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sexta-feira, dezembro 30

Em clima de Novo Ano (XII)



Em 2012 permita-se abrir a porta...



Piratini-RS.
Foto: Ana Cláudia Lucas

Em 2011, 456 pessoas morreram em acidentes de trânsito em Brasília


O ano de 2012 representará o fim da vida para pelo menos 400 pessoas no Distrito Federal.

Há 15 anos, esse é o patamar mínimo da violência no trânsito, apesar de toda a fiscalização, da lei seca e da campanha permanente do Correio Braziliense pela paz nas pistas.

Sem uma mudança radical no comportamento de motoristas, motociclistas e pedestres, além de medidas efetivas para reduzir mortes e acidentes, não haverá comemoração para o trânsito.

Em 2012, o jornal começa a contar o número de vítimas registradas ao longo do ano. Os números mostrarão a dimensão do desafio que está à frente do governo e, principalmente, dos condutores.

Cada vida que o bom-senso, a civilidade no trânsito e os investimentos públicos conseguirem livrar dos desastres nas pistas, será motivo de celebração em 31 de dezembro do próximo ano. O Correio faz recorrentes reportagens sobre acidentes e suas consequências há 15 anos, como forma de alerta à violência no asfalto. Agora, quer ajudar Brasília a ter em 2012 verdadeiramente um ano-novo no trânsito da capital federal.

A imprudência do brasiliense se soma à ineficiência do poder público, que faz manutenção precária em faixas de pedestre,  investe pouco em educação no trânsito e tem dificuldade em punir os motoristas infratores. Apenas 2% de R$ 930 milhões arrecadados com multas e taxas em quatro anos foram destinados a campanhas de conscientização.

Desde 1997, todos os anos, há mais de 400 mortos em vias e rodovias do DF. De lá até hoje, foram 6.089 acidentes, com 6.721 mortos, uma média assustadora de 448 vidas perdidas no asfalto todos os anos.

Em 2011, houve, até agora, 456 mortes — esse número ainda é preliminar e pode aumentar até o fechamento do balanço oficial. O Eixão aparece como uma das vias que mais registraram acidentes fatais este ano. Houve oito óbitos no total. Entre eles, a antropóloga Marina Monteiro de Queiroz Ravazzi, 25 anos, que perdeu a vida em uma batida frontal em 17 de novembro.

Especialistas ponderam que é preciso levar em conta o crescimento da população e da frota de veículos ao analisar o memorial de mortes no trânsito. Por esse prisma, o Departamento de Trânsito (Detran) argumenta que haveria uma descendência nas estatísticas de fatalidades no trânsito. Em 1995, para cada 10 mil veículos, morriam, pelo menos, 15 pessoas. Em 2003, eram sete e hoje, são quatro. Mas, independentemente das estatísticas proporcionais, os números absolutos são assustadores em qualquer um desses períodos. Foi justamente em 2003 o pico de mortes nas pistas da capital federal: 512.

Na última semana, após quatro dias de publicação da série Órfãos do Asfalto, o governo lançou a Operação Funil, que unirá esforços do Detran, das polícias Militar, Rodoviária e Civil, do Corpo de Bombeiros e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) na tentativa de diminuir a quantidade de colisões nos locais mais perigosos do DF. Para alcançar esse objetivo, o Detran aposta em investimentos em educação e na contratação de 100 agentes. Com isso, o total de funcionários da fiscalização dobrará ainda no primeiro semestre. O governo garante que investirá quase R$ 20 milhões em educação ao longo de 2012.

Fiscalização

Uma das grandes apostas do poder público para acabar com a tragédia nas pistas é a lei seca, sancionada em 2008. Naquele ano, 456 pessoas morreram em acidentes. Em 2009, o total de vítimas despencou para 424. Mas, aos poucos, a população que temia o rigor das blitzes do bafômetro passou a desrespeitar a legislação. A impunidade e as divergências jurídicas com relação ao alcance da lei estão entre os motivos que fizeram a norma cair no descrédito. Em 2010, a quantidade de mortos no trânsito voltou a subir e ultrapassou as estatísticas de 2008. Este ano, o total de vítimas deve ficar próximo do registrado em 2010: 461.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir sob o efeito de álcool é crime, mesmo quando o envolvido não causa acidentes ou danos ao patrimônio. Mas hoje poucos juízes condenam motoristas que se recusaram a soprar o bafômetro, mesmo com o exame visual realizado por agentes de trânsito. Dessa forma, como a lei não obriga o condutor a fazer o teste, quase todos escapam das condenações. E a impunidade estimula a violência no tráfego da capital federal.

Para o sociólogo e consultor em segurança no trânsito Eduardo Biavati, é preciso definir o alcance da lei seca para que a legislação seja mais eficiente. Ele lembra que, em maio, o STF vai realizar uma audiência pública para debater o tema. A Lei nº 11.705/2008 foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e o processo está no órgão há quase quatro anos.

O ministro relator da Adin, Luiz Fux, decidiu convocar a população para participar do debate. “Será de extrema importância para a sociedade. É preciso acabar com a discussão sobre a obrigatoriedade do bafômetro, porque isso atrapalha demais a fiscalização”, justificou o especialista. “Em Brasília, as operações para flagrar motoristas bêbados perderam a rigidez nos últimos anos, ao contrário do que aconteceu em outras cidades, como Porto Alegre e Rio de Janeiro”, acrescenta Biavati.

Lei seca

Em 2011, uma média de 937 condutores foram autuados por mês no Distrito Federal, por desrespeitarem a lei seca. Desde que a legislação entrou em vigor, 26.658 pessoas foram flagradas embriagadas ao volante nas ruas de Brasília.

Fonte: Correio Braziliense

Leia também: Trânsito, trágicos números

Padre é preso no início desta manhã em Brasília, suspeito de estuprar seis meninas


Um padre foi preso por volta das 6h desta sexta-feira (30/12) acusado de estuprar seis meninas.

O mandado de prisão foi cumprido no condomínio Del Rey, próximo a saída de Unaí.

O padre foi encaminhado para a Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA). A polícia investiga se ele teria envolvimento em outros casos de estupros.

Conhecido como padre Evangelista, ele é pároco da Igreja São Francisco de Assis, localizada na região do condomínio, e integra a Ordem dos Carmelitas.

A Arquidiocese de Brasília ainda não se pronunciou sobre o assunto. A assessoria jurídica está tomando conhecimento dos fatos para definir que tipo de acompanhamento será dado ao padre.

O mandado de prisão foi cumprido pela DPCA em parceria com a Delegacia de Operações Especiais (DOE).

Fonte: Correio Braziliense

8ª Turma do TRF4 aprecia Habeas Corpus envolvendo a Operação Dallas


A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, em regime de plantão, negou, nesta semana, habeas corpus a 15 réus da Operação Láparos da Polícia Federal (PF).

A PF deflagrou a operação no final de novembro deste ano, desarticulando uma organização criminosa que atuava na fronteira com o Paraguai. O grupo contrabandeava principalmente cigarros e agrotóxicos com a colaboração de agentes públicos.

Na ocasião, foram emitidos pela Justiça Federal de Guaíra, PR, 150 mandados de busca e apreensão e 108 ordens de prisão preventiva, sendo 43 delas em desfavor de policiais, que também responderão por prevaricação e corrupção.

Conforme Marga, inexistem dúvidas acerca dos indícios quanto à autoria e à materialidade delitivas, evidenciadas nas transcrições dos contatos telefônicos interceptados e que constam no inquérito policial.

