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domingo, julho 31

Boa noite


Antiga Faculdade de Direito da Paraíba
João Pessoa-PR


Para uma ótima semana

Morte do Policial Civil em Porto Alegre: polícia examina filmagens do ponto onde inspetor foi morto


A Delegacia de Homicídios (DH) já está com as imagens de câmeras de segurança, instaladas nas proximidades de onde o inspetor da Policial Civil, Vicente Zauri Paz da Silva, 62 anos, foi assassinado perto do viaduto Obirici, na zona Norte da Capital. O crime ocorreu por volta das 21h30min de sexta-feira, quando a vítima, acompanhada do filho de 11 anos, desceu do carro, na avenida Brasiliano Índio de Moraes. O assassino ainda atirou contra a criança, que conseguiu fugir sem ser atingida.

Nas imagens, conforme o delegado Cléber dos Santos Lima, aparece um homem magro, que sai correndo debaixo do viaduto em direção à avenida Assis Brasil. O suspeito está trajando um moletom escuro, que pode ser preto ou azul marinho. É possível ver que está com uma arma na mão. “Creio que havia uma outra pessoa, que esperava por ele em um carro estacionado na próxima quadra”, comentou o delegado. “Estamos analisando criteriosamente as imagens”.

Silva, cujo corpo foi sepultado na tarde de sábado, foi alvejado com cinco tiros, quatro nas costas e um na altura da nuca, cuja bala transfixou, saindo perto do nariz. Lima trabalha com a tese de que o assassino foi ao local para executar o policial. “A hipótese mais plausível é que o atirador tenha ficado esperando o policial naquele ponto com a intenção de matá-lo, nada mais do que isso”, disse o delegado. “No entanto, não descartamos nenhuma outra possibilidade, como tentativa de assalto, por exemplo”.

De acordo com Lima, o filho do policial deve ser ouvido no decorrer da semana. O garoto, salientou Lima, está traumatizado, não tendo condições de falar sobre o caso. 

Fonte: Site Rádio Guaíba

Mais algumas perguntas e respostas

Essas também são indagações enviadas via 'formspring'. Há algumas, como expliquei em outro post, que não tenho condições de responder, eis que se traduzem em verdadeiras consultas, sobre casos particulares, para os quais as respostas demandariam conhecimento detalhado a respeito da situação.

Assim, atenho-me a responder as indagações de cunho acadêmico.


1. Existe algum acordo do Ministério Público do RS com o CNJ para não agravar decisões sobre benefícios concedidos aos apenados do mutirão carcerário? E o Ministério Público pode agravar decisões do mutirão carcerário do RS? Ex.: Preso que estava cumprindo pena em regime aberto, foi beneficiado com prisão domiciliar...


O Ministério Público, enquanto órgão da execução criminal, atua também nos Mutirões Carcerários, como fiscal da aplicação da Lei de Execução Penal e, assim,  pode interpor agravo contra as decisões proferidas no Mutirão, quando entender necessário.

2.Prezada professora, Qual o limite entre uma contravenção e uma injúria real? A injúria real tem dois elementos subjetivos: animus injuriandi e meio aviltante, humilhante. Como fica no caso de discussão em que uma das partes desfere um tapa no rosto?

A resposta está exatamente no animus, mencionado na sua pergunta. Ou seja, para a configuração da injúria real é necessário que o tapa (meio aviltante) tenha sido desferido sem a intenção de causar dor física ou lesão, mas sim, com o fito de menosprezar a pessoa atingida, maculando-lhe a honra.
           
3. Professora, estudando a lei de drogas, ocorreu uma dúvida: o agente brasileiro que EXPORTA lança-perfume para a Argentina, onde essa droga é permitida, pratica, ainda assim, o delito de tráfico transnacional de droga? Pedro, acadêmico, PUC-SC.

Os crimes transnacionais são aqueles que decorrem de comportamentos realizados, simultaneamente, em mais de um país, ou, quando cometidos em um só país , envolvem a participação de um grupo criminoso organizado, atuante em outro país.

Assim, em princípio, no caso que referes o sujeito estaria violando apenas a Lei brasileira e, portanto comentaria apenas o crime de tráfico internacional de drogas, que requer, para a consumação, apenas que a droga atravesse a fronteira do território nacional.

Perguntas e Respostas

Publico abaixo algumas perguntas recebidas através do 'formspring' e respectivas respostas.


Adoro seu Blog, gostaria de saber nos casos anteriores da Lei 12.403/2011, fundamentávamos a liberdade provisória nos delitos inafiançáveis, no art. 310, parágrafo único do CPP, e agora, com a nova Lei qual precisamente irei me apoiar?


O parágrafo único do artigo 310, do Código de Processo Penal dispunha que o Juiz, ao analisar o auto de prisão em flagrante, concederia liberdade provisória sempre que verificada a inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva.
Assim, com o advento da Lei 12.403/2011, a fundamentação para a concessão da liberdade provisória será amparada no artigo Art. 321, do CPP que dispõe: “ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória.”

É de se destacar, no entanto, a novel legislação, na segunda parte do mesmo dispositivo, permite ao Juiz que, ao deixar de decretar a preventiva, imponha, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP e observados os critérios constantes do art. 282, do mesmo diploma legal.


 2. Professora, a exposição de motivos do CP é considerada interpretação autêntica ou doutrinária? Luiz


Embora a Exposição de Motivos acompanhe a Lei, ela não se constitui em interpretação autêntica, mas Doutrinária.

Considera-se interpretação autêntica quando o órgão responsável pela edição/elaboração da lei, cria um dispositivo ou uma outra lei com função meramente interpretativa, com o fito de evitar interpretações diversas. No entanto, embora a Exposição de Motivos auxilie na interpretação do Código Penal, ela não é uma Lei, pois sua elaboração não observa o processo legislativo.

Por outro lado, verifica-se interpretação autêntica, por exemplo, na Lei de introdução ao Código Penal, ao conceituar crime.


 3. Da sentença que absolve sumariamente por causa extintiva de punibilidade, cabe: APELAÇÃO (art 416) ou RESE (art. 581)?


Contra sentença que absolver sumariamente o acusado caberá apelação, nos termos do artigo 593, I, do Código de Processo Penal, em se tratando de crime de competência do Juiz singular.

No entanto, nos julgamento de crimes dolosos contra a vida, de competência do tribunal do Júri, se, na primeira fase, o juiz singular absolver o réu sumariamente, caberá apelação com fundamento no art. 416, do CPP.

