parágrafo 1º, inciso V) do mesmo código.

Com esse fundamento, a Turma negou pedido de Habeas Corpus (HC 101035) de Henrique Mendes dos Santos, condenado com base no artigo 219 do Código Penal pelo rapto de duas menores “ludibriadas por promessas de serem lançadas como modelos e conseguir empregos bem remunerados”.

A defesa de Henrique alegou no Supremo que o crime teria sido extinto pela nova lei, ou seja, que teria ocorrido, no caso, a chamada abolitio criminis. Pretendia que fosse declarada a absolvição de seu cliente, condenado em definitivo a três anos e seis meses de reclusão.

“Não estou reconhecendo a plausibilidade jurídica da tese sustentada, uma vez que não houve descriminalização da conduta, mas sim continuidade normativa acerca do tipo penal, tendo a conduta outrora descrita no artigo 219 se deslocado para o artigo 148, parágrafo I, inciso V, do Código Penal”, disse o relator do habeas, ministro Gilmar Mendes.

O ministro concordou que, de fato, com o advento da Lei 11.106, o artigo 219 do Código Penal foi formalmente revogado do ordenamento jurídico. “Isso é expresso na própria lei”, afirmou.

“Todavia, diferentemente do que a defesa pretende induzir, não se trata de caso a versar, a meu ver, abolitio criminis, na medida em que a restrição da liberdade com finalidade libidinosa passou a figurar entre as possibilidades de qualificação dos crimes de sequestro ou cárcere privado”, alertou.

O artigo 148 do Código Penal prevê pena de reclusão, de dois a cinco anos, para o condenado por privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, quando o crime é praticado com fins libidinosos.
(Fonte: STF)

Número de acessos ao Blog - Justificativa para o TOP 30

Quadro demonstrativo do crescimento de acessos ao Blog
Nesta semana que se encerra o Blog alcançou 102.000 visitas. O mês de outubro registra o maior número de acessos ao 'profeanaclaudialucas'. As estatísticas do Blogger evidenciam um crescimento significativo de visitas desde o mês de junho de 2010.



A presença dos leitores no Blog é a justificativa para estarmos entre os 30 melhores Blogs do Brasil na categoria Cultura - dados colhidos pelo Prêmio Top Blog 2010.
Obrigada a todos os que nos acompanham e deram o seu voto.
Abraço,
Ana Cláudia

O que está proibido no dia do pleito?

A lei eleitoral elenca uma série de atos e situações proibidas - e que sujeitam o infrator a sanções penais -  durante o domingo (31), por ocasião das eleições.

O artigo 39 da Resolução 22.261 do Tribunal Superior Eleitora (TSE) que dispõe sobre propaganda eleitoral, aponta ser proibido:

- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;

- a realização de comícios e de carreatas;

- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

Uso de camisetas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que o eleitor pode usar camiseta, bonés, broches ou dísticos do candidato no dia das eleições, bem como adesivos em veículos, mas a manifestação deve ser individual e silenciosa. Manifestações coletivas só após o encerramento da votação no respectivo estado.

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, no vestuário, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.

Nesses casos, a punição é a detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Para os casos de fraude ao voto, concentração de eleitores sob qualquer forma, fornecimento de alimento e transporte gratuitos pelo candidato ao eleitor, a pena é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa, valor que será fixado pelo juiz eleitoral (artigo 302 do Código Eleitoral).

A lei eleitoral também permite que qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal a informe ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou.

(Fonte: Site do TSE)

Sugestão de filme - 400 contra 1: A história do Comando Vermelho

Anos 70, presídio da Ilha Grande, no Rio de Janeiro. Um grupo de presos resolve se unir para lutar por direitos e ideais coletivos. William (Daniel de Oliveira) é um dos líderes deste grupo, que fundou o Comando Vermelho. A nova organização cria uma conduta de solidariedade entre os presos, algo inédito até então. No início dos anos 80 o Comando Vermelho passa a agir nas ruas do Rio de Janeiro, realizando ousados assaltos.
Vale assistir. Veja o trailler abaixo:



Portugal 'sai' na frente do Brasil em Proposta para o criminalizar o 'Cyberbullying'

O Conselho de Ministros de Portugal aprovou na quinta-feira uma Proposta de Lei que prevê a criminalização da violência escolar, um fenómeno geralmente designado por bullying. A proposta, que segue agora para a discussão com os parceiros sociais antes de chegar à Assembleia da República, prevê que um aluno com mais de 16 anos autor de um dos crimes tipificados como bullying possa ser condenado a penas de prisão até cinco anos.


As penas podem ser agravadas nos casos em que o desfecho seja a morte da vítima (entre 3 e 10 anos) ou quando existe ofensa grave à integridade física (entre 2 e 8 anos).


