Tive acesso à questão da prova prático profissional - peça processual - da área de Direito Penal e Processual Penal. Fiquei bem contente porque os alunos que fazem LPJ - Prática do Processo Penal comigo na UFPel e, os que cumprem as atividades do Estágio de Prática Jurídica II, da UCPel, não terão sido surpreendidos.
Aliás, o tema da peça - Recurso em Sentido Estrito - foi o objeto da última aula de LPJ na Faculdade de Direito da UFPel, sexta-feira, dia 04 de outubro, em que trabalhamos exatamente um RSE de uma sentença de pronúncia!
Aí está:
PROBLEMA:
Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional,
dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade.
Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual
estava abaixo da velocidade permitida.
Para realizar a referida manobra,
entretanto, Jerusa, não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo
e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta
velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via.
Não obstante a presteza
no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas,
Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão.
Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das
investigações, o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa,
imputando-lhe a prática do delito d0e homicídio doloso simples, na modalidade
dolo eventual (art. 121 c/c art. 18, I, parte final, ambos do CP).
Argumentou o
ilustre membro do Parquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que
poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem,
além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi
recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram
regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o juiz competente, em
decisão devidamente fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa pelo crime
(apontado na inicial acusatória). O advogado de Jerusa é intimado da referida
decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira).
Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os
elementos fornecidos, elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do
para a interposição. (Valor: 5,0)
Peça: Recurso em Sentido Estrito, com fundamento no art.
581, IV do Código de Processo Penal.
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