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sexta-feira, julho 29

Decisão garante prerrogativa de assento do MP em sala de audiência


A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deferiu liminar pleiteada em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público e determinou a suspensão das alterações do mobiliário da sala de audiências do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre. A medida visa garantir a prerrogativa dos membros do Ministério Público de ter assento no mesmo plano e imediatamente à direita do Juiz. O relator do mandado de segurança, que foi elaborado pela Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, com apoio dos promotores Veleda Maria Dobke e Amilcar Macedo Fagundes, é o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa.

De acordo com o MP, em 19 de julho o Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal do Foro Regional da Restinga acolheu requerimento formulado pela Defensoria Pública do RS, determinando a alteração do mobiliário da sala de audiências, a pretexto de garantir o assento do Defensor Público no mesmo plano do Ministério Público. Tendo em vista três audiências designadas para esta quarta-feira, 27, foi requerida a intervenção do Tribunal de Justiça, para impedir que a medida fosse adotada, contrariando as disposições expressas na legislação (artigo 18, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar n.º 75/93, no artigo 41, inciso XI, da Lei n.º 8.625/93, no artigo 35, inciso II, da Lei Estadual n.º 7.669/82 e no artigo 59, inciso III, da Lei Estadual n.º 6.536/73).

Clique aqui acessar o Mandado de Segurança do Ministério Público.

Clique aqui para acessar a decisão liminar do desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa.

Fonte: Site do Ministério Público do RS

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