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quinta-feira, março 27

MP do RS denuncia 34 pessoas por fraude em leilões públicos


Denúncia é resultado da Operação Lance Final, de julho de 2013.
Responderão pelo crime 25 pessoas do RS, 6 do PR e 3 de SP.

A 6ª Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre ofereceu, nesta quarta-feira, 26, denúncia à 1ª Vara Criminal de Santo Ângelo contra 34 pessoas envolvidas em fraudes a leilões públicos promovidos por Prefeituras nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. No total, 25 pessoas do Rio Grande do Sul, seis do Paraná e três de São Paulo responderão pelos crimes, cometidos em, pelo menos, vinte cidades. Dezoito pessoas foram denunciadas por formação de quadrilha. O Promotor de Justiça Ricardo Herbstrith assina a denúncia, que é resultado da Operação Lance Final, na qual mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos em julho de 2013.

De acordo com as investigações, a organização criminosa agia de duas maneiras. Na primeira delas, os integrantes escolhiam os itens de maior valor e que renderiam maior lucro, e, em pequenos grupos, compareciam aos leilões e procuravam identificar os interessados nos bens. Em seguida, abordavam essas pessoas, exigindo quantias em dinheiro para que não fossem dados lances, o que aumentaria o valor final do bem leiloado. Temerosos de arcar com um valor muito superior, os interessados acabavam entregando as quantias solicitadas e arrematando os bens pelo valor mínimo constante no edital, gerando grave prejuízo às Prefeituras.

A segunda forma de atuação constatada foi a arrematação do bem pelo valor mínimo ou abaixo do mercado por um dos integrantes da quadrilha (intimidando os demais interessados para que não fossem dados lances), para posterior revenda em um “leilão extraoficial” que, por vezes, ocorria logo depois do leilão realizado pelas Prefeituras. A prática é conhecida como “caixinha”.

Segundo Ricardo Herbstrith, a quadrilha realizava ajustes no intuito de fraudar o caráter competitivo das licitações realizadas pelas Prefeituras, tomando para si valores que poderiam ser revertidos para os cofres públicos, uma vez que os destinatários finais dos bens leiloados pagavam por esses valores muito superiores àqueles que eram pagos aos Municípios.


Fonte: Site do MPRS

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