Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6293/13, do Senado, que
classifica a violência doméstica como crime de tortura. O crime será
caracterizado independente de coabitação entre os envolvidos.
A proposta inclui a discriminação de gênero na Lei de Crimes
de Tortura (9.455/97), que define esse tipo de crime como o constrangimento de
pessoa “com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento
físico ou mental”.
Atualmente, a discriminação racial ou religiosa já é caracterizada
como tortura. O texto foi apresentado no relatório final da Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, realizada em 2013.
Durante os trabalhos da comissão, as parlamentares
constataram que um dos problemas da violência de gênero é exatamente a
reincidência, devido à proximidade entre vítima e agressor.
Ainda conforme o levantamento da CPMI, os dados do Sistema
de Informação sobre Mortalidade do Sistema Único de Saúde (SUS) apontam que a
residência consta como o lugar onde ocorrem 69,9% dos casos de violência contra
a mulher, enquanto a via pública responde por 18,6% dos episódios.
Participantes da comissão também foram unânimes em ressaltar
que o machismo é a principal cauda da violência contra a mulher. Por isso,
combater o problema depende de uma mudança cultural.
Tramitação
A proposta tramita em regime especial e será analisada pelo
Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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