Quando os agressores têm menos de 16 anos (e mais de 12) a lei penal não se aplica - pois estão previstas medidaseducativas. O Ministro da Educação de Portugal confirmou que a nova legislação também será aplicável aos casos de cyberbullying, quando a violência é exercida no espaço Web, como as redes sociais ou outras plataformas. "Todas as formas de bullying estão consignadas na proposta de lei", garantiu o ministério.


O Cyberbullying é um tema na ordem do dia com a relevância crescente do uso pelos jovens de serviços online, como as redes sociais, mundos virtuais, serviços de vídeo e outros. O sucesso destes serviços levou o problema do bullying para a Internet e a violência escolar, essencialmente na forma de pressões psicológicas, para o ciberespaço.


Existem várias iniciativas internacionais de sensibilização para o problema - a Comissão Europeia ainda no ano passado assinalou o Dia da Internet Segura com o lançamento de uma campanha - e um esforço de vários países para minimizar os efeitos do fenômeno.

Como descreve o ministério no comunicado disponibilizado na quinta feira((28) "o novo crime de violência escolar abrange o fenómeno correntemente designado como bullying cujos efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias"

A tipificação do novo crime tem como objetivo, para além da punição, produzir um efeito desestimulante, diz o porta voz do Ministério português.
(Fonte: Site Comunidade - Notícias Portuguesas)

Empresário não é responsável por delitos ocorridos antes de se tornar sócio da empresa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou parcialmente ação penal contra um empresário responsabilizado por poluição sonora. Os ministros afastaram a parte da ação referente a irregularidades cometidas pela empresa antes do ingresso do denunciado na sociedade.

O estabelecimento - um misto de bar e restaurante - foi denunciado por exceder o limite máximo de geração de ruído em várias datas entre 2005 e 2006, conforme apurado pela secretaria municipal de meio ambiente. A empresa chegou a ter o alvará de funcionamento cassado em virtude da poluição sonora causada.

A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais aponta que foram feitas medições em 22 e 29 de outubro de 2005 e em 25 de março e 6 de agosto de 2006. Em todas, constatou-se que o barulho produzido ultrapassou os limites estabelecidos tanto em lei estadual de 1978 como em lei municipal promulgada em 2008, ou seja, após as mensurações.

O relator, ministro Jorge Mussi, aceitou o argumento da defesa de que o empresário só se tornou sócio do empreendimento a partir de 14 de julho de 2006. O ministro entendeu que há razão para se trancar parcialmente a ação penal, pois não se pode responsabilizar o denunciado por fatos anteriores à inclusão dele como sócio-gerente da empresa.

Mussi frisou que o trancamento de ação penal em habeas corpus só é possível quando a ausência de justa causa puder ser comprovada sem a necessidade de examinar provas, o que é proibido pela Súmula 7 do STJ.

O relator manteve a continuidade da ação penal contra o autor do habeas corpus somente em relação ao ocorrido em 6 de agosto de 2006, pois nessa data ele já era sócio da empresa. HC 119511

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, outubro 29

Blog 'profenaclaudialucas'


UM ESPAÇO VIRTUAL, ONDE O CRIME É ASSUNTO LEGAL !

Professora mantém contato sexual com aluna de 13 anos - Estupro de vulnerável

Uma professora de matemática de uma escola pública do Rio de Janeiro foi presa na quarta-feira (27) por ter alegadamente mantido relações sexuais com duas alunas de 13 anos.

A professora, de 33 anos, foi presa em flagrante no motel em que estaria com uma de suas alunas desde segunda-feira e teria confessado sua responsabilidade em depoimento, segundo porta-vozes da Polícia Civil. Ela deverá ser acusada dos delitos de estupro de vulnerável (crime do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro) e  por  exploração sexual de vulnerável (crime tipificado no artigo 218-B do Código Penal Brasileiro) e poderá cumprir pena privativa de liberdade em caso de condenação.

A polícia localizou as duas depois que familiares da menor, que tinham dado queixa de seu desaparecimento já na segunda-feira, conseguiram estabelecer contato com a professora e souberam que ela estava com a adolescente em um motel na zona oeste do RJ.

A educadora já havia sido transferida para outra instituição de ensino depois que a direção da Escola Municipal Rondon, também no RJ, recebeu denúncias da sua suposta relação íntima com a aluna.

Segundo o delegado Angelo José Machado, chefe da 33ª DP, a professora deu detalhes de sua relação com a aluna e admitiu que a acariciava nas partes íntimas.

O delegado acrescentou que a professora disse que vinha se relacionando com a estudante desde maio e que, em outra ocasião, também levou ao motel uma colega da adolescente, da mesma idade.

De acordo com Machado, a educadora confessou que costumava manter relações sexuais com a menor no horário escolar, para evitar que os parentes suspeitassem. No interrogatório, a mulher disse que está apaixonada pela adolescente e que deseja ter uma relação aberta e séria com ela.

