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segunda-feira, março 31

Idoso é achado decapitado


Crime, que pode ter ocorrido no sábado, aconteceu na Colônia Santo Antônio, 7º distrito de Pelotas

Um idoso de 89 anos foi encontrado decapitado na tarde desta segunda-feira (31), na Colônia Santo Antônio, no 7º de distrito de Pelotas. O corpo de Maurílio Ferreira foi achado pela filha, que chegava na casa do pai, para onde estava indo de mudança.

Segundo o neto da vítima, o avô havia sido visto com vida no último sábado à tarde. Nesta segunda, ao chegar à residência, a filha de Maurílio encontrou a porta do local semi-aberta e na cozinha viu o corpo sem a cabeça e também sem as mãos. O crânio foi encontrado a cerca de dois metros da entrada da casa. De acordo com uma análise prévia da Perícia Médico Legal, não havia sinais de violência à vítima, que foi transportada ao Departamento Médico Legal.

Há a suspeita de que o crime possa ter ocorrido no último sábado. A Polícia Civil ainda não trata sabe determinar se o caso pode ser tratado como homicídio. Ainda não existem suspeitos na ação.


Conhecendo o MP: racismo dentro e fora de campo

Promotor de Justiça José Seabra Mendes Júnior, que atua na Promotoria Especializada do Torcedor, fala sobre atos de racismo. Casos de racismo tomaram conta do noticiário nacional, em especial três ocorrências envolvendo o futebol, dois jogadores e um árbitro. Esses episódios chamaram a atenção por trazerem uma carga de intolerância e gratuidade nas agressões verbais.

Programa Aja Direito





Nesta Quarta-feira (dia 02/04) o PROGRAMA AJA DIREITO volta com toda força e muitas novidades para este semestre! Fique ligado na nossa página e não deixe de participar pelo nosso e-mail ajadireitoucpel@gmail.com

O programa desta semana contará com as participações dos Professores Marcelo Moura, Ana Paula Dittgen e o Capelão da universidade Pe. Rogério da Silva, falando acerca do TRÁFICO HUMANO, assunto que será tema da campanha da fraternidade deste ano e também do XX Seminário Internacional de Direitos Humanos Xabier Gorostiaga, que este ano ocorrerá em Pelotas.

Não perca.
Quarta-feira (02/04)
Às 17:30 na TV UCPel.

Mantida condenação de ré presa por tráfico internacional de pessoas

Por unanimidade, a 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve a condenação de quatro anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto, imposta a uma ré, detida em flagrante pela prática de tráfico internacional de pessoas. 

Consta dos autos que a denunciada foi presa após operação da Polícia Federal denominada “Princesas do Sertão”, que desvendou um esquema de agenciamento de garotas no território brasileiro com a finalidade de exploração sexual em Ibiza, na Espanha. Em primeira instância, a ré foi condenada a quatro anos e nove meses de reclusão com base nos artigos 69, 71, 231 e 288, todos do Código Penal. 

Inconformada, a ré apelou ao TRF da 1.ª Região aduzindo que o policial federal, responsável pelas escutas telefônicas, noticiou em seu depoimento que apenas colheu duas ligações entre a denunciada/recorrente e um comparsa, “não permitindo inferir que as mesmas [escutas] tenham o condão de concluir que a denunciada estivesse buscando aliciar, ou aliciando, mulheres para o tráfico internacional, em especial para o fim de prostituição na Europa”. Sustenta também, a apelante, que sua viagem à Europa “não demonstra infringência a nenhuma disposição legal, posto que não havia impedimentos para seu deslocamento”. 

Dessa forma, requer sua absolvição das imputações penais constantes dos autos. Os argumentos não foram aceitos pelo relator, desembargador federal Hilton Queiroz. “Nas razões recursais, a defesa sustenta a tese da negativa de autoria, mas o que se observa é que a ré intermediava as viagens de jovens para a Espanha, providenciando, inclusive, os passaportes e passagens aéreas, com o firme propósito de promover a saída dessas pessoas do país para o exercício da prostituição no estrangeiro”, sustentou o magistrado. 

Ainda segundo o desembargador, além das provas documentais existentes, os depoimentos prestados pelas testemunhas à Polícia Federal confirmam que as aliciadas trabalhariam em casas de prostituição na Espanha. “Assim, é imperioso reconhecer o conluio da ré nos crimes pelos quais fora condenada, sendo certo que a defesa não logrou êxito em refutar as provas apresentadas pela acusação e que respaldaram o decreto condenatório”.

 Nº do Processo: 0000900-82.2009.4.01.3304 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

PF prende mulher de Nem e cinco policiais militares da UPP da Rocinha


Eles são acusados de repassar aos traficantes da favela informações sobre investigações e operações policiais no morro
Cinco policiais militares lotados na Unidade de Polícia Pacificadora da Rocinha foram presos, nesta manhã, por agentes da Polícia Federal. Eles são acusados de repassar aos traficantes da favela informações sobre investigações e operações policiais no morro.

Na operação, a polícia também prendeu no Mato Grosso do Sul Danúbia Rangel, mulher do traficante Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha. Desde a prisão do marido, em novembro de 2011, Danúbia vem alternando períodos de estadia no Rio e em Campo Grande, onde Nem cumpre pena num presídio Federal.


Quatro PMs fazem parte do Grupo Tático de Proximidade, responsável por patrulhar o morro em busca de armas e drogas. Um policial fazia parte do Setor de Inteligência da PM. A operação contou com o apoio da Secretaria de Segurança. Eles estão prestando depoimento na sede da PF. Pela manhã, agentes federais revistaram os armários dos PMs na sede da UPP da Rocinha. A Polícia Federal já solicitou a transferência de Danúbia para o Rio de Janeiro.

Fonte: O Estadão

Resolução conjunta sobre porte de arma entra em vigor


Está em vigor a Resolução Conjunta que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público. A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros servidores públicos desses ramos em virtude de suas funções. O texto da Resolução Conjunta n. 4, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público, também é aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pelo texto, o presidente do Tribunal e o procurador-geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% do número de servidores nessa função.

Entre os pontos regulamentados pela norma também está o tempo de validade do porte de arma de fogo. O porte terá prazo máximo de validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, por determinação do presidente do Tribunal ou do procurador-geral de cada ramo do Ministério Público.

Também de acordo com a Resolução n. 4, é expressamente proibida a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo institucionais e seus respectivos registros também deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique a instituição. Veja aqui a Resolução.

A proposta de Resolução foi aprovada pelo Plenário do CNJ, por unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, em 27 de junho de 2013.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

domingo, março 30

Supremo decide que ex-deputado Eduardo Azeredo deve ser julgado na 1ª instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os autos da Ação Penal (AP) 536, ajuizada contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo, devem ser remetidos para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais. 

A decisão ocorreu na sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (27) quando os ministros analisaram uma questão de ordem a fim de saber se, com a renúncia ao cargo de deputado federal, Azeredo deixaria de ter foro por prerrogativa de função, não cabendo mais ao Supremo julgá-lo. 

Segundo os autos, o ex-parlamentar e outros réus foram denunciados pelo procurador-geral da República pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, em concurso material e em concurso de pessoas. 

Houve o desmembramento do processo no Supremo e a AP 536 passou a tramitar apenas contra Eduardo Azeredo, por ele ser deputado federal à época. A denúncia foi recebida pelo Supremo no dia 3 de dezembro de 2009. Posteriormente, o réu foi interrogado e as testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas. Em 7 de fevereiro em 2014, o procurador-geral da República apresentou alegações finais e, reiterando os termos da denúncia, pediu a aplicação de uma pena de 22 anos de prisão. 

No dia 19 de fevereiro de 2014, o réu comunicou ao Supremo que havia renunciado ao mandato de deputado. Competência O relator, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que desde 1999 o entendimento reiterado do STF é no sentido de que havendo a renúncia, a qualquer tempo e por qualquer razão, a competência para julgar o réu passa a ser das instâncias inferiores.

 Segundo ele, houve uma exceção a essa jurisprudência com a AP 396, em que se constatou abuso de direito e fraude processual, uma vez que o réu Natan Donadon renunciou ao cargo após o processo ter sido incluído na pauta para julgamento do Plenário da Corte. 

Na ocasião, o STF entendeu que a renúncia de mandato é ato legítimo, porém não desloca competência tendo em vista que não cabe ao réu escolher por qual instância será julgado. 

