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quinta-feira, maio 31

CCJ do Senado aprova PL que combate crimes de lavagem de dinheiro


A CCJ do Senado aprovou hoje o PL 209/03, que dá nova redação a dispositivos da lei 9.613/98, objetivando tornar mais eficiente a perseguição penal dos crimes de lavagem de dinheiro. O texto vai a plenário, com pedido de urgência.

O senador Eduardo Braga, relator, destacou, entre os avanços a partir da mudança na lei, a possibilidade de punição por lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita. Hoje, o crime só é admitido quando os bens forem adquiridos com recurso do tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.

A proposição aprimora a possibilidade de delação premiada, determinando que esse recurso possa acontecer "a qualquer tempo". Caso a lei seja modificada nesse sentido, o juiz, mesmo depois do julgamento, poderá deixar de aplicar a pena quando o criminoso colaborar com a Justiça.

Entre as alterações propostas à lei em vigor está a possibilidade de apreensão de bens que os criminosos registrarem em nome de terceiros, os chamados "laranjas", para ocultar o patrimônio real. Atualmente, a lei prevê essa possibilidade de apreensão, no curso do inquérito ou da ação penal, apenas para bens ou valores que estiverem em nome do acusado de lavagem de dinheiro.

Eduardo Braga considera também "muito importante a alteração no sentido de estender aos estados e ao DF o direito de receber bens objeto de perda em razão de condenação penal". O projeto prevê que valores arrecadados nos leilões desses bens se destinem a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornariam para os réus e, em caso de condenação, iriam para o erário.

O texto também propõe mecanismos para tornar mais célere o processo judicial e a consequente punição dos culpados. O julgamento do réu, por exemplo, poderá passar a ser feito à revelia, por meio de defensor dativo. O juiz também poderá determinar a alienação antecipada de bens obtidos com recurso de atividades ilícitas, quando houver risco de deterioração dos mesmos ou quando for onerosa sua manutenção.

Outra inovação é a ampliação da lista de instituições que ficam obrigadas a identificar clientes e informar às autoridades sobre operações suspeitas, colaborando com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.

A medida alcança, por exemplo, empresas que comercializam imóveis, artigos de luxo ou que agenciam atletas e artistas, além de empresas de transporte de valores. O projeto prevê que a multa para o descumprimento da medida passará dos atuais R$ 200 mil para R$ 20 milhões.

Em seu voto, Eduardo Braga resgatou dispositivo que foi suprimido na Câmara, o qual confere ao MP e à autoridade policial "acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial", resguardando cláusula constitucional que garante a inviolabilidade do conteúdo da correspondência, das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados.

O relator também resgatou a possibilidade de a Justiça acolher denúncia de lavagem de dinheiro, ainda que já tenha sido prescrito ou que não haja comprovação do crime que gerou o recurso ilícito (tráfico de drogas, desvio de recurso público ou contrabando, por exemplo).

Fonte: Migalhas

Segurança aprova recursos para cidades com penitenciárias


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/12, do deputado Roberto Freire (PPS-SP), que prevê a aplicação de recursos do Fundo Penintenciário Nacional (Funpen) em programas de compensação para municípios que sejam sede de penitenciárias.

De acordo com a proposta, os recursos do Funpen serão destinados à implementação de medidas compensatórias nas áreas de educação, segurança e infraestrutura social e urbana. A distribuição será decidida de acordo com os instrumentos da política urbana e de gestão democrática previstos no Estatuto das Cidades.

A Comissão aprovou o parecer do relator, deputado Enio Bacci (PDT-RS). Ele acolheu emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que trocou a expressão “infraestrutura hoteleira” por “infraestrutura social e urbana”.

A proposta aprovada prevê, ainda que, em municípios onde não haja órgão colegiado de política urbana seja instituída uma comissão, composta por três membros do Poder Legislativo, um membro do Ministério Público e um representante do Poder Executivo, para definir as medidas compensatórias sugeridas pelos munícipios.

O descumprimento das normas previstas no texto sujeita os infratores às sanções da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade, independentemente das demais sanções civis e penais cabíveis.

O projeto também estabelece que os municípios beneficiados criem um Fundo Municipal Penitenciário para viabilizar a transferência de recursos do Funpen.

Pleito justo

"Ao analisarmos a proposição, verificamos que ela se refere a um pleito muito justo, pois é mais uma alternativa que se oferece aos problemas enfrentados pelos municípios que hospedam os diversos tipos de estabelecimentos penais. Nada mais coerente do que suprir a carência dos municípios com recursos adicionais para investir na melhoria da infraestrutura social e urbana", disse Bacci.

Pela legislação atual, os recursos do Funpen podem ser aplicados, por exemplo, na construção de presídios, manutenção e aperfeiçoamento do serviço penitenciário, aquisição de material para os estabelecimentos penais e em projetos para assistência e ressocialização dos presos.

Tramitação

A proposta seguirá para a apreciação das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisado também pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

§                     PLP-128/2012
  
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei de Improbidade é revolucionária



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, destacou, nesta quinta-feira (31/5), o caráter “revolucionário” da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), afirmando que ela promoveu transformações na cultura brasileira ao punir com severidade os desvios de conduta dos agentes públicos.

O ministro abordou o tema durante a abertura do Seminário de Probidade Administrativa, promovido pelo CNJ. O evento ocorre no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e está sendo transmitido ao vivo pelo site do CNJ.
“A Lei de Improbidade administrativa é uma lei revolucionária, porque ela modifica para melhor a nossa cultura. Afinal, é preciso rimar erário com sacrário, o que é o propósito dessa lei”, afirmou o ministro, referindo-se à retidão que deve balizar a administração pública. “Nós estamos combatendo com muito mais eficácia os desvios de conduta e o enriquecimento ilícito às custas do poder público, a partir da priorização da pauta de julgamentos de ações de combate a esse tipo de assalto ao erário”, acrescentou.

O ministro destacou ainda que os 20 anos de vigência da lei devem ser comemorados. “A Lei de Improbidade Administrativa está fazendo 20 anos, e nós devemos celebrar esses 20 anos como uma revolução no Direito brasileiro. Trata-se do mais denso e importante conteúdo do princípio da moralidade, do decoro e da lealdade”, declarou o presidente do STF e do CNJ.

Na abertura do evento, Ayres Britto proferiu palestra intitulada “A defesa do patrimônio público na Constituição de 1988”, quando destacou que a Lei de Improbidade Administrativa vem na esteira do Artigo 37 da Constituição Federal, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

O seminário, que termina nesta sexta-feira (1/5), tem o objetivo de avaliar a experiência dos 20 anos de vigência da Lei de Improbidade Administrativa e debater sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos de combate aos crimes contra a administração pública.

Neste primeiro dia, além do presidente Ayres Britto, participaram o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; e os conselheiros Gilberto Valente Martins, coordenador do evento; Carlos Alberto Reis de Paula e José Roberto Neves Amorim.

No segundo dia, haverá palestras do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, sobre novos mecanismos para enfrentar a corrupção e a importância das corregedorias no combate à improbidade administrativa, respectivamente. O assunto será abordado também pelo corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jefferson Coelho.

Fonte: Site do STF

Reforma do Código Penal: rigor contra corruptos

“É preciso sanar essa mácula de sensação de impunidade que o estado vem passando ao longo dos anos para o cidadão”, afirmou o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em palestra proferida nesta quinta-feira (31) sobre “A corrupção no anteprojeto do Código Penal”.

Dipp falou no Seminário Nacional de Probidade Administrativa, que ocorre até sexta-feira (1º) no auditório do STJ. O ministro abordou os principais pontos relativos à corrupção e ao fim da impunidade na proposta de reforma do código, que será apresentada ao Congresso Nacional.

A comissão de reforma do Código Penal, composta por 17 especialistas, foi instaurada em outubro do ano passado e está na fase de consolidação do anteprojeto. Dipp é o presidente da comissão.

