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domingo, outubro 6

XI Exame da OAB: peça processual penal



Tive acesso à questão da prova prático profissional - peça processual - da área de Direito Penal e Processual Penal. Fiquei bem contente porque os alunos que fazem LPJ - Prática do Processo Penal comigo na UFPel e, os que cumprem as atividades do Estágio de Prática Jurídica II, da UCPel, não terão sido surpreendidos.

Aliás, o tema da peça - Recurso em Sentido Estrito - foi o objeto da última aula de LPJ  na Faculdade de Direito da UFPel, sexta-feira, dia 04 de outubro, em que trabalhamos exatamente um RSE de uma sentença de pronúncia!

Aí está:


PROBLEMA:

Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. 

Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa, não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. 

Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão.
Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito d0e homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (art. 121 c/c art. 18, I, parte final, ambos do CP). 

Argumentou o ilustre membro do Parquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa pelo crime (apontado na inicial acusatória). O advogado de Jerusa é intimado da referida decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira).

Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do para a interposição. (Valor: 5,0)


Peça: Recurso em Sentido Estrito, com fundamento no art. 581, IV do Código de Processo Penal.

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