Em seu voto, o relator entendeu que Azeredo deve ser submetido à regra geral que vigorou até o momento, porque considera “indevida a mudança da regra do jogo a essa altura”. “Estamos no âmbito do processo penal e nesse domínio a preservação das regras do jogo é de capital importância, sob pena de vulnerar a segurança jurídica e o processo legal”, ressaltou. 

O ministro informou que, no caso concreto, a renúncia ocorreu no momento em que se encontrava aberto o prazo para a apresentação de razões finais pela defesa. “Portanto, a instrução processual foi encerrada alguns dias após a renúncia”, disse. “A partir daí, faltaria a elaboração dos votos pelo relator, pelo revisor e depois se pediria dia para julgamento do Plenário”, completou. 

Para o relator, a situação do réu não se equipara à AP 396, quando a renúncia de Donadon se deu na véspera do julgamento. Também ressaltou que nesta ação penal não há risco de prescrição da pena in abstrato. “Se os autos forem ao juiz de primeiro grau, ele já estará em condições de sentenciar”, afirmou. 

Dessa forma, o relator entendeu que no caso concreto deveria ser preservada a jurisprudência consolidada da Corte, por isso votou pelo declínio da competência do Supremo a fim de que ocorra a remessa dos autos à primeira instância da Justiça mineira. 

Ele foi seguido pela maioria do Plenário, vencido o ministro Joaquim Barbosa.Proposta de nova regra O ministro Roberto Barroso propôs nova regra para situações em que houver renúncia de parlamentar a ser julgado pelo Supremo. “Temos a necessidade de estabelecer um critério geral, porque até que momento um ato de vontade do parlamentar deve ter o condão de mudar a competência do STF?”, indagou o relator. 

Ele sugeriu o recebimento da denúncia como marco temporal para a continuidade de ação penal contra parlamentar que renuncie ao cargo, utilizando como fundamento o artigo 55, parágrafo 4º, da Constituição Federal. “A renúncia, após o recebimento da denúncia, não retira a competência do Supremo”, entendeu o ministro Barroso, ao ressaltar que existem outros momentos possíveis como o final da instrução processual ou a inclusão do processo em pauta. 

Outra proposta apresentada foi a da ministra Rosa Weber, que sugeriu o encerramento da instrução processual como marco para a renúncia afastar a competência do STF. Já os ministro Dias Toffoli pronunciou-se no sentido de que os autos não deveriam ser enviados às instâncias inferiores quando o relator já tiver concluído seu voto e liberado o processo para o revisor. 

Ainda em relação à proposta de se estabelecer uma regra para essas situações, o ministro Celso de Mello ponderou que o critério deve ser aplicado caso a caso. Não houve deliberação do Plenário, contudo, em relação a esse ponto. 

O tema deverá ser objeto de discussão oportunamente. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Saber Direito: Crimes contra o Patrimônio

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Plenário julga improcedente acusação contra Garotinho por crimes de difamação e injúria

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quinta-feira (27), julgou improcedente a acusação no Inquérito (INQ) 3677, movido contra o deputado federal e ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pela suposta prática de injúria e difamação (artigos 139 e 140 do Código Penal) contra um então candidato à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Para a maioria dos ministros, o parlamentar agiu protegido pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal. 

Em maio de 2013, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Anthony Garotinho, apontando que, em 2011, o parlamentar teria, em três posts publicados no seu blog na internet, injuriado e difamado o então candidato a deputado estadual André Lazaroni de Morais, imputando a ele suposta aliança com os líderes do tráfico de drogas do morro da Rocinha, na capital fluminense. Da leitura do blog, disse o procurador-geral da República, ficou clara a intenção de Garotinho de difamar a reputação de Lazaroni, ultrapassando em muito o limite do direito de informar e da imunidade parlamentar. 

Com esse argumento, o procurador pediu o recebimento da denúncia. Imunidade A defesa de Garotinho pediu a improcedência completa da acusação, na forma do artigo 6º da Lei 8.038/1990 (lei que rege a tramitação de processos no STF), dizendo que seu cliente apenas exerceu o direito de informar a população, e que na condição de deputado federal, estava protegido pela imunidade parlamentar, que se estenderia a todas as atividades desenvolvidas em função de seu mandato. No blog, frisou, Garotinho estaria protegido pela liberdade de manifestação do pensamento e opinião. Como homens públicos, devem suportar críticas, disse o defensor.

 O advogado ressaltou que tudo que foi narrado por Garotinho havia sido noticiado pela imprensa do Rio. Eram, segundo a defesa, fatos notórios, comentados abertamente pelos maiores veículos de imprensa do país. Maioria O primeiro a votar pela improcedência da acusação foi o ministro Teori Zavascki. Para ele, a definição do campo de proteção da imunidade parlamentar, previsto no artigo 53 da Carta da República, não se faz isolado e abstratamente, mas com base em fatos concretos. Nesse sentido, Teori Zavascki afirmou entender que tanto o denunciado quanto a vítima são protagonistas no cenário político do Rio de Janeiro, sendo adversários notórios. Assim, a conclusão a que se chega é que nos citados posts publicados contra Lazaroni, o acusado agiu ligado ao exercício dessas atividades políticas e, portanto, protegido pela imunidade constitucional, prestigiada pela jurisprudência da STF. 

Também votaram nesse sentido, acompanhando o ministro Teori Zavascki, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa. Difamação A relatora do inquérito, ministra Cármen Lúcia, votou pelo recebimento da denúncia apenas quanto ao crime de difamação, afirmando entender que Garotinho extrapolou a mera crítica a Lazaroni. Segundo ela, o exercício da liberdade de informação e crítica não permite a postagem de ofensas graves contra terceiros, sejam pessoas públicas ou não. 

“É necessário que se mantenha, sempre, a ética e o decoro”, disse a ministra. Segundo a relatora, o teor das postagens no blog ultrapassaria a mera repetição das notícias publicadas na imprensa. Quanto à alegada imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, a ministra disse que não se estenderia para toda e qualquer manifestação do parlamentar, principalmente quando a manifestação não tiver relação com o cargo exercido. 

A relatora foi acompanhada pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Marco Aurélio. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Navegue dentro da lei


Por: Bruno Halpern   - bruno.halpern@diariopopular.com.br

Arte - Augusto Barros (Foto: Marcel Ávila - Especial DP)


Calúnia, injúria e difamação. Considerados de menor potencial ofensivo e impróprios no âmbito jurídico, esses crimes lotam os arquivos dos quase seis mil processos no Juizado Especial Criminal. No entanto, o aumento destes delitos na internet, traz um alerta à sociedade em relação ao alcance de uma publicação ou de um comentário nas redes sociais.

Você tem pensado no que e pra quem escreve? Vale destacar que o julgamento de ações contra a honra praticadas na esfera virtual é o mesmo do mundo offline. Em outra situação: um simples caso de perda de celular. O leitor já imaginou o conteúdo que pode ser compartilhado através das fotos e dos vídeos que estavam no seu bolso?

No Rio Grande do Sul, a Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), criada há quatro anos e com sede em Porto Alegre, é especializada em investigações de organizações criminosas que aplicam fraudes contra instituições públicas e privadas. Delitos de estelionato cometidos por sites de comércio digital também são comuns na DRCI e classificados como próprios no âmbito criminal. "Um novo desafio tecnológico surge a cada dia, os crimes estão em constante mudança", salienta, por telefone ao Diário Popular, o titular da DRCI, Marcinio Tavares Neto.

Nos tribunais


Advogada criminalista Ana Cláudia Lucas
alerta para os crimes virtuais.
(Foto: Marcel Ávila - Especial DP)
A falta de noção do alcance de pessoas que o mundo virtual pode atingir é outro fator destacado pelo delegado. E, segundo a advogada criminalista Ana Cláudia Lucas, um dos principais motivos que levam as vítimas aos tribunais. "O constrangimento gerado através deste tipo de ataque informático é crime", diz. No entanto, somente quando a injúria é atribuída como racial ou qualificada - ofensas contra raça, cor, etnia, origem, religião, condição de idoso e portador de deficiência -, o infrator pode parar atrás das grades. A reclusão chega a até três anos, além de multa. "Ainda não temos leis específicas no Código Penal para estes crimes informáticos", explica Ana Cláudia, professora de Direito Penal das universidades Católica e Federal de Pelotas.

