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segunda-feira, abril 30

Cliques




Ótima noite para você

Magistrado fixa indenização por danos morais em sentença inusitada

Imagem meramente ilustrativa 

Uma mulher ajuíza ação de indenização por danos morais em razão da surra que levou da namorada do homem com quem ela estava ‘ficando’.  

O juiz, sem ‘papas na lingua’ aproveita a sentença para e dá lição de moral e de direito.

Vale a leitura, para uma distração no final dessa segunda-feira.

A sentença me foi enviada por um amigo, e publico para ‘alegrar um bocado' esse blog.

Desarticulada quadrilha de assaltantes na Serra


Agentes das Delegacias de Polícia de Farroupilha, Garibaldi, Carlos Barbosa e Bento Gonçalves, em conjunto com Policiais Militares do 36º BPM e do 12º BPM, desarticularam uma quadrilha que vinha praticando assaltos nas cidades da região, agindo com extrema violência contra as vítimas.

Com o grupo foram apreendidos dois automóveis, sendo um deles objeto de roubo em Bento Gonçalves, além, de quatro revólveres, um simulacro de pistola e uma garrucha, sendo que as armas estavam todas municiadas. Os presos em flagrante foram indiciados por receptação, porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e formação de quadrilha.


O grupo estava sendo monitorado pelos policiais, quando estava prestes a cometer mais uma investida, foram abordados e presos. A ação planejada pelo grupo na tarde de hoje incluía requintes de crueldade contra um empresário de Farroupilha.

Autuados, serão encaminhados para o sistema prisional, à disposição da justiça.

O Delegado Mário Mombach, da D.P. De Farroupilha destaca que toda a operação de monitoramento e execução da prisão se deu de forma plenamente integrada entre Polícia Civil e Brigada Militar.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Gre-Nal registra 13 incidentes no JECRIM



Imagem ilustrativa
 Durante o jogo final da Taça Farroupilha, realizado na tarde deste domingo (29/04), foram registradas 13 ocorrências pelo Juizado Especial Criminal (JECRIM). A partida entre Internacional e Grêmio ocorreu no Estádio Beira-Rio e contou com público total de 22.239 torcedores.

Quatro torcedores foram flagrados por posse de droga (maconha). As demais ocorrências se deveram a brigas, tanto entre torcedores quanto confrontos com a Brigada Militar. Em uma das confusões, dez torcedores de ambos os times estavam envolvidos.

Grande parte dos infratores não teve direito a realizar transação penal por terem antecedentes criminais. Dentre os que puderam usufruir o direito, cinco aceitaram realizá-lo. Dois deles comprometeram-se a doar ao Asilo Padre Cacique um valor estipulado conforme suas respectivas condições financeiras, sendo definido R$ 50,00 para um e R$ 100,00 para o outro. Os demais infratores deverão prestar serviços à comunidade durante um prazo de três meses.

Os torcedores que não aceitaram a proposta de transação penal aguardam a distribuição do processo em um dos Juizados Criminais da Capital.
As audiências foram presididas pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier.

Competência                          
                                                                       
O JECRIM é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa.

Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.

Número de casos

As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 788 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 408 casos no Estádio Beira-Rio e outros 380 no Olímpico. Em Caxias do Sul, desde a implantação do JECRIM em 2010, foram 20 as ocorrências registradas em um total de 12 partidas.

Fonte: Site do TJRS

Operário morre ao cair de andaime em obra em Canela


Um servente de obras morreu, na tarde desta segunda-feira, após cair de um andaime em uma obra no Centro de Canela, na região da Serra gaúcha. Era o primeiro dia de trabalho de Luiz Souza de Paula, de 46 anos, na construção de um condomínio habitacional no município.

A vítima caiu de uma altura de apenas dois metros. Conforme o relato de testemunhas, o trabalhador teria passado mal minutos antes da queda. A Polícia Civil vai examinar a hipótese de que ele tenha apresentado sinais de tontura antes do acidente.

O tombo ocorreu no momento em que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) era colocado no trabalhador. Ainda durante o treinamento no turno da manhã, o servente já havia apresentando sintomas de mal estar, conforme a investigação.

Após a queda, a vítima ainda foi socorrida preliminarmente pelos colegas da obra que, em seguida, chamaram o Corpo de Bombeiros. Minutos depois, o óbito foi confirmado por policiais da corporação.

Conforme a Polícia Civil, o local já foi liberado após o trabalho da perícia.