Segundo a polícia, a acusada era casada e o marido aparentemente não sabia de suas relações com menores, pois também chegou a denunciar o desaparecimento da mulher na segunda-feira.

A Secretaria Municipal da Educação informou em comunicado que, após receber as primeiras denúncias em setembro, afastou a educadora de suas funções e abriu investigação sobre o caso. (Com informações de O Estadão)

Suspeitos de desvios de armas são denunciados pelo MP

O Ministério Público Federal denunciou 12 pessoas por suspeitas de desvio de armas da campanha do desarmento. Todas elas são funcionárias públicas, e foram denunciadas por Pecultato, receptação e contrabando. Entre elas estão dois ex-servidores terceirizados da Polícia Federal.

O caso foi encaminhado para a Justiça Federal

O caso: Em dezembro do ano passado, o jornal Zero Hora divulgou que uma investigação apurava o sumiço de várias armas entregues à Polícia Federal, por ocasião da Campanha do Desarmento.

O fato foi denunciado por um empresário após ser intimado a depor em uma delegacia depois da arma que ele entregou à Polícia Federal ter sido usada em um crime. Ainda não há data para o julgamento dos denunciados.
(Fonte: Site Zero Hora)

Caos recorrente: Interdição do Presídio Central (Porto Alegre)

O caótico sistema prisional gaúcho ficou ainda mais sobrecarregado, nesta semana, devido a atrasos em obras e ao descumprimento de decisões judiciais pela Susepe. Há três dias, nenhum preso novo pode entrar no albergue Pio Buck, em Porto Alegre, e a partir de segunda-feira, todos os detentos recém-condenados aos regimes fechado e aberto ficam proibidos de entrar no Presídio Central, também na Capital gaúcha. Nesta quinta-feira, o superintendente-adjunto do órgão, Afonso Auler, reconheceu que o Estado não vai conseguir evitar a interdição, determinada pela Justiça no dia 14.

Com isso, está definido que a demanda do Central vai ser absorvida pelo Complexo de Charqueadas. O principal destino deve ser a Penitenciária Estadual do Jacuí, que com mais de 2,1 mil presos para menos de 1,4 mil vagas, vai ficar ainda mais superlotada.

Auler revelou ainda que obras de reforma na maior casa prisional do Estado estão praticamente paradas, o que também impede uma enventual reversão do que foi determinado pela justiça. "Os principais problemas, que seguem sem solução, estão na rede de esgotos", disse.

Segundo a Susepe, as obras de reforma no Presídio Central estavam previstas para agosto. O órgão garante desconhecer os motivos para a demora, alegando que o problema decorre de um impasse com uma empreiteira contratada pela Secretaria Estadual de Obras.

A interdição imposta pela Justiça serve para pressionar o Governo Estadual a construir nove casas prisionais prometidas em municipios como Guaiba, Lajeado e São Leopoldo. Já a restrição ao ingresso de presos no Pio Buck foi provocada pela superlotação, e problemas estruturais, como buracos no telhado e paredes, por onde presos saem para cometer crimes, segundo o Ministério Público.

"Alguns detentos do proprio albergue estão ajudando a concluir a obra, mas, por enquanto, não é possível estabelecer prazos", afirmou o dirigente da Susepe. Por enquanto, detentos que em tese precisam ser levados ao Pio Buck, estão sendo encaminhados para o Instituto Penal de Viamão, uma das poucas casas prisionais do Estado ainda sem problemas de superlotação, com 547 presos para 560 vagas.
(Fonte: Site Clóvis Duarte)

Bom dia! Ótima Sexta Feira

quinta-feira, outubro 28

Pequenas interessantes


Polícia de Pelotas prende lutador que vendia anabolizantes.

A Polícia Federal de Pelotas deflagrou na noite de quarta-feira (27) a Operação Halteres. Um lutador de artes marciais, acusado de vender anabolizantes em uma academia do centro, foi preso em flagrante e encaminhado ao Presídio Regional de Pelotas. Na casa dele, a polícia ainda apreendeu medicamentos e alguns potes de uso veterinário, onde eram acondicionadas as substâncias. Agulhas, injeções e filtros também foram apreendidos, além do carro do lutador, uma Mercedens Benz. Foram cumpridos outros três mandados judiciais.

Segundo o delegado da Polícia Federal (PF) Alexandre Pauli, as investigações começaram há um mês. Ainda de acordo com a PF, os remédios seriam comprados no Uruguai e no Paraguai. A mercadoria será enviada para análise em Brasília. Se indiciado o lutador pode pegar de dez a 15 anos de reclusão. (Fonte: Rádio Guaíba).