Segundo ele, o código atual foi criado para uma sociedade que não ouvia falar em organizações criminosas, que não tinha conhecimento da corrupção do estado e sequer imaginava a existência da internet. O anteprojeto a ser votado pelo Congresso deve expurgar do texto aquilo que não tem relevância penal e integrar novos tipos, afirmou o ministro.

Novos crimes

Uma novidade no combate à corrupção é a aglutinação do crime de concussão com a corrupção, que deixará de se desdobrar em ativa e passiva. “A unificação das condutas exigir [hoje, concussão] e solicitar [atualmente, corrupção passiva] em um só tipo traz uma maior compreensão do crime. O crime de concussão servia de defesa para quem praticava a corrupção ativa”, explicou.

Outra proposta da comissão é a criminalização de enriquecimento ilícito para o servidor público. O anteprojeto não prevê distinção entre servidores públicos e agentes políticos, e todos aqueles que tiverem patrimônio incompatível com os rendimentos legais estarão sujeitos ao tipo penal.

A pena pode ser agravada em dois terços se a posse for atribuída ilegalmente aos chamados “laranjas”. No anteprojeto do novo código, há a previsão de multas sobre o faturamento da empresa ou sobre o valor da propina daquelas envolvidos em corrupção.

“Penso que essa é a medida mais ampla de combate à impunidade”, disse o ministro Dipp. O acusado de enriquecimento ilícito é que terá o ônus de comprovar que não teve vantagem ilegalmente acrescida a seu patrimônio. Atualmente, é o Estado que deve comprovar que o agente se enriqueceu de forma ilícita.

Gilson Dipp apontou como um grande avanço no combate à corrupção a ampliação de situações de responsabilização da pessoa jurídica, que atualmente está restrita aos crimes ambientais. “A comissão entende que a referência estabelecida pela Constituição Federal é exemplificativa e não exaustiva”, disse o ministro.

Fantasma

O ministro afirmou que para uma empresa se envolver em situação de corrupção não precisa estar como fantasma. Muitas estão regularmente constituídas, ressaltou. Pelo anteprojeto a ser votado, a pessoa jurídica responde independentemente da responsabilidade de seus dirigentes e a pena deve estar de acordo com seu rendimento.

Dipp também comentou a proposta de eliminação da figura do desacato. Esse tipo penal vem sendo amplamente utilizado, segundo especialistas e organismos internacionais, como meio de coação do estado sobre o cidadão. A hipótese do atual desacato contra servidor público passaria a ser apenas um agravante no crime de injúria.

A sessão desta tarde no Seminário Nacional de Probidade Administrativa contou também com a participação do conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do procurador de Justiça Felipe Locke Cavalcanti.

Fonte: Site do STJ

Lei de Improbidade tem caráter revolucionário para a sociedade


Uma lei com grande impacto, com o objetivo de mudar a cultura de impunidade na sociedade. Foi assim que o ministro Teori Zavascki definiu a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que, segundo ele, tem caráter revolucionário. O ministro proferiu palestra na manhã desta quinta-feira (31) no Seminário Nacional de Probidade Administrativa, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em comemoração aos 20 anos da lei.

O tema da palestra – “Questões polêmicas sobre a Lei de Improbidade Administrativa” – referia-se justamente a algumas das dúvidas jurídicas levantadas pela atipicidade da lei. Apesar de ter caráter claramente coercitivo, é lei civil e não penal, alertou o magistrado.

“Mesmo que na prática seus efeitos sejam bastante semelhantes, há uma diferença no plano jurídico”, esclareceu. Ele apontou que, mesmo com a diferença de regime jurídico, os princípios do direito penal podem ser aplicados na interpretação da lei, até porque sua inspiração veio do Código Penal.

Uma das polêmicas debatidas pelo ministro Zavascki é a aplicação da Lei 8.429 a atos de improbidade de agentes políticos. Ele explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento de que a Constituição Federal não admite essa aplicação, dando aos agentes políticos tratamento distinto.

Existiria, ele ponderou, uma corrente minoritária no STF, com a posição de que a Constituição admite expressamente duplo regime, civil – pela Lei de Improbidade – e penal. “Em ambos os casos, porém, há uma mitigação para esses agentes”, destacou. Na visão do ministro, a Constituição não teria essa limitação. Ele observou que o legislador pode destacar outras condutas para punir, mas deve respeitar os limites constitucionais.

Foro privilegiado

Outra questão levantada por ele foi a do foro privilegiado em matéria de improbidade. O magistrado observou que o STF também tem entendido que não há essa prerrogativa, tanto que considerou inconstitucional o artigo que criou o foro privilegiado para agentes políticos. “O foro não pode ser uma imunização do político”, salientou.

Após a fala do ministro Zavascki, o procurador regional da República e conselheiro do CNJ Wellington Saraiva levantou alguns pontos de controvérsia. Ele concordou que a Lei 8.429 não é penal, mas acrescentou que além do caráter coercitivo, também é preventiva, pois “desestimula delitos dos agentes públicos”. Ele afirmou que a Lei de Improbidade criou toda uma nova categoria de atos ilícitos.

Um ponto em que o conselheiro discordou do ministro Zavascki foi quanto à aplicação dos princípios do direito penal na interpretação da Lei de Improbidade. Princípios como a presunção de inocência devem ser utilizados, comentou. Outros, entretanto, não combinariam com essa legislação. Wellington Saraiva citou como exemplo o princípio da verdade real, que exige uma busca para os fatos da realidade, além dos autos do processo.

Quanto aos políticos, o conselheiro destacou a importância de estender para eles a aplicação da Lei de Improbidade. “A tutela da ação de improbidade não é só para os ‘barnabés’ do serviço público”, afirmou. Ele apontou, porém, que haveria exceção para o presidente da República, que já tem regime diferenciado previsto na Constituição.

O ministro Zavascki concluiu com a observação de que a suposta dificuldade para punir políticos lhe parece “um mito”. Destacou que a legislação prevê inúmeras hipóteses de punição e que o próprio STJ tem tratado de muitos casos. “Algumas vezes se absolve e em outras se condena, mas as punições estão ocorrendo”, destacou.

Fonte: Site do STJ

Contrabando é encontrado com jovem de 19 anos em Araçatuba, SP



Produtos seriam comercializados na praça do centro da cidade.
Jovem irá responder por violação de direitos autorais em liberdade.

  
Um jovem de 19 anos foi flagrado pela Polícia Militar com mais de 200 DVDs piratas no centro de Araçatuba (SP). O caso ocorreu na noite desta quarta-feira (30). Segundo os policiais, o material estava escondido dentro de uma caixa de papelão.

O suspeito confessou que os produtos seriam vendidos na praça Ruy Barbosa, que fica nas proximidades de onde foi encontrado pelos PMs. O jovem foi encaminhado ao plantão policial, onde prestou depoimento e foi liberado.

Ele irá responder em liberdade pelo crime de violação de direitos autorais. O mesmo jovem já foi flagrado há um mês comercializando produtos piratas.

Fonte: Site G1

Para um bom início de noite

Prisão provisória usada para controle social

Relatório elaborado pela Pastoral Carcerária Nacional e pelo Instituto Terra,Trabalho e Cidadania (ITTC) afirma que a prisão provisória tem sido usada em São Paulo “como instrumento político de gestão populacional, voltado ao controle de uma camada específica da população”. A Agência Brasil teve acesso à integra do relatório, que deve ser divulgado essa semana.

De acordo com o documento, o uso da prisão provisória tem sido dirigido a usuários de drogas e moradores de rua da capital paulista. São Paulo é o estado com maior quantidade de presos provisórios do país. De um universo de 174 mil detentos, 57,7 mil estão privados de liberdade e ainda não foram julgados.