Para ela, os réus devem ser mantidos presos como garantia da ordem pública, pois apresentam risco de que, caso soltos, voltem a praticar novas infrações penais. A magistrada afirmou  ainda em sua decisão, que existe a possibilidade concreta de os acusados, uma vez libertados, destruírem provas e influenciarem no comportamento de testemunhas.

Fonte: Justiça Federal do Estado do Paraná

Em clima de Novo Ano (XI)

Esperança...


Lá bem no alto do décimo segundo andar do Ano
Vive uma louca chamada Esperança
E ela pensa que quando todas as sirenas
Todas as buzinas
Todos os reco-recos tocarem
Atira-se
E
— ó delicioso vôo!
Ela será encontrada miraculosamente incólume na calçada,
Outra vez criança...
E em torno dela indagará o povo:
— Como é teu nome, meninazinha de olhos verdes?
E ela lhes dirá
(É preciso dizer-lhes tudo de novo!)
Ela lhes dirá bem devagarinho, para que não esqueçam:
— O meu nome é ES-PE-RAN-ÇA...

(Mario Quintana)

Sobre o método de avaliação do ENEM

Embora o tema não seja afeto à área criminal, tenho convivido com a angústia de muitos 'vestibulandos' e, também, de seus pais, sobre a dificuldade em compreender o sistema de avaliação do ENEM.

Encontrei no SITE do CLICRBS um vídeo no qual a professora Roselane Costella explica, detalhadamente, o sistema TRI (método de avaliação do ENEM).

Pelo que pude compreender há, sim, falta de transparência no método de avaliação, já que o aluno não tem conhecimento sobre quais são as questões consideradas fáceis, difíceis ou de dificuldade média, além do desconhecimento sobre como e por que  o 'sistema inteligente' considerou uma ou outra questão um  'chute'.

Assista ao vídeo que é bastante esclarecedor.




Polícia Civil de Rio Grande realiza a quarta prisão em pouco mais de 24 horas


Agentes da equipe de investigações da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Rio Grande (Defrec), coordenados pelo delegado Rafael Patella Amaral, fizeram mais uma prisão por tráfico de drogas. Esta foi a quarta prisão, em pouco mais de 24 horas.

A partir de informações fornecidas pelo Chefe de Investigação, os agentes se deslocaram para a rua Major Carlos Pinto, bairro Dom Bosquinho, conhecido ponto de tráfico de drogas na região, quando foi avistado um homem parado em frente a uma residência.

O suspeito ao perceber a presença da viatura largou um objeto no chão, o que despertou ainda mais a atenção dos policiais. O homem foi abordado e identificado como D.N.X., de 23 anos. Ao ser revistado foram encontrados 13 papelotes de cocaína e R$ 89.

No chão, próximo ao acusado, foi encontrada uma bucha de cocaína pesando 3,5 gramas.

O acusado recebeu voz de prisão em flagrante e foi apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), sendo posteriormente recolhido à Penitenciária Estadual do Rio Grande, ficando à disposição da Justiça.

  
Banca de jogo do bicho é fechada em Santa Rosa

Agentes da 1ª Delegacia de Polícia de Santa Rosa, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, apreenderam, nesta quinta-feira (29/12), diversos materiais de jogo do bicho e fecharam a banca que funcionava no centro da cidade.

Segundo o titular da 1ª DP, delegado Ubirajara Diehl, foram apreendidas três motocicletas, blocos de apostas, mais de mil reais em dinheiro, calculadoras, calendários e anotações.

Cinco funcionários do estabelecimento assumiram o compromisso de comparecerem à Justiça e assinaram Termo Circunstanciado.

  
Idoso é preso com duas armas e munições em Mariana Pimentel

A equipe da Delegacia de Polícia de Barra do Ribeiro prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (29/12), um homem, de 82 anos, por posse irregular de arma de fogo, em uma residência na zona rural de Mariana Pimentel.

No local, os agentes cumpriram mandado de busca e apreensão, sendo que foram encontradas duas armas, calibres 32 e 38, e munições irregulares.
De acordo com o delegado Luís Ricardo Bykowski, o preso havia ameaçado uma pessoa com uma das armas, por isso foi solicitada a expedição da ordem judicial para localizar o armamento.
O delegado informou também, que o idoso está sujeito a uma pena de no máximo três anos de reclusão, conforme previsto no estatuto do desarmamento.

O detido foi encaminhado ao sistema prisional.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Acusado de “golpe financeiro” em Minas pede revogação de prisão preventiva


Caberá à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise do pedido de revogação da prisão preventiva do empresário T.E.M., acusado de aplicar golpes financeiros com ações na Bolsa de Valores de São Paulo. No Habeas Corpus (HC) 111718, a defesa alega que o empresário sofre constrangimento ilegal por ausência de fundamentação de sua prisão cautelar, excesso de prazo na formação de culpa e negativa de prestação jurisdicional, visto que foram impetrados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dois habeas corpus que ainda não foram julgados.

Segundo o HC, T.E.M. está preso preventivamente há mais de um ano pelas acusações de prática dos crimes tipificados nos artigos 171 (estelionato), 288 (quadrilha ou bando) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal. De acordo com o decreto de prisão preventiva, validada pelo Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG), “no caso em tela está sob investigação a prática de estelionato, tendo sido apurado envolvimento de várias pessoas”. Para a juíza que decretou a prisão, T.E.M. seria o “líder dos demais envolvidos”, configurando a formação de quadrilha. Dessa forma, sustenta que estariam presentes todos os pressupostos da prisão preventiva (artigo 312, do CPP).

A defesa sustenta que o empresário mineiro está preso há mais de 365 dias e que aguarda apreciação de dois habeas corpus pelo STJ. Para a defesa, a manutenção de T.E.M. no cárcere em decorrência da negativa de prestação jurisdicional por parte do STJ é indevida e restringe a sua liberdade de locomoção. Além disso, a defesa sustenta que a prisão preventiva “está carente de base concreta”.

No STJ, o relator indeferiu liminar por não vislumbrar “manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, uma vez que o constrangimento ilegal não se revela de plano, impondo uma análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento de mérito”.

Pedido

A defesa pede, liminarmente, que seja revogado o decreto prisional, com a imediata soltura do empresário. O advogado sustenta, por fim, que caso não seja esse o entendimento, que o Supremo determine que o STJ coloque os processos em mesa para julgamento na próxima sessão de sua 7ª Turma.

Processos relacionados
HC 111718

Fonte: Site do STF

Mantida ação penal contra policial rodoviário federal preso na Operação Buritis


José Jones Pereira vai continuar respondendo ação penal por desvio e roubo de cargas, transporte de cargas e formação de quadrilha. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus no qual a defesa alega nulidades na ação penal.

Pargendler negou a liminar por entender com o pedido urgente demanda a análise do próprio mérito do habeas corpus, que será julgado pela Sexta Turma após o término das férias forenses, em fevereiro. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Pereira era policial rodoviário federal, preso na Operação Buritis, realizada em 2005 pela Polícia Federal nos estados do Piauí, Ceará e Goiás. Vinte e nove pessoas, policias e empresários do setor de transporte, foram acusadas de corrupção. Em 2009, o Ministério da Justiça publicou portaria demitindo diversos policiais rodoviários federais envolvidos na quadrilha, inclusive Pereira, e suspendendo outros.

Fonte: Site do STJ

quinta-feira, dezembro 29

Super madrugada

Ditador argentino é condenado a 15 anos por crimes de lesa-humanidade


O último ditador do regime militar argentino (1976-1983), Reynaldo Bignone, foi condenado a 15 anos de prisão nesta quinta-feira (29), por crimes contra a humanidade.

A condenação pelo Tribunal Oral Federal 2 de Buenos Aires se deve a prisões ilegais cometidas no centro clandestino de detenção “El Chalet”, dentro de um hospital da Força Aérea argentina na capital do país.