Assim como os outros trabalhadores, o engenheiro responsável pela construção também vai prestar depoimento nos próximos dias. A polícia informou, ainda, que a obra era regularizada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (Crea-RS). 

Fonte: Site Correio do Povo

PMI da violência contra a mulher poderá ser prorrogada


A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher poderá ter seu prazo de vigência prorrogado para investigação mais detalhada do sistema de prevenção e socorro oferecido pelos estados às mulheres vítimas de violência. A estimativa é da relatora do colegiado, senadora Ana Rita (PT-ES), que participou de reunião da comissão em Belo Horizonte (MG), na sexta-feira (27).

Segundo ela, a CPI – cujo prazo de entrega do relatório final é previsto, inicialmente, para agosto – deverá ainda ter outras 18 ou 20 reuniões em diferentes estados. Ana Rita contou que a visita às cidades enriquece as informações da CPMI. Ela classificou como positivo o encontro na capital mineira, no qual estavam representantes do governo federal, da Defensoria Pública, do Ministério Público estadual, de duas entidades da sociedade civil, além de parlamentares estaduais e federais.

Varas especializadas

De acordo com a senadora, ficou clara a necessidade de mais uma vara de direito especializada no atendimento a crimes contra a mulher em Minas Gerais. “Há apenas duas varas no Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG), e, pelo excesso de demanda e falta de juízes, são 20 mil processos paralisados em cada uma”, lamentou.

A relatora da CPMI ressaltou que, como resultado do debate, o TJ-MG deverá avaliar a possibilidade de transformar uma vara criminal que atualmente tem menos processos numa terceira especializada em atendimento a mulheres vítimas de violência.

Além disso, Ana Rita disse que houve cobrança de providências para a solução do assassinato da jovem Adenise Cristina Santos Leão, em 3 de abril, na cidade mineira de Carmópolis. Familiares da vítima, uma moça negra e pobre, prestaram depoimento à CPMI.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Casal é morto a tiros dentro de igreja em Caxias do Sul, diz polícia



Grupo armado invadiu local na noite de domingo (29), durante culto.
Jovem foi atingida por disparo no pé e foi socorrida.


Um grupo armado interrompeu de forma trágica um culto religioso dentro de uma igreja em Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, por volta das 21h de domingo (29).

 De acordo com o Comando Regional de Policiamento Ostensivo (CRPO), quatro homens invadiram a Igreja Assembleia de Deus do bairro Vila Ipê e dispararam contra um casal (os dois com 46 anos), que morreu no local.

Uma jovem de 20 anos ainda foi atingida por um tiro no pé, mas foi socorrida e levada a um hospital.

De acordo com a polícia, os homens invadiram o culto pedindo para que os fiéis deitassem no chão. Em seguida, efetuaram disparos contínuos contra o homem e a mulher. Os quatro suspeitos fugiram a pé. As vítimas não tinham antecedentes criminais.

O local foi isolado e a Polícia Civil e o Departamento Médico Legal (DML) foram acionados para a remoção dos corpos. A polícia trabalha inicialmente com crime de execução. O caso vai ser investigado pela 2ª Delegacia.

Fonte: Site G1

Sexta Turma nega habeas corpus a preso que não foi intimado pessoalmente de acórdão


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a homem condenado a três anos e nove meses de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas. Ele pedia a anulação do julgamento em segundo grau por falta de intimação da apelação.
Segundo a defesa, nem o réu nem seu advogado foram intimados do acórdão proferido na apelação, o que teria gerado constrangimento ilegal e cerceamento de defesa. A falta da intimação teria impedido a interposição de recursos e ocasionado o trânsito em julgado.

O ministro Og Fernandes julgou que a necessidade de intimação pessoal do réu preso para a sentença não se estende às decisões de tribunais. “Havendo defensor constituído, basta seja ele intimado do teor do julgamento proferido em sede de apelação”, completou o relator. Segundo o ministro, os autos comprovam a intimação do defensor. A Tuma negou a ordem por unanimidade.

Fonte: Site do STJ

Operação Medusa: denunciada quadrilha por tráfico de armas

A Promotoria de Justiça Criminal de Gravataí denunciou à Justiça 20 pessoas por formação de quadrilha e comércio ilegal de armas de fogo. Entre os acusados, estão um policial militar de Cachoeirinha e um policial civil de Gravataí, suspeitos de usarem de suas atividades para repassarem armas, acessórios e munições ilícitas para o bando.