Mulheres presas com crack no centro de Porto Alegre

Duas mulheres, de 21 e 24 anos, foram presas no início da manhã desta quinta-feira (28) na Praça XV de Novembro, próximo ao Largo Glênio Peres, no centro de Porto Alegre. Elas foram abordadas por policiais militares do 9º BPM que patrulhavam a área. Com uma delas foram apreendidas 30 pedras de crack e quantidade de maconha. A outra estava com R$ 112 e celulares. Elas foram encaminhadas à 3ª Delegacia de Pronto Atendimento.(Fonte: Rádio Guaíba)

Condenado por mandar carta bomba para namorada é preso no RS

Um homem que havia sido condenado em São Paulo por enviar uma carta-bomba à namorada, em 2005, foi preso na noite de quarta-feira, em Bom Retiro do Sul. Ele foi encaminhado para o Presídio Estadual de Lajeado e deverá seguir para São Paulo. A correspondência com remetente do Rio Grande do Sul explodiu na presença da vítima que perdeu uma das mãos e ficou cega de um dos olhos.

Joaquim Rocha Machado da Silva, 36 anos, estava foragido desde junho deste ano, quando a Justiça de Bragança Paulista (SP) o condenou por tentativa de homicídio triplamente qualificado. (Fonte: Rádio Guaíba)

Câmeras nas ruas vão permitir prova material de crimes

O projeto Guardião Eletrônico – que consiste no monitoramento de ruas e avenidas de Teresina por meio de câmeras de filmagem – vai permitir a existência de provas materiais de crimes praticados na capital. Segunda a Polícia Militar, que fez o lançamento do projeto ontem, no bairro Sacy, zona Sul de Teresina, isso
vai facilitar o trabalho de comprovação dos crimes em que não havia testemunhas.

“As imagens ficarão arquivadas por 30 dias, mas se dentro nesse período houver a necessidade, nós armazenaremos para uma consulta de elucidação de crime”, afirmou o capitão Diego Melo, coordenador
do projeto de implantação do Projeto Ronda Cidadão, que atuará em conjunto com o Guardião Eletrônico.

“Um crime que é praticado em um lugar que não havia testemunha, mas que será vigiado por câmeras, terá
provas materiais, o que vai ser um ponto negativo para os criminosos”, ressaltou Diego Melo.

Inicialmente, dez câmeras passaram a funcionar ontem em locais estratégicos da cidade, como ruas e avenidas de mais movimento e com mais registro de pequenos furtos. Outras cinco estão instaladas em saídas e entradas de Teresina e estão à disposição da Secretaria Estadual de Transportes para monitorar o trânsito. Até o final do ano, serão instaladas mais 15 câmeras.

“A tecnologia vai ajudar a reduzir pequenos furtos que trazem insegurança para a população. Nosso estado já é o mais seguro do Brasil, com 9 homicídios para cada 100 mil habitantes, mas precisamos dar mais proteção à sociedade e essa é uma das maneiras”, contou o comandante-geral da PM-PI, coronel  Francisco Prado, presente na solenidade.

As câmeras terão alcance de até 600 metros de distância, aproximando-se do objeto com nitidez. Poderão se movimentar em um ângulo de 180 graus na horizontal e  240 graus na vertical, além de serem à prova de bala e de chuva. Segundo o capitão Edson Júnior, chefe do  Centro de Monitoramento e Controle Operacional do Guardião Eletrônico, cada câmera substitui o trabalho visual de 10 policiais militares.

As câmeras serão monitoradas 24 horas em uma sala no Quartel General da PM, onde os oficiais ficarão atentos a qualquer movimentação estranha captada pelas imagens. O Centro possui 14 monitores de 20 polegadas e três de 50 polegadas.
Edson Júnior afirmou que o sistema utilizado pela PM é o mesmo usado pela PM de São Paulo, que, por conta dessa e outras ações tecnológicas, conseguiu reduzir em 25,5% o número de homicídios no Estado, entre 2005 e 2009. “Em todas as capitais onde as câmeras são  instaladas, há uma redução dos índices de violência”, explica o capitão.

O capitão ressaltou que as câmeras podem ser usadas tanto na prevenção quando na investigação de crimes. “Através das câmeras,  a gente observa pessoas suspeitas e solicita os PMs que estão nas ruas para abordar um possível ato  criminoso do suspeito”, diz o capitão.

Para a aquisição das câmeras e da tecnologia envolvida, a PM do Piauí gastou R$ 1,3 milhão. O software utilizado, no entanto, foi uma doação da PM paulista. “Se tivéssemos que pagar pelo programa, teríamos que pagar R$ 20 milhões”, comenta o chefe do Centro, Edson Júnior. (Fonte: Jornal O Dia)

Comentário meu: Pergunto aos meus alunos de Direito Penal II:  e agora, o monitoramento das câmeras colocadas na via pública, também gerará possibilidade da tentativa impunível - crime impossível? Como relacionar a situação descrita na notícia com os institutos do crime impossível, do flagrante preparado e do flagrante esperado?