Esta é a terceira pena recebida pelo ditador. Em 2010, Bignone foi condenado a 25 anos de prisão pelas violações aos Direitos Humanos cometidas no Campo de Mayo, outro centro clandestino de reclusão e extermínio, quando era Comandante de Institutos Militares.

 Em abril de 2011, foi sentenciado a prisão perpétua pela repressão ilegal perpetrada entre julho de 1982 e 1983, quando presidiu o país. O repressor, que vai completar 84 anos no início de 2012, continuará em regime de prisão domiciliar.

Nesta quinta-feira (29), o Tribunal Oral Federal 2 também condenou a oito anos de prisão domiciliar o ex-chefe da Brigada Aérea de El Palomar, Hipólito Rafael Mariani, e a 13 anos Luis Muiña, integrante de um grupo da Força Aérea argentina conhecido como “Swat”.

 Os três foram acusados por sequestros ilegais, “aplicação de tortura” e homicídios. As condenações, no entanto, excluíram os assassinatos, o que decepcionou militantes dos direitos humanos e familiares de vítimas da ditadura presentes à sessão.

O Hospital Alejandro Posadas foi invadido e ocupado pessoalmente por Bignone, com o uso de tanques e helicópteros. Na operação militar, o diretor do local, Julio Cesar Rodriguez Otero foi capturado, e sua residência, anexa à instituição e conhecida como “Chalet” (chalé) foi utilizada como um centro clandestino de reclusão, tortura e extermínio de prisioneiros políticos.

Hoje, o chalé abriga a sede de uma Comissão de Direitos Humanos e é um “sítio de memória”.

Com informações do Opera Mundi

Justiça absolve acusado de violação de direitos autorais


A 14ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu R.C. da prática de violação de direitos autorais. Segundo consta do processo, no dia e local descritos na denúncia, o acusado expunha à venda, com intuito de lucro direto ou indireto, 750 DVDs de títulos diversos, reproduzidos com violação de direito dos autores, dos artistas intérpretes ou executantes, sem a expressa autorização dos titulares dos aludidos direitos ou de quem os represente.

 Na sentença que julgou improcedente da ação penal, a juíza Juliana Guelfi expôs as razões da absolvição de R.C.: “de rigor a absolvição sumária do acusado, eis que não está provada a materialidade delitiva.

Com efeito, não consta nos autos qualquer indicação da titularidade da obra intelectual que indique que a reprodução não foi autorizada”.  “Ademais, não há nenhuma descrição dos DVDs referidos na denúncia, porquanto o auto de exibição e apreensão sequer descriminou o título dos CDs apreendidos.

De fato, observa-se que a perícia realizada só examinou alguns dos DVDs apreendidos, em afronta ao artigo 530-D, do Código de Processo Penal, que prevê que a perícia deve ser realizada sobre todos os bens apreendidos, para que a materialidade delitiva seja adequadamente comprovada”.

 Processo nº 0035863-52.2009.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Projeto permite que exame de corpo de delito seja feito por pessoa sem diploma


Projeto em tramitação na Câmara permite que, na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito seja realizado por duas pessoas idôneas.

Pela proposta (Projeto de Lei 2228/11), do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), terão preferência portadores de diploma de curso superior ou especialização em área relacionada ao exame ou à perícia.

 Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP-Decreto-Lei 3.689/41), já prevê a possiblidade de realização do exame por duas pessoas idôneas, na falta de perito oficial, mas exige que tenham diploma de curso superior.

Dr. Grilo argumenta ser praticamente impossível para o Poder Público dispor de peritos em todas as localidades do País, principalmente nas mais remotas.

 “Com a respectiva adoção, é esperado que grande parte das perícias no curso dos processos penais passe a ser realizada por quem realmente possui os conhecimentos técnicos especializados desejáveis para desempenhar adequadamente as funções de perito judicial, evitando-se, com isso, muitas falhas, divergências e contestações relacionadas às provas periciais produzidas”, justifica o autor da proposta.

 Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Projeto prevê multa para usuário de drogas ilícitas


O Projeto de Lei do Senado (PLS) 763/2011, apresentado na última quarta-feira (21/12), estabelece uma multa para o usuário de drogas ilícitas. A proposta, de autoria do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), determina que o valor da multa ficará entre R$ 200,00 e R$ 1 mil.

Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Para o autor, a multa teria um fim pedagógico, já que poderia ser aplicada ao mesmo tempo que outras penas previstas na legislação como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa educativo.

Na justificativa do projeto, o senador lembra que, com a edição da Lei 11.343/2006, a legislação brasileira passou a considerar o usuário de drogas ilícitas como uma vítima e o foco da questão, em relação aos usuários e dependentes, está calcado na prevenção e reinserção social, tanto que a sanção privativa de liberdade e pecuniária foram abolidas.

Na visão do senador, no entanto, para o efetivo combate ao tráfico de drogas, é necessário que o estado adote medidas em desfavor dos que alimentam esse comércio. Sérgio Souza diz que as penas para o usuário de drogas são muito brandas e não desestimulam a prática ilícita. É preciso sinalizar para o usuário de drogas que ele corre graves riscos pessoais, no campo legal, caso seja apanhado consumindo drogas ou caso se envolva em crimes sob o uso de drogas.

O projeto também cria nova circunstância agravante quando o agente comete crime sob efeito de substância psicoativa. Para o parlamentar, a guerra contra o tráfico de drogas jamais será vencida sem a punição eficaz dos usuários. A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

Justiça autoriza transferência de policiais do PR envolvidos na morte de sargento gaúcho


Na tarde desta quinta-feira, a juíza Eda Salete Zanatta de Miranda, da 1ª Vara Criminal de Gravataí, deferiu no pedido da Secretaria de Segurança Pública do Paraná para a transferência dos policiais civis daquele Estado acusados de matar um sargento da Brigada Militar no dia 21 de dezembro.

Os agentes, Alex Olguerd Danielewicz Filho, João Paulo Heitaro Abe e Cleber Custódio Furquim, tiveram prisão temporária decretada pela Justiça gaúcha e estão recolhidos no Palácio da Polícia, na Capital.

Pela decisão desta quinta, os três policiais paranaenses deverão ficar deverão ficar recolhidos em uma Unidade do Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (TIGRE) do Paraná durante a vigência do decreto de prisão cautelar. Eles também deverão ficar à disposição da Justiça gaúcha, da Corregedoria-Geral da Polícia do RS e do Ministério Público do RS, sem direto a passeios e saídas de qualquer natureza.

A juíza determinou, também, um prazo de 24 horas para que os agentes se apresentem quando for solicitado, independentemente de eventuais tratativas administrativas, autorizações, pagamento de diárias e deslocamentos, requisições de servidores, disponibilização de verba, entre outros.

A decisão, que levou em conta garantias pessoalmente assumidas pelo secretário de Segurança Pública paranaense, Reinaldo de Almeida Cesar, pode ser revista a qualquer momento, se verificado o descumprimento das condições estabelecidas ou se forem adotadas medidas incompatíveis com o regime de prisão temporária decretado.

Leia matéria completa em ZERO HORA

Em clima de Novo Ano (X)

Acusado de contrabando em camelódromo de Campinas (SP) pede liberdade


M.M.A., acusado do crime de contrabando de cigarros, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de revogação de sua prisão preventiva decretada pela Justiça Federal paulista. Por meio do Habeas Corpus (HC) 111813, a defesa alega que o acusado está disposto a se apresentar à Justiça Federal e confessar o crime de contrabando que cometeu, porém sustenta que este crime “nunca abalou a garantia da ordem pública”. Por isso, pede a revogação da prisão preventiva decretada para que o acusado possa responder ao processo em liberdade.