O grupo é acusado de vender armas de grosso calibre, comercializar drogas, distribuir celulares em presídios, falsificar documentos e participar de assaltos a bancos. "É uma quadrilha com atuação, principalmente, na parte logística e de apoio a outros grupos. Eles utilizavam empresas de fachada, como uma loja de venda de celulares, para encobrir a atividade criminosa", explica o promotor André Luís Dal Molin Flores.

A operação para desmantelar o bando foi deflagrada em março deste ano e batizada de Medusa, devido ao caráter multifacetário da quadrilha, que agia de forma criminosa em várias frentes. A ação foi coordenada pelos promotores de Justiça André Luis Dal Molin Flores, Diego Rosito de Vilas e Rodrigo Carpi Nejar. A denúncia é assinada pelo promotor Dal Molin.

Fonte: Site do MPRS

Inquérito Civil





Promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, de Taquara, fala sobre o inquérito civil - procedimento investigatório instaurado, presidido e, se for o caso, arquivado pelo MP. Seu objetivo é coletar elementos de convicção para atuações processuais ou extraprocessuais.

Fonte: Programa Conhecendo o Ministério Público

domingo, abril 29

Julgamentos de ações do Júri serão agilizados em comarcas do Interior


Desde o dia 23/4, está sendo realizado regime de exceção nas Comarcas de Caxias do Sul, Canoas e São Borja, para a realização de julgamentos pelo Plenário do Júri. A Comarca de Uruguaiana se engaja ao regime a partir do mês de maio. A medida foi aprovada pelo Conselho da Magistratura do TJRS, para agilizar o julgamento de ações que tramitam no Tribunal do Júri.

O objetivo é dar cumprimento às metas 3 e 4 do ENASP, Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, coordenada pelos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público e pelo Ministério da Justiça.

A Meta 3 trata de alcançar a pronúncia em todas as ações penais por crime de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2008. A Meta 4 pretende julgar as ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídas até 31 de dezembro de 2007.   

Segundo o Juiz-Corregedor, Marcelo Mairon Rodrigues, indicado pelo TJRS como gestor das metas no Judiciário gaúcho, em relação à Meta 4, o Conselho da Magistratura aprovou regime de exceção nas Comarcas referidas anteriormente, com a designação de magistrado para realizar plenários de processos de competência do Júri. Além dos magistrados designados, os titulares permanecerão realizando os júris normalmente.

O magistrado explica ainda que o fato do regime de exceção estar limitado a quatro Comarcas, não impede que, em um segundo momento, havendo necessidade, se cogite a instauração de regime de exceção em outras Comarcas.

Ministério Público e Defensoria Pública do Estado atuam em parceria com o Judiciário, participando do cumprimento das Metas.

Fonte: Site do TJRS

Boa noite

Motociclista morre em colisão contra carro na região da Campanha


Condutor do automóvel foi submetido ao teste do bafômetro, que acusou a ingestão de bebida alcoólica

Um motociclista de 31 anos morreu no início da manhã deste domingo depois de a moto em que ele estava colidir em um automóvel modelo Ford Fusion, em Bagé na região da Campanha. Os veículos trafegavam pela Rua Padre Abílio Esponchiado, no Bairro Dois Irmãos. Gilcinei Mendes Goularte foi encaminhado para o hospital da cidade com ferimentos graves, mas não resistiu e morreu poucas horas depois.

De acordo com a Polícia Civil, o motorista do automóvel, que não teve a identidade divulgada, foi submetido ao teste do bafômetro. Foram registrados 0,38 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, enquanto que o máximo permitido por lei é de 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele foi preso em flagrante e conduzido ao Presídio Regional de Bagé.

Em depoimento, o condutor do Ford Fusion, teria dito que ingeriu bebida alcoólica no início da madrugada e que acreditava que, por ter dormido durante praticamente toda a noite, o efeito do álcool já tivesse passado. No momento do acidente, ele seguia de casa para o trabalho.

Justiça proíbe abordagem da PM a morador de rua na cracolândia

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um morador de rua tem o direito de circular a qualquer momento na cracolândia (região central de SP) sem ser abordado pela PM. O pedido de salvo-conduto foi feito pelos defensores públicos Bruno Shimizu e Daniela de Albuquerque.

