Denúncia é resultado da
Operação Lance Final, de julho de 2013.
Responderão pelo crime
25 pessoas do RS, 6 do PR e 3 de SP.
A 6ª Promotoria de
Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre ofereceu, nesta quarta-feira,
26, denúncia à 1ª Vara Criminal de Santo Ângelo contra 34 pessoas envolvidas em
fraudes a leilões públicos promovidos por Prefeituras nos Estados do Rio Grande
do Sul, Santa Catarina e Paraná. No total, 25 pessoas do Rio Grande do Sul,
seis do Paraná e três de São Paulo responderão pelos crimes, cometidos em, pelo
menos, vinte cidades. Dezoito pessoas foram denunciadas por formação de
quadrilha. O Promotor de Justiça Ricardo Herbstrith assina a denúncia, que é
resultado da Operação Lance Final, na qual mandados de prisão e busca e
apreensão foram cumpridos em julho de 2013.
De acordo com as
investigações, a organização criminosa agia de duas maneiras. Na primeira
delas, os integrantes escolhiam os itens de maior valor e que renderiam maior
lucro, e, em pequenos grupos, compareciam aos leilões e procuravam identificar
os interessados nos bens. Em seguida, abordavam essas pessoas, exigindo
quantias em dinheiro para que não fossem dados lances, o que aumentaria o valor
final do bem leiloado. Temerosos de arcar com um valor muito superior, os
interessados acabavam entregando as quantias solicitadas e arrematando os bens
pelo valor mínimo constante no edital, gerando grave prejuízo às Prefeituras.
A segunda forma de
atuação constatada foi a arrematação do bem pelo valor mínimo ou abaixo do
mercado por um dos integrantes da quadrilha (intimidando os demais interessados
para que não fossem dados lances), para posterior revenda em um “leilão
extraoficial” que, por vezes, ocorria logo depois do leilão realizado pelas
Prefeituras. A prática é conhecida como “caixinha”.
Segundo Ricardo
Herbstrith, a quadrilha realizava ajustes no intuito de fraudar o caráter
competitivo das licitações realizadas pelas Prefeituras, tomando para si
valores que poderiam ser revertidos para os cofres públicos, uma vez que os
destinatários finais dos bens leiloados pagavam por esses valores muito
superiores àqueles que eram pagos aos Municípios.
Fonte: Site do MPRS
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