No Habeas Corpus, a defesa afirma que foi violada a finalidade da Lei nº 12.403/11 que busca “tornar a prisão preventiva uma alternativa remota, tornando a liberdade, a regra; e a prisão cautelar, a exceção”. A defesa sustenta que houve violação também à Constituição Federal, no que se refere ao direito ao devido processo legal e à ampla defesa, pois só assim o acusado poderá provar que “não cometeu todos os crimes que lhe são imputados”.

De acordo com o HC, M.M.A. foi acusado de ser o líder de um núcleo criminoso responsável pela venda de cigarros contrabandeados do Paraguai, no camelódromo do Terminal Central de Ônibus de Campinas (SP). Sua prisão preventiva foi decretada pelo juiz de primeira instância e a defesa entrou com pedido de revogação da medida. Mas, o juízo monocrático manteve a prisão sob o argumento da garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a liminar foi mantida sob o mesmo argumento.

Segundo a defesa, embora M.M.A. esteja foragido, ele reconhece seu envolvimento com o crime de contrabando (artigo 334 do Código Penal), mas repele a acusação de violação ao artigo 288 do mesmo Código (crime de quadrilha ou bando). De acordo com o advogado, “a ocorrência do crime de formação de quadrilha ou bando é controversa, o que impõe uma avaliação mais aprofundada, e, assim, terá palco somente quando da conclusão da instrução criminal”.

Por fim, a defesa sustenta que M.M.A. não pode sofrer um tratamento do Poder Judiciário distinto do dado aos demais infratores da lei que também comercializavam produtos irregulares no camelódromo e que sequer foram indiciados pela Polícia Federal em decorrência da “Operação Exaustor”. Na maioria dos boxes, afirma a defesa, “eram vendidos produtos contrabandeados do Paraguai tais como: vídeo games, laptops, telefones celulares, GPSs, além de produtos falsificados como roupas, bolsas, tênis, CDs, DVDs, entre outros”.

Fonte: Site do STF

Acusado de matar escritor em Curitiba (PR) impetra HC em causa própria


O garoto de programa C.P.S., que irá a júri popular sob acusação de ter assassinado o escritor paranaense Wilson Bueno, impetrou Habeas Corpus (HC 111783) em causa própria no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede liminar que obrigue o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a julgar outro HC lá impetrado. C.P.S. afirma que o habeas corpus foi impetrado em 7 de junho deste ano e até o momento não foi julgado.   

“No caso dos autos, a situação caracteriza evidente constrangimento ilegal, uma vez que, passado mais de seis meses da impetração no Superior Tribunal de Justiça, a situação permanece inalterada. O fato de o pleito não ter sido apreciado no STJ impede que o STF o examine, per saltum, sob pena de levar à indevida supressão de instância e ao extravasamento dos limites de competência do Tribunal, descritos no artigo 102 da Constituição Federal”, afirma o rapaz.

O crime ocorreu no dia 30 de maio de 2010 na casa de Wilson Bueno, em Curitiba (PR). De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná, C.P.S. teria matado o escritor após desentendimento quanto ao pagamento de uma dívida de R$ 130,00 – o rapaz queria receber o valor em espécie, enquanto o escritor insistia em usar cheque. Bueno foi morto a facadas. Depois do homicídio, C.P.S. teria levado dois celulares e uma máquina fotográfica do local, por isso também responderá por furto.

Fonte: Site do STF 

Em clima de Novo Ano (IX)

TRF4 nega Habeas Corpus a 15 réus da Operação Láparos


 
A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, em regime de plantão, negou, nesta semana, habeas corpus a 15 réus da Operação Láparos da Polícia Federal (PF).

A PF deflagrou a operação no final de novembro deste ano, desarticulando uma organização criminosa que atuava na fronteira com o Paraguai. O grupo contrabandeava principalmente cigarros e agrotóxicos com a colaboração de agentes públicos.

Na ocasião, foram emitidos pela Justiça Federal de Guaíra, PR, 150 mandados de busca e apreensão e 108 ordens de prisão preventiva, sendo 43 delas em desfavor de policiais, que também responderão por prevaricação e corrupção.

Conforme Marga, inexistem dúvidas acerca dos indícios quanto à autoria e à materialidade delitivas, evidenciadas nas transcrições dos contatos telefônicos interceptados e que constam no inquérito policial.

Para ela, os réus devem ser mantidos presos como garantia da ordem pública, pois apresentam risco de que, caso soltos, voltem a praticar novas infrações penais. A magistrada afirmou ainda em sua decisão, que existe a possibilidade concreta de os acusados, uma vez libertados, destruírem provas e influenciarem no comportamento de testemunhas.

Fonte: Site do TRF4

Denunciado homem que deu cerveja para bebê em Maximiliano de Almeida


O promotor de Justiça de Marcelino Ramos, João Francisco Campello Dill, ofereceu denúncia contra um homem de 47 anos por dar bebida alcoólica à própria filha, de dois anos. Ela foi recebida pela Justiça no dia 20. O fato ocorreu em fevereiro deste ano, em Maximiliano de Almeida.

O homem, após brigar com a esposa – que tinha saído de casa há oito meses e havia retornado –, saiu com a bebê e passou por diversos bares. Em um deles, ofereceu um copo cheio de cerveja para a menina, que ingeriu a bebida. Ao chegar em casa, ela apresentava tontura, sonolência e vômito, causados pelo consumo do álcool.

A criança foi encaminhada ao Conselho Tutelar, que reportou o caso ao Ministério Público. Na denúncia, o Promotor ressaltou que o réu é reincidente. Ele incorreu nas sanções penais do artigo 243 da Lei nº 8069/90 (ECA), que versa sobre o fornecimento de bebida alcoólica à criança ou adolescente.

Atualmente, o Conselho Tutelar acompanha a situação da criança – que está com os pais, que se reconciliaram - através de uma medida protetiva ajuizada pelo Ministério Público.

Fonte: Site do MPRS

Você pode escolher...



NO FINAL DE SEMANA, NAS FESTAS DE ANO NOVO, QUAL MEIO DE TRANSPORTE VOCÊ PREFERE SER LEVADO PARA CASA:






( )TÁXI









( ) AMBULÂNCIA






( ) CARRO FUNERÁRIO







A ESCOLHA É SEMPRE SUA!

Em clima de Novo Ano (VIII)

Foto Ana Cláudia Lucas

A foto é da Sala de Oração do Tempo Budista de Três Coroas(*).  
Na sala estão dispostas nove rodas que giram 24 horas, enviando bençãos a todos os seres.

(*) O Khadro Ling é a sede do Chagdud Gonpa Brasil, uma organização sem fins lucrativos destinada ao estudo e prática do Budismo Tibetano. Uma comunidade de praticantes budistas mora no local e em suas terras fica o primeiro templo tibetano tradicional da America Latina. 

Pena para roubo com arma de brinquedo pode ser igualada à com arma verdadeira

Tramita na Câmara projeto que iguala, no crime de roubo, a pena aplicada no caso de uso de arma de brinquedo à aplicada quando a arma é real. A proposta (Projeto de Lei 2297/11), do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), altera o artigo 157 do Código Penal . O deputado entende que a pena deve ser a mesma, independente do criminoso utilizar arma verdadeira ou imitação, porque leva ao mesmo resultado lesivo e intimidatório à vítima.

A pena para o crime de roubo é reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. Em caso de emprego de violência ou grave ameaça, mediante o uso de arma, essa pena é acrescida entre um terço e metade ou seja, reclusão mínima de 5 anos e 3 meses e máxima de 15 anos. É a pena que, pelo projeto, passa a valer também em caso de uso de arma de brinquedo.