Eles afirmam que C. E. A. M. foi submetido a constrangimento ilegal pela ação da PM na cracolândia, no começo do ano. Segundo os defensores, após o início da operação vários moradores de rua comunicaram à Defensoria Pública a prática de abusos por PMs.

Eles dizem que Maranhão foi abordado em três ocasiões, em uma semana, tendo sido humilhado e ameaçado pelos policiais que, sequer, apresentaram justificativa para a abordagem. Para os defensores, Maranhão não possui antecedentes criminais nem mandado de prisão contra ele, não havendo suspeita de que ele estivesse praticando qualquer tipo de crime, principalmente tráfico de drogas.

 O pedido à Justiça foi para que o morador de rua pudesse "circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua vontade salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial". Os defensores também pediram a extensão do salvo-conduto aos demais moradores de rua.

 O pedido havia sido negado em liminares (decisões provisórias). Mas em julgamento na segunda-feira (23), os desembargadores concederam o habeas corpus por maioria de votos apenas para Maranhão. A decisão não foi estendida aos outros moradores de rua.

 O relator do caso, desembargador Márcio Bartoli, destacou em seu voto que "apenas dos relatórios trazidos pela Defensoria Pública, constata-se a perpetração de diversas violações a direitos e garantias fundamentais" durante a operação.

 Ele citou trechos dos mais de 70 relatos para exemplificar a questão. Ele também cita um o depoimento de um guarda civil metropolitano que confirma as "ordens superiores para impedir que os moradores de rua ficassem em logradouros públicos".

 "Diante desse quadro, embora não se possa atribuir ao ilustríssimo comandante geral da Polícia Militar qualquer ação específica, sua omissão consistente na inércia em fazer cessar a ação irregular dos agentes que lhe são subordinados --é suficiente para atribuir-lhe a condição de autoridade coatora".

 Os documentos apresentados pela Defensoria foram encaminhados ao Ministério Público, para que seja aberta investigação. OUTRO LADO Questionada sobre os relatos de abusos, a Polícia Militar informou que não compactua com desvio de conduta comportamental de policiais e apura com rigor os casos de excesso.

 A corporação disse ainda que a operação realizada na cracolândia foi desenvolvida em conjunto com outros órgãos públicos, em uma ação integrada, visando quebrar a estratégia do tráfico de drogas na região.

 Segundo a PM, na operação Centro Legal já foram presas 401 pessoas em flagrante, recapturados 103 condenados, internados 478 dependentes químicos, apreendidos 80 kg de droga e feitas 34.234 abordagens em conjunto com agentes de saúde.

 Confira a íntegra da decisão 

 Fonte: Site do IBCCrim

Operação RECORRÊNCIA prende três traficantes em Santa Cruz do Sul


A operação, cujo nome teve inspiração na recorrência da prática do tráfico no Bairro Bom Jesus, contou com agentes da DEFREC (Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas), 1ª e 2ª Delegacias de Polícia, daquela cidade, que em cumprimento de mandado de busca, prenderam na tarde de sexta-feira (27/04) três suspeitos de tráfico de entorpecentes.

Na residência onde se encontravam os traficantes, foram apreendidos 250g de cocaína pura, 180g de crack bruto (ainda não fracionado), 14 papelotes de cocaína prontos para venda, duas balanças de precisão e cerca de R$ 1.000,00 em dinheiro.

0s presos, C.R., 22 anos, M.S., 23 anos e F.R.S., 24 anos, possuem antecedentes por tráfico de drogas e outros crimes e já vinham sendo investigados pela DEFREC, que já tinha autuado os três em flagrante pelo mesmo tipo de delito em outra oportunidade. Após a lavratura do flagrante, os presos foram encaminhados ao sistema prisional.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Cancela inexplicável no Tribunal do Júri de Pelotas



Pior do que a posição do MP ao lado direito do magistrado é ver, no plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, a presença de uma 'cancela' que alija e afasta do protagonismo da sessão o defensor e o seu constituinte (o réu).
Sobre o tema leia: A geografia do plenário do Tribunal do Júri de Pelotas

OAB contesta regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz

E o que dizer, então, dessa 'cancela' que separa o defensor e seu cliente, o réu,
dos demais integrantes da sessão plenária no tribunal do júri de Pelotas
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4768) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem a membros do órgão a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante julgamentos.

Segundo a OAB, os dispositivos legais “estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado” quando representantes do órgão atuam como parte no processo. “Respeitosamente, não se trata, puramente, de discussão secundária e pequena, vez que a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode sim influir no andamento do processo”, afirma a autora.

