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terça-feira, maio 29

Sancionada lei que cria banco de dados de DNA Criminal no Brasil



Sistema facilitará investigação e permitirá identificação genética de condenados por crimes hediondos

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira e sem vetos a lei que cria o banco de dados de DNA criminal no Brasil. O projeto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece a identificação genética de condenados por crimes hediondos ou praticados com violência contra a pessoa. O artigo terceiro, que peritos temiam que fosse vetado, foi mantido pela presidente.

Nele, é permitida a coleta do DNA nos condenados por crime hediondo, o era quiestionado pelos defensores dos direitos humanos. O uso do DNA é reconhecido pela comunidade científica internacional como importante e eficiente para fins de investigação de um crime. A lei tem até 180 dias para entrar em vigor.

Para a perita Trícia Albuquerque, coordenadora do banco de DNA do Instituto-Geral de Perícias (IGP), a lei representa uma grande avanço. Segundo ela, os peritos, por falta de uma legislação federal, trabalhavam com vestígios dos locais ou das vítimas. “Com a lei, poderemos trabalhar com amostras de condenados por crimes hediondos”, ressaltou a perita. “Sem dúvida, alguma é um salto de qualidade.”

Atualmente, os Estados que têm os seus bancos de DNA trocam informações em rede. Isto foi mantido com a lei e o Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília, abrigará também um Banco Nacional de Perfis Genéticos, alimentado pelos 15 estados que farão parte - entre eles o Rio Grande do Sul. A medida permitirá a identificação de criminosos que atuem em mais de um local.

Lei poderá servir para inocentar acusados

A perita ressalta que a lei vai, antes de tudo, servirá para inocentar pessoas que estão sendo acusadas de algum crime, como violência sexual, por exemplo. Trícia cita um caso, ocorrido no ano passado, quando um homem foi inocentado graças ao DNA. O suspeito, contou Trícia, chegou a ficar preso por quatro meses e sempre negou a culpa do crime. O homem confessava ter praticado o fruto, mas não o estupro. “O que fizemos foi colocar o perfil do material colhido da vítima no banco de genético”, explicou. “E o dela bateu com o de outras mulheres, vítimas de outro homem”, contou a perita. Com isso o rapaz acusado foi inocentado.

Um dos casos emblemáticos do uso do DNA foi quando do assassinato do ex-secretário municipal da Saúde, Eliseu Santos, em 26 de fevereiro de 2010, no bairro Floresta. Um dos acusados foi ferido durante a troca de tiros. A perícia recolheu o material e conseguiu a identificação do suspeito. “É necessária uma pequena quantidade do material para fazermos o nosso trabalho”, contou Tricia. “No caso de um bagana de cigarro, usamos um terço desse material para fazermos a análise”, explicou.

Sistema de banco de dados é o mesmo usado pelo FBI

O banco de dados de DNA, que está sendo implantado pela Polícia Federal (PF), é denominado de Codis (Combined DNA Index system), o mesmo usado pelo FBI e por mais 30 países. O sistema armazena informações genéticas de criminosos condenados pela Justiça e outras obtidas nas cenas de crimes, o que permite o cruzamento de informações de modo eletrônico.

Os laboratórios participantes, de acordo com o autor do projeto, foram selecionados a partir de uma pesquisa criteriosa, sendo avaliados os requisitos de qualificação profissional, infra-estrutura de laboratório, experiência, procedimentos técnicos e de controle de qualidade.

No Brasil, o uso de DNA, até então, era restrito a casos criminais fechados, onde se comparam amostras extraídas da cena do crime ou da vítima, como, por exemplo, sangue. No entanto, sem uma legislação apropriada, a perícia fica impedida de comparar o DNA coletado nos locais de crime, nos casos sem suspeitos.

A cooperação se dará da seguinte forma: as informações armazenadas nos bancos estaduais serão sincronizadas às do Banco Nacional de Perfis Genéticos, pelo menos uma vez por semana. A troca de informações entre bancos nacionais e internacionais será feito por intermédio da Interpol. Nenhum país interfere no banco de dados do outro.

Fonte: Site Correio do Povo 

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