Nos outros crimes de menor potencial ofensivo, como calúnia e difamação, dificilmente os acusados são presos, mesmo com a punição constando no Código Penal Brasileiro. Nestes casos, as partes envolvidas geralmente se conciliam através de uma retratação dos acusados. Ainda há possibilidade da transação penal, quando a punição é revertida em prestação de serviços à comunidade.

Na sala de aula

Foi assim em um processo que envolveu um casal de professores universitários. Eles tiveram dois perfis falsos criados em uma rede social. As postagens feitas pelos infratores - posteriormente identificados como alunos das vítimas - induziam a um conteúdo pornográfico e citações constrangedoras. O casal, que atualmente faz curso de pós-graduação fora do país, ingressou com ação judicial pelo crime de injúria. O caso foi para o Juizado Especial Criminal e a pena dos alunos foi ajustada para prestação de serviços.

O que você carrega no bolso?

Ao receber no celular uma foto ou um vídeo com conteúdo privado ou impróprio, o que você faz? Compartilha com os amigos no grupo do WhatsApp ou no Facebook? Apenas olha e não passa adiante o arquivo? Denuncia? Deleta? As perguntas servem para uma reflexão sobre o panorama atual sobre privacidade e as novas leis existentes no Código Penal Brasileiro.

Em 30 de novembro de 2012 entrou em vigor no Brasil a lei 12.737, conhecida como Carolina Dieckmann. A atriz teve fotos íntimas expostas sem sua autorização na internet após um hacker invadir seu computador pessoal. A imposição trata dos crimes contra a liberdade individual, mais precisamente na seção dos delitos contra a violação de privacidade através de recursos virtuais.

O caso Dieckmann é um alerta sobre a falta de cuidado com os arquivos que estão em celulares, laptops e tablets. Caindo em mãos erradas, podem acabar causando danos irreparáveis: é considerado quase impossível retirar totalmente o conteúdo da internet depois que ele foi publicado.
 Comentar, curtir e compartilhar este material também pode ser enquadrado criminalmente como coautoria, de acordo com oartigo 29 do Código Penal Brasileiro. Para condenação, no entanto, a advogada e professora Ana Cláudia Lucas atenta para intenção de atingir a honra da vítima. "Tem que haver a divulgação ofensiva, o propósito claro e definido de prejudicar alguém", complementa.

As novidades do Marco Civil

Depois de dois anos e sete meses foi aprovado na última terça-feira na Câmara dos Deputados o Marco Civil da Internet. No texto, em caso da chamada "vingança pornô" (quando são divulgados vídeos e fotos íntimos de ex-companheiros), sites não podem ser punidos por manter o conteúdo publicado por terceiros, a não ser que haja uma decisão judicial sobre o assunto e que o portal a tenha desobedecido.

A nova resolução prevê ainda a proibição do fornecimento de dados dos usuários entre empresas, sites e provedores sem a autorização dos internautas.

quinta-feira, março 27

Para 58,5%, comportamento feminino influencia estupros, diz pesquisa


Ipea divulgou estudo 'Tolerância social à violência contra as mulheres'.
Instituto ouviu 3.810 pessoas em 212 cidades entre maio e junho de 2013.

Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (27) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão do governo, mostra que 58,5% dos entrevistados concordam totalmente (35,3%) ou parcialmente (23,2%) com a frase "Se as mulheres soubessem como se comportar, haveria menos estupros". Segundo o levantamento, 37,9% discordam totalmente (30,3%) ou parcialmente (7,6%) da afirmação – 3,6% se dizem neutros em relação à questão.

O estudo também demonstra que 65,1% concordam inteiramente (42,7%) ou parcialmente (22,4%) com a frase "Mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas", enquanto 24% discordam totalmente, 8,4% discordam parcialmente e 2,5% se declaram neutros.

A pesquisa ouviu 3.810 pessoas entre maio e junho do ano passado em 212 cidades. Do total de entrevistados, 66,5% são mulheres. A assessoria do Ipea não informou qual o percentual de homens e de mulheres que opinaram especificamente em relação à questão do comportamento feminino.

No documento sobre a pesquisa, intitulado "Tolerância social à violência contra as mulheres", que também avaliou opiniões sobre violência e homossexualidade, o órgão afirma que "por trás da afirmação [referente ao estupro], está a noção de que os homens não conseguem controlar seus apetites sexuais". Na avaliação do instituto, a violência "parece surgir" a partir dessa ideia.

Os entrevistados foram questionados com base em afirmações pré-formuladas pelo instituto, com as quais diziam se concordavam totalmente ou parcialmente, se discordavam totalmente ou parcialmente ou se tinham uma posição de neutralidade em relação ao assunto.

Veja abaixo algumas das principais afirmações sobre violência contra a mulher formuladas pelo Ipea para a pesquisa e os resultados das respostas:

"Homem que bate na esposa tem que ir para a cadeia"
78,1% concordam totalmente
13,3% concordam parcialmente
5% discordam totalmente
2% discordam parcialmente
1,6% se dizem neutros em relação à afirmação

"Dá para entender que um homem que cresceu em uma família violenta agrida sua mulher"
18,1% concordam totalmente
15,8% concordam parcialmente
54,4% discordam totalmente
9,3% discordam parcialmente
2,4% se dizem neutros em relação à afirmação

"A questão da violência contra as mulheres recebe mais importância do que merece"
10,5% concordam totalmente
11,9% concordam parcialmente
56,9% discordam totalmente
16,2% discordam parcialmente
4,5% se dizem neutros em relação à afirmação

"Casos de violência dentro de casa devem ser discutidos somente entre os membros da família"
33,3% concordam totalmente
29,7% concordam parcialmente
25,2% discordam totalmente
9,3% discordam parcialmente
2,5% se dizem neutros em relação à afirmação

"Quanto há violência, os casais devem se separar"
61,7% concordam totalmente
23,3% concordam parcialmente
8,8% discordam totalmente
3,8% discordam parcialmente
2,4% se dizem neutros em relação à afirmação

"A mulher que apanha em casa deve ficar quieta para não prejudicar os filhos"
7% concordam totalmente
8,5% concordam parcialmente
69,8% discordam totalmente
12,3% discordam parcialmente
2,4% se dizem neutros em relação à afirmação.

"Um homem pode xingar e gritar com sua própria mulher"
3,9% concordam totalmente
4,9% concordam parcialmente
76,4% discordam totalmente
12,8% discordam parcialmente
2% se dizem neutros em relação à afirmação

"A mulher casada deve satisfazer o marido na cama, mesmo quando não tem vontade"
14% concordam totalmente
13,2% concordam parcialmente
54% discordam totalmente
11,3% discordam parcialmente
7% se dizem neutros em relação à afirmação

"Tem mulher que é pra casar, tem mulher que é pra cama"
34,6% concordam totalmente
20,3% concordam parcialmente
26,4% discordam totalmente
8,9% discordam parcialmente
9,5% se dizem neutros em relação à afirmação

Para os pesquisadores do Ipea, as respostas revelam que "constitui importante desafio reduzir os casos de violência contra as mulheres. (...) Uma das formas de se alcançar a diminuição deste fenômeno, além da garantia de punição para os agressores, é a educação. Transformar a cultura machista que permite que mulheres sejam mortas por romperem relacionamentos amorosos, ou que sejam espancadas por não satisfazerem seus maridos ou simplesmente por trabalharem fora de casa é o maior desafio atualmente".

A pesquisa também formulou frases para averiguar a opinião dos entrevistados em relação à homossexualidade. Veja abaixo:

"Casais de pessoas do mesmo sexo devem ter os mesmos direitos dos outros casais"
31,6% concordam totalmente
18,5% concordam parcialmente
32,6% discordam totalmente
7,9% discordam parcialmente
9,4% se dizem neutros em relação à afirmação

"Casamento de homem com homem ou de mulher com mulher deve ser proibido"
38,8% concordam totalmente
12,9% concordam parcialmente
32,1% discordam totalmente
9% discordam parcialmente
7,2% se dizem neutros em relação à afirmação

"Incomoda ver dois homens, ou duas mulheres, se beijando na boca em público"
44,9% concordam totalmente
14,3% concordam parcialmente
28,2% discordam totalmente
6,9% discordam parcialmente
5,7 se dizem neutros em relação à afirmação

"Jovens (16 a 29 anos) apresentam tolerância maior à homossexualidade, e os idosos (60 anos ou mais) mostram-se mais intolerantes. (...) A religião também foi significativa em todos os modelos [de perguntas], no entanto, os católicos só se mostraram intolerantes além da média no que toda à ideia de proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Os evangélicos se sobressaem como grupo mais intolerante à homossexualidade", avalia o Ipea.