Processômetro vai mapear julgamentos de crimes contra a vida


A partir de setembro, estará disponível para consulta pública no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a situação dos processos judiciais relativos aos crimes contra a vida ajuizados até 2007. O Processômetro, sistema eletrônico que vai computar tais processos, faz parte do trabalho do CNJ na Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp).

Criado para mapear e julgar os crimes de homicídio dolosos não resolvidos até 2007, o programa reúne, além do CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério da Justiça e as Polícias civis. No Brasil, existem 152 mil inquéritos não concluídos, segundo levantamento feito pelos Ministérios Públicos estaduais e a polícia civil de cada estado, coordenado pelo CNMP. Para garantir a efetividade do programa, a Enasp estabeleceu metas definidas para cada órgão.

Metas - Ao CNMP, coube levantar e concluir os inquéritos criminais, além de reduzir a subnotificação dos crimes, conhecendo suas motivações. O CNJ, por sua vez, tem a missão de coordenar as metas da chamada fase judicial, que são duas: superar a fase de pronúncia em todas as ações penais por crime de homicídio ajuizadas até 2008 (meta 3 do Judiciário); e julgar as ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídas até 2007 (meta 4).

“O sujeito matou em 2005 e achou que o inquérito estava parado? Pois vai receber este ano uma denúncia criminal; seu crime não ficará impune”, afirma a promotora de Justiça e membro auxiliar do CNMP Ana Rita Nascimento Cerqueira.

Processos - Em fase final no Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o Processômetro medirá os processos relativos aos crimes contra a vida que estiverem sendo alcançados pelas metas judiciais da Enasp. Será alimentado pelos gestores cadastrados nos estados até o dia 5 de cada mês, o que permitirá o acompanhamento da evolução mensal do trabalho.

Para o juiz auxiliar do CNJ Fabrício Dornas Carata, coordenador do programa da Enasp no âmbito do CNJ o trabalho da Enasp tem grande importância no combate à impunidade e reafirma para a sociedade – cidadão comum, bem como agentes de segurança e da Justiça – que não importa o tempo que leve, o crime não foi esquecido. “Até o final de 2011, todos esses inquéritos e processos judiciais deverão ser concluídos”, afirma.

Fonte: Site do CNJ

TOP 30 - SEGUNDA SEMANA CONSECUTIVA


Pela segunda semana consecutiva ( 24/07 e 31/07) o 'profeanaclaudialucas' figura entre os 30 Blogs mais votados na sua categoria, constituindo-se, assim, TOP 30 Semanal.

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Muito obrigada a quem já votou.

Aos leitores que ainda não o fizeram, pedimos  voto.

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Um ótimo domingo.

Um abraço,

Ana Cláudia

sábado, julho 30

Negado prazo para prorrogar limitação de presos no Presídio Central

O Juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco, da Vara de Execuções Criminais da Capital (VEC) de Porto Alegre negou no ontem (29/7) o pedido pedido formulado pelo Superintendente dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) para prorrogar o prazo estabelecido pela decisão judicial que limitou a população carcerária do Presídio Central de Porto Alegre em 4.650 presos. Ainda, foi pleiteado o aumento do teto para 4.950 presos.  A decisão judicial, foi proferida em 1º/6/2011, entra em vigor a partir do dia 01º/8, próxima segunda-feira.

A situação do Presídio Central é insustentável. Não mais é possível ficarmos inertes frente à flagrante violação de direitos humanos, que impinge ao preso uma pena que em muito extrapola a privação de liberdade autorizada por lei, escreveu o magistrado ao indeferir a postulação da SUSEPE.

Referiu que a Constituição Federal, no art. 5º, que versa sobre os Direitos e Garantias Individuais, veda, no inciso XLVI, expressamente, o cumprimento de penas crueis e assegura ao preso, no inciso XLIX, o respeito à integridade física e moral. Não tenho qualquer dúvida de que a superlotação carcerária hoje existente, além de incentivar a criação de grupos criminosos organizados, cuja violência atinge em cheio a sociedade, contribui consideravelmente para a violação de direitos básicos dos presos.

Afirmou não ser à toa que o Presídio Central é considerado um dos piores do país: Vemos um precário atendimento da saúde dos reclusos; muitos, não raras vezes, deixam o Presídio Central, para, no dia seguinte, morrerem no Hospital Vila Nova, quando um atendimento eficaz não mais é possível. Isso é só um exemplo que bem revela o total descontrole do Estado sobre o que ocorre no interior dessa cadeia. Some-se a isso o constante ingresso de aparelhos celulares, drogas e armas nesse estabelecimento.

E prosseguiu: Como se não bastasse, as condições sanitárias do Presídio Central envergonham qualquer ser humano, mesmo aqueles que apregoam um tratamento mais rigoroso aos presos. Por exemplo, o esgoto é um problema crônico, até hoje não solucionado. Há fezes humanas por todos os lados. No meio delas não circulam apenas os apenados, mas também seus familiares, incluindo crianças e adolescentes, em dias de visita.

Salientou que as péssimas instalações, a umidade excessiva, a ausência de condições sanitárias e a superlotação contribuem para a proliferação e agravamento de doenças graves, como tuberculose, hepatite, meningite e diabetes, e pioram o quadro clínico dos portadores do vírus HIV. Não por acaso, há um elevado número de óbitos relacionados a presos do Presídio Central, atingindo inclusive a população jovem (nos últimos dois anos, houve mais de 100 mortes naturais de presos da região de Porto Alegre). Lembrou que diversos policiais militares trabalham nesse ambiente insalubre, podendo ser atingidos diretamente por doenças.

Fazendo um contexto histórico da situação, informou que o Presídio Central foi concebido para abrigar em torno de 1.500 presos provisórios. Sua atual capacidade é de aproximadamente 1.800 presos, mas contém quase 4.800 presos, dos quais 3.000 são presos definitivos – com decisão transitada em julgado – que sequer poderiam lá estar em virtude de interdição judicial determinada no ano de 1995.

Já se passaram quase 16 anos sem que houvesse uma solução definitiva. Relatou que o Juiz que em 21.02.2011, protocolou-se na SUSEPE o Ofício nº 037/2011, do Juizado da Fiscalização dos Presídios, pelo qual se pedia informações sobre a existência de projetos para enfrentamento de diversas questões, como o cumprimento da decisão de interdição datada de 1995. Até o presente momento não houve a apresentação de qualquer projeto. Asseverou que a mera expectativa da conclusão de algumas obras citadas não basta para que se prorrogue o prazo para a limitação do Presídio Central em 4.650 presos, muito menos para se elevar o teto para 4.950.