Imitação perfeita

Tal entendimento chegou a ser cristalizado pela Súmula 174 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogada posteriormente o que, no entanto, foi contra os reclamos da sociedade, principalmente nos grandes centros urbanos, diz o deputado.

Ele argumenta que a tecnologia atual dá a vários brinquedos aparência muito semelhante à do armamento verdadeiro, a ponto de a vítima não conseguir distinguir um do outro, sofrendo verdadeira intimidação como se arma verdadeira fosse.

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para exame de mérito.

Íntegra da proposta: PL-2297/2011

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em clima de Novo Ano (VII)

Homem é preso vendendo atestados médicos falsos na Capital

O indivíduo cobrava R$ 15,00 por atestado médico

Agentes da 8ª Delegacia de Polícia (DP), coordenados pelo delegado Marco Antônio Machado, prenderam em flagrante, na manhã desta quinta-feira (29/12), um homem, de 23 anos, na Capital. Os policiais cumpriam mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça, na Rua D, do Campo da Tuca, em Porto Alegre.

Na residência do indivíduo os policiais apreenderam diversos atestados, receituários e carimbos médicos, utilizados na prática de estelionato. Segundo o delegado Marco Machado, o proprietário da residência admitiu estar desempregado e vender os atestados por R$ 15,00. As investigações prosseguem com o objetivo de identificar a procedência do material apreendido O homem está sendo ouvido na DP e deverá ser autuado em flagrante por falsificação de documento público. Após os trâmites legais na DP, deverá ser encaminhado ao Presídio Central.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Retrospectiva 2011: legislação de interesse penal e processual penal



Veja ( e anote) as principais legislações de 2011 em matéria penal e processual penal.



Altera o art. 261 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.


Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.


Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e na Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.


Acresce o art. 19-A à Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.


Altera a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.


Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.


Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

Altera o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos.


Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.


Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.


Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.

Levantamento oficial aponta que número de homicídios cresce no Estado


Novembro foi um mês marcado pelo crescimento no número de homicídios no Rio Grande do Sul, em comparação com o mesmo período de 2010.

O aumento nos assassinatos chegou a 29,24%, ainda que tenha havido redução nesse tipo de crime quando a comparação é feita com os 31 dias de outubro. A informação é parte do balanço da segurança no Estado, divulgado na quarta-feira pela Secretaria da Segurança Pública.

Foram 137 homicídios em novembro deste ano, contra 106 no mesmo mês de 2010. A média do mês passado foi de 4,56 assassinatos por dia. Comparado à segunda metade do ano passado, o período entre julho e novembro de 2011 teve um crescimento assustador no índice de assassinatos no Estado. No total, já são 1.499 mortes em 2011 no Rio Grande do Sul.

Para o secretário-adjunto da Segurança Pública, Juarez Pinheiro, o aumento pode ter relação com as alterações no Código de Processo Penal. Pinheiro cita o exemplo do Estado de São Paulo, onde o segundo semestre também registrou crescimento nos homicídios.

— Isso merece um estudo mais apurado. Eu não posso dizer qual seja a razão, porque seria uma irresponsabilidade. Mas quero dizer que, intuitivamente, a mudança na lei pode ter trazido um efeito colateral. Como quem comete um crime cuja pena é de até quatro anos pode pagar fiança e não ficar preso, seria muita coincidência São Paulo e Rio Grande do Sul, que tiveram essa mesma diminuição no primeiro semestre terem esse crescimento — argumenta Pinheiro, que comemora a diminuição das mortes na Capital, que, segundo ele, registrou seis homicídios a menos do que em novembro do ano passado.

Entre os pontos positivos do levantamento, o secretário-adjunto ressalta a diminuição no furto de veículos. O motivo seria a desarticulação de quadrilhas, principalmente na Região Metropolitana e no Vale do Sinos. Em relação aos homicídios, Pinheiro garante que o balanço final deste ano será positivo:

— Vamos terminar o ano de 2011 com menos homicídios do que em 2010. Mas estamos muito atentos a esse crescimento do segundo semestre – diz.

Aumento de apreensões de drogas é comemorado

Outro dado apontado no levantamento da secretaria é o aumento no tráfico de drogas. Em novembro, também em comparação com o mesmo período em 2010, houve um crescimento de 9,13%. Ainda que seja um número representativo, Pinheiro alega que o resultado é digno de comemoração:

— Esse tipo de crime, é positivo quando aumenta. Se deve a um trabalho de tentar cortar as veias que alimentam o tráfico. No caso da apreensão de drogas e prisão de traficantes, significa que nós estamos tendo uma ação da inteligência na desarticulação das quadrilhas.

Leia matéria completa em ZERO HORA

STJ mantém transferência de PM acusado da morte da juíza Patrícia Acioli


O tenente-coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro Cláudio Luiz Silva de Oliveira, apontado como mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, deve ficar no presídio de segurança máxima em Campo Grande (MS). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido liminar da defesa contra a transferência.

No habeas corpus, a defesa alegou que Oliveira é tenente-coronel da PM do Rio de Janeiro e que não estaria sendo respeitado seu direito à prisão especial. Argumentou também que o acusado está preso cautelarmente, de forma que sua inocência deve ser presumida.

Pargendler considerou que não há razão para concessão da liminar, sendo mais apropriado que pedido dessa natureza seja analisado no julgamento do habeas corpus. O mérito será analisado pela Sexta Turma, após o fim das férias forenses, em fevereiro. A relatora do caso é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A juíza Patrícia Acioli, da Vara Criminal de São Gonçalo, foi assassinada, em agosto deste ano, na porta de casa, em Niterói, com 21 tiros. O tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira é um dos seis policias militares presos sob a acusação de envolvimento na morte da magistrada. Ele era o comandante do Batalhão da PM em São Gonçalo.

Fonte: Site do STJ

Em clima de Novo Ano (VI)


EM 2012, PÕE MAIS BELEZA, FELICIDADE E INDEPENDÊNCIA EM TUA VIDA.



TULIPAS - Londres, 2011

Senado do Uruguai aprova legalização do aborto; projeto segue para votação na Câmara dos Deputados


O Senado do Uruguai aprovou na última sessão do ano, por 31 votos a 17, o projeto que legaliza o aborto no país até 12 semanas de gestação. O texto ainda precisa ser submetido à votação na Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer nos primeiros meses de 2012. As discussões entre os senadores duraram mais de nove horas.

"A lei atual é ineficaz, discriminatória e injusta, porque algumas podem realizar as suas decisões e algumas não", disse a senadora Monica Xavier (Partido Socialista), que é doutora em medicina. O senador Carlos Moreira (Aliança Nacional) rebateu a colega informando que o “direito à vida começa no momento da concepção”.

Pelo texto aprovado, a mulher poderá interromper a gravidez até 12 semanas de gestação - não vale para os casos de estupro, de risco à saúde da mãe e de malformações do feto, que têm lei específica. De acordo com o projeto aprovado pelos senadores, todos os serviços de saúde públicos e privados serão obrigados a realizar o aborto sem cobrar pela operação.

A legislação em vigência no Uruguai, que é de 1938, determina pena de três meses a nove meses de prisão para a mulher que se submete à interrupção da gravidez. A punição sobe de seis meses a 24 meses para quem colaborar com a retirada do feto e para até 8 anos de prisão, se a mulher for obrigada a fazer o aborto.

Fonte: Agência Brasil 

quarta-feira, dezembro 28

Subcomissão vai propor penas alternativas e rigor contra a corrupção

Relator da Subcomissão Especial de Crimes e Penas vai se reunir em fevereiro com o grupo de especialistas que o auxilia para definir os ajustes finais da proposta de mudança da legislação penal a ser apresentada aos parlamentares.

O relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que será apresentado no início do próximo ano, vai propor um projeto de reforma da legislação penal que incentive a aplicação de penas alternativas e dê mais rigor para os crimes de corrupção. Além disso, o texto buscará corrigir distorções atuais que dão penas graves para crimes simples e punições leves para condutas de grande potencial ofensivo.

Para o relator do colegiado, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a prisão só deve ser aplicada aos casos em que seja necessário retirar o infrator do convívio social. O parlamentar também defende que a pena alternativa seja associada ao dano causado, e não se restrinja à doação de cestas básicas.

“Queremos apostar em sanções que façam o condenado pagar algo para a sociedade. Hoje se gasta de R$ 1 mil a R$ 2 mil por mês com um preso, mas a população não é beneficiada com a pena imposta, já que, muitas vezes, o condenado volta ao convívio social e comete crimes mais graves do que os que o levaram à prisão”, opina.

Corrupção

Molon pretende ainda aumentar a pena para o crime de corrupção e mudar a caracterização desse delito, para que enquadre tanto quem comete o desvio quanto quem incentiva a prática do fato, ou seja, o corrupto e o corruptor.

“Podemos fundir tipos penais como corrupção passiva e ativa. Atualmente, é mais comum ver o corrupto sendo punido do que o corruptor, maior beneficiário do crime”, diz.

Consenso

Segundo o relator, a subcomissão vai propor uma mudança “feijão com arroz” na legislação em vigor, isto é, tratar apenas dos pontos em que há consenso no meio jurídico. Temas polêmicos, como aborto e descriminalização de drogas, foram descartados para não inviabilizar a tramitação do futuro projeto.

“Não temos a pretensão de fazer uma reforma genial, mas avançar naquilo que, para os operadores do direito, está claro que precisa mudar, e isso já vai fazer uma grande diferença na vida dos tribunais e na garantia de justiça aos réus”, reitera.

Trabalhos

Molon marcou uma reunião para o final de fevereiro com o grupo de especialistas que o auxilia na elaboração da proposta, com o objetivo de definir os ajustes finais do anteprojeto a ser apresentado aos parlamentares da subcomissão. O relator conta com a ajuda de advogados, magistrados, defensores públicos, procuradores federais e estaduais, representantes do Ministério da Justiça e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

A subcomissão, que é vinculada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), foi instalada em agosto e realizou cinco seminários temáticos em diversas cidades, a fim de discutir os problemas da legislação penal. “Estivemos nas regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste. Colhemos opiniões e ainda pretendemos abrir o anteprojeto para mais discussão popular”, explica o relator.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Super noite

Homem acusado de estupro é preso em Pelotas

Um homem de 39 anos, estudante de jornalismo, foi preso no meio da manhã da hoje depois de atacar uma jovem quando esta saía da Escola Estadual Cassiano do Nascimento, na Avenida Dom Joaquim, em Pelotas.

Segundo a jovem de 16 anos, ela percebeu que o homem a seguia pela Avenida República do Líbano, mas nada desconfiou porque  ‘ele estava bem arrumado’.

O homem prensou a menina contra um muro, a beijou, tocando-lhe também os seios.

Uma viatura da Brigada Militar que passava pelo local prendeu o acusado em flagrante.

A polícia informou que o homem já tem registros policiais pela prática de atos obscenos em locais próximos a escolas.

(Com informações do RBS TV)

Quatro suspeitos de tráfico são presos em Rio Grande


Agentes do Serviço de Investigação da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec) de Rio Grande, coordenados pelo delegado Rafael Amaral, prenderam, na tarde dessa terça-feira (27/12), três homens suspeitos de tráfico de drogas na cidade. Segundo a polícia, a delegacia foi informada, há alguns meses, que um bar localizado na Rua G, bairro Castelo Branco, estaria sendo usado para esse tipo de crime.

De posse de mandado de busca e apreensão, os agentes apreenderam com um dos detidos a quantia 11.mil e 500 reais, uma balança de precisão, um rolo de fita de embalr produtos, 255 gramas de maconha, 50 gramas de cocaína embalada, um papelote de cocaína e uma moto Honda/CG 150 Titan, preta, placas IMQ 9734.

Depois de ouvidos, os suspeitos foram encaminhados à Penitenciária Estadual de Rio Grande.

Uma hora mais tarde, em outro local da cidade, também através de mandado judicial, agentes da Defrec prenderam outro suspeito de tráfico de drogas, de 18 anos.

Na ação, ocorrida na Rua Antônio João, no bairro São Miguel, foi apreendida uma pedra pesando 18 gramas, um isqueiro, farelo de crack de 3 gramas, sete trouxinhas de maconha de 8 gramas, um tijolo de maconha de 7 gramas, dez pedras de crack de 2 gramas e uma faca.

Preso em flagrante, foi também encaminhado à mesma casa prisional.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Homem é esfaqueado dentro de elevador de shopping


Um homem foi esfaqueado dentro de um elevador no Shopping Pátio Brasil, no início da avenida W3 Sul, por volta das 13h desta quarta-feira (28/12). A agressão ocorreu no elevador de cargas entre a garagem e o térreo. A vítima foi levada consciente ao Hospital de Base.

O suspeito foi encaminhado à 5ª Delegacia de Polícia Civil, no Setor Comercial Norte. Ele fazia entregas de água no shopping há cerca de três anos. Além dos envolvidos, um adolescente, primo do suposto agressor, também estava no elevador. De acordo com ele, tinha ido ao shopping passear enquanto o parente fazia a entrega. O adolescente explica que, junto a eles, um outro homem entrou no elevador.

Segundo o primo, o entregador falava alto no telefone em razão da falta de sinal e, por esse motivo, foi agredido pelo outro homem com empurrões e socos. A briga continuou mesmo depois de a porta do elevador ter sido aberta, no Térreo. O adolescente conta que o parente havia caído no chão e apanhava do outro homem. Ele explica que saiu correndo em busca da segurança no momento em que o elevador abriu e não viu o momento em que o entregador atingiu o outro com um canivete na região do tórax, pouco abaixo do peito.

A segurança separou a briga. O suposto agressor, responsável pela facada, admitiu o ato no momento em que os seguranças chegaram.

Segundo a assessoria do Pátio Brasil, a área só foi interditada para que a vítima fosse atendida e o elevador já foi liberado.

Fonte: Correio Braziliense

Em clima de Novo Ano (V)



Em 2012, põe muita música em tua vida!



Mais de 600 kg de carne imprópria para consumo é apreendido em supermercado de Santa Maria


Policiais da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec) de Santa Maria apreenderam, nessa terça-feira (27/12), 682,5 kg de carne bovina e suína impróprias para consumo, em um supermercado da cidade, no Bairro Camobi.

Segundo o titular da Defrec, delegado Sandro Meinerz, a ação teve o objetivo de combater o abigeato, a receptação de carnes e comercialização de carnes impróprias para o consumo humano.

Na última semana foram apreendidos cerca de 400 kg de carnes irregulares, que, somando a apreensão de ontem, totalizam mais de uma tonelada de carne apreendida.

De acordo com o delegado Meinerz, o alimento foi encaminhado à perícia e ao Criatório Conservacionista São Braz.

A ação contou com o apoio da Brigada Militar, Vigilância Sanitária, Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e Procon de Santa Maria.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Ação apreende adolescente por homicídio no Território da Paz


Policiais da 1ª Delegacia de Polícia para o Adolescente Infrator (1ª DPAI), do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca), em cumprimento a mandados de busca e apreensão de objetos e apreensão pessoal, apreenderam, na manhã desta quarta-feira (28/12), um adolescente, de 14 anos, pelo crime de homicídio qualificado, formação de quadrilha e associação ao tráfico, no Bairro Restinga,
Território da Paz.