Segundo a pesquisa, juízes e promotores corroboram a seletividade e a violência promovidas pelas polícias e raramente questionam a necessidade da prisão cautelar. “Há uma grande resistência dos operadores [do direito], que não se dão ao trabalho nem mesmo de atentar para o caso concreto, emitindo cotas e decisões caracterizadas pela generalidade e pela pobreza argumentativa”.

O relatório diz ainda que “inverte-se o princípio da presunção de inocência, mantendo-se a pessoa privada de liberdade de forma automática, como se o estado de flagrância constituísse prova suficiente da culpabilidade ou como se a prisão cautelar funcionasse como a antecipação de uma pena que não será aplicada ao final do processo”.

De acordo com o documento, inúmeros relatos de presos provisórios denunciam que, no momento da abordagem policial, quando estavam utilizando drogas em grupo, os policiais liberavam diversos usuários e prendiam alguns outros, em uma forma discricionária de condução da abordagem.

“A escolha entre quem seria liberado ou preso era fundada na ficha do indivíduo – reincidente ou primário –, na sua cor ou raça, na sua vestimenta, na sua classe social. Foi possível perceber o imenso poder que a atual Lei de Drogas confere aos policiais, que podem tipificar determinada conduta como bem desejam”, diz o relatório.

O coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Patrick Cacicedo, também entende que há abuso por parte das autoridades na hora de prender as pessoas provisoriamente. “O estado quer resolver questões sociais pelo sistema penal. Por isso, há hoje um encarceramento em massa”.

A Agência Brasil procurou as secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública de São Paulo, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas até o fechamento desta reportagem não havia recebido resposta.

O relatório é resultado do Projeto Tecer Justiça: Repensando a Prisão Provisória, desenvolvido pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e pela Pastoral Carcerária Nacional para o atendimento e a defesa técnica de presos provisórios recém-incluídos no Centro de Detenção Provisória 1 de Pinheiros e na Penitenciária Feminina de Sant’Ana. A pesquisa foi realizada no período de junho de 2010 a dezembro de 2011.

O documento analisa diversos casos de permanência em detenção supostamente ilegal, entre eles o de um homem preso sob acusação de ter roubado R$ 1,00 e um bilhete de transporte público mediante ameaça verbal, sem uso de arma ou qualquer utensílio que pudesse colocar em risco a integridade da vítima.

No entanto, apesar de ser primário e nunca ter sido sequer processado, o homem permaneceu seis meses e doze dias preso antes da sentença. As sentenças judiciais também se apresentam desproporcionais: nesse mesmo caso, o homem foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.

De acordo com o assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional, José de Jesus Filho, em muitos casos, os presos provisórios são usuários de drogas que ficam até um ano encarcerados. Além disso, é bastante elevado o número de pessoas que afirmaram morar na rua.

No ano passado, entrou em vigor a Nova Lei das Prisões, que beneficia presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão, e que não ofereçam risco à sociedade. Em tais casos, a prisão pode ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.

Segundo o relatório, no entanto, há diversos casos nos quais o réu estava sendo acusado de delito para o qual poderia receber uma medida alternativa à prisão. Porém, mesmo assim, o acusado era mantido preso cautelarmente até a sentença. Somente então o réu é colocado em liberdade, até mesmo quando condenado, porque o período sob prisão provisória geralmente foi maior que o tempo de condenação.

O Instituto Terra, Trabalho e Cidadania é uma organização não governamental, com sede em São Paulo, constituída por profissionais que atuam em defesa dos direitos dos cidadãos. Atualmente, desenvolve projetos em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública da União, entre outras instituições. A Pastoral Carcerária é uma organização ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), promovendo direitos da população custodiada nos sistemas prisionais do país.

Fonte: Agência Brasil

Novo artigo 135-A: condicionamento de atendimento médico hospitalar emergencial



Artigo de Rogério Sanches Cunha(*)



  
1.     BREVES COMENTÁRIOS

Objetividade jurídica: A Lei 12.653/12 acrescentou à Parte Especial do CP, mais precisamente no Capítulo III (Da periclitação da vida e da saúde), a mais nova forma de omissão de socorro, praticada mediante o condicionamento de atendimento médico hospital emergencial, punida com 3 meses a 1 ano, e multa (infração penal de menor potencial, salvo na forma qualificada pela morte).


 A tipificação dessa prática rotineira já era esperada. Vejamos.

O Código de Defesa do Consumidor, desde 1990, preceitua que a exigência da garantia para o atendimento é prática abusiva que expõe o consumidor a desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual (art. 39).

No mesmo espírito, o Código Civil de 2002 garante ser anulável o negócio jurídico por vício resultante de estado de perigo (art. 171, inc. II).

A Resolução Normativa 44 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, por sua vez, desde 2003, no seu art. 1º, já alertava:

Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.

Haverá, certamente, doutrina questionando a necessidade de intervenção do Direito Penal. Contudo, é sabido que o princípio da intervenção mínima tem como importante característica a subsidiariedade, ficando a intervenção do Direito Penal condicionada ao fracasso das demais esferas de controle. O comportamento em exame (evidentemente ilícito) não vinha sendo combatido eficazmente pelos demais ramos, aumentado, a cada dia, os casos de constrangimentos aos consumidores, forçados a garantirem o hospital para receberem atendimento de urgência. Justifica-se, portanto, a nosso ver, a incriminação do fato.

Sujeitos do crime:O crimepode ser praticado por administradores e/ou funcionários do hospital. Figura como vítima a pessoa em estado de emergência.

Conduta: Consiste em negar atendimento emergencial, exigindo do potencial paciente (ou de seus familiares), como condição para a execução dos procedimentos de socorro:

a) cheque caução (cheque em garantia), nota promissória (promessa de pagamento) ou de qualquer garantia (endosso de uma duplicata ou letra de câmbio, por exemplo).

b) o preenchimento prévio de formulários administrativos, quase sempre na forma de contratos de adesão favorecendo abusivamente uma das partes (o hospital).

O agente, no caso, aproveita-se de um momento de extrema fragilidade emocional do doente (ou de seus familiares) para, mediante a uma das indevidas exigências acima descritas, garantir para hospital o ressarcimento das despesas realizadas no socorro.

A solicitação de garantia, sem condicionar o atendimento, é fato atípico.

Tipo Subjetivo: Somente se admite a forma dolosa.

Consumação e tentativa: Consuma-se com a indevida exigência, sendo possível, em tese, a tentativa (delito plurissubsistente).

A doutrina, como já acontece nos demais crimes de perigo, discutirá se o delito em exame é de perigo abstrato (perigo absolutamente presumido por lei) ou concreto (perigo deve ser comprovado), lembrando que o STF, recentemente, decidiu que a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal (HC 104.410/RS).

Nos termos de que dispõe o parágrafo único, a pena é amentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave (§§ 1º e 2º do art. 129), e até o triplo se resulta a morte. Trata-se de figura preterdolosa (ou preterintencional), sendo os resultados majorantesdecorrentes de culpa.

(*) Publicado originalmente em Atualidades do Direito

Evento abordará aspectos jurídicos relacionados ao beber e dirigir



Com o apoio do Ministério Público, o Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da Ufrgs – Cepad, promove, na tarde desta sexta-feira, 1º de junho, o “Fórum de Segurança no Trânsito – Aspectos jurídicos relacionados ao beber e dirigir”.

O evento, que acontece a partir das 14h no Auditório Mondercil Paulo de Moraes, no Ministério Público, contará com a presença da coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, Maria Regina Fay de Azambuja, e do procurador de Justiça Gilberto Thums, que participará dos debates.