A entidade ressalva, entretanto, que não ocorre nenhuma inconstitucionalidade quando o membro do MP, na condição de fiscal da lei, o chamado custos legis, se senta ao lado do juiz. No entanto, argumenta a OAB, quando atua como parte acusadora, o fato de o representante do MP sentar-se estar ao lado do juiz representaria uma “disparidade de tratamento entre acusação e defesa”.

A Ordem dos Advogados alega que a situação “agride o princípio da igualdade de todos perante a lei” e, em consequência, viola a “isonomia processual”. E concluiu: “(A regra institui uma) arquitetura/modelo que gera constrangimento funcional, pois ela dissimula a real posição que devem ostentar as partes em um processo conduzido pelos princípios e regras do Estado democrático de direito”.

“Ou seja, perante a testemunha, o perito, o acusado e qualquer outro participante da relação processual, o mobiliário compõe a imagem de duas autoridades de igual hierarquia”, concluiu a OAB, que pede a concessão de liminar para que os dispositivos legais fiquem suspensos até o julgamento final da ADI.

No mérito, a entidade pede para o STF dar interpretação conforme a Constituição à alínea ´a` do inciso I do artigo 18 do Estatuto do MPU (Lei Complementar 75/93) e ao inciso XI do artigo 40 da Lei Orgânica do MP (Lei 8.625/93), para que a prerrogativa prevista nos dispositivos seja aplicada somente quando o MP oficia como fiscal da lei.

Processos relacionados
ADI 4768

Fonte: Site do STF

Comentário meu: A posição do Ministério Público na sala de audiências, durante os julgamentos, especialmente nas salas do tribunal do júri - sentado à direita do magistrado - é fato que chama atenção de muitos, inclusive dos estudantes de direito que iniciam sua trajetória nas faculdades ou cursos de direito. Não raro, nas sessões pedagógicas que realizo acompanhada dos meus alunos no tribunal do júri de Pelotas, sempre há quem questione essa 'posição' de destaque que, de fato, agride o princípio da igualdade, violando o princípio da isonomia processual, consequentemente. 
Em Pelotas, por exemplo, há coisa pior do a posição "privilegiada" do MP ao lado direito do magistrado: a cancela que separa, afasta e alija o defensor e o réu, seu constituinte, dos demais protagonistas do Tribunal. Há naquela cancela uma simbologia induvidosa, que retrata bastante bem a 'diferença' que se pretende, desde logo, escancarar entre MP e defesa.
A questão 'arquitetônica' que garante a posição do MP ao lado do magistrado, e que alija a defesa e o réu - ainda mais em Pelotas com a presença da tal cancela -  não é de discussão constitucional. É, antes, de cunho moral.
Sobre esse tema leia: A GEOGRAFIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PELOTAS 

PM à paisana é morto em tiroteio em Viamão



Vítima estava em uma casa noturna e recebeu três disparos no corpo 

Um soldado à paisana, que pertence ao 18º Batalhão de Polícia Militar de Viamão, morreu na madrugada deste domingo ao receber três disparos. De acordo com a Brigada Militar (BM), Jocimar Saldanha da Rosa estava em uma casa noturna, localizada na ERS 040.
Uma briga dentro do estabelecimento teria causado a morte do soldado. A BM, no entanto, não soube informar se Saldanha estava envolvido no desentendimento. O tiroteio iniciou no lado de fora da casa noturna e a vítima foi baleada no rosto, tórax e no braço.

Um segurança também foi atingido no tórax e foi encaminhado em estado grave ao Hospital de Viamão. A BM ainda não tem suspeitos para o crime.

Fonte: Site Correio do Povo

Mortes em alta no RS

Matéria publicada no Jornal Zero Hora desse Domingo assevera que a maioria dos crimes no Estado envolve disputa entre bandidos.

Conforme apurado pela equipe que foi buscar explicações para o aumento de 19,6% nos casos de homicídio no primeiro trimestre de 2012, há um fenômeno típico de 'guerrilhas' para justificar esses índices de mortes violentas.

A invasão de quadrilhas em territórios alheios, que sequestram, torturam e matam inimigos é o tipo de ação que aparece de maneira mais ou menos constante nos homicídios verificados nos primeiros três meses do ano.