Ele é suspeito de matar um jovem de 16 anos por disputa do tráfico de drogas, em maio deste ano, no mesmo bairro.

Segundo o titular da 1ª Dpai, delegado Christian Nedel, o jovem confessou o crime e será apresentado ao Ministério Público. Outros dois adolescentes que participaram do homicídio também serão indiciados pelo crime, sendo que um está foragido e outro se encontra recolhido na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase).

De acordo com o delegado, na ação foi apreendido também, um adolescente de 17 anos que portava um revólver calibre 38. Ele foi autuado por posse irregular de arma de fogo.

Fonte: Site da Polícia Civil RS

Sequestrador de Paranavaí faz exigências para liberar ex-mulher


O homem que mantém a ex-mulher sequestrada há mais de 21 horas em Paranavaí fez algumas exigências para se liberar a vítima, segundo o advogado de defesa. Além da presença do advogado e do irmão, o suspeito quer um carro de polícia não caracterizado e com película escurecedora, para não ser exposto.

Trinta policiais militares e agentes do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) cercam a casa que fica no bairro São Jorge em Paranavaí, no noroeste do Paraná. Na manhã desta quarta, o irmão, protegido de colete a prova de balas, passou a estabelecer contato visual. Até então todas as negociações estavam sendo conduzidas por telefone.

Fonte: Site G1

Irmão diz que homem que mantém ex refém está contrariado com separação

A polícia continua trabalhando na negociação para que o homem de 28 anos que mantém a ex-mulher, de 20 anos, refém em casa desde as 16h de terça-feira (27), se renda.

Trinta policiais militares e agentes do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) cercam a casa que fica no bairro São Jorge em Paranavaí, no noroeste do Paraná.

O rapaz não fez nenhuma exigência à polícia. Segundo um dos PMs que acompanha a negociação, o ex-marido tem falado muito pouco, sempre em um tom de baixo baixo e ‘quase nem responde às perguntas’ dos negociadores. “Nós estamos tentando negociar e chegar a um bom termo, pra que nós tenhamos um final que seja feliz pra essa situação bastante crítica”, disse o policial. A comunicação com o sequestrador é feita apenas por telefone.

Durante a madrugada desta quarta-feira (28), o rapaz pediu para descansar por uma hora e desligou o telefone. Os policiais atenderam o pedido. Ele chegou a dizer várias vezes que iria se entregar, mas voltou atrás.

Ainda de acordo com informações da polícia, durante a madrugada o sequestrador disse que a ex-mulher estava liberada, mas ela não quis sair. Ela teria medo de que o ex-marido atirasse contra ele mesmo.

A refém e o rapaz foram casados por dois anos, mas há três meses estão separados. Eles têm uma filha de três anos. A polícia informou que o fato teria sido motivado pela vontade do ex-marido era de passar mais tempo com a filha do casal.

O irmão do sequestrador disse que o rapaz é calmo, mas que ele não se conformava com o fim do relacionamento. “É um cara sossegado, não é de brigar, não é de beber, não mexe com droga, tem ficha limpa.

Isso aí está acontecendo porque foi uma desavença com a mulher que largou dele e foi morar com outro”, relatou. “Ele ficou traumatizado, esse mês aí ele ficou mais contrariado”, acrescentou sobre o sequestrador.

No fim da manhã desta quarta, o irmão do rapaz vestiu o colete a prova de balas e foi conversar com o sequestrador do lado de fora da casa.

Início do seqüestro

Na tarde de terça-feira (27), o homem parou um ônibus de trabalhadores onde estava a ex-mulher e armado, fez com que ela fosse até a casa dele. Com um revólver ele ameaçou várias pessoas. Ninguém ficou ferido.

Fonte: Site G1

Negada liminar a ex-procurador de Justiça e ex-policial acusados de extorsão a traficante


O desembargador convocado Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a um ex-procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP/PR) e a um ex-policial civil daquele estado – pai e filho, acusados de envolvimento na extorsão de um traficante internacional de drogas.

Em maio de 2004, o então policial e outro colega teriam prendido e extorquido Lúcio Rueda Bustos, conhecido como “Mexicano”, integrante do cartel de Juarez. Na época, o traficante foi levado para a Promotoria de Investigações Criminais (PIC), que era coordenada pelo pai do ex-policial, um procurador de justiça.

O ex-policial foi condenado pela Justiça Federal por ter cometido os crimes de corrupção passiva, usurpação de função e lavagem de dinheiro. No início de dezembro, o procurador de Justiça foi posto em disponibilidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com vencimentos proporcionais – pena máxima prevista na Lei Orgânica do MP/PR. Ele ainda responde a processo criminal por corrupção passiva.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que pai e filho estariam submetidos a constrangimento ilegal, pois seriam vítimas de acusações forjadas “por ocupantes de altos cargos no Estado do Paraná”. A defesa afirmou que a interceptação telefônica que sustenta a denúncia seria nula, devido à falta de fundamentação para a quebra de sigilo. Pediu, então, a concessão da liminar para que a ação penal fosse trancada.

“Não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da tutela de urgência”, concluiu o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ele explicou que o pedido de liminar só pode ser concedido em hipóteses excepcionais, em caso de constrangimento ilegal ou abuso de poder a prejudicar a liberdade de ir e vir.

O desembargador destacou que a liminar requerida não é cabível, pois se confunde com o mérito do habeas corpus. Para ele, o caso é complexo e demanda uma análise aprofundada dos autos. A análise do habeas corpus caberá à Sexta Turma.

Fonte: Site do STJ

Em clima de Novo Ano (IV)

Presa quadrilha de sequestradores


Agentes da 1ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos, do Departamento Estadual de Investigações Criminais, coordenados pelo delegado Juliano Ferreira, prenderam, na manhã desta quarta-feira (28/12) três pessoas envolvidas em roubos a bancos a partir do sequestro de familiares de gerentes.

Segundo o delegado Juliano Ferreira, mãe e filho, presos na ação, eram lideres da quadrilha que neste ano praticou quatro roubos. Eles seriam os responsáveis pelos assaltos no Banrisul de Capão da Canoa, em 25 de abril; Santander, de Torres, em seis de junho, Banrisul de Torres (03/08) e Banrisul de Capão Novo (05/09).

Durante a investigação, já tinham sido presos dois integrantes, um na cidade de Sombrio, Santa Catarina, e outro na cidade de Cachoeira do Sul, neste Estado. Um sexto indivíduo, morador da cidade de Capão da Canoa, e o responsável por toda logística do bando no litoral, segue procurado - completa o delegado.

Os líderes da quadrilha foram presos em São Leopoldo e Gravataí, sendo que ambos, mãe e filho, eram foragidos da justiça, este por assalto, e, aquela, por tráfico de drogas. Contra todos os referidos existe mandado de prisão preventiva decretada pela Comarca de Capão da Canoa.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Processo que discute aborto de fetos anencéfalos é destaque na Rádio Justiça


Jornal da Justiça 1ª edição explica o processo que discute o aborto de fetos anencéfalos
Dando sequência à série de reportagens especiais que abordam os grandes temas que podem ser julgados em 2012, a Rádio Justiça explica o que será discutido na (ADPF 54), que pede a legalização do aborto de fetos anencefalos.

Ainda no Jornal da Justiça 1ª edição você confere uma entrevista com o Defensor Público Igor Menini da Silva.