Participarão do Fórum, ainda, a presidente da Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, Diza Gonzaga; o advogado Maurício Januzzi Santos, do movimento Não Foi Acidente; o assessor de planejamento, gestão e estatística do Detran/RS, Paulo Alves; e o inspetor Alessandro Castro, da Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: Site do MPRS

Curiosidade(*)

Bilhete com a simpatia contra a polícia (Foto: Divulgação/Polícia Civil)


(*) Bilhete encontrado pela Polícia Civil gaúcha em Operação que apreendeu crack na cidade de Osório-RS. Leia a matéria.

Negada soltura de denunciados na Operação Medusa


A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão realizada nesta quinta-feira (31/5), negou pedido de habeas corpus para soltura de Rodrigo dos Santos Gularte e Marlon Eduardo Figueiro Mendes. Ambos foram denunciados por comércio ilegal de armas e formação de quadrilha.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Rodrigo era o líder da quadrilha, pois além de coordenar as ações, fazia a distribuição de armas e munições oriundas de outros países, como Paraguai e Uruguai, também patrocinando logística e financeiramente a quadrilha.

Já Marlon foi preso em flagrante. Segundo a denúncia do MP, houve a apreensão de inúmeras armas de fogo de uso restrito que estariam a serviço de roubos a estabelecimentos bancários, veículos e tráfico de drogas.

Julgamento

Na 4ª Câmara Criminal, o Desembargador-relator, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, votou pela denegação dos habeas corpus.

Segundo o magistrado, sobre Marlon Eduardo Figueiro Mendes, a manutenção da prisão tem a finalidade de garantir a paz social, ante a óbvia gravidade da ação desenvolvida, denotando periculosidade, além de sua soltura poder prejudicar a colheita de provas, visto que Marlon teria forte poder de coação sobre os demais envolvidos.

Sobre Rodrigo, o Desembargador-relator afirmou que é necessária a custódia como garantia de instrução criminal livre de vícios, pela lideração e poder de coação dos cinco denunciados presos sobre os demais.

Foram negados os habeas corpus para a soltura de Rodrigo dos Santos Gularte e Marlon Eduardo Figueiro Mendes

 O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Marco Antônio Ribeiro de Oliveira e Marcel Esquivel Hoppe.

Operação Medusa

Em março deste ano, a chamada Operação Medusa desarticulou uma suposta quadrilha de tráfico de armas que agia na região Metropolitana de Porto Alegre.

Segundo a investigação do Ministério Público, o grupo é acusado de vender armas de grosso calibre, comercializar drogas, distribuir celulares em presídios, falsificar documentos e participar de assaltos a bancos.

Habeas Corpus 70048665806 e 70048495295

Fonte: Site do TJRS

Você já deu um basta hoje?



Polícia apreende mais de 400 pedras de crack em Osório



No local da prisão também foi apreendida uma simpatia contra a ação da Polícia



Agentes da Equipe de Investigações da 1ª Delegacia de Polícia (DP) de Osório, coordenados pelo delegado Antônio Carlos Ractz Jr.,prenderam em flagrante na noite dessa quarta-feira (30/05), uma mulher, de 23 anos, e apreenderam uma adolescente, de 14 anos, naquele município.

A prisão ocorreu na Rua Barra do Ouro, 382, Bairro Medianeira, em Osório. No local os policiais apreenderam 408 pedras de crack, embaladas em papel alumínio. No quarto da adolescente também foram encontrados apetrechos utilizados para fracionamento (lâminas gilete) e embalo (rolos de papel alumínio e sacos plásticos conhecidos como paraquedas) do crack.

Segundo o delegado Ractz Jr, a droga seria distribuída em pontos de tráfico de Osório. Os agentes ainda apreenderam um bilhete com simpatia para o Orixá Ogum evitar a ação da polícia, com os seguintes ingredientes: sal grosso, vinagre, alho e azeite de dendê. A oferenda, contudo, não deu certo!

O delegado enaltece o trabalho da Equipe de Investigações, sob a chefia do Escrivão de Polícia Messias, e agradece o apoio da Agência de Inteligência do 8º BPM de Osório.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Ladrões roubam viatura discreta utilizada pelo chefe da Casa Civil



Câmeras de segurança podem ter registrado assalto em Porto Alegre

A viatura discreta utilizada pelo chefe da Casa Civil do Estado, Carlos Pestana, foi
roubada por volta das 9h15min desta quinta-feira em frente à casa dele no bairro Bela Vista, em Porto Alegre.

 Dois homens armados abordaram o motorista, que aguardava no local. Segundo a Brigada Militar, os homens fugiram no Astra preto, mas o condutor não foi ferido. O chefe da Casa Civil não estava no carro no momento do assalto.

Pestana seguiria rumo ao Aeroporto Salgado Filho, onde tomaria um voo para Uruguaiana, na Fronteira Oeste, conforme a polícia. O 11º Batalhão da Brigada Militar e a Delegacia de Roubo de Veículos seguem nas buscas pelos suspeitos.

 Conforme a polícia, as câmeras de segurança podem ter registrado o momento do assalto e as imagens podem ajudar a identificar a dupla envolvida. A assessoria de imprensa da Casa Civil informou que não deve se manifestar sobre o ocorrido.

Fonte: Site Correio do Povo 

Trancada ação penal contra advogado acusado de difamar juíza


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal instaurada contra advogado denunciado pelo crime de difamação, por ter afirmado, ao peticionar em processo judicial no qual atuava, que a juíza do feito havia se ausentado temporariamente do ato de interrogatório.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, negou pedido de habeas corpus para trancar a ação. “A alegação de que o paciente (advogado) não agiu com dolo exige dilação probatória a ser apreciada na ação penal, incabível de ser produzida na via estreita do habeas corpus”, considerou o tribunal de segunda instância.

A defesa do denunciado impetrou novo habeas corpus, dessa vez no STJ, com a alegação de que o conteúdo da petição que deu origem à denúncia está diretamente ligado à discussão da causa, não constituindo, assim, injúria ou difamação, conforme previsto no artigo 142 do Código Penal.

Acrescentou também que o advogado goza de imunidade constitucional, sendo-lhe outorgado o benefício da inviolabilidade exatamente para que possa exercer sua atividade de modo independente.

A defesa sustentou ainda que a representação da magistrada não indicou a ocorrência de crime de difamação, mas sim de injúria, pois somente apontou ofensa à sua honra subjetiva, razão pela qual não poderia o Ministério Público imputar ao advogado a prática de difamação, tendo procedido a uma ampliação objetiva indevida.

Justa causa

O relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, entre as alegações apresentadas pela defesa, a que ganha peso é a relativa à ausência de justa causa para a propositura da ação penal.

Segundo o ministro, a intenção do advogado não era atentar contra a reputação da juíza, mas beneficiar seu cliente com a anulação de ato processual que continha declarações desfavoráveis a ele.

“Nota-se que ele não cria uma situação ou inventa uma história para, com isso, denegrir a imagem da magistrada. Simplesmente se utiliza de um fato – incontroverso, diga-se de passagem – para buscar a anulação do ato processual, visando que ele seja novamente realizado”, afirmou o relator.

“Tudo isso se deu em virtude das declarações prestadas pelo corréu nesse interrogatório, que foram prejudiciais ao paciente, fazendo com que o causídico tivesse interesse em que o depoimento fosse desconsiderado”, acrescentou o ministro Bellizze. Com essas considerações, a Quinta Turma concedeu a ordem para trancar a ação penal.

Fonte: Site do STJ

OAB aprova inclusão de Filosofia do Direito no Exame da Ordem





A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na segunda-feira, dia 28,  a proposta da Coordenação do Exame que habilita os recém-formados para o exercício da profissão no sentido de incluir nas provas — a partir do próximo ano — questões de filosofia do direito, mais especificamente, referentes à ética e à hermenêutica jurídica.

Novas exigências

O principal argumento em favor da inclusão da filosofia do direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige, cada vez mais, a formação de advogados que não sejam meros “repetidores” de leis e normas, e sim profissionais capazes de interpretar a lei (hermenêutica), e comprometidos com conduta reta e adequada (ética).