O recrudescimento dessa violência tem constrangido as instâncias formais já que no mesmo período, em 2011, registrou-se diminuição de 0,36% em comparação ao ano de 2010.

Segundo a reportagem de Zero Hora, os registros de mortes no trimestre dão conta de que a maioria das vítimas tinha antecedentes policiais. Salvo exceções, trata-se de acertos de contas entre quadrilhas envolvidas em tráfico de drogas ou roubos.

Em Viamão, por exemplo, 74% dos casos envolveram rixas entre criminosos; em São Leopoldo as razões são exatamente as mesmas em 76% dos fatos. Em Alvorada, o mesmo motivo aparece em 83% das mortes. As facções, 'Os Manos' e 'Bala na Cara' estão presentes nessas ações que recheiam as estatisticas.

Estudiosos da violência nas cidades não se surpreendem com esses números, pois que a taxa de homicídios cresceu de 16,3 para 19,3 para 100 mil habitantes/ano entre 2000 e 2010.

Dos 80 homicídios a mais registrados no primeiro trimestre de 2012 - em comparação a 2011 - 55 ocorreram na região metropolitana de Porto Alegre - Viamão, São Leopoldo, Alvorada e Novo Hamburgo - e também na capital gaúcha. Pelotas e Santa Maria, que não registravam altos índices de mortes violentas, também integram o rol. Em Pelotas, mais de 20 mortes foram registradas no período de janeiro a março de 2012, conforme já noticiado aqui no Blog.

Para o Delegado Maurício Barizon Barcelos, da 1ª DP de Alvorada,  é necessária a criação de Delegacias especializadas em Homicídios. "Falta gente para investigar  e prevenir mortes", segundo o Delegado ouvido por Zero Hora.

Já o Presidente da ONG RS Mais Seguro, quatro providências precisam ser adotadas: georreferenciamento das ocorrências criminais, para que o policial saiba o que ocorre em sua área de atuação; premiação de policiais por metas de redução de crime; fortalecimento de departamentos especializados em homicídios e dos institutos de perícia; e implantação de programas de polícia comunitária  e de prevenção à violência focados em jovens.

(Com informações de Zero Hora - Leia matéria completa no Jornal Zero Hora deste Domingo)

Caixas eletrônicos são explodidos no Centro de Porto Alegre

Uma central de caixas eletrônicos do banco Santander foi explodida no final da noite desse sábado, na esquina das ruas Ramiro Barcelos e Jerônimo de Ornelas, em Porto Alegre. De acordo com o capitão Sérgio Rocha do 11º Batalhão de Polícia Militar, foram encontrados no local um pneu incendiado e garrafas plásticas de 500 ml que poderiam conter líquido inflamável foram usados para começar o incêndio. 

O local fica em frente ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a explosão causada pela queima do material dentro do prédio foi ouvida por funcionários do hospital, que avisaram a Brigada Militar (BM) e o Corpo de Bombeiros. O fogo foi controlado rapidamente. 

Cacos de vidro da porta de acesso aos caixas eletrônicos estavam espalhados pela faixa que leva da avenida Osvaldo Aranha até a avenida Ipiranga chegando ao canteiro central da via. O trânsito foi desviado pela rua Jerônimo de Ornellas e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) manteve o acesso ao hospital garantido.

De acordo com testemunhas, esse não foi um caso isolado. O vigia de um prédio teria visto dois indivíduos encapuzados saindo do local. A área ficou isolada para que a Polícia Civil e o Instituto Geral de Perícias (IGP) pudessem assumir a ocorrência.


Fonte: Site Correio do Povo

Ótimo Domingo

Caríssimos leitores,

Ainda continuo enfrentando dificuldades pessoais e operacionais para realizar as publicações aqui no Blog.
Durante o Domingo as postagens se farão presentes, mas em número reduzido em face dessas dificuldades.

Desejo a todos um ótimo Domingo.

Abraço fraterno,

Ana Cláudia Lucas
Editora do Blog

Denunciação caluniosa, vingança que sai caro

Uma acusação falsa causa muita dor de cabeça... Mas enfrentar um processo por causa disso é ainda mais grave e, nesses casos, o denunciante comete o crime conhecido como “denunciação caluniosa”. O delito é tipificado no artigo 339 do Código Penal (CP) e, apesar do impacto negativo contra os indivíduos, é considerado um crime contra a administração pública e a Justiça.