Foi ele quem ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo a apuração de atos de improbidade administrativa contra um servidor público municipal acusado de vender sepulturas em um cemitério do município de Venâncio Aires (RS). Jornal da Justiça 1ª edição, nesta quarta (28), a partir das 6 horas.

Fonte: Site do STF

Acusados pela morte de deputada alagoana pedem liminar no STF


A defesa de três acusados do assassinato da deputada Ceci Cunha, ocorrido há 13 anos, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que os réus sejam julgados pela Justiça Estadual de Alagoas, e não pela Justiça Federal. A sessão do Tribunal do Júri dos acusados está marcada para o dia 16 de janeiro de 2012, por determinação da 1ª Vara Federal de Alagoas.

Para os advogados de três réus denunciados como executores do crime – Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva –, a remessa da ação penal para a Justiça Federal descumpriu decisão da Suprema Corte. Eles afirmam que foi o próprio STF que determinou a competência da Justiça Estadual para julgar o crime. Isso ocorreu na análise do Inquérito 1461, em que o então deputado federal Pedro Talvane foi denunciado como mandante do crime.

Com essa argumentação, a defesa ajuizou uma Reclamação (RCL 13128) na Corte, com pedido de liminar. A reclamação é o instrumento jurídico utilizado para preservar decisões e a autoridade da Suprema Corte.

“O deslocamento para a esfera federal rompeu a decisão deste STF e, pois, vilipendiou o instituto máximo da coisa julgada”, afirma a defesa na reclamação, que tem pedido de liminar para suspender a ação penal enquanto não for restabelecida a competência da Justiça Estadual para julgar os réus. No mérito, além da mudança de fixação da competência, os advogados pedem a anulação de todos os atos determinados no processo pela Justiça Federal.

O caso

Ceci Cunha foi assassinada em 1988 no bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió (AL), no dia em que foi diplomada deputada federal. Além dela, também foram mortos seu cunhado, Iran Carlos Maranhão, seu marido Juvenal Cunha, e a mãe de Iran, Ítala Maranhão.

 O episódio ficou conhecido como “Chacina da Gruta”. O Ministério Público Federal (MPF) acusou o então deputado Pedro Talvane, suplente de Ceci Cunha na Câmara, de ser o mandante do crime. A motivação seria a de assumir a vaga da deputada na Câmara Federal. A demora no julgamento do caso, ocorreu em razão dos inúmeros recursos e de discussões acerca da definição da competência, se seria da Justiça Estadual ou da Justiça Federal.

Fonte: Site do STF

Em clima de Novo Ano (III)

terça-feira, dezembro 27

Testemunha substitui exame que comprova embriaguez


Por maioria de votos, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu apelação interposta pelo Ministério Público do Estado, retomando o prosseguimento da Ação Penal nº 172/2009 em desfavor de um réu acusado de dirigir embriagado.

O acusado havia sido absolvido sumariamente pelo Juízo da Segunda Vara da Comarca de Juína, a 735km a noroeste de Cuiabá (Apelação nº 6745/2011).

Na decisão de Primeira Instância, o réu foi absolvido da prática da conduta tipificada no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro diante da inexistência de justa causa para a ação penal, perante a ausência de prova técnica que demonstrasse a concentração de álcool por litro de sangue.

No processo contra o acusado não há exame de sangue ou de alcoolemia que comprove o grau de embriaguez.   Porém, o MPE defendeu que a comprovação do estado alcoólico poderia ser operada por meio de outras provas, como se deu no caso, através de testemunhas.

O segundo vogal, desembargador Alberto Ferreira de Souza, argumentou que a prova testemunhal pode suprir a falta dos exames que comprovam a embriaguez, lembrando que é dado ao juiz a possibilidade formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, só não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

“Arredada, portanto, a possibilidade de comprovação da embriaguez exclusivamente por perícia técnica, mesmo diante da atual redação do art. 306 do Código Brasileiro de Trânsito, a nosso juízo, a prova de que o agente agia sob a influência de álcool pode ser feita por qualquer meio idôneo, inclusive pela observação comum de testemunhas (art. 167 do CPP)”, descreve trecho do voto do desembargador, cujo voto foi seguido pela primeira vogal do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas.

O desembargador Gérson Ferreira Paes, relator da apelação, teve voto vencido. O magistrado entende ser imprescindível o teste de alcoolemia, visto que a prova testemunhal e os exames clínicos não seriam aptos para atestarem essa informação técnica e, portanto, não supririam a ausência daquele. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Caso Patrícia Acioli: suposto mandante pede transferência de presídio federal para unidade no RJ


A defesa do tenente-coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro Claudio Luiz Silva de Oliveira, que irá a júri popular sob acusação de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, impetrou hoje (27) Habeas Corpus (HC 111819) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para que ele seja transferido do presídio federal de segurança máxima de Campo Grande (MS) para uma unidade prisional no Rio de Janeiro.

O tenente-coronel foi transferido para Campo Grande por um prazo inicial de seis meses a pedido do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, onde está submetido ao regime disciplinar diferenciado (RDD). Ao acolher o pedido do MP, o juiz de primeiro grau afirmou que a providência era necessária para evitar a manipulação das provas e garantir a integridade física de todas as testemunhas e dos denunciados.

No HC apresentando ao Supremo, a defesa alega que o tenente-coronel está submetido a regime carcerário inteiramente incompatível com a sua condição de oficial superior da PM do Rio de Janeiro. Hipótese revelada na presente impetração é fato inédito, pois jamais se teve conhecimento que um tenente-coronel da Polícia Militar que se encontrava em pleno comando de um batalhão tenha dele se afastado para ir diretamente para um presídio de segurança máxima, que foi a Penitenciária Bangu I que, sabidamente, é destinada a presos de altíssima periculosidade. E, muito menos, se tem notícia de que um tenente-coronel, que está submetido a prisão provisória, tenha sido enviado para presídio federal de segurança máxima, em regime disciplinar diferenciado, afirma a defesa.

No HC, a defesa nega o envolvimento do tenente-coronel no crime. Se a sociedade tem condenado o homicídio praticado contra a vítima juíza Patrícia Acioli o paciente também condena aqueles que o cometeram porque, afinal de contas, foi um ser humano que perdeu a vida e foi uma mãe que deixou os seus filhos órfãos. O que não é justo, o que não é humano, é que quem nenhuma participação teve nesse deplorável acontecimento esteja sofrendo as agruras do cárcere em virtude de declarações irresponsáveis daqueles que teriam sido seus autores.

A defesa também nega que o tenente-coronel esteja exercendo influência ou ameaçando testemunhas e outros denunciados. O MP-RJ pediu a transferência de Claudio Luiz de Oliveira e de Daniel Santos Benitez Lopes para um presídio federal em razão do poder de influência sobre os outros acusados, tendo em vista a posição de liderança que ocupavam. Na condição de preso, o paciente não pode exercer influência sobre os demais acusados (...). Ademais, essa alegada influência poderia ser perfeitamente afastada sem que houvesse a transferência para presídio federal. Bastaria que os acusados fossem acautelados em unidades prisionais distintas.

A defesa pede que seja concedida liminar para determinar que o tenente-coronel seja conduzido para uma unidade prisional situada no estado do Rio de Janeiro. A transferência do paciente para um presídio federal e a sujeição do mesmo a regime disciplinar diferenciado em realidade representa uma punição que ultrapassa a sua pessoa, pois também atinge os seus familiares e os seus próprios advogados. Sendo tal penitenciária localizada em outro estado, também a família do paciente fica impossibilitada de visita-lo, não só em função da longa distância, como também em face do alto custo para o seu deslocamento. No Rio de Janeiro, o tenente-coronel da PM ficou preso em Bangu 1 (Presídio Laércio da Costa Pellegrino).

Fonte: Site do STF