Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que chega a 3.029 as ações civis no País que resultaram em condenações de servidores públicos, empresários e políticos por improbidade administrativa. Os dados referem-se aos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 Estados e Distrito Federal e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Esses processos impuseram aos acusados sanções que vão da perda do cargo e suspensão dos direitos políticos com obrigação de ressarcimento de danos ao Tesouro - municipais, estaduais e da União - no montante de R$ 221,68 milhões. As ações propiciaram o resgate ao erário de R$ 27,28 milhões, por meio da decretação de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus - que foram condenados ao pagamento de multas que somam R$ 198,49 milhões.
As informações, atualizadas até 6 de outubro, constam do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - banco de dados do CNJ - e serão repassadas à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Ministério da Justiça (MJ). Criado em 2007, o cadastro do CNJ reúne informações do Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por violação à Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade). O banco de dados trata exclusivamente de condenações por improbidade - a lei tem natureza civil, ou seja, não prevê sanções penais, como prisão, mas suspensão de direitos políticos, perda de cargo público, restituição ao erário e multa.
(Fonte: Site CNJ)
Comentário meu: Durante a última semana dialoguei com meus alunos de Direito Penal V exatamente sobre a diferença entre atos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública. Na notícia acima essa diferença fica evidenciada pela natureza das sanções impostas aos agentes públicos.
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