Ele pode ocorrer em investigações policiais e administrativas, em processos judiciais, em inquéritos civis e em ações de improbidade administrativa. Definição legal O Habeas Corpus (HC) 25.593, relatado pelo ministro Jorge Scartezini, agora aposentado, definiu que a acusação falsa na denunciação caluniosa deve ser objetiva e subjetivamente falsa.

Ou seja, contrária à verdade dos fatos e com a certeza, por parte do acusador, acerca da inocência da pessoa à qual se atribui o crime.

O dolo, a intenção criminosa, é a vontade de que seja iniciada uma investigação policial ou um processo contra a vítima. Um simples pedido de apuração de irregularidades, sem a descrição de fatos definidos como crime, não seria o bastante para caracterizá-la, conforme entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho no HC 58.961.

 O delegado de Polícia Civil e professor de direito penal e processo penal da Fadivale, Jeferson Botelho Pereira, destaca que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a caracterização do crime depende de prévio conhecimento da inocência do acusado. Para o professor, o combate a esse delito deve ser severo. “Ninguém pode acionar a máquina judiciária para distribuir injustiças e semear discórdias, levando em conta que o agente passivo da ação penal é inocente”, observou.

 A denunciação é um crime distinto da simples calúnia e exige três elementos para ser configurada. O ministro Jorge Mussi explica, em seu voto no HC 150.190, que o primeiro elemento é a individualização da pessoa acusada e o segundo é a definição dos delitos falsamente imputados.

O terceiro fator, e o mais importante, é que o denunciante tenha a ciência prévia da inocência do denunciado.

 Naquele caso, a denúncia foi feita contra uma promotora pública do Rio de Janeiro e as falsas acusações eram de prevaricação e supressão de autos de processos.

O ministro Mussi destacou que, para o delito da denunciação, não é sequer necessário que o ato se revista de formalidade, bastando que haja provocação oral da autoridade e o começo do inquérito. O ministro relator rejeitou também o argumento da defesa de que haveria litispendência com uma ação penal anterior, na qual a ré foi condenada por calúnia.

 Calúnia e denunciação

 O ministro entendeu que houve dois delitos diferentes. No primeiro, a ré caluniou a promotora ao atribuir-lhe falsos delitos, sendo iniciada uma investigação administrativa que foi arquivada. Posteriormente, a denunciante encaminhou várias mensagens eletrônicas à Ouvidoria Geral do Ministério Público, à Corregedoria da Justiça e à Corregedoria da Polícia Militar do Rio do Janeiro e até a jornalistas, repetindo as acusações.

 Dessa vez, chegou a ser iniciado procedimento administrativo contra a vítima. Para o ministro Mussi, mesmo as acusações sendo as mesmas, não houve litispendência, pois elas ocorreram em momentos diversos, foram dirigidas a autoridades diferentes e no segundo caso houve efetiva instauração de procedimento. A diferença entre a calúnia e a denunciação foi um dos pontos mais importantes no julgamento do HC 195.955, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

 O réu no processo é um promotor de Justiça do Rio Grande do Sul que acusou advogado de falsidade ideológica e de defender os maiores traficantes do estado. Houve uma ação penal contra o promotor.

Nas suas alegações ao STJ, o promotor afirmou que o advogado não comprovou que ele saberia da falsidade das acusações. Também alegou que, caso ele fosse acusado, outra promotora pública presente no mesmo julgamento deveria ser apontada como coautora, já que ela apresentou, posteriormente, notícia-crime com a mesma acusação (falsidade ideológica) contra o advogado.

 Entretanto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou o pedido de habeas corpus por entender que a suposta ignorância sobre a falsidade das acusações não estaria clara nos autos e que o habeas corpus não seria a via legal adequada para tais questionamentos. Já na questão de coautoria, o ministro observou que a simples apresentação da notícia-crime não a caracterizaria. Além disso, a tipificação das condutas não era a mesma.

 No caso do promotor seria uma simples calúnia (artigo 138 do CP), mas a outra promotora cometeria a denunciação caluniosa se um processo fosse iniciado. O primeiro, destacou o ministro, é uma ação penal privada, ou seja, o atingido é responsável por iniciá-la.

Já a ação penal por denunciação é pública incondicionada, pois o bem atingido é a própria administração da Justiça. “Não bastaria, ainda, simples ofensa; deve-se com tal notícia-crime dar ensejo à abertura de investigação ou processo”, concluiu.

 Inocência do acusado

 Saber da inocência do acusado antes da denúncia é