Como nenhum fato novo foi trazido pela SUSEPE, não há justificativa para se protelar o cumprimento da decisão judicial. E concluiu: O Judiciário, nesse viés, não será conivente com a manutenção da caótica e vergonhosa realidade do Presídio Central.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do RS

Exame indispensável(*)


(*) Josemar Dantas
Editor do Suplemento Direito e Justiça do Jornal Correio Braziliense e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
(Editorial do Suplemento de 18 de julho de 2011)



A composição de conflitos na ordem social por meio de mediação de instâncias judiciárias  é uma das principais garantias que substanciam o Estado Democrático de Direito. Não passa de truísmo afirmar que, onde o Judiciário é apenas peça decorativa para simular a existência  de democracia, não há segurança quanto à reparação de violências a direitos fundamentais. Mas é preciso  colocar em cena a verdade inconteste ante reações que parecem desconhecê-la.

A autoridade da Justiça, nos regimes abertos, afluentes e sujeitos aos cânones da ordem jurídica, não é exercida de forma autárquica, isto é, depende de provocação da sociedade.

Quem se investe no direito de acionar o Poder Judiciário em nome dos cidadãos são profissionais dotados de comprovada habilitação técnica. No plano da representação dos interesses privados, cumpre aos advogados fazê-lo (salvo os jurisdicionados a órgãos públicos). É o que todos  sabem. Mas há os que não se conformam.

É o caso da resistência de bacharéis ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como pressuposto indispensável para declará-los aptos ou não ao exercício da advocacia.

A prova de conhecimento busca evitar que demandas sejam ajuizadas por quem carece de capacidade acadêmica para atuar nas instâncias judiciais.

A deficiência docente de centenas de cursos de direito, entre os 1.066 existentes no país (dado do Ministério da Educação), responde pela outorga de diplomas universitários a estudantes despreparados.

Não surpreende, pois, o fato de 88,2% dos 106.891 bacharéis avaliados pela OAB este ano, terem sido reprovados.

Outro resultado alarmante, mas distante de representar novidade: nenhum candidato de 81 das 510 faculdades que submeteram diplomados ao filtro da OAB obteve êxito. O retrato assustador comprova que o Exame de Ordem não é apenas indispensável. Deve ser utilizado, também, como fonte para consolidar ações do Ministério da Educação na tarefa de ampliar a fiscalização das entidades de ensino jurídico e, se necessário, puni-las ou destivá-las.

Lamenta-se que milhares de brasileiros, a maioria onerada ao extremo, sejam vítimas de instituições desprovidas de mínimas condições pedagógicas  para ministrar matérias de nível superior. Admitir a extinção do Exame de Ordem para favorecer os prejudicados, como prega o desespero de muitos deles, implicaria condenar a coletividade ao escrutínio de milhares de advogados iletrados em ciência jurídica. Chegar-se-ia ao caos generalizado. Na justiça, pela possibilidade de decidir de modo injusto ante a má formulação do direito ou em razão de sustentações exóticas das peças contestatórias. Na OAB, pela desmoralização dos advogados.

O Exame de Ordem não se impõe apenas como conseqüência de previsão no Estatuto  da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994). Decorre, sobretudo, da função crítica que a OAB exerce no conjunto das instituições democráticas, dever incompatível com a admissão em seus quadros de membros inábeis à postulação judicial. Não por outra razão, o artigo 133 da Constituição declara: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (no caso, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Sobre as perguntas encaminhadas à Editora

Recebo, mensalmente, muitas perguntas que me são dirigidas via "formspring" através do link “Deixe aqui sua pergunta”, localizado na barra lateral à esquerda da zona de postagem.

Algumas são muito particulares, envolvem situações/casos que exigiriam, para poder responder, outros detalhes e informações que não são oferecidos. Portanto, não posso respondê-las.

Outras, contudo, respondo publicamente, através de postagens, por entender que assim consolido o objetivo educativo do Blog.

Hoje, contestando alguma dessas perguntas, me ocorreu sugerir aos leitores que encaminhem as suas indagações através da zona de comentários, indicada na barra que fica localizada abaixo da postagem, através da expressão ‘comentário’.

Desse modo seria possível respondê-las na mesma zona, tornando mais ágil a minha tarefa, e oportunizando a leitura a todos.

Fica, assim, a sugestão: se você tiver alguma dúvida, desejar encaminhar sugestões ou críticas e, também, fazer perguntas, utilize a zona de comentário.

Se você tiver dificuldade, consulte o tutorial abaixo, com as indicações sobre como proceder.
Um abraço,

Ana Cláudia


TUTORIAL


Prazo para término do IP na Lei 12043/2011 (*)


(*) Fernando Brandini Barbagalo
Juiz de Direito no Distrito Federal e professor de Direito Penal e
Processual Penal
(Publicado caderno Direito & Justiça do Jornal Correio Braziliense de 25 de julho de 2011)


Quando todos interessados estudavam e debatiam os temas do projeto do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09), o legislador federal surpreendeu a todos e aprovou mais um “remendo” ao desgastado estatuto processual penal.

Deixando de lado as razões e interesses políticos que motivaram a mais recente alteração , lege habemus e mais uma vez (e sempre) caberá aos operadores do direito minimizar a confusão sistêmica causada pelas diversas alterações no Código de Processo Penal.

Ao alterar uma parte do Código sem se atentar para as demais, permite-se a criação de contradições ou “furos” legislativos. Constata-se uma dessas possíveis confusões em relação ao prazo para o encerramento do inquérito policial quando houver prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, pois o artigo 10 do Código de Processo Penal deermina que “o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão”.

Contudo, a partir da entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei 12043/11, houve uma mudança (bem-vinda) na sistemática, pois a prisão em flagrante torna-se efêmera e, observados os novos parâmetros legais (artigo 310, III, CPP), deve ser convertida em prisão preventiva.

Pois bem, inicialmente o legislador não estabeleceu o prazo para decisão sobre  a conversão do flagrante em prisão preventiva, aplicando-se, portanto,  a regra geral  estabelecida no art. 800, inciso II, do Código, ou seja, o juiz poderá decidir sobre a conversão em até cinco dias. Ausente ainda o procedimento a ser adotado. Há necessidade ou não da oitiva do Ministério Público? Se o juiz entender adequado ouvir o representante ministerial, haverá constrangimento ilegal? Fora de dúvida que a conversão, eventualmente, levará alguns dias para ser implementada e, quando efetivada, certamente deverá ser expedido um mandado judicial a formalizar essa espécie de prisão, incidindo então a regra do art. 291, do CPP (“a prisão em virtude de mandado entender-se-á  feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, lhe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo”).