Unanimidade

Participaram da reunião todos os diretores do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente nacional, Ophir Cavalcante. O conteúdo do programa que passará a ser exigido será divulgado em breve.

Fonte: Jornal do Brasil 

Preso no Norte do Estado Prefeito de Dois Irmãos das Missões


A Procuradoria de Prefeitos, com apoio do Sistema de Investigações Criminais da Instituição (Siscrim), deu cumprimento ao mandado de prisão expedido pela 4ª Câmara Criminal do TJ/RS contra o prefeito de Dois Irmãos da Missões, Edison de Alencar Hermel, que se encontrava foragido desde o dia 15 de março, data em que a 4ª Câmara determinou sua prisão preventiva.

Hermel foi localizado, por volta das 18h, em um sítio na beira do Rio Uruguai, no município de Pinheirinho do Vale, Extremo Norte do RS. A operação contou com apoio do Serviço de Inteligência da Brigada Militar de Frederico Westphalen. Após a prisão, ele foi conduzido à delegacia de Frederico, onde ficará detido até ser encaminhado ao Presídio local, conforme consta no mandado. Segundo integrantes do Siscrim, o Prefeito se preparava para deixar o Brasil com destino à Argentina.

ENTENDA O CASO

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou a prisão preventiva do Prefeito no dia 15 de março para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

Também foi decidido o afastamento dele do cargo, enquanto durar o período de instrução do processo a que responderá pela acusação de fraudes em compras de medicamentos e peculato. A denúncia perante a 4ª Câmara foi formulada pelo Ministério Público. Atuou na sessão a coordenadora da Procuradoria de Prefeitos, Eva Margarida Brinques de Carvalho. De acordo com a denúncia, o Prefeito e outras sete pessoas estariam envolvidos com fraudes em licitações e recebimento de comissões em vendas superfaturadas de medicamentos ao Município.

Fonte: Site do MPRS

Por 12 minutos, testemunha relata tortura e execução



As principais provas contra os três policiais da Rota detidos ontem na zona leste de São Paulo são a ligação de uma testemunha para o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) e as imagens de uma câmera que flagrou a ação no km 1 da Rodovia Ayrton Senna, nas proximidades do Parque Ecológico do Tietê, distante cerca de 3 km do estacionamento onde aconteceu o suposto confronto com bandidos. Imagens da viatura parada e o áudio da ligação têm aproximadamente 12 minutos cada e ocorreram simultaneamente.

Segundo o corregedor da PM, coronel Rui Conegundes Sousa, a testemunha foi alertada pelo filho e ligou para o 190. 'Ela (testemunha) ligou para o Copom e descreveu a ação dos policiais. Teriam sido praticadas algumas agressões e, posteriormente, ela teria ouvido disparos.'

A pessoa que fez a ligação não soube dizer a que unidade pertenciam os policiais, e só depois foi possível identificá-los como integrantes da Rota. 'Diante dessas circunstâncias, com a notícia dada por essa testemunha e os indícios de como foi apresentada a pessoa morta no pronto-socorro, deliberamos pela prisão em flagrante dos policiais', disse Sousa.

Local.

Segundo o comandante da Rota, tenente-coronel Salvador Modesto Madia, uma denúncia anônima feita diretamente ao quartel da Rota, como ocorreria 'centenas de vezes ao dia', informou que integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) estavam reunidos no estacionamento, planejando o resgate de um traficante preso no Centro de Detenção Provisória do Belém, também na zona leste, e que seria levado para Presidente Venceslau, no interior do Estado. 'Isso tudo foi confirmado hoje por um dos indivíduos detidos, que fala o nome de quem eles iriam resgatar e de que maneira. Não é uma coisa que caiu do céu, que a gente achou', disse. Para ele, o assassinato foi uma 'não-conformidade'.

No local, foram apreendidos um fuzil, uma submetralhadora, três pistolas, três revólveres, oito tabletes de cocaína e seis tijolos de maconha que, segundo a polícia, seriam dos suspeitos.

O estacionamento, onde também ocorrem bailes funk, tem 38 câmeras, mas nenhuma teria filmado a ação. 'O proprietário disse que o sistema está sendo montado e que elas não estavam gravando, só fazendo monitoramento', disse o corregedor da PM.

Para o diretor do DHPP, Jorge Carrasco, a ação no estacionamento foi legítima e apenas a morte de um suspeito seria decorrente de um 'crime doloso contra a vida' (homicídio intencional). Neste ano, foram investigadas 177 situações de resistência seguida de morte na Região Metropolitana. Cerca de 40% dos casos já foram concluídos e não foram encontrados indícios de irregularidade.

Entre os mortos, foram identificados José Carlos Arlindo Júnior, de 35 anos, com antecedentes por furto, roubo e homicídio, Antonio Marcos Clarindo dos Santos, de 37 anos, com passagens por tráfico, homicídio, porte de droga e arma, e Claudio Henrique Mendes da Silva. Os demais não foram divulgados.

Foram presos Ricardo dos Santos Souza, de 34 anos, com passagens por roubo e receptação, Luci Maria Pereira Ramos, de 48, com antecedentes por furto, estelionato, tráfico, porte de arma e formação de quadrilha, e Fabiana Rufino de Souza. Ontem, no DHPP, pelo menos 20 policiais da Rota acompanhavam o depoimento dos colegas.
  
Fonte: O Estadão 

quarta-feira, maio 30

Corte Especial rejeita queixa-crime de jornalista contra desembargador do Paraná


A ausência de documentação comprovadora da ocorrência de suposto crime de ofensa à honra levou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a rejeitar queixa-crime ajuizada por jornalista contra desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

O desembargador formulou representação contra o jornalista da Gazeta do Povo, acusando-o do crime de difamação, ao divulgar a ideia de que o magistrado seria “um desidioso funcional que apenas escapara de uma punição certa por questões meramente ‘corporativas’”.

Segundo a defesa do profissional de imprensa, na audiência de conciliação, em sala reservada, o magistrado teria ofendido sua honra, proferindo palavras como “detrator” e “vagabundo”. Inconformado, o jornalista ajuizou queixa-crime.

Devidamente notificado, o magistrado apresentou resposta, sustentando a ausência de justa causa. Disse também que o jornalista teria provocado sua atitude na sala de audiência, ao direcionar-lhe o olhar acompanhado de “um sorriso de escárnio”, configurando sua ação – segundo ele – legítima defesa da honra.

Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a petição inicial veio desacompanhada de documentos que, eventualmente, pudessem subsidiar a narrativa trazida, de modo a demonstrar a ocorrência de suposto crime. “Essa falta configura ausência de justa causa para o processamento da ação penal proposta”, afirmou a ministra. A decisão da Corte Especial foi unânime.

Fonte: Site do STJ

Quinta Turma mantém prisão de homem acusado de pedofilia na internet

Um homem acusado de fazer circular pela internet imagens com pornografia infantil permanecerá preso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva contra o suspeito, para que sejam preservados dados capazes de provar a conduta.

O homem, atendente de recepção de um hotel em Porto Alegre (RS), mantinha contato com outros internautas por uma rede virtual denominada “Gigatribe”. Ele compartilhava material pedófilo sob o nome de usuário “Kidsfucking”.

Em 2011, após autorização judicial, a Polícia Federal infiltrou um agente na rede, com quem o suspeito trocou mensagens (via chat) em que revelava ser pedófilo e já ter abusado de um sobrinho. Segundo a acusação, o homem também encaminhou ao agente infiltrado “milhares de imagens de pornografia infantil”.

A polícia conseguiu a quebra do sigilo de dados telemáticos do suspeito e localizou o computador de origem do material, sua identidade e o endereço. Foi feita busca e apreensão dos equipamentos e determinada a prisão preventiva do acusado, para a garantia da ordem pública e da instrução criminal.