2ª Turma aplica princípio constitucional que veda execução provisória da pena

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira (26), jurisprudência firmada pelo Plenário da Corte no julgamento do Habeas Corpus (HC) 84078, no sentido de não admitir a execução provisória de pena enquanto a sentença condenatória não tiver transitado em julgado, mesmo que os recursos interpostos pela defesa não tenham efeito suspensivo.

A decisão foi tomada no julgamento do HC 94681, impetrado em favor de Claudio Heleno dos Santos Lacerda, ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João de Meriti (RJ), condenado pela tentativa de homicídio qualificado.

Execução

A pena foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou HC em que o vereador pleiteava o direito de recorrer da condenação em liberdade. Novo HC, este impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi negado. E, como da decisão do TJ-RJ somente caberiam Recurso Especial (RESP) e Recurso Extraordinário (RE), respectivamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, o Tribunal Superior determinou a execução imediata da pena, já que os dois recursos não têm caráter suspensivo.

A Segunda Turma do STF, no entanto, decidiu aplicar o princípio constitucional que veda a execução provisória da pena. Apoiou-se, também, em jurisprudência firmada pela Corte Suprema e em entendimento do Conselho Interamericano de Direitos Humanos. Assim, concedeu o HC e invalidou a ordem de prisão expedida contra Cláudio Lacerda.

O voto do relator, ministro Celso de Mello, foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão da Turma. O processo deu entrada no STF em 12 de maio de 2008. Pedido de liminar nele formulado foi indeferido pelo ministro Celso de Mello em 16 de maio daquele ano. Também foi indeferido pedido de reconsideração dessa decisão, apresentado pela defesa.

{Fonte: Supremo Tribunal Federal}

Furto de munição com baixo valor exclusiva do Exército não é considerada insignificante

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, na tarde da terça-feira (26), manteve a condenação imposta pelo Superior Tribunal Militar (STM) de reclusão para dois ex-militares que, em serviço, furtaram 316 (trezentos e dezesseis) cartuchos calibre 5.56 milímetros; um cartucho calibre 7.62 milímetros e estojo de cartucho calibre 9 milímetros. Essas munições são de uso exclusivo das Forças Armadas Brasileiras.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os soldados estavam, em fevereiro de 2009, em uma organização militar no estado do Rio de Janeiro, onde auxiliavam na atividade de instrução de tiro. Na oportunidade, teriam furtado diversas munições de armamentos de uso exclusivo do Exército. Após a ocorrência, um dos militares teria vendido parte dos cartuchos por R$ 150,00.

A Defensoria Pública da União, ao recorrer ao Supremo (HC 104787), alegou que a decisão do STM rejeitou o pedido de incidência do princípio da insignificância penal e aumentou a pena aplicada aos ex-militares. Argumentou que a lesividade causada pelo furto das munições pelos ex-soldados foi mínima, pois parte da munição totalizaria o valor de R$ 196,00 e outra parte foi restituída.

A Procuradoria-Geral da República, em parecer, entendeu que não há como concluir pela mínima lesividade da conduta dos ex-militares, tampouco por sua inexpressividade, uma vez que a natureza das munições - de uso restrito das Forças Armadas - afasta a aplicação do princípio da insignificância. A PGR ressaltou, ainda, a alta reprovabilidade das condutas de furto dos militares.

O ministro Carlos Ayres Britto, em seu voto, considerou que a aplicação da pena aos ex-soldados, "embora teoricamente trabalhosa, foi feita em atenção as circustâncias objetivas e subjetivas que envolveram o delito em questão".

De acordo com o relator, as sanções restritivas da liberdade impostas aos ex-militares estão fundamentadas e justificadas concretamente no acórdão do STM, que aplicou as orientações previstas no artigo 69 do Código Penal Militar (CPM), em especial, os itens da culpabilidade e do grau de extensão do risco concreto de lesão à coletividade, resultante da conduta de subtração de munição. "Munição inclusive de grosso calibre", observou o ministro.

Ayres Britto afastou o pedido de aplicação da pena mínima para os militares, pois "essas reprimendas estão assentadas no exame das circunstâncias que moldam o quadro fático-probatório, e não afrontam as garantias da individualização da pena e fundamentação das decisões judiciais".

Sobre o pedido de substituição da pena restritiva de liberdade pela restritiva de direitos, o relator salientou que não o analisaria, pois a "questão não foi ventilada nas instâncias precedentes, e não cabe ao STF exame per saltum da tese defensiva". Ao final, o ministro Ayres Britto conheceu parcialmente o HC e indeferiu o pedido da Defensoria Pública da União.