Muito bem, considerando o texto atual do art. 10 do Código de Processo Penal (que não foi alterado pela nova lei), o prazo de 10 dias para o encerramento do inquérito policial é contado a partir do recolhimento e formalização do auto de prisão em flagrante (art. 304, CPP) e, posteriormente, com a eventual conversão para prisão preventiva, inicia-se novo prazo a contar do dia em que “se executar a ordem de prisão” preventiva?

Em resumo, o prazo para o encerramento do inquérito iniciado com a prisão em flagrante voltaria a correr integralmente com o cumprimento da ordem da prisão preventiva? Pensamos que não, pois haveria um alargamento no prazo para encerramento do inquérito policial em claro prejuízo ao réu, devendo ser contado o prazo de dez dias a partir da prisão em flagrante independentemente da conversão em prisão preventiva, porém, inadvertidamente, a lei admite outro entendimento.

Comentário meu: Sobre o tema leia:

sexta-feira, julho 29

Um ótimo final de semana

Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, avaliam especialistas


A constitucionalidade da aplicação do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o ingresso na carreira deve ser decidida em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas enquanto o assunto não chega a plenário, especialistas alertam que o cancelamento da avaliação poderia causar grandes prejuízos à sociedade. De acordo com os profissionais, a ausência do exame tiraria a confiança mínima na qualidade dos advogados que estão no mercado.

Professor de direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), João Paulo Pessoa acredita que o exame de avaliação de cursos superiores promovido pelo Ministério da Educação não é suficiente para garantir a qualidade dos alunos egressos. “Ainda que exista o Enade [Exame Nacional do Desempenho de Estudantes], o conteúdo da prova é diferente da realidade do exercício do direito. É um conteúdo mais genérico, filosófico, teórico. Além do que, o Enade avalia a universidade e a OAB, o bacharel”.

O advogado Maurício Gieseler, editor do blog Exame de Ordem, disse que não vê solução para a baixa qualidade técnica dos bacharéis que prestam o exame, mas acredita que a ausência da prova pioraria a situação. “O exame de Ordem é uma solução legislativa para um problema sistêmico de excesso de vagas que foram criadas nas universidades, mas sem a devida preparação no ensino fundamental”. Para o profissional, as “pérolas” (erros) do exame e a enxurrada de reprovações são resultados dessa distorção.

Gieseler também ressalta o fato de a maioria das faculdades tratarem os alunos como clientes e não se preocuparem com a qualidade da formação. “Pelo contrário, fazem o máximo para evitar a evasão. O governo não fiscaliza e ainda lançou um plano de expansão do ensino superior. Essas pessoas que já não foram preparadas no ensino fundamental não saberão o que fazer com o diploma em um mercado já saturado e com baixos salários. A falta do exame iria implodir a advocacia brasileira”.

A coordenadora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Ana Frazão, acha que é temerário deixar a cargo do mercado a regulação da oferta de mão de obra em uma profissão que mexe tão profundamente com a vida das pessoas. “O exame é fundamental para que mesmo a pessoa de baixa renda saiba que vai contratar um profissional que passou por um teste de qualidade e tem os requisitos mínimos para lutar por seus direitos”.

Para o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem, Luís Cládio Chaves, é inquestionável que o exame melhorou o nível dos alunos e das instituições de ensino nos últimos anos. “Se não tivesse o exame de ordem teríamos coisas muito piores que essas pérolas, porque ninguém correria atrás do mínimo de qualidade. Advogados despreparados teriam que lidar com juízes, advogados da União e membros do Ministério Público com um nível muito maior, pois passaram por exames, e seria vexatório”.

Fonte: Agência Brasil

Polícia de Canela busca o sequestro de bens de estagiário que admitiu desvio de R$ 150 mil


A Polícia Civil de Canela, na Serra gaúcha, tenta identificar bens adquiridos por um estagiário que desviou, em julho, R$ 150 mil da Câmara Municipal. Mais da metade do dinheiro foi usada para a compra de um automóvel e em festas em Canela e Porto Alegre. Além do carro, a polícia conseguiu recuperar pouco mais de R$ 80 mil.

O delegado Luis Rogério Carvalho de Lima ressalta que ainda faltam mais de R$ 50 mil, que podem ter sido aplicados em algum bem material. “É isso que estamos investigando para que possamos solicitar à Justiça o sequestro de algum bem”, disse. Nesta tarde, o presidente da Câmara, Ademar Santana (PDT), formaliza o afastamento de um técnico contábil, terceirizado, e do diretor financeiro, que é concursado, por negligência.

O ex-estagiário responde em liberdade ao inquérito policial, pois está contribuindo com as investigações. A polícia ainda não conseguiu identificar se há outras pessoas envolvidas. “Acreditamos que o crime tenha sido cometido somente pelo jovem. Pois, ele fez uma TED (Transferência Eletrônica Disponível) da conta da prefeitura para outra particular. Nesse caso, apareceu o nome de quem transferiu e de quem foi beneficiado”, reiterou o delegado Lima.

Fonte: Site da Rádio Guaiba

Erros de bacharéis em prova da OAB mostram despreparo para o exercício da advocacia


Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, e não procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita. Erros de português como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.

A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.

Em uma das questões da prova, um candidato responde que o o juiz do Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há desembargadores no Supremo.

Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. “O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso? ”

O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.

“Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”, assinala Chaves. “Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.” Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional.

Fonte: Agência Brasil

Preso em comarca diferente daquela onde é processado consegue liberdade


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a réu preso na comarca da Barra do Garças (MT). Ele responde a outra ação na comarca de Carapicuíba (SP) e já aguardava havia três anos o julgamento do processo. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O réu foi condenado em Barra do Garças, mas teve atendido seu pedido de liberdade provisória para aguardar o julgamento da apelação. Entretanto, na comarca de Carapicuíba, foi decretada a prisão preventiva, sob a acusação de homicídio qualificado. O juízo da comarca de Mato Grosso foi comunicado e o réu foi preso em outubro de 2007.

A defesa alega que já foi pedida a transferência do preso para São Paulo, ainda não efetivada. Também pediu a liberação do réu até o fim do processo, sob o argumento de não haver motivos concretos, além de haver excesso de prazo, na prisão preventiva. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem.

No seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que a Justiça de São Paulo, responsável pelo processo, reconheceu que a instrução criminal ainda não havia sido concluída. Para a relatora, o período de três anos seria suficiente para caracterizar o excesso de prazo, até porque a pena do crime pelo qual o réu foi condenado em Mato Grosso já teria sido cumprida. No caso, ela considerou haver ofensa ao princípio da razoabilidade.

A ministra também destacou que deveria ter sido providenciada a transferência do réu, em até 30 dias, para que ele pudesse acompanhar os atos do processo, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Com essa fundamentação, a magistrada concedeu a liberdade provisória mediante a assinatura de termo de compromisso de comparecimento aos atos do processo.

Decisão garante prerrogativa de assento do MP em sala de audiência


A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deferiu liminar pleiteada em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público e determinou a suspensão das alterações do mobiliário da sala de audiências do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre. A medida visa garantir a prerrogativa dos membros do Ministério Público de ter assento no mesmo plano e imediatamente à direita do Juiz. O relator do mandado de segurança, que foi elaborado pela Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, com apoio dos promotores Veleda Maria Dobke e Amilcar Macedo Fagundes, é o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa.

De acordo com o MP, em 19 de julho o Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal do Foro Regional da Restinga acolheu requerimento formulado pela Defensoria Pública do RS, determinando a alteração do mobiliário da sala de audiências, a pretexto de garantir o assento do Defensor Público no mesmo plano do Ministério Público. Tendo em vista três audiências designadas para esta quarta-feira, 27, foi requerida a intervenção do Tribunal de Justiça, para impedir que a medida fosse adotada, contrariando as disposições expressas na legislação (artigo 18, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar n.º 75/93, no artigo 41, inciso XI, da Lei n.º 8.625/93, no artigo 35, inciso II, da Lei Estadual n.º 7.669/82 e no artigo 59, inciso III, da Lei Estadual n.º 6.536/73).

Clique aqui acessar o Mandado de Segurança do Ministério Público.

Clique aqui para acessar a decisão liminar do desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa.

Fonte: Site do Ministério Público do RS

MP cumpre mandados após denunciar 34 por irregularidades no Natal Luz


O Ministério Público cumpriu na manhã desta sexta-feira, 29, mandados de busca e apreensão nas cidades de Gramado, Canela e Bento Gonçalves relativos às investigações referentes ao Natal Luz, tradicional festa de fim de ano realizada em Gramado. Um dia antes, o MP ofereceu denúncia à Justiça contra 34 pessoas ligadas à organização e promoção do evento, pelos crimes de formação de quadrilha na forma de organização criminosa e peculato para fins de desvios.

Durante o cumprimento dos mandados foram recolhidos livros de contabilidade, notas fiscais, arquivos de computadores, planilhas e outros documentos relacionados ao Natal Luz. Participaram da ação os promotores de Justiça Adrio Gelatti, Antonio Képes e Max Roberto Guazzelli e integrantes do Comando Regional de Policiamento Ostensivo da Serra e da Polícia Civil de Gramado, com apoio de outros Promotores da região.

De acordo com o promotor de Justiça Regional de combate à improbidade e corrupção, Adrio Gelatti, foi possível identificar pagamentos ilegais que chegam a R$ 7,8 milhões, referentes a contas do festival entre os anos de 2007 a 2010. Além disso, também foi apurado que os ex-prefeito Pedro Bertolucci e atual prefeito de Gramado, Nestor Tissot, aplicaram verbas no evento de forma irregular nos valores de R$ 500 mil, cada um. “Isso será objeto de ação civil pública a ser ajuizada pelo Ministério Público”, revelou Gelatti.

Em relação à formação de quadrilha, Gelatti destaca que foi possível identificar claramente a estabilidade do grupo ao longo dos anos, com uma estrutura definida da divisão de tarefas. “Possuíam um claro organograma, com chefia e demais escalões bem delineados”, frisou o Promotor.

Fonte: Site do Ministério Público do RS

Sobre os índices de criminalidade em Pelotas


Ontem publiquei os dados estatísticos divulgados pela Secretaria de Segurança Pública do RS sobre os números da criminalidade na cidade de Pelotas.

Chamaram-me atenção, especialmente, os números de homicídios, cujos registros da SSP/RS são menores do que aqueles que nos chegam ao conhecimento por outras vias, ainda que informais.

A Polícia Civil de Pelotas afirma terem ocorrido 28 homicídios em Pelotas de janeiro a julho (29 de julho). A Brigada Militar, por sua vez, registra 25 delitos desta espécie. Qualquer dos dois números – que são aproximados – contrariam os 13 casos de homicídio apontados pela SSP/RS.

Talvez o distanciamento nesses números decorra da forma como os registros são inicialmente feitos nas instâncias formais – delegacias da Polícia Civil e Brigada Militar – que acabam subsidiando os dados estatísticos da Secretaria.

Por exemplo, pode ocorrer que de um registro inicial de desaparecimento de pessoa resulte, na verdade, crime de homicídio. Um lapso nas comunicações entre as instâncias formais poderá deixar de fora esse caso de morte; o mesmo pode ocorrer quando o registro é de tentativa de homicídio, e a vítima vem ao óbito na unidade hospitalar, sem que o registro inicial seja alterado; também é possível em casos em que o registro é por lesão corporal seguida de morte e, posteriormente, apura-se a existência de homicídio.

Os dados, assim, devem ser analisados de maneira relativa, reflexiva. Eles podem ser maiores/menores do que os divulgados pela SSP/RS.

Ministro da Justiça: Exame da OAB está inteiramente adequado à Constituição


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la".

A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional a realização do Exame da Ordem. O ministro da Justiça é advogado de formação e professor de Direito há 25 anos.

A seguir a íntegra do comentário feito pelo ministro:


"Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988. Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la. Por essa razão, respeitando as posições contrárias, sempre defendi publicamente, inclusive como deputado, que não haveria nenhum problema da lei exigir tais requisitos nos casos em que a habilitação técnica pudesse refletir no exercício profissional daquele que completa um curso superior. Por essa razão, pessoalmente, sempre achei que o Exame de Ordem está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988".


Fonte: Site do Conselho Federal da OAB

Condenação de 15 pessoas por tráfico de drogas em Passo Fundo


Foram condenados na terça-feira, 26, pela Vara Federal Criminal de Passo Fundo (RS), 15 investigados pela Polícia Federal na Operação Giguaçu, deflagrada pela Delegacia de Passo Fundo (RS) em agosto de 2010.