'Radiografia’ dos estupros

O Ipea divulgou também nesta quinta-feira (27) um levantamento com base em dados de 2011 do Ministério da Saúde sobre os casos de estupros no país.

Intitulado “Estupros no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, o documento afirma que naquele ano 88,5% das vítimas eram do sexo feminino, mais da metade tinha menos de 13 anos, 46% não possuía ensino fundamental completo e em 70% dos casos as vítimas eram crianças e adolescentes.

A pesquisa aponta ainda que os principais responsáveis por estupros de crianças foram amigos ou conhecidos (32,2%) e pais ou padrastos (24,1%). De acordo com o levantamento, os adolescentes foram vítimas de estupro, principalmente, de desconhecidos (37,8%) e amigos ou conhecidos (28%). No caso de adultos que sofreram estupro em 2011, 60,5% foram vítimas de desconhecidos.

“Estimamos que, a cada ano, no mínimo 527 mil pessoas são estupradas no Brasil. Desses casos, apenas 10% chegam ao conhecimento da polícia. (...) Obviamente, sabemos que tal análise é condicional ao fato da vítima de estupro ter procurado os estabelecimentos públicos de saúde”, publicou o Ipea no estudo.

Por trás da afirmação ['Se as mulheres soubessem como se comportar, haveria menos estupros'], está a noção de que os homens não conseguem controlar seus apetites sexuais."Trecho do estudo "Tolerância social à violência contra as mulheres', do Ipea.

Constitui importante desafio reduzir os casos de violência contra as mulheres. (...) Uma das formas de se alcançar a diminuição deste fenômeno, além da garantia de punição para os agressores, é a educação. Transformar a cultura machista que permite que mulheres sejam mortas por romperem relacionamentos amorosos, ou que sejam espancadas por não satisfazerem seus maridos ou simplesmente por trabalharem fora de casa é o maior desafio atualmente."Trecho do estudo "Tolerância social à violência contra as mulheres', do Ipea.

Fonte: G1

MP do RS denuncia 34 pessoas por fraude em leilões públicos


Denúncia é resultado da Operação Lance Final, de julho de 2013.
Responderão pelo crime 25 pessoas do RS, 6 do PR e 3 de SP.

A 6ª Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre ofereceu, nesta quarta-feira, 26, denúncia à 1ª Vara Criminal de Santo Ângelo contra 34 pessoas envolvidas em fraudes a leilões públicos promovidos por Prefeituras nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. No total, 25 pessoas do Rio Grande do Sul, seis do Paraná e três de São Paulo responderão pelos crimes, cometidos em, pelo menos, vinte cidades. Dezoito pessoas foram denunciadas por formação de quadrilha. O Promotor de Justiça Ricardo Herbstrith assina a denúncia, que é resultado da Operação Lance Final, na qual mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos em julho de 2013.

De acordo com as investigações, a organização criminosa agia de duas maneiras. Na primeira delas, os integrantes escolhiam os itens de maior valor e que renderiam maior lucro, e, em pequenos grupos, compareciam aos leilões e procuravam identificar os interessados nos bens. Em seguida, abordavam essas pessoas, exigindo quantias em dinheiro para que não fossem dados lances, o que aumentaria o valor final do bem leiloado. Temerosos de arcar com um valor muito superior, os interessados acabavam entregando as quantias solicitadas e arrematando os bens pelo valor mínimo constante no edital, gerando grave prejuízo às Prefeituras.

A segunda forma de atuação constatada foi a arrematação do bem pelo valor mínimo ou abaixo do mercado por um dos integrantes da quadrilha (intimidando os demais interessados para que não fossem dados lances), para posterior revenda em um “leilão extraoficial” que, por vezes, ocorria logo depois do leilão realizado pelas Prefeituras. A prática é conhecida como “caixinha”.

Segundo Ricardo Herbstrith, a quadrilha realizava ajustes no intuito de fraudar o caráter competitivo das licitações realizadas pelas Prefeituras, tomando para si valores que poderiam ser revertidos para os cofres públicos, uma vez que os destinatários finais dos bens leiloados pagavam por esses valores muito superiores àqueles que eram pagos aos Municípios.


Fonte: Site do MPRS

Violência doméstica poderá ser considerada crime de tortura

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6293/13, do Senado, que classifica a violência doméstica como crime de tortura. O crime será caracterizado independente de coabitação entre os envolvidos.

A proposta inclui a discriminação de gênero na Lei de Crimes de Tortura (9.455/97), que define esse tipo de crime como o constrangimento de pessoa “com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”.

Atualmente, a discriminação racial ou religiosa já é caracterizada como tortura. O texto foi apresentado no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, realizada em 2013.

Durante os trabalhos da comissão, as parlamentares constataram que um dos problemas da violência de gênero é exatamente a reincidência, devido à proximidade entre vítima e agressor.

Ainda conforme o levantamento da CPMI, os dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade do Sistema Único de Saúde (SUS) apontam que a residência consta como o lugar onde ocorrem 69,9% dos casos de violência contra a mulher, enquanto a via pública responde por 18,6% dos episódios.

Participantes da comissão também foram unânimes em ressaltar que o machismo é a principal cauda da violência contra a mulher. Por isso, combater o problema depende de uma mudança cultural.

Tramitação
A proposta tramita em regime especial e será analisada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tribunal prolonga permanência de preso integrante do PCC em Catanduvas (PR)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de um preso alagoano integrante de uma facção ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC) que pedia a transferência da Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, para a Penitenciária do Estado de Alagoas (SGPA), em Maceió.

O réu Luciano Félix da Siva recorreu no tribunal após o Juízo de Execução Penal de Catanduvas (PR) prorrogar, a pedido da Superintendência Geral de Administração da penitenciária estadual alagoana, por mais 360 dias sua permanência em Catanduvas.

O governo alagoano alega que o preso é de alta periculosidade, integrante de quadrilha e que seu retorno ocasionaria situações de extrema violência na sociedade daquele estado. Segundo o requerimento, Alagoas não possui condições estruturais de manter o réu em presídios estaduais. Silva alega não ter perfil para ser mantido em penitenciária federal de segurança máxima e ter direito fundamental de ficar preso próximo à família.

Sustenta ainda que já ficou mais de um ano em Catanduvas, o que, segundo seu advogado, seria tempo suficiente para romper qualquer laço de liderança supostamente existente. Após analisar o recurso de Silva, o relator do processo, desembargador federal Leandro Paulsen, afirmou que não encontrou elementos suficientes que justifiquem o provimento do pedido de transferência do preso.

Relatórios de inteligência elaborados pelas autoridades policiais estaduais indicam ser o apenado integrante de facção criminosa dedicada aos crimes pelos quais foi condenado, restando comprovada sua relação com os integrantes que ainda não foram presos, ressaltou no voto.

Paulsen frisou que Silva tem extensa ficha criminal, sendo acusado de diversos assaltos, tráfico de drogas e formação de quadrilha. É elemento de alta periculosidade e grande articulação dentro e fora dos presídios, segundo informes, e membro da facção criminosa PCC, sendo apontado como líder entre presos, escreveu.

Em seu voto, reproduziu trecho do parecer do Ministério Público Federal contrário à transferência: o retorno de presos de alta periculosidade como o apenado Luciano Felix da Silva, neste momento, resultaria no restabelecimento da insegurança e reestruturação das organizações criminosas que se instalam nos presídios alagoanos, face à fragilidade do sistema penitenciário local, visto que, recentemente, houve rebelião no sistema prisional local que resultou em depredação ao patrimônio público inclusive havendo morte de dois reeducandos.

Nº do Processo: 5057652-33.2013.404.7000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

quarta-feira, março 26

Boa noite

1ª Turma: declaração de insignificância vale para débitos fiscais até R$ 20 mi

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular. 