Processo relacionado: HC 104787

[Fonte: Supremo Tribunal Federal]

Confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância atenuante, confirma 1ª Turma

Confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância atenuante. Seguindo essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Primeira Turma concedeu Habeas Corpus (HC 99436) para que Jorge Luiz Portela Costa, condenado a sete anos de reclusão por homicídio tentado, tenha sua pena recalculada. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, disse que ao fixar a pena o juiz não considerou a incidência da confissão espontânea como atenuante.

A Defensoria Pública da União (DPU) apelou dessa decisão, mas a Justiça gaúcha negou o apelo, por entender que “não opera em favor do réu, como atenuante, a admissão por ele apenas das circunstâncias objetivas do crime”. A defesa recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido, alegando que “a confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses de defesa não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal (CP)”.

No habeas impetrado no Supremo, a Defensoria sustentava que a confissão espontânea de autoria do crime seria “imperiosamente suficiente para a aplicação da atenuante”. Além disso, alegava que, não obstante o fato de o condenado ter agregado à confissão a legitima defesa, a chamada confissão qualificada, por si só não obsta a incidência da atenuante genérica em questão.

Jurisprudência

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o STF já teve jurisprudência no sentido de que a simples confissão da prática do crime, sem exame do motivo da confissão, não conduzia à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, ‘d’, do CP. Posteriormente, prosseguiu a ministra, o STF expressamente afirmou a mudança de orientação, que era mais restritiva, e que dava como inviável a incidência.

Ela rememorou que esta mudança ocorreu em uma sessão realizada em novembro de 1992. Ao julgar o HC 69479, disse a ministra, o STF acolheu entendimento do relator daquele caso, ministro Marco Aurélio, no sentido de que “a simples postura de reconhecimento da prática do delito, e portanto da responsabilidade, atrai a observância - por sinal obrigatória - da regra insculpida na alínea “d” do inciso III do artigo 65 do CP”. Ainda de acordo com o ministro Marco Aurélio, disse a relatora, “tanto vulnera a lei aquele que exclui do campo de aplicação hipótese contemplada como quem inclui requisito nela não contido”.

A partir dali, revelou a ministra Cármen Lúcia, o Supremo passou a reconhecer que a confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância atenuante. Com este argumento, a ministra votou no sentido de conceder a ordem para que, mantida a condenação, seja considerada, na fixação da pena, a atenuante prevista no artigo 65, III, d, do CP. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam a relatora.

O caso

No HC, a Defensoria diz que Jorge agiu em legítima defesa. Ele atirou contra os policiais porque estes já teriam chegado disparando suas armas, afirmava a DPU. Segundo o defensor público que cuida do caso, os disparos de Jorge foram feitos para o alto, e não na direção dos militares e ele, naquela circunstância, teria fugido por medo de ser morto.

{Fonte: Supremo Tribunal Federal}

Pequenas interessantes

Ex-estagiária é suspeita de desvio


Uma ex-estagiária da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Canoas é a principal suspeita do desvio de dinheiro, armas, drogas e demais materiais no ano passado. A denúncia do Ministério Público (MP) foi por tráfico, peculato (delito praticado por funcionário público) e fornecimento de armas raspadas a terceiros. Segundo a MP, a acusada teria também falsificado assinaturas de policiais civis. O processo está na 3ª Vara Criminal do Foro do município.

Uma audiência foi marcada para a segunda quinzena de novembro. Na ocasião, devem ocorrer depoimentos de testemunhas de acusação e da ex-estagiária. A defesa alega que não há provas dos supostos crimes. A promotoria diz que parte do material desviado teria sido repassado a um homem, já assassinado, acusado de tráfico de drogas.

BM apreende cocaína em cápsulas



Uma megaoperação da Brigada Militar (BM) na zona leste de Porto Alegre resultou ontem em duas prisões e na apreensão de mais de um quilo de cocaína, parte dela embalada em 60 cápsulas de remédio. Mais de 60 PMs participaram da ação, que contou ainda com entre 15 e 20 viaturas, cães farejadores e apoio aéreo no Campo da Tucá.

O material estava em um salão nos fundos de um local onde ocorrem bailes funk. Equipes do Batalhão de Operações Especiais (BOE) e das Patrulhas Especiais (Patres) cercaram a vila e chegaram ao local ao perseguirem e prenderem um casal supostamente envolvido com o tráfico de drogas na região. Foram recolhidos 708 gramas de cocaína e 350 gramas de crack. A BM suspeita que algum fornecedor de materiais farmacêuticos possa estar comercializando as cápsulas com os gerentes do tráfico do Campo da Tuca, conforme o sargento Luciano do Amaral Brito. Pelo menos duas outras apreensões de cocaína embalada dessa forma foram efetuadas pela BM na área.