No STJ, a defesa invocou a Lei 12.403/11, que alterou o Código de Processo Penal e introduziu medidas cautelares alternativas à prisão.

Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que as demais instâncias verificaram indícios de autoria e de materialidade e, por isso, julgaram indispensável a prisão, “haja vista a gravidade da conduta e a periculosidade do agente”.

O ministro observou que foi considerado o temor de que o suspeito em liberdade venha a desativar os dados telemáticos e com isso prejudicar as investigações e a captura de novos pedófilos. A decisão foi unânime.

Fonte: Site do STJ

Condenado por homicídio deve pagar indenização de R$ 517 mil à família da vítima

Condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, Cleber Renato Borin Ferro terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 517 mil à família da vítima. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O homicídio ocorreu em 21 de abril de 2003. A vítima, Modesto Ventura Neto, era namorado da irmã do assassino, que não se conformava com o relacionamento.

O réu atirou por trás, atingindo as costas e a cabeça da vítima, que não teve qualquer possibilidade de defesa. Em seguida, o réu também tentou matar o irmão da vítima, atirando três vezes, sem, contudo, conseguir atingi-lo. Acabou acertando o rosto de sua própria irmã.

O assassino foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio. Após o trânsito em julgado da condenação penal, os pais e dois irmãos da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais e materiais. O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no total de 950 salários mínimos: 300 para cada um dos pais, 200 para a vítima que sobreviveu e 150 para o irmão. Não houve prova de danos materiais.

Além disso, o juiz estabeleceu que, não havendo quitação do débito em 15 dias, ficaria automaticamente determinada a incidência de multa de 10%. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou a apelação de ambas as partes.

No recurso ao STJ, o réu alegou haver concorrência de culpas e pediu a redução do valor indenizatório para o total de 200 salários mínimos, por considerar que o valor estabelecido na sentença geraria enriquecimento sem causa. Também questionou a multa de 10%.

Razoabilidade

Segundo o ministro relator, Raul Araújo, a discussão sobre a alegada concorrência de culpas envolveria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ no julgamento de recurso especial. A respeito do valor da indenização, o ministro entende que o montante fixado não se mostra exorbitante.

O relator observou que o STJ só intervém na revisão do dano moral se a razoabilidade for abandonada, resultando em valor abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou ínfimo. Segundo o ministro, o montante fixado na sentença é razoável e não foge aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

De acordo com o juiz de primeiro grau, o réu herdou parte de empresa, imóveis rurais e urbanos, além de gado e automóveis. Portanto, o ministro considerou o valor da condenação compatível com a gravidade do ato ilícito e do dano causado, com as condições econômicas das partes envolvidas e com o grau de reprovabilidade da conduta, não sendo necessária nova adequação da verba indenizatória. O réu atuou com dolo, o que torna seu comportamento particularmente reprovável.

Conversão em reais

Contudo, segundo o ministro, a indenização – fixada na apelação em 950 salários mínimos – deve ser desindexada. Na data do julgamento (25/05/2011), um salário mínimo equivalia a R$ 545, totalizando a dívida R$ 517.750. Esse é o valor a ser pago pelo réu, acrescido de correção monetária a partir da fixação, e de juros moratórios desde o evento danoso.

Quanto à multa de 10%, o ministro afirmou que ela só pode ser aplicada após a intimação do devedor, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, para o pagamento da dívida. Por essa razão, o relator afastou sua aplicação automática.

Fonte: Site do STJ

terça-feira, maio 29

Boa noite...e muita esperança...

Diversidade sexual

Advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, e o coordenador do Centro de Apoio de Defesa dos Direitos Humanos, Alceu Schoeller de Moraes, falam da criminalização da discriminação sexual e do Estatuto da Diversidade Sexual.




Procurador da República no RS pede que Thomaz Bastos seja investigado



Ex-ministro da Justiça cobrou R$ 15 milhões para defender Carlinhos Cachoeira

O procurador regional da República no Rio Grande do Sul, Manoel Pastana, entrou nesta terça-feira com representação na Procuradoria da República de Goiás, responsável pelas ações do caso do contraventor Carlinhos Cachoeira, para solicitar que o advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que o defende, seja investigado pelo recebimento de honorários advocatícios vindos de uma pessoa sem renda lícita condizente.

Pastana lembrou que os bens e recursos de Cachoeira foram bloqueados, já que é alvo de CPI no Senado, e que, por essa razão não há como ele custear o contrato advocatício, orçado em R$ 15 milhões. O procurador ressaltou, ainda, que a renda declarada do contraventor, de R$ 200 mil por ano, não é suficiente para arcar com o valor milionário cobrado pelo defensor.

O principal objetivo da representação, de acordo com Pestana, é provocar o Ministério Público Federal a agir no sentido de verificar a origem do dinheiro utilizado para o pagamento de Thomaz Bastos. O recebimento de honorários vindos de fontes ilegais pode configurar crime de lavagem de dinheiro, com pena de três a 10 anos de prisão, ou de receptação culposa, com pena de um mês a um ano de reclusão.

Conforme o procurador, deixar que Thomaz Bastos receba recursos de alguém investigado por uma série de atos ilícitos, que dão ensejo à lavagem de dinheiro, equivale a permitir que Cachoeira tire proveito do produto do crime e que os recursos sujos ingressem no patrimônio do representante e passem a circular como capitais limpos.

O ex-ministro da Justiça, disse, por meio de nota, que nunca foi questionado dessa forma em toda a carreira e que as indagações do procurador são um "retrocesso autoritário" e uma "tentativa de intimidação". Thomaz Bastos afirmou, ainda, que Pastana confunde réu e advogado, configurando abuso do direito de ação.

Fonte: Site Correio do Povo 

1ª Turma nega HC a marinheiros acusados de furto e embriaguez em serviço



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta terça-feira (29) o Habeas Corpus (HC) 104879, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de dois marinheiros denunciados na Bahia por furto e por ingerirem bebidas alcoólicas em serviço. O pedido, para o restabelecimento da decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia, foi negado por unanimidade pela Turma.

Segundo a DPU, o crime de embriaguez não ficou demonstrado porque não houve exame de corpo de delito. A segunda tese apresentada versava sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de furto supostamente praticado pelos marinheiros.
Durante o julgamento de hoje, o ministro Dias Toffoli (relator) considerou que, quanto ao crime de embriaguez em serviço, ainda que não tenha havido exame de corpo de delito, o Superior Tribunal Militar (STM) firmou a existência de prova testemunhal e as declarações dos denunciados confessando os delitos.

 “O exame de corpo de delito direto pode ser suprido quando desaparecidos os vestígios sensíveis da infração penal por outros elementos de caráter probatório existentes nos autos da persecutio criminis, notadamente os de natureza testemunhal e documental”, disse.

O relator afirmou que a aplicabilidade da insignificância ao delito de furto qualificado foi afastada, uma vez que não se pode falar em reduzido grau de reprovabilidade da conduta praticada pelos denunciados. Isso porque eles, em serviço durante a madrugada, arrombaram com uso de força os armários de marinheiros recrutas para furtar os objetos que lá se encontravam.

Conforme já assentou o Supremo, prossegue o ministro Dias Toffoli, a aplicação do princípio da insignificância, “de modo a tornar a conduta atípica, exige, além da pequena expressão econômica do bem objeto da ação, um reduzido grau de reprovabilidade da conduta”.

“Não verifico constrangimento ilegal a ser sanado”, avaliou o relator, que negou o Habeas Corpus e foi seguido por unanimidade.

Com a decisão de hoje da Turma, fica cassada a liminar anteriormente deferida pelo relator.

Fonte: Site do STF

Justiça de Minas concede liberdade condicional ao goleiro Bruno


A Justiça de Minas Gerais concedeu na tarde desta terça-feira (29) a liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes referente ao processo de cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio, pelo qual o atleta foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a 4 anos e seis meses de prisão.