Foi aplicado ao caso o princípio da insignificância, tomando-se como referência o valor de R$ 20 mil fixado pelo Ministério da Fazenda para o ajuizamento de execuções fiscais. No Habeas Corpus (HC) 118067, a defesa do acusado questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou o princípio da insignificância em razão de o tributo supostamente devido superar o limite de R$ 10 mil previsto na Lei 10.522/2002. 

Sustentava que valor a ser observado deveria ser o fixado pelas Portarias 75/2012 e 130/2012 do Ministério da Fazenda, que alteraram para R$ 20 mil o limite mínimo para ajuizamento da execução fiscal.

Ao votar pela concessão do habeas corpus, o relator, ministro Luiz Fux, observou que se firmou nas duas Turmas do STF o entendimento de que o princípio da insignificância é aplicado quando o valor do tributo não recolhido for inferior a R$ 20 mil, como fixado pelas portarias ministeriais. “Me curvo, num colegiado, à vontade da maioria”, afirmou. 

Em razão da inadequação da via processual, a Turma julgou extinta a ordem, mas deferiu o habeas corpus de ofício, vencido o ministro Marco Aurélio. Processos relacionados: HC 118067

 Fonte: Supremo Tribunal Federal

Alterada forma de expedição de guia de execução de medidas socioeducativas

Os juízes das Varas da Infância e Juventude deverão extrair, a partir do dia 1º de maio, as guias de internação provisória e de execução, temporária ou definitiva, de medidas socioeducativas no sistema do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflitos com a Lei (CNACL). O novo procedimento de emissão do documento foi aprovado por unanimidade, nesta última segunda-feira (24/3), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A atualização na forma de extração das guias foi proposta pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ. Até então, o magistrado precisava preencher as guias de modelo único previstas no anexo da Resolução CNJ n. 165, de 2012. 

Após essa fase, era necessário ainda incluir os dados sobre os envolvidos em práticas de atos infracionais no CNACL – banco alimentado pelos juízes e corregedorias dos Tribunais de Justiça que compila dados de todas as comarcas dos estados referentes aos envolvidos na prática de atos infracionais. Com a alteração da Resolução CNJ n. 165, os formulários anexos perderão validade. O juiz do processo de conhecimento preencherá os dados no CNACL, que, de forma automática, extrairá as guias no próprio sistema.

 De acordo com deliberação do CNJ, os formulários aplicam-se até o início de vigência da resolução, em 1º de maio de 2014. Depois dessa data, não terão mais validade. A expedição da guia de execução de medidas é obrigatória para que o adolescente ingresse nas unidades de internação e semiliberdade ou cumpra medida socioeducativa em meio aberto (prestação de serviço à comunidade ou liberdade assistida). 

Política Nacional – De acordo com o relator da proposta de alteração da Resolução CNJ n. 165, conselheiro Guilherme Calmon, que também é supervisor do DMF, as mudanças servirão para construção de uma política nacional pelo CNJ e coordenadorias da infância e juventude dos tribunais. Calmon afirma que a retirada dos formulários da resolução facilitará o trabalho de aperfeiçoamento das guias. “Atualmente, qualquer mudança necessita de alteração da própria resolução, o que ocasiona uma cristalização do modelo atual”, diz. 

Com o novo sistema, as guias serão simplificadas para conter apenas informações essenciais, o que, segundo o conselheiro, “facilitará o seu preenchimento e gerará maior confiabilidade das suas informações”.

 Fonte: Conselho Nacional de Justiça

2ª Turma concede liberdade a réu preso há quatro anos sem previsão de julgamento

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a A.B.S., por unanimidade, o direito de aguardar em liberdade a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Vila Velha (ES), quando será julgado sob acusação de homicídio qualificado supostamente praticado em decorrência da disputa do controle de tráfico de drogas na periferia da cidade. 

Conforme informações dos autos, ele está em prisão provisória há quatro anos, sem previsão para a data do Júri. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 111778, quando foi ressalvada a possibilidade de o juiz competente impor quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, consideradas as circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado.   

Os ministros que compõem o colegiado consideraram este mais um caso emblemático, na medida em que se trata de situação incompatível com o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII). 

A Turma decidiu, por maioria, enviar ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o órgão verifique a situação no Espírito Santo e, eventualmente, em outros estados. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o objetivo da medida não é punir magistrados, mas verificar a razão do claro déficit de prestação jurisdicional no âmbito criminal.   

De acordo com o relator do HC, ministro Teori Zavascki, embora a análise dos autos revele que a prisão preventiva de A.B.S. foi devidamente fundamentada, “diante das circunstâncias e da motivação do crime, pela existência de outros registros criminais, bem como pela atuação dos membros no tráfico de drogas”, há um fato objetivo a ser considerado: o acusado ficou preso preventivamente por 3 anos e 5 meses aguardando pronúncia (decisão do juiz que remete o julgamento do caso ao Tribunal do Júri).  

O relator apresentou um histórico dos atos processuais no caso, que revela uma sucessão de adiamentos, sem que se possa atribuir qualquer responsabilidade à defesa (no caso exercida pela Defensoria Pública do Espírito Santo). 

"Ante o quadro apresentado, imperioso reconhecer que a situação retratada é incompatível com o princípio da razoável duração do processo. A decisão que determina a segregação cautelar durante o curso da ação penal é tomada no pressuposto implícito de que o processo tenha curso normal e prazo razoável de duração, o que, aliás, é direito fundamental dos litigantes, segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Não sendo assim, a prisão acaba representando, na prática, uma punição antecipada, sem o devido processo e sem condenação”, afirmou o relator. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Programa Saber Direito: Execução Penal



Aula 1


Aula 2


Aula 3


Aula 4


Aula 5

segunda-feira, março 24

CCJ retoma trabalhos com votação de temas sobre combate ao racismo

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma os trabalhos, nesta próxima terça-feira (25), com pautas de votações temáticas. As propostas a serem analisadas terão como principais temas aqueles que estão relacionados ao Dia Mundial de Combate ao Racismo (21/3), pelo Dia Internacional da Água (22/3) e do Consumidor (15/3). 

Segundo o presidente da comissão, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o sucesso da primeira série de pautas temáticas, na ocasião pelo Dia Internacional da Mulher, fez com que os parlamentares se comprometessem a votar e acelerar os trabalhos de aprovação de projetos de lei importantes para o País. Para a próxima semana está previsto para discussão cinco proposições com tema de combate a discriminação racial, outros três sobre o uso da água, além de quatro projetos com tema dos direitos do consumidor.

Combate ao racismo

Os deputados terão a oportunidade de discutir e votar em projetos que possam ampliar o debate sobre o combate à discriminação racial, principalmente, por causa de casos recentes ocorridos no País, com visibilidade no esporte. No dia 21 de março, o mundo inteiro é instigado a pensar sobre atitudes desumanas praticadas por seres humanos, como o racismo, a intolerância, a xenofobia e qualquer outro modo de discriminação. O fato que gerou essa reflexão foi o massacre ocorrido em Shaperville, África do Sul, em 21 de março de 1961. Mulheres e crianças que participavam de um protesto contra a Lei do Passe foram fuziladas pela polícia do regime apartheid. Em 1969, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu esse dia como o Dia Internacional de Combate ao Racismo, em homenagem às vítimas desse terrível episódio. Na opinião de Cândido, no Brasil, sobretudo, onde o período de escravidão dos negros foi o maior em todo o continente, uma reflexão mais intensa se faz necessária. 

“A cordialidade do brasileiro faz com que muitos tenham a ideia errada de que a discriminação racial findou com a abolição da escravatura em 13 de maio de 1888. As políticas públicas que se desenvolvem para combater o racismo e a desigualdade racial são ainda duramente criticadas pela sociedade.” Um dado que comprova a disparidade racial pode ser visto dentro do próprio Congresso Nacional. 

Mesmo representando mais de 50% da população brasileira, segundo o Censo Demográfico de 2010, os negros e pardos são minoria na Casa, representando menos de 10% do total de deputados federais. Dos 513 deputados federais, somente 43 se reconhecem como negros. Dos 81 senadores, apenas dois são negros ou pardos. Água e consumidor O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU no dia 22 de março de 1992. O dia é destinado à discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural. O presidente da comissão lembra que cerca de 0,008 %, do total da água do planeta é potável (própria para o consumo). 

“Como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, em um futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial.” O Dia Mundial do Consumidor é celebrado em 15 de março. A data foi criada para proteger e lembrar sempre os direitos do consumidor, não apenas para eles, mas também para as empresas e países. 