A Operação desarticulou uma quadrilha que atuava no narcotráfico internacional, adquirindo carregamentos de cocaína e maconha no Paraguai para distribuição no Rio Grande do Sul.

Entre os condenados está N.M., vulgo “Pitoco”, considerado um dos maiores traficantes de drogas atuantes no Estado, que se tornou conhecido ao ser preso em território colombiano juntamente com Fernandinho Beira-Mar.

Os condenados foram sentenciados a penas que atingem até 28 anos de reclusão. N.M. foi sentenciado a 17 anos, 08 meses e 10 dias de reclusão e atualmente está recolhido na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR). Cabe recurso da decisão condenatória.

Fonte: Site da Polícia Federal
  

Tráfico de Drogas: Operação Kiju da PF prende suspeitos em Santa Maria –RS.


A Polícia Federal, com o apoio da Brigada Militar, deflagrou em Santa Maria a Operação Kiju, resultando na prisão de dois suspeitos, pai e filho, por atuarem no tráfico de drogas. A ação teve início no final da tarde de quarta feira, 27, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão em um bar na Rua Ernesto Becker, Bairro Oliveira, e de um mandado de prisão preventiva. No local, foram encontrados diversos papelotes de cocaína, resultando em uma prisão em flagrante. A Operação foi finalizada no início da madrugada de hoje, 28.

A investigação teve início depois de denúncias que partiram da comunidade, visto que o estabelecimento comercial fica distante apenas duas quadras de uma Escola. Para irem à aula, as crianças são obrigadas a conviver com o tráfico de drogas e tudo o que o cerca. Durante as filmagens foi constatada a presença de crianças no bar.

No dia 19 de julho a Polícia Federal filmou a ação do tráfico de drogas no local. Em menos de 4 horas, foram flagrados pelo menos 26 entregas de cocaína a usuários de drogas.

Para apoiar o trabalho de investigação da PF, alguns usuários foram perseguidos e abordados pela Brigada Militar ao saírem do bar. A droga foi apreendida para confirmar, posteriormente, a vinculação com a atividade de tráfico.

Um dos suspeitos presos cumpre pena por tráfico em regime de prisão domiciliar, por supostamente estar acometido de doença, o que não impede sua atividade intensa de tráfico.

Fonte: Site da Polícia Federal

quinta-feira, julho 28

Impasse impede votação de projeto que criminaliza grupos de extermínio

A proposta entrou na pauta do Plenário em junho, mas sua votação foi inviabilizada pelo impasse sobre a mudança de competência para investigar os crimes, do âmbito estadual para o federal. Defendida como solução contra impunidade, a federalização foi aprovada na Câmara, mas rejeitada no Senado. Deputados decidirão qual versão vai prevalecer.

A votação do projeto que tipifica e define as penas para os crimes cometidos por grupos de extermínio ou milícias (PL 370/07) depende da superação do impasse sobre a retirada da competência das autoridades estaduais para investigar e julgar esses crimes, que passariam para a esfera federal. A proposta é uma das prioridades para o próximo semestre apresentadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado à Presidência da Câmara.

Foi a polêmica sobre a federalização dos crimes praticados por milícias e grupos de extermínio que inviabilizou a votação do projeto no início de junho, quando a aprovação do texto ganhou força diante de uma série de assassinatos contra líderes rurais no norte do País.

Segundo o autor da proposta, deputado Luiz Couto (PT-PB), “parte do Ministério Público dos estados, da Justiça estadual, das corporações policiais e alguns partidos reagiram contra a proposta por achar que estamos tirando competência desses órgãos.”

Questionamento judicial

Em tese, a federalização de crimes já é possível, mas só foi autorizada em um caso e é questionada pelos magistrados estaduais e por promotores e procuradores de Justiça no Supremo Tribunal Federal.

A favor da federalização estão alguns órgãos federais e os ativistas dos direitos humanos, que defendem a mudança de competência como a principal arma contra a impunidade desses crimes.

Isso porque muitos grupos ou milícias são integrados por policiais, bombeiros e outros agentes públicos que conseguem interferir nas investigações. Relatórios da ONU e da CPI do Extermínio comprovam essas afirmações.  A CPI das Milícias, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, indiciou 218 agentes públicos por envolvimento com esse tipo de crime.

De acordo com Luiz Couto, que foi relator de uma CPI que analisou a atuação de grupos de extermínio no Nordeste, um ponto em comum nos inquéritos dessas execuções é a falta de provas periciais adequadas.

Versões

O Plenário da Câmara analisa as emendas do Senado ao projeto, que já foi aprovado nas duas Casas. O texto aprovado pela Câmara em agosto de 2008 inclui, além da tipificação dos crimes de extermínio e do agravamento das penas, a apuração dos delitos pelas autoridades federais. Esse ponto, no entanto, foi derrubado pelo Senado no ano seguinte.

Agora, cabe ao Plenário da Câmara decidir qual versão vai prevalecer: podem aprovar a versão dos senadores, com a apuração dos crimes pela Polícia Civil e o julgamento, pela Justiça estadual, ou restabelecer o texto da Câmara, com o inquérito sendo feito pela Polícia Federal e o julgamento, pela Justiça Federal.

Ponto inegociável

Para Luiz Couto, a competência federal para a investigação e julgamento dos crimes cometidos pelas milícias, grupos de extermínio e outros grupos paramilitares é um ponto inegociável. “O projeto não pode ser mutilado e desqualificado, tipificando um crime, mas sem punir ninguém e deixando tudo na mesma”, disse o deputado, que já traçou outra estratégia.

Caso esse ponto seja derrubado, ele e os parlamentares da Comissão de Direitos Humanos vão tentar emplacar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que garanta a investigação federal de todos os crimes que atentem contra os Direitos Humanos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nova audiência discutirá tipificação de crimes na internet


A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) entrou em acordo com o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto de lei (PL 84/99) que tipifica os crimes cometidos pela internet, para a realização de um seminário sobre o assunto antes da votação do texto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

O requerimento para a audiência, que ainda será analisado pela comissão, foi apresentado nesta quinta-feira (28) e também é assinado pelo deputado Sandro Alex (PPS-PR).