Mas para deixar a prisão, o jogador ainda depende do julgamento de um pedido de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado ao desaparecimento e morte da ex.

Na sessão de análises de pedidos de habeas corpus do Supremo desta terça-feira, o processo no goleiro não estava na pauta.

O pedido de liberdade condicional foi julgado pelo juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, devido ao fato de o goleiro estar detido na Penitenciária Nelson Hungria, na mesma cidade. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na condenação do Rio de Janeiro, Bruno já tinha direito à liberdade condicional desde janeiro deste ano pelo tempo de pena cumprida, mas nenhum pedido havia sido feito anteriormente.

Após se entregar à polícia no Rio de Janeiro, Bruno foi transferido em 8 de julho de 2010 para Minas Gerais, onde a polícia investigava o sumiço da modelo vista pela última vez no sítio do goleiro em Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Por determinação da Justiça mineira, desde então, o atleta cumpre prisão provisória no processo de morte e desaparecimento de Eliza Samudio.

O advogado Francisco Simim, responsável pela defesa do goleiro, informou ao G1 que independentemente da decisão em relação à liberdade condicional, Bruno continuará detido por causa do mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Minas Gerais.

Fonte: Site G1

Militares da Rota são presos suspeitos de execução em São Paulo



Um dos seis mortos teria sido levado vivo para parque, torturado e morto.

Policiais militares de uma equipe das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) foram presos em flagrante pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, após uma testemunha relatar indícios de execução na ação que terminou com seis mortos na Zona Leste de São Paulo na segunda-feira (28).

A informação foi confirmada nesta terça-feira (29) pelo delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima, e pela assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública no estado de SP (SSP). O número de policiais detidos não foi informado até as 13h50.

Os seis suspeitos de pertencerem a uma facção criminosa que atua a partir dos presídios paulistas morreram após uma troca de tiros com a Rota no estacionamento ao lado de um bar, na Rua Osvaldo Sobreira, na Penha, na noite de segunda. Quatorze criminosos estariam reunidos para discutir como seria o resgate de um preso ligado à quadrilha de dentro de uma unidade prisional na capital paulista.

Os PMs alegaram inicialmente aos seus superiores que todos os seis suspeitos haviam sido mortos em uma troca de tiros. O homem que teria sido executado pelos policiais teria sido detido ainda com vida no estacionamento onde estava com mais um homem e duas mulheres que sobreviveram ao suposto tiroteio. Outros cinco suspeitos conseguiram fugir num carro.

A testemunha telefonou no mesmo dia para o número 190 do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) para dizer que viu policiais da Rota pegarem um dos suspeitos vivo e o levarem para a região do Parque Ecológico do Tietê, também na Zona Leste, onde o teriam torturado e matado a tiros. Depois, segundo a testemunha, levaram o corpo de volta para o local onde teria ocorrido a troca de tiros, na Penha.

Testemunha protegida

Após a denúncia feita por telefone para a PM, a Corregedoria da corporação e o DHPP foram acionados e ouviram a testemunha, que voltou a confirmar as informações, e passou a ser protegida.

A SSP convocou uma entrevista coletiva com a imprensa na tarde desta terça no DHPP para esclarecer o caso. Além do diretor do departamento, Jorge Carlos Carrasco, também estará presente o corregedor da Polícia Militar, coronel Rui Conegundes de Souza.

“Já está determinado. Houve essa falha de conduta no meio da ocorrência. O próprio DHPP vai fazer a prisão flagrante de quem for considerado suspeito desse crime", disse o delegado Marcos Lima ao G1. "Ainda não sei ao certo quantos policiais militares participaram da ação e quantos serão presos".
Segundo o delegado-geral, todos os policiais que participaram da ação foram detidos e estavam no DHPP no começo da tarde, onde prestavam depoimento. Os PMs devem ser levados para o Presídio Romão Gomes, da Polícia Militar, na Zona Norte.

Desde o ano passado, após uma outra testemunha ter ligado para o Copom para falar sobre policiais militares que executavam um suspeito dentro de um cemitério na capital paulista, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) determinou que ações policiais que resultassem em  resistência à prisão seguidas de morte fossem investigadas pelo DHPP e não somente pela Corregedoria da PM.

O caso

Pela manhã, a corporação havia informado que o caso envolvendo os policiais da Rota na morte dos seis suspeitos teve início na noite de segunda. Segundo a asssessoria da PM, 14 pessoas supostamente ligadas à quadrilha estavam reunidas no bar para combinar a libertação de um preso. Os suspeitos estavam na parte de trás do bar, onde fica o estacionamento. Eles não desconfiaram, entretanto, que policiais da Rota sabiam dos planos – os PMs foram avisados por uma denúncia anônima.

O preso que seria alvo do plano de resgate está no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém, a 6 quilômetros de distância do bar. Os policiais foram avisados e cercaram a área - eles disseram que foram recebidos a tiros e revidaram.

Cinco homens conseguiram fugir, um homem e duas mulheres foram presos e seis foram baleados. Os feridos morreram durante atendimento médico em um hospital da região.

Com o grupo, a PM apreendeu três carros, quatro coletes à prova de balas, sete tijolos de maconha e outros seis tijolos de cocaína, R$ 3 mil em dinheiro e oito armas - das quais quatro de uso restrito.

Fonte: Site G1

Para agitar a tarde...

Sancionada lei que cria banco de dados de DNA Criminal no Brasil



Sistema facilitará investigação e permitirá identificação genética de condenados por crimes hediondos

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira e sem vetos a lei que cria o banco de dados de DNA criminal no Brasil. O projeto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece a identificação genética de condenados por crimes hediondos ou praticados com violência contra a pessoa. O artigo terceiro, que peritos temiam que fosse vetado, foi mantido pela presidente.

Nele, é permitida a coleta do DNA nos condenados por crime hediondo, o era quiestionado pelos defensores dos direitos humanos. O uso do DNA é reconhecido pela comunidade científica internacional como importante e eficiente para fins de investigação de um crime. A lei tem até 180 dias para entrar em vigor.

Para a perita Trícia Albuquerque, coordenadora do banco de DNA do Instituto-Geral de Perícias (IGP), a lei representa uma grande avanço. Segundo ela, os peritos, por falta de uma legislação federal, trabalhavam com vestígios dos locais ou das vítimas. “Com a lei, poderemos trabalhar com amostras de condenados por crimes hediondos”, ressaltou a perita. “Sem dúvida, alguma é um salto de qualidade.”

Atualmente, os Estados que têm os seus bancos de DNA trocam informações em rede. Isto foi mantido com a lei e o Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília, abrigará também um Banco Nacional de Perfis Genéticos, alimentado pelos 15 estados que farão parte - entre eles o Rio Grande do Sul. A medida permitirá a identificação de criminosos que atuem em mais de um local.

Lei poderá servir para inocentar acusados

A perita ressalta que a lei vai, antes de tudo, servirá para inocentar pessoas que estão sendo acusadas de algum crime, como violência sexual, por exemplo. Trícia cita um caso, ocorrido no ano passado, quando um homem foi inocentado graças ao DNA. O suspeito, contou Trícia, chegou a ficar preso por quatro meses e sempre negou a culpa do crime. O homem confessava ter praticado o fruto, mas não o estupro. “O que fizemos foi colocar o perfil do material colhido da vítima no banco de genético”, explicou. “E o dela bateu com o de outras mulheres, vítimas de outro homem”, contou a perita. Com isso o rapaz acusado foi inocentado.