Em 1962, o então presidente dos Estados Unidos John Kennedy instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para dar proteção aos interesses dos consumidores, e 23 anos depois, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas dando assim, legitimidade e reconhecimento internacional para essa data.

Confira os principais projetos a serem votados na próxima semana: 

Racismo  PL 6738/13 - Reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.PL 6763/02 - Acrescenta um parágrafo ao art. 39 da Lei 9.433/97 para incluir representantes da Fundação Palmares e de comunidades remanescentes de quilombos nos Comitês de Bacia Hidrográfica.PL 2882/11 - Dá nova redação ao inciso VIII, §1º, do art. 11 da Lei 9.504/97, para incluir declaração sobre o quesito raça/cor no registro do candidato.PL 5746/09 – Cria o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.PL 803/11 – Modifica o registro civil de afrodescendente.Água PL 3636/00 - Obriga o uso de torneiras com dispositivo de vedação automática de água em todos os banheiros de uso coletivo.PEC 39/07 - Inclui a água como direito social. Consumidor PL 6100/02 - Altera o art. 31 da Lei 8.078/90, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. (Exige que o fornecedor inclua o peso do produto a ser comercializado)PL 628/11 - Altera a redação de dispositivos da Lei 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica.PL 214/11 - Altera a Lei 8.078/90, para ampliar o conceito de fornecedor, aumentar os prazos para reclamação por vícios aparentes e determinar o reinício da contagem desses prazos, após o atendimento da reclamação pelo fornecedor.   PL 375/11 – proíbe a exigência do número mínimo de créditos Grade Fechada para a efetivação ou continuidade da matrícula nos estabelecimentos de ensino superior. 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais



Réus são condenados por falsificar documento com o intuito de inserir nome em lista sêxtupla da OAB


A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta por dois cidadãos contra sentença do Juízo Federal da 1.ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, que os condenou, individualmente, à pena de quatro anos de reclusão e 134 dias-multa, por cometerem o crime de falsificação de documento, previsto no art. 297 do Código Penal. 

Segundo a denúncia, a parte ré agira fraudulentamente ao extrair cópias de peças processuais nas 4.ª e 5.ª Varas Cíveis da Justiça do Estado de Roraima, com o intuito de inserir assinatura de uma denunciada, dentre os acusados, nos documentos para comprovar atuação forense, permitindo, assim, a inclusão do seu nome em lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga reservada aos advogados no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima. 

O juízo de primeiro grau considerou comprovadas a ocorrência e a autoria do crime e impôs as penas aos condenados. Inconformados, os réus apelaram ao TRF1 argumentando, a ré, não ter participado de nenhuma montagem ou substituição de peças em processos, não ter assinado documentos para o corréu, e não ter praticado qualquer ilicitude que viesse a caracterizar fraude. 

Afirmou, ainda, a recorrente que prova testemunhal demonstra que nunca esteve no Fórum Sobral Pinto, da Justiça Estadual para buscar tais documentos. O relator convocado, juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio, manteve a sentença da primeira instância. Segundo o magistrado, “quanto à materialidade e à autoria, a prova é cabal. (...). 

A existência do crime está sobejamente provada por meio de laudo de exame documentoscópico (...) em que os peritos atestaram ter partido do punho subscritor dos acusados as falsificações submetidas a exame. A autoria por derivação da prova material também é incontestável”, completou o julgador. 

O relator asseverou, ainda, que o crime cometido pelos réus diz respeito ao uso de documento ideologicamente falso, “cuja pena remonta ao art. 299 do Código Penal”, avaliou o juiz. Mesmo alterando a tipicidade do crime, “quanto à dosimetria, nada a alterar”, estabeleceu o magistrado. A Turma seguiu à unanimidade o voto do relator. Nº do Processo: 0001415-58.2003.4.01.4200 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


Workshop discute medidas para aprimorar Sistema Penitenciário Federal

O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza na próxima semana V Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal, com o objetivo principal de debater questões estruturais relacionadas às corregedorias das penitenciárias federais. A iniciativa é do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal, coordenado pelo CJF, na pessoa do juiz federal Walter Nunes da Silva, e composto pelos juízes federais corregedores dos quatro presídios federais do país, com a colaboração de outras entidades participantes do Sistema Penitenciário Federal – Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Polícia Federal, Tribunais de Justiça estaduais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. 

O Sistema Penitenciário Federal abrange quatro penitenciárias federais – em Catanduvas (PR), em Porto Velho (RO), em Campo Grande (MS) e em Mossoró (RN), criadas para abrigar os presos mais perigosos do país, em geral líderes de facções criminosas que precisam ser isolados de uma rede de influências formada em uma penitenciária estadual. 

São unidades administradas pelo Depen, nas quais a execução das penas é fiscalizada por um juiz federal corregedor.  

Os atores envolvidos no Sistema Penitenciário Federal se reúnem periodicamente para discutir aspectos do funcionamento dessas penitenciárias, sob a coordenação do CJF. Nesse sentido, já foram realizados quatro workshops sobre o tema, que resultaram em enunciados, recomendações, propostas de alterações legislativas, compartilhamento de boas práticas, além da elaboração de um plano de ação, um manual prático de rotinas e uma cartilha sobre o SPF voltada para o cidadão.  

O juiz federal Walter Nunes explica que, neste ano, o V Workshop terá um formato diferente: em vez de se concentrar na discussão de enunciados, já consolidados no âmbito do sistema, o evento irá atender a novos anseios. Por esta razão, os debates deverão ser focalizados em questões estruturais, como a informatização de procedimentos que tramitam perante as corregedorias, a definição de estrutura mínima de pessoal para essas unidades e a implantação de medidas para garantir maior segurança aos juízes corregedores. 

O dia e o local do evento não serão divulgados, por motivo de segurança. 

Outra questão a ser debatida no workshop é quanto ao modelo do microssistema judicial referente às penitenciárias federais. Walter Nunes ressalta, quanto a este ponto, a necessidade de intensificar debates quanto à viabilidade de a corregedoria judicial funcionar como um sistema único. Nessa ideia, os juízes corregedores dos presídios, sob a presidência do corregedor-geral da Justiça Federal, tomariam todas as decisões relativas a essas unidades em conjunto, como um colegiado, com o objetivo de que as matérias sejam decididas de modo uniforme para todas as unidades prisionais e, de outro lado, evitar que o foco sobre a decisão fique concentrado na figura de um só magistrado. 

Fonte: Conselho da Justiça Federal


Plenário conclui julgamento sobre decisão que impediu progressão de regime

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão de hoje (20), o julgamento da Reclamação (RCL) 4335, na qual a Defensoria Pública da União (DPU) questionou decisão do juízo da Vara de Execuções Penais de Rio Branco (AC) que negou a dez condenados por crimes hediondos o direito à progressão de regime prisional. 

O STF reconheceu a possibilidade de progressão de regime nesses casos no julgamento do Habeas Corpus (HC) 82959, em fevereiro de 2006, por seis votos contra cinco, quando foi declarado inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), que proibia tal progressão. 

No caso específico da Reclamação 4335, no entanto, o juiz do Acre alegou que, para que a decisão do STF no habeas corpus tivesse efeito erga omnes (ou seja, alcançasse todos os cidadãos), seria necessário que o Senado Federal suspendesse a execução do dispositivo da Lei de Crimes Hediondos, conforme prevê o artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, o que não ocorreu. Na sessão desta tarde, o julgamento foi concluído após voto-vista do ministro Teori Zavascki, cujo entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello. Em seu voto, o ministro Teori salientou que, embora o artigo 52, inciso X, da Constituição estabeleça que o Senado deve suspender a execução de dispositivo legal ou da íntegra de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF, as decisões da Corte, ao longo dos anos, têm-se revestido de eficácia expansiva, mesmo quando tomadas em controvérsias de índole individual. 

O ministro também citou as importantes mudanças decorrentes da Reforma do Judiciário (EC 45/2004), a qual permitiu ao STF editar súmulas vinculantes e filtrar, por meio do instituto da repercussão geral, as controvérsias que deve julgar. 

“É inegável que, atualmente, a força expansiva das decisões do STF, mesmo quando tomadas em casos concretos, não decorre apenas e tão somente da resolução do Senado, nas hipóteses do artigo 52, inciso X, da Constituição”, afirmou. 