Erundina afirma que ainda existem muitas dúvidas sobre os chamados crimes cibernéticos. Para o Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o projeto poderá tornar crimes atividades cotidianas como ter um blog, digitalizar músicas e filmes, e desbloquear celulares. O instituto está recolhendo assinaturas para uma petição que propõe a tramitação do projeto pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Em audiência na Câmara em julho, a coordenadora da Promotoria de Combate aos Crimes Cibernéticos de Minas Gerais, Vanessa Simões, disse que cerca de 50% dos crimes denunciados na promotoria não podem ser punidos por falta de lei. "Como, por exemplo, tentativa de acesso a um determinado dado dentro de um sistema, derrubada de sites, as próprias tentativas de inserção de vírus. Esses processos são todos arquivados porque não temos como prosseguir por falta de tipificação."

Gustavo Lima

Emiliano José: antes é preciso aprovar marco legal da internet.Já o sociólogo Sérgio Amadeu, ativista do movimento Internet Livre, criticou o texto. "Por exemplo, um menino que comprou um CD e não leu naquele CD de música que está proibido ele passar isso para um sistema informatizado como um pendrive. Um juiz pode interpretar isso como crime."

163 mil contrários

O deputado Emiliano José (PT-BA) entregou ao presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), petição contrária à proposta sobre crimes na internet com 163 mil assinaturas. Ele critica especialmente a previsão de que os provedores de internet guardem por três anos os dados de conexão dos usuários.

Além disso, Emiliano José considera que, antes de uma lei que puna os crimes cibernéticos, deve ser aprovado um marco civil da internet, que estabeleça direitos e deveres de usuários e provedores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

As novas medidas cautelares no CPP (Lei 12.403/2011)


A Lei 12.403/2011 alterou parte do Código de Processo Penal e trouxe importantes alterações envolvendo as medidas cautelares pessoais. A nova lei entrou em vigor no dia 04 de julho e já vinha sendo alardeada pelos grandes veículos de informação como a “coroação da impunidade no Brasil” uma vez considerada a possibilidade de “tirar milhares de presos da cadeia” e de, em algumas situações, poder ser aplicada uma medida cautelar alternativa à prisão.

Com o objetivo de aprofundar e fomentar o debate sobre este tema tão importante, o IBCCRIM realizou, em parceria com a Defensoria do Estado de São Paulo, o curso “A Nova Sistemática das Medidas Cautelares no CPP (Lei 12.403/2011)”, entre os dias 27 e 29 de junho de 2011. Contando com a participação de renomados especialistas na matéria, que realizaram brilhantes exposições, o evento foi um sucesso de público – as 90 vagas foram rapidamente esgotadas.

Participaram como palestrantes: Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, Dora Cavalcanti Cordani, Paulo Sérgio de Oliveira, Fábio Delmanto, Alberto Zacharias Toron e Guilherme Madeira Dezem.

Inicialmente, pode-se dizer que esta nova lei tem como objetivo mostrar – melhor seria dizer “relembrar” – que a prisão provisória é uma medida de exceção, a ultima ratio. A regra é a liberdade. Assim, as novas medidas cautelares dão aos juízes um leque de opções, com diferentes graus de restrição de liberdade, de modo a evitar o binômio liberdade-prisão. Note-se que aplicação de uma (ou mais) medida(s) pode ser tão eficaz quanto o encarceramento, mas menos gravosa.

Considerando, ainda, que o Brasil possui mais de 160 mil presos cautelares, segundo levantamento feito pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), e que estes encarcerados têm o direito constitucional assegurado de aguardar o julgamento em liberdade, percebe-se a importância de discutir essa questão.

Apesar de por se tratar de lei processual, deveria seguir a regra do artigo 2º do CPP e ter aplicação imediata. Todavia, os palestrantes explicam que considerando a nova redação dada a alguns artigos, que trazem alterações em garantias e direitos fundamentais, as medidas cautelares terão o mesmo tratamento dado às normas de direito material: a aplicação se dará segundo a lei que for mais benéfica – pela ultra-atividade da regra anterior ou pela “retraoatividade” da nova legislação.

Uma das novidades trazidas pela lei 12.403/2011, e intensamente criticada nos meios de comunicação, é a redução do campo de incidência da prisão preventiva, posto que será aplicada em casos de crimes dolosos “punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos” (CPP, art. 313, inc. I). Nas infrações cuja pena máxima seja inferior a quatro anos, o juiz deve avaliar o cabimento de uma das medidas cautelares alternativas à prisão.

Durante o curso, foram discutidos os critérios de adequação e necessidade, segundo os quais seria possível a decretação de alguma(s) da(s) medidas cautelares, conforme disciplinado no artigo 282 da nova lei. Motivos como a “garantia da ordem pública ou da ordem econômica”, mantidos no caput do artigo 312, foram criticados por serem muito amplos e genéricos; em outras palavras, usar esses argumentos como fundamento da necessidade da prisão cautelar é, no mínimo, justificar de forma deveras abstrata, o que não pode ser admitido quando se trata da liberdade de uma pessoa.

Não raras vezes a prisão preventiva é utilizada como uma medida de defesa social, constituindo uma dupla presunção de culpabilidade. Presume-se que, dada a natureza do crime, o sujeito vá voltar a delinquir, ou representar risco para o restante da sociedade.

Assim, o juiz deveria indicar porque cada uma das outras cautelares não seria cabível, sempre justificando. “Primeiro se analisa possibilidade de decretar prisão preventiva para depois analisar as outras medidas” – esse raciocínio precisa ser urgentemente invertido.

De modo geral, o critério básico para utilização das medidas cautelares pessoais deve ser a proporcionalidade. O parágrafo 6º do artigo 282 destaca o caráter excepcional da prisão preventiva, que “será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”, entre as elencadas no artigo 319.

Entre as medidas alternativas á prisão, estão (i) o comparecimento periódico em juízo para justificar e informar as atividades, (ii) a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, (iii) a proibição de manter contato com determinada pessoa, (iv) proibição de ausentar-se da comarca, (v) recolhimento domiciliar no período noturno, (vi) suspensão de função pública ou de atividade econômica ou financeira, (vii) fiança, (viii) monitoramento eletrônico e (ix) internação provisória, quando for caso de o acusado ser inimputável ou semi-imputável.

O rol de medidas cautelares pessoais alternativas à prisão é, segundo os palestrantes, taxativo. A crítica no que diz respeito a estas medidas está relacionada à ausência de procedimentos regulamentados para aplicação das mesmas e de meios para fiscalização de seu cumprimento. Houve, ainda, certa “timidez” do legislador no que tange à fixação de limites em algumas das cautelares – como é o caso da distância, inclusive a digital, na proibição de manter contato com pessoa determinada.