Um dos casos emblemáticos do uso do DNA foi quando do assassinato do ex-secretário municipal da Saúde, Eliseu Santos, em 26 de fevereiro de 2010, no bairro Floresta. Um dos acusados foi ferido durante a troca de tiros. A perícia recolheu o material e conseguiu a identificação do suspeito. “É necessária uma pequena quantidade do material para fazermos o nosso trabalho”, contou Tricia. “No caso de um bagana de cigarro, usamos um terço desse material para fazermos a análise”, explicou.

Sistema de banco de dados é o mesmo usado pelo FBI

O banco de dados de DNA, que está sendo implantado pela Polícia Federal (PF), é denominado de Codis (Combined DNA Index system), o mesmo usado pelo FBI e por mais 30 países. O sistema armazena informações genéticas de criminosos condenados pela Justiça e outras obtidas nas cenas de crimes, o que permite o cruzamento de informações de modo eletrônico.

Os laboratórios participantes, de acordo com o autor do projeto, foram selecionados a partir de uma pesquisa criteriosa, sendo avaliados os requisitos de qualificação profissional, infra-estrutura de laboratório, experiência, procedimentos técnicos e de controle de qualidade.

No Brasil, o uso de DNA, até então, era restrito a casos criminais fechados, onde se comparam amostras extraídas da cena do crime ou da vítima, como, por exemplo, sangue. No entanto, sem uma legislação apropriada, a perícia fica impedida de comparar o DNA coletado nos locais de crime, nos casos sem suspeitos.

A cooperação se dará da seguinte forma: as informações armazenadas nos bancos estaduais serão sincronizadas às do Banco Nacional de Perfis Genéticos, pelo menos uma vez por semana. A troca de informações entre bancos nacionais e internacionais será feito por intermédio da Interpol. Nenhum país interfere no banco de dados do outro.

Fonte: Site Correio do Povo 

Comentário do homenageado

Abaixo, o comentário do homenageado pelo post "Um exemplo a seguir...Parabéns Renê". Pelo seu conteúdo, a prova de que Renê é, mesmo, um modelo!

Renê B. Johann Jr. disse...

Muito obrigado!!

Estou realmente muito feliz pela aprovação. Ainda mais recebendo o carinho dos amigos, como nesta querida homenagem aqui pelo blog.

Já estou sabendo também que houve uma manifestação pelo facebook, mas como ainda não participo daquela rede social, vou “curtir” aqui pelo blog.

Tenho a dizer que me sinto muito honrado e emocionado por ser descrito como “um exemplo a seguir”. Aliás, sinto este “título” como de muito mais valor do que qualquer um que eu pudesse apresentar na próxima etapa do concurso.

Só tenho a agradecer pela força que tenho recebido de muitas pessoas.

Não poderia deixar de mencionar que meu “gosto” pela área penal (o que não exclui o gosto por outras) muito se deve ao estímulo que recebi da sra e dos demais professores. Hoje em dia, em que o acesso à informação é tão facilitado, talvez o incentivo e o apoio aos alunos sejam as principais tarefas de um bom professor.

E o próprio blog “profeanaclaudialucas” faz dispensar maiores comentários sobre a motivação que é dada aos que se interessam pela área.

Claro que é muito cedo para saber se, de fato, vou ser nomeado. O concurso continua.

Seguirei meus estudos, independentemente de qualquer resultado final (aliás, seguirei para além de qualquer concurso público – e com prazer).

Mas, de qualquer modo, estou muito feliz.

Aos que também se dedicam a concursos, fica a simples mensagem de que não é fácil, mas também o caminho não é tão inacessível como de longe parece ser.

Abraços e muito obrigado, mais uma vez.

Lei 12.653 - exigência de cheque caução para atendimento médico passa a ser crime

A partir de hoje, 29 de maio, o Código Penal Brasileiro tem incluído novo tipo penal – Artigo 135-A -  prevendo pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, para aquele que praticar a conduta de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico hospitalar de emergência.

A Lei 12.653/12 foi publicada no Diário Oficial da União. Para ver a integra, clique AQUI.

STJ Cidadão: preso pode ingressar em regime aberto sem comprovar proposta de emprego

No mês de abril, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou o número de desempregados no Brasil em 1,5 milhão de pessoas. O índice foi o mais baixo para essa época do ano, desde 2002. Um cenário positivo, se analisado do ponto de vista das estatísticas. Mas pouco animador para quem está em busca de trabalho. As chances diminuem de acordo com fatores como idade, escolaridade e experiência profissional. No entanto, nenhum desses pontos dificulta tanto a colocação no mercado quanto a condição de presidiário.

Hoje, a população carcerária do país é de 513 mil, um número que não entra no cálculo de desemprego, divulgado pelo IBGE. Muitos desses presidiários precisam conseguir trabalho para ingressar no regime aberto. A comprovação da proposta de emprego é uma das exigências da Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. E nesse ponto, um impasse se instala. Como conciliar os preceitos legais e a conjuntura socioeconômica brasileira?

Na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a solução encontrada para garantir o direito de um apenado que já havia cumprido os demais requisitos da lei foi conceder prazo de 90 dias para a obtenção do emprego. De acordo com os ministros, é razoável que a pessoa disponha de um tempo para vencer o preconceito e a falta de credibilidade no mercado de trabalho.

A decisão é um dos temas deste programa semanal de TV do Tribunal da Cidadania.

Fonte: Site do STJ

Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave


A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou.

O TJDF entendeu que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal também considerou que mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física.

Pediu sursis (suspensão condicional de penas menores de dois anos) humanitário e o enquadramento da conduta do réu nos delitos previstos no Título I, Capítulo III (contágio venéreo ou de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem).

Enfermidade incurável

No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus.

A Aids, na visão da ministra Vaz, é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. “Em tal capítulo, não há menção a doenças incuráveis. E, na espécie, frise-se: há previsão clara no artigo 129 do mesmo estatuto de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa”, destacou.

Laurita Vaz ressaltou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 98.712, entendeu que a transmissão da Aids não era delito doloso contra a vida e excluiu a atribuição do tribunal do júri para julgar a controvérsia. Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito.

A relatora apontou que, no voto do ministro Ayres Britto, naquele julgamento do STF, há diversas citações doutrinárias que enquadram o delito como lesão corporal grave. “Assim, após as instâncias ordinárias concluírem que o agente tinha a intenção de transmitir doença incurável na hipótese, tenho que a capitulação do delito por elas determinadas (artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, do CP) é correta”, completou a ministra.

Sobre o fato de a vítima não apresentar os sintomas, Laurita Vaz ponderou que isso não tem influência no resultado do processo. Asseverou que mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade.

Quanto ao sursis humanitário, a relatora esclareceu que não poderia ser concedido, pois o pedido não foi feito nas instâncias anteriores e, além disso, não há informação sobre o estado de saúde do réu para ampará-lo.

Fonte: Site do STJ

Um exemplo a seguir...Parabéns Renê(*)


Não há maior e melhor compensação para um professor do que assistir o sucesso dos seus ex-alunos.

Hoje tomei ciência da aprovação do meu ex-aluno e ex-orientando , René Johann,  em concurso disputado no Senado Federal, para o cargo de consultor legislativo em Direito Penal, Processo Penal e Direito Penitenciário.

Na primeira etapa René ficou classificado em 5º lugar. Agora, na segunda e definitiva etapa, de um máximo de 80 ponto, gabaritou 70.

Agora, para encerrar, ele se submeterá à prova de título, classificatória.

Por sua simplicidade e desafetação,  talvez ele nem aprecie o destaque que lhe dou neste post do Blog.  Mas faço porque eu o tenho como exemplo. E ele deve servir de modelo a todos os meus alunos e ex-alunos.

Desafios...desafios! Essa é a energia que deve nos mover!

Parabéns Renê.

Certamente essa é a primeira vitória dentre muitas que virão!

Abraço fraterno,

Ana Cláudia Lucas

* Renê é bacharel em direito, advogado e mantém, com outras duas colegas, o Blog PitacosJurídicos.

segunda-feira, maio 28