O fenômeno, segundo o ministro, “está se universalizando por força de todo um conjunto normativo constitucional e infraconstitucional direcionado a conferir racionalidade e efetividade às decisões dos Tribunais Superiores e especialmente à Suprema Corte”. Para o ministro, contudo, é necessário dar interpretação restritiva às competências originárias do STF, pois o uso indistinto da reclamação poderia transformar o Tribunal em “verdadeira corte executiva”, levando à supressão de instâncias locais e atraindo competências próprias de instâncias ordinárias. 

No caso em análise, entretanto, o ministro Teori acolheu a Reclamação 4335 por violação à Súmula Vinculante 26 do STF, segundo a qual, “para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990”. 

Embora a reclamação tenha sido ajuizada mais de três anos antes da edição da súmula, a aprovação do verbete constitui, segundo o ministro, fato superveniente, ocorrido no curso do julgamento do processo, que não pode ser desconsiderado pelo juiz, nos termos do artigo 462 do Código de Processo Civil (CPC). Votos Os ministros Sepúlveda Pertence (aposentado), Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio julgavam inviável a Reclamação (não conheciam), mas, de ofício, concediam habeas corpus para que os dez condenados tivessem seus pedidos de progressão do regime analisados, individualmente, pelo juiz da Vara de Execuções Criminais. 

Os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator) e Eros Grau (aposentado) somaram-se aos proferidos na sessão desta quinta-feira, no sentido da procedência da reclamação. Para ambos, a regra constitucional que remete ao Senado a suspensão da execução de dispositivo legal ou de toda lei declarada inconstitucional pelo STF tem efeito de publicidade, pois as decisões da Corte sobre a inconstitucionalidade de leis têm eficácia normativa, mesmo que tomadas em ações de controle difuso. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

domingo, março 23

Variáveis ocultas e efeito borboleta na decisão penal


Por Alexandre Morais da Rosa(*)

Nenhuma teoria do senso comum teórico (Warat) da decisão penal é capaz de apresentar todas as variáveis intervenientes na decisão judicial. Jorram falas, imagens, teorias, julgados, autores, recortes antigos, a vida pregressa, as contas para pagar, a pressa para pegar os filhos no colégio, o cheiro da sala, a temperatura do ar condicionado. Enfim, não se pode saber quais as condições físicas e mentais do momento da coleta da informação e muito menos no momento da prolação da sentença. E cada um desses significantes pode alterar tudo, conforme o efeito borboleta (veja o vídeo abaixo para entender): em síntese, uma pequena alteração pode gerar resultados imprevisíveis.





Inexiste conhecimento direto sobre os fatos — salvo do crime acontecido na sala de audiência, mas julgado posteriormente por outro julgador. Todo material probatório é de segunda mão, nos autos ou fora dele: o julgador e jogadores constroem narrativas em face de um evento passado, com as informações que estão à disposição. Nesse articular, a forma em que os fatos serão ajustados pode mudar o sentido.

A reconstrução do fato criminoso é sempre retratada por uma imagem ou filme (apresentada na denúncia/queixa) e que, analisada em face do que há antes (inquérito policial, auto de prisão em flagrante ou documentos) indica a existência de justa causa (informação mínima de materialidade e autoria) capaz de justificar a tipicidade aparente da conduta. Daí que se opera com imagens superpostas e narrativas controversas. Constrói-se uma narrativa englobante da acusação e daí em diante o jogo processual será de preencher ou esvaziar a história/imputação.

Uma estratégia utilizada é a de colocar o mínimo de detalhes na acusação, narrando os fatos genericamente, antecipando, com isso, as inconsistências de informação (prova). Quanto mais detalhada for a descrição, mais chances de inconsistência. O limite disso acontece na impossibilidade de se defender de fatos. 

Por exemplo, analise as seguintes opções: a) entre os anos de 1998 a 2007 o acusado que atuava como empregado da vítima subtraiu para si dois pingentes de ouro, um liquidificador e duas camisetas, avaliados em R$ 800, os quais não foram recuperados; b) no dia 17 de maio de 2006, entre 19h e 20h30, na residência da vítima, o acusado subtraiu para si dois pingentes de ouro, um liquidificador e duas camisetas, avaliados em R$ 800, os quais não foram recuperados. Qual das duas descrições é mais fácil de ser acolhida na sentença? Evidentemente que a primeira. O devido processo legal substancial pressupõe que o sujeito seja acusado de uma conduta específica, no tempo e no espaço. Acusações genéricas, com longo espaço de tempo, tornam a defesa impossível, sendo uma trapaça processual, no que já denominei de doping processual.

Na imagem que se forma na maneira como pensamos, encontram-se os estereótipos. Ou seja, as representações cristalizadas que não se baseiam naquele caso específico, mas nas experiências anteriores (lugar em que o fato se deu, moradia dos envolvidos, profissão, beleza ou feiura, idade, cor, sobrenome, status social, antecedentes etc.). Não me venham histericamente dizer que isso não importa. Concordo teoricamente.

Na prática, isso acontece todos os dias e é melhor estar preparado para esse tipo de captura psíquica do que fingir que não importa. Parem de ser platônicos, pois estamos justamente na dobra platônica, onde o sentido é colonizado pelo silêncio que diz. Os estereótipos simplesmente formam parte do arsenal de sentidos e operam. Queiramos ou não. Podem se basear em preconceitos, lugares comuns, influência da mídia etc. Se queremos ser minimamente honestos, devemos admitir a influência de fatores externos, como por exemplo, a leitura do jornal do dia, a conversa do almoço, do café com os vizinhos, da lembrança de que fomos um dia furtados... Respondemos no decorrer do processo com aquilo que nos faz sentido, seja ele qual for (louquíssimo, muitas vezes). 

Quanto mais entendermos o mecanismo aleatório de atribuição de sentido, mais teremos credibilidade pelo que se passa no processo penal. Como operamos com imagens, não raro tomamos uma coisa por outra, atribuímos peso demasiado e, muitas vezes, imaginamos errado. E destruir uma imagem cristalizada é muito complicado.

Franco Cordero chamou isso de postura paranoica, ou seja, o primado das hipóteses sobre os fatos, como visto anteriormente, tão bem articulada no Brasil por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, via psicanálise. Essa ancoragem antecedente em imagens pode gerar a fixação do convencimento e as informações trazidas no decorrer da instrução processual servem para simples confirmação, seja de que qualidade for. Essa postura paranoica é sedutora. Em primeiro lugar, pensando do ponto de vista histórico, o julgador é colocado como portador da (imaginária) Verdade Real[1], potencializada pela teoria de processo (relação jurídica) pela qual os jogadores dão os fatos e o juiz o direito.

Em segundo, adotando-se a contribuição da psicanálise[2], pode-se dizer que o paranoico caracteriza-se pelo delírio de perseguição sistematizado, acrescido de delírios de ciúmes, de erotomania e de grandeza. Na matriz contratualista e de estabelecimento da civilização encontram-se traços paranoicos de desconfiança recíproca, sendo o Estado o terceiro que poderia fazer laço social. No contexto atual das relações humanas, o traço paranoico se apresenta em qualquer sensação de exclusão, colocando-se na condição de vítima e se acreditando que a ação do outro é dirigida especialmente ao sujeito.

A manifestação paranoica se dá pela certeza do sujeito em possuir a verdade e não qualquer verdade, mas a Verdade Real. Portador da verdade é capaz de pontificar, apresentar a solução para todos os problemas, indicar as causas e as soluções, enfim, postar-se no lugar de Salvador. E a tentação de ocupar esse lugar é permanente, afinal, não seria maravilhoso poder reparar o mundo, reformar as coisas, ajudar as pessoas a andarem no caminho certo e do bem? A pergunta é a posta por Agostinho Ramalho Marques Neto[3]: quem nos salva da bondade dos bons? Paranoicos, acrescento eu. A estrutura psíquica do sujeito é singular, pois vai depender da passagem pelo traumatismo de se perceber não mais o objeto de satisfação da mãe. Não complicarei mais, há referências para quem quiser entender. O mais interessante, todavia, é que o paranoico procurar ser parado, está à procura de um limite, de alguém ou algo que o possa deter.