Outro ponto significante da nova lei é a reformulação do instituto da fiança, que é uma quantia em dinheiro, recuperável, que o réu oferece como garantia de que não fugirá durante o processo. Fica a cargo do juiz decidir o valor da fiança, que pode alcançar a cifra de R$ 100 milhões, se a situação econômica do réu permitir. E geralmente este é o problema da nova lei: a possibilidade de a fiança ser mais um instrumento de discriminação contra acusados de baixa renda.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo realizou um levantamento na primeira semana de aplicação da lei e revelou que em alguns casos  a fiança era mais alta do que o acusado poderia pagar – um exemplo emblemático: um réu de poucas posses, acusado de furtar um celular, teve fiança calculada em mais de R$ 5 mil, quantia desproporcional que, aparentemente, foi estipulada para mantê-lo preso.

Concluindo, como já dito no início deste texto, a sociedade em geral não vê com bons olhos as novas medidas cautelares. Mas para aqueles que defendem o texto, elas evitam prisões desnecessárias e erros irreparáveis no curso dos processos. Dada a relevância da matéria e o esgotamento das vagas nesse último curso, é possível que haja outro neste segundo semestre de 2011. Fique atento à programação de cursos do IBCCRIM!

Fonte: Site do IBCCrim

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum


Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma unânime, habeas corpus que pedia o cancelamento de decisão do Conselho Especial de Justiça (CEJ), que reconheceu “colidência de defesas” (conflito entre defesas) em um processo em trâmite na 2ª Auditoria Criminal do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

Durante o interrogatório dos réus, um dos militares, de grau hierárquico menor, imputou ao outro a responsabilidade pelos fatos de que são acusados. O magistrado de primeiro grau da Justiça Militar instaurou incidente de “colidência de defesas”, pois os dois eram representados pelo mesmo advogado. Com a imputação da responsabilidade por um dos réus ao outro, o advogado estaria na situação de ter que defender duas teses opostas. O CEJ reconheceu a existência do conflito.

A defesa impetrou habeas corpus, sob a alegação de que o reconhecimento da “colidência” foi “manifestamente arbitrário” e violou o exercício da profissão do advogado, configurando cerceamento da defesa. Além disso, argumentou que os próprios acusados disseram não existir qualquer fato que incompatibilizasse a defesa de ambos pelo mesmo profissional.

Embora a escolha do defensor seja do arbítrio do acusado, a decisão do CEJ buscou evitar um mal maior à ampla defesa, na opinião da relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo ela, há plena liberdade para que os acusados escolham quaisquer outros defensores, desde que não seja o mesmo advogado para os dois.

“Neste ponto, cumpre asseverar que o juiz penal, antes de mais nada, é um guardião das garantias constitucionais, exercendo, por isso, o poder de impedir o desvirtuamento da ampla defesa e de salvaguardar o processo justo”, considerou a ministra.

Quanto ao uso do habeas corpus para discutir eventual arbitrariedade em conflito de defesas, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que “o direito de escolha do advogado faz parte do patrimônio libertário do acusado, na medida em que tal liberalidade lhe preserva a confiança e a convicção da realização plena da defesa técnica”.

O Ministério Público Federal havia dado parecer pelo não conhecimento do pedido, afirmando que o caso não afetava a liberdade de ir e vir dos acusados, mas a relatora rejeitou a tese. Para ela, “o habeas corpus é meio eficaz para a defesa do direito libertário, que tem sua base fincada na previsão constitucional da ampla defesa e do contraditório”.

Fonte: Site do STJ

Para relembrar (1977)

Juiz aposentado pede anulação de ação penal em curso na Justiça Federal de MG

Aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão do suposto envolvimento na distribuição ou concessão de decisões judiciais favoráveis a municípios mineiros em ações movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o juiz W.M.S. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 109598.

O juiz responde à ação penal decorrente de investigações feitas pela Polícia Federal na chamada “Operação Pasárgada”. O  magistrado pleiteia, no mérito do HC, a declaração de nulidade, desde o início, do inquérito criminal que deu origem à ação penal em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ele e outros supostamente envolvidos.

Pretende, assim, que o Supremo reconheça a ilicitude das provas documentais ou orais produzidas a partir dos atos e, em especial, das decisões cautelares de quebra de sigilo de comunicações, fiscal ou bancário, buscas e apreensões e de sequestro de bens, proferidas pelo então corregedor-geral da Justiça Federal da 1ª Região.

O caso

Derivado de inquérito instaurado em Governador Valadares (MG), tramita desde 2008, no STJ, um procedimento criminal com objetivo de apurar eventuais ilícitos penais investigados na chamada “Operação Pasárgada”. O inquérito foi transferido inicialmente para o TRF-1.

Entretanto, durante as investigações, realizadas pela corregedoria-geral com a colaboração da PF e do Ministério Público Federal (MPF), foi constatado que dois desembargadores daquele tribunal também poderiam estar envolvidos na suposta trama investigada pela PF. Por isso, a investigação foi transferida para o STJ.

A corte superior autorizou a continuidade das investigações, acolheu pedido do MPF e ratificou as decisões do inquérito e medidas cautelares a ele relacionadas, proferidas pelo TRF-1.

Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo regimental que, foi rejeitado em outubro de 2010. Na mesma sessão, o STJ decidiu pelo desmembramento do processo, já transformado em ação penal, mantendo sob sua jurisdição apenas os desembargadores federais denunciados pelo MPF e remetendo cópia dos autos que envolvem o juiz e outros denunciados para a 4ª Vara Federal em Minas Gerais.

Alegações

Tanto no recurso de agravo interposto no STJ, quanto no HC agora impetrado no STF, a defesa alega “ofensas a seus direitos fundamentais do devido processo legal, do juízo natural, da isonomia, da impessoalidade e da legalidade, causados primordialmente pela circunstância de a investigação prévia ter sido instaurada de início por mera autoridade policial e, depois, assumida e conduzida por singela autoridade disciplinar (o corregedor-geral do TRF-1)”.

Assim, o juiz aposentado pede a concessão de medida liminar para que seja determinada, de imediato, a suspensão dos efeitos da decisão do STJ, que rejeitou recurso de agravo regimental interposto contra decisão que ratificou os atos e as decisões cautelares proferidas pela Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1).

Fonte: Site do STF

Indicadores Criminais de Pelotas


A Secretaria de Segurança Pública divulgou estatísticas sobre os índices de criminalidade nos diversos municípios do Rio Grande do Sul.

Selecionei aqueles relativos a nossa cidade. Pelotas está dentre um grupo de cidades que têm índices relevantes em termos de criminalidade.

Observe o quadro abaixo, e faça sua análise.