Apreensão de crack


Uma equipe da 20ª Delegacia da Polícia Civil da Capital apreendeu cerca de cem pedras de crack, totalizando 80g em uma casa do bairro Cristal ontem à tarde. Ao cumprir mandado de busca e apreensão por volta de 15h30min, os policiais localizaram parte da droga na casa da mãe de um homem de 32 anos e outra parte escondida em canos de PVC que estavam no terreno do lado onde o suspeito está erguendo uma casa.

Projeto pretende aumentar limite de pena para 50 anos

Em tramitação em comissão do Senado, proposta causa controvérsias entre autoridades no Estado.



Presos brasileiros poderão passar até meio século encarcerados, 20 anos a mais do que o limite atual. Mesmo antes de ser aprovado, o aumento de 30 para 50 anos, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, já causa divergências entre  especialista e autoridades do Judiciário.

A proposta, que conta com o apoio da relatora na CCJ, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que reformulou o texto original de 1999, prevê outras alterações no Código Penal. Para criminosos com mais de 50 anos de idade, a pena aplicada não poderá ser superior a 30 anos. Se o condenado tiver 70 anos, a reclusão será reduzida em até dois terços.

Os parlamentares defendem que essas medidas se transformarão em uma arma importante para conter a onda de violência no país. A lei atual é considerada muito antiga. Quando o Código Penal foi escrito, há 70 anos, a expectativa de vida da população era de pouco mais de 40 anos, tornando a pena de três décadas quase perpétua. A média atual é de 73 anos.

Para presidente da Associação Brasil Sem Grades, Luiz Fernando Oderich, o aumento do tempo de cárcere evitará que presos de alta periculosidade sejam soltos antes do tempo.

– Não defendo que por qualquer crime a pessoa fique 50 anos presa, mas existem casos de pessoas irrecuperáveis. Se estiverem soltas, vão cometer um novo crime. Essa pena é para casos extremos, quando a pessoa repete uma, duas, três vezes um crime grave – aponta.

O aumento do limite penal é condenado pelo conselheiro da Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul, Lúcio de Constantino, que lamenta a falta de investimentos para o sistema prisional.

– Trinta anos no Brasil é que nem prisão perpétua nos Estados Unidos. Aqui se sofre muito mais, não tem comida, falta higiene, falta tudo. Pensar em aumentar a pena sem fazer o tema de casa é inaceitável – sustenta Constatino.

A inexistência de medidas para resolver a falta crônica de vagas em presídios também é motivo para o diretor do departamento de assistência jurídica da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Marco Antonio Bandeira Scapini, rechaçar a possibilidade de mudança.

– O projeto é demagógico e inconstitucional. Eles estão tentando criar uma prisão perpétua, o que a Constituição veta. Melhorar a segurança aumentando penas não é o caminho. Eles precisam se preocupar em resolver o problema dos presídios, em criar políticas públicas de inclusão social – ressalta Scapini.

(Fonte: Zero Hora)

quarta-feira, outubro 27

Projeto prioriza deficientes em processos judiciais e administrativos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7119/10, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência na tramitação de processos e na execução de atos e diligências judiciais, em qualquer instância do Poder Judiciário.

Pela proposta, a prioridade se estenderá a processos e procedimentos no serviço público, em instituições financeiras e nas defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal. O projeto acrescenta artigo à Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.

Justiça lenta

Segundo o autor, a iniciativa procura proporcionar a pessoas com deficiências benefícios já usufruídos pelos idosos. "A grande maioria dos deficientes que travam litígio judicial o faz para obter coisas simples, como uma prótese ou uma indenização", afirma Oliveira. "Tais ações, contudo, são muito demoradas; há casos de processos que duram dez anos ou mais."

De acordo com a proposta, o interessado deverá comprovar a deficiência ao requerer o benefício. A autoridade judiciária competente determinará as providências a serem cumpridas, anotando a circunstância especial nos autos do processo.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. As propostas tramitam em regime prioridade e aguardam votação pelo Plenário.


(Fonte: Site da Câmara)

Direito Internacional Penal - Brasileiro condenado pela Justiça do Paraguai pede HC ao Supremo

O cidadão brasileiro Edison Álvares da Silva apresentou Habeas Corpus (HC 105905) ao Supremo Tribunal Federal contra decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS) que ordenou o sequestro de todos os seus bens móveis, imóveis e veículos para que sejam levados a leilão. O sequestro se deu a pedido da Justiça do Paraguai, que condenou Edison por roubo qualificado, quadrilha armada e lavagem de dinheiro cometidos em território paraguaio.

De acordo com a Justiça paraguaia, o brasileiro tem em seu nome bens adquiridos com o resultado de um roubo de U$ 11 milhões. A ação ocorreu em agosto de 2000 no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, na cidade paraguaia de Luque. Um grupo armado entrou na área de carga e retirou, mediante ameaças, cinco sacolas que eram transportadas para um avião da TAM pela empresa Prosegur, de transporte de valores. Os US$ 11 milhões eram provenientes de vários estabelecimentos bancários de Assunção, capital do Paraguai, e seriam transportados para o HSBC de Nova York, Estados Unidos.

Foragido do Paraguai, Edison foi condenado à revelia e teve sua captura solicitada à Interpol. Segundo o Ministério Público paraguaio, ele teria adquirido imóveis, automóveis e motocicletas com o dinheiro obtido no roubo. Diante dos indícios de que Edison se encontra no Brasil - onde possui imóveis em Dourados e Ponta Porã (MS), e da impossibilidade de extradição de cidadão brasileiro, a Justiça do Paraguai pediu que a condenação fosse homologada pela Justiça brasileira.

Na inicial do HC, a defesa alega que Edison “está na iminência de ser preso a qualquer momento” e seus bens prestes a serem leiloados, “em procedimento manifestamente nulo por infringência aos princípios constitucionais do devido processo legal” e da incompetência da 3ª Vara Federal de Campo Grande para determinar o sequestro de seus bens. Sustenta, ainda, que a sentença da Justiça paraguaia tem de ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Pede, por isso, liminar para suspender o sequestro e restituir os bens e, no mérito, que sejam declarados nulos os atos praticados pela 3ª Vara Federal de Campo Grande. O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.

Processo relacionado: HC 105905

(Fonte: Supremo Tribunal Federal)

Concurso 'Slogan para o Blog'


Eis os slogans vencedores:


A INFORMAÇÃO É NOSSA; A ESCOLHA
É SUA
(Autor: João Costa)


UM ESPAÇO VIRTUAL,  ONDE O CRIME É ASSUNTO LEGAL
(Autora: Lidia La Rocca)

Parabéns aos eleitos !

Resultados Oficiais do Concurso Slogan para o Blog





A Comissão do Concurso, reunida na tarde de hoje, examinando as informações e os números estatísticos da plataforma Blogger entendeu por bem dividir a premiação entre duas categorias: júri popular e júri técnico.

Assim, considerando que na primeira fase do Concurso houve unanimidade entre os membros da Comissão em torno da frase que ficou em segundo lugar na votação popular - 'Um espaço virtual, onde o crime é assunto legal' - com 265 votos (28%) -  esta será premiada na 'categoria júri técnico'.

Por outro lado, considerando a  expressiva votação popular em torno da frase - 'A informação é nossa; a escolha é sua' - que somou 665 votos (70%) esta será premiada na 'categoria júri popular'.

Tendo em vista as normas contidas no Regulamento do Concurso, o Blog 'profeanaclaudialucas' se resguarda no direito de utilizar ambos 'slogans' como identificadores.

Diante da decisão, a Comissão entregará a advogada, Lídia La Rocca e ao estudante de Direito, João Costa os volumes 1 e 2 dos livros de Direito Penal do autor André Stefam, em data a ser oportunamente divulgada, via contato pessoal com ambos vencedores.

A equipe do Blog parabeniza a todos os concorrentes, e agradece a participação dos leitores na votação.

Um abraço,

Ana Cláudia Lucas

Negado Habeas Corpus a homem condenado por racismo contra a filha de uma empregada

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso em habeas corpus em que um homem condenado por racismo no Ceará pedia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.

O homem foi condenado por incitar discriminação racial contra uma adolescente que residia no mesmo condomínio que ele. A menina era filha de empregada doméstica e morava no apartamento onde a mãe trabalhava. A jovem fez amizade com outras adolescentes que moravam no mesmo condomínio e passou a frequentar a piscina do prédio.

O denunciado, que exercia a função de síndico, informou ao morador do apartamento em que a menina vivia que não era permitido aos empregados usar a piscina. Ele afirmou que isso era proibido pelo fato de a garota ser filha de uma empregada doméstica. Na ocasião, um funcionário encerrou o acesso à piscina antes do horário habitual.

A mãe da menina resolveu registrar um boletim de ocorrência quando soube das restrições impostas pelo então síndico. No depoimento da jovem e de testemunhas, consta que o homem se referia à vítima como “aquela negrinha” e que ele teria alertado algumas mães sobre a inconveniência de permitirem que as filhas tivessem amizade com a filha da empregada doméstica.

O homem foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por uma restritiva de direitos – prestação de serviço à comunidade.

Para o relator, ministro Jorge Mussi, o trancamento da ação pela via de habeas corpus só é admissível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação é demonstrada sem a necessidade de exame do conjunto fático ou probatório.

O ministro afastou a alegação de carência de justa causa por entender que os elementos de informação produzidos no inquérito policial davam base adequada à denúncia. Jorge Mussi ressaltou ainda que o argumento foi enfraquecido, também, pela existência de posterior sentença condenatória.
(Fonte: Site do STJ)  RHC 24820