Se os jogadores do processo, em regra, não sabem dos fatos que serão articulados, já que receberam a narrativa de terceiros, o que não sabem do evento é mais importante do que sabem. Daí que se instalam duas posições: conforto pelo que é trazido ou angústia pelo que não é trazido. Não raro se concentra somente no que é trazido, esforçando-se para que do material informativo tragado para o contexto do jogo se possa elaborar uma narrativa minimante coerente, conforme a acusação.

A tendência mental é a de buscar a confirmação do narrado, ter aversão ao argumento defensivo, construir narrativas frágeis de conforto, rejeitar as emoções e aspectos biológicos como variáveis da decisão, fechando os olhos para os truques, trunfos e silêncio do processo. Taleb[4] afirma que diante da opacidade do mundo articulamos três grandes redutores de complexidade, ou seja, nos autoenganamos de que temos: a) a ilusão da compreensão; a certeza ingênua de que sabemos o que está acontecendo em um mundo mais complicado do que percebemos; b) a distorção retrospectiva: como realizamos uma tarefa de contar o fato criminoso como se estivéssemos olhando pelo retrovisor a história aparenta ser mais clara e organizada do que o mundo de fato é; c) supervalorização da informação factual: a deficiência das pessoas em compreenderem a complexidade a partir de teorias simplificadoras e platônicas.

A reconstrução do caso penal se dá pelas narrativas dos envolvidos — vítima(s) e acusado(s) — e de terceiros (informantes, testemunhas e peritos), bem assim por imagens (gravações em vídeo, reproduções etc.) e sons (áudio, interceptação de conversas) e escritos (interceptação de dados, cartas, e-mails, etc.). Busca-se compulsivamente estabelecer “A” história, recontando como se tudo pudesse ser, efetivamente, reproduzido no futuro. Um remake do evento.

Amarrados ao pensamento causalista (causa e efeito), avessos à complexidade das versões paralelas e coerentes ao mesmo tempo, remontam a história com uma boa dose de imaginário. Isso promove a sensação de compreensão do ocorrido, “como se” os jogadores e o julgador passassem, daí em diante, a ser testemunhas diretas do ocorrido. Não se trata mais do evento histórico, mas do que se fala dele, perdendo, assim, a sua singularidade. Somos treinados a dar sentido, explicar os fenômenos, acoplando tipos penais, incapazes de aceitar o não saber.

Recordar eventos passados exige que o sujeito (testemunha, informante, acusado, vítima, perito) possa dar sentido ao fragmento de momentos que teve conhecimento. Daí que a memória é filtrada e limitada, relegando o que não faz sentido e se focando naquilo que possa explicar o “caso penal”. Não raro se quer que a prova responda simplesmente: (não) aconteceu. Como se as demais circunstâncias fossem irrelevantes.

O esforço narrativo do declarante é sempre retrospectivo. Daí que uma das táticas dos jogadores é inverter a ordem das perguntas, a saber, ao invés de indagar o sujeito na lógica linear, pede-se para que conte do final para o início. A história decorada e prenhe de sentidos pode ficar em curto-circuito. Mas sempre é arriscado e depende qual a estratégia utilizada[5]. Especialmente quando há interesses na condenação/absolvição, a seleção dos eventos relevantes ao lado que se pretende favorecer não deixa de ser uma modalidade de doping processual, de certa forma de trapaça.

Além disso, as informações trazidas pelos depoentes são articuladas em arrazoados que buscam (des)confirmar as teses apresentadas pelos jogadores e como linguagem que são, servem à manipulação. Daí que significantes abertos (perto, longe, medo, parecido, alto, baixo, etc.) são matreiramente utilizados para depois servirem de material confirmatório. E o mundo, todavia, é vago. Ademais, quando mais articulado o narrador, melhor aparentará a sedutora narrativa, a qual junta materiais de informação e costura um sentido que joga com o imaginário de jogadores e especialmente julgador, lembram José Calvo González e André Karam Trindade. E depois há o efeito semblante de que a decisão é o retrato retrospectivo do que se passou, isento de ausências e inconsistências. E isso preocupa, bem sabem Lenio Streck e Aury Lopes Jr. Mas seria muito complicado aos julgadores admitir que julgam sem saber, salvo aos honestos. A situação poderia ser diferente se tivéssemos dado o salto de qualidade em face da resposta correta, como defende Dworkin e, no Brasil, Lenio Streck. Enquanto as decisões forem inautênticas do ponto de vista hermenêutico, a borboleta está solta.

[1] KHALED JR, Salah H. A busca da verdade no processo penal: para além da ambição inquisitorial. São Paulo: Atlas, 2013, p. 361: “Dizer que a verdade é contigencial significa abrir mão desse fim – a busca da verdade – e assumir outro horizonte, no qual o juiz deverá estar predisposto a absolver, por exigência da presunção de inocência: em outras palavras, o valor inocência deve ser estruturante e fundador do processo penal, inclusive no que se refere à missão e função do juiz, possibilitando dessa forma o rompimento com a epistemologia inquisitória orientada à persecução do inimigo.”
[2] MELMAN, Charles. Como alguém se torna paranoico?. Trad. Telma Queiroz. Porto Alegre: CMC, 2008.
[3] MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. O Poder Judiciário na Perspectiva da Sociedade Democrática: O Juiz Cidadão. In: Revista ANAMATRA. São Paulo, n. 21, p. 30-50, 1994: “Uma vez perguntei: quem nos protege da bondade dos bons? Do ponto de vista do cidadão comum, nada nos garante, ‘a priori’, que nas mãos do Juiz estamos em boas mãos, mesmo que essas mãos sejam boas. (...) Enfim, é necessário, parece-me, que a sociedade, na medida em que o lugar do Juiz é um lugar que aponta para o grande Outro, para o simbólico, para o terceiro.”.
[4] TALEB, Nassim Nicholas. A Lógica do Cisne Negro: o impacto do altamente improvável. Trad. Marcelo Schild. São Paulo: Best Seller, 2012, p. 37.
[5] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

(*)Juiz de Direito em Santa Catarina


Fonte: CONJUR

sexta-feira, março 21

Presídio Central de Porto Alegre é comparado a campo de concentração

Juiz coordenador de mutirão do CNJ diz que presos vivem como 'bichos'
Ação de revisão de processos resultou na liberação de 169 detentos.

Um campo de concentração. Assim o juiz João Marcos Buch, que coordenou o Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Presídio Central de Porto Alegre, definiu a maior casa prisional do estado. Um balanço dos resultados foi divulgado nesta sexta-feira (21).

“Não posso ser leviano em dizer que o Holocausto seja comparável ao que nós estamos vivendo aqui, mas tenho certeza que no futuro, daqui a 50 ou 100 anos, as novas gerações olharão para o começo do século 21 farão esse questionamento e dirão: eles conviviam com campos de concentração”, declarou Buch, em entrevista coletiva.

De acordo com o magistrado, os problemas que mais chamaram atenção no Presídio Central são a insalubridade, o controle das galerias por facções criminosas e a presença da Brigada Militar no complexo, considerada por ele inconstitucional.

“Realmente fiquei bastante impactado com a questão do saneamento. A situação em que os 4,7 mil detentos vivem ali é bastante complicada. Diria que nem bichos vivem da forma como eles vivem ali, com esgoto escorrendo pela parede. As famílias que vão visitar, senhoras e crianças, têm que conviver com isso”, relatou.

Durante o mutirão iniciado no dia 20 e encerrado nesta sexta foram analisados cerca de 4 mil processos, dos quais menos de 5% resultaram em alguma alteração. Entre os presos provisórios, que somam 2,2 mil, 139 ganharam liberdade provisória. Já entre os apenados com condenações definitivas, que somam 1,8 mil, 30 tiveram as penas revistas.

O relatório Buch com o resultado das vistorias no presídio será enviado para análise do CNJ e, de acordo com o magistrado, pode embasar futuras ações do Ministério Público e da Defensoria Pública em relação ao Presídio Central. O juiz adiantou que vai recomendar o completo esvaziamento da cadeia, cuja capacidade máxima é de cerca de 2 mil vagas, mas atualmente abriga 4,4 mil.


Na última segunda-feira (17), após a visita do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, às instalações do presídio, o secretário de Segurança Pública, Airton Michels, afirmou que o governo do Estado pretende reduzir pela metade a população do Central até o segundo semestre. Os presos serão transferidos para as cerca de 4,7 mil vagas novas em penitenciárias que serão abertas nos próximos.

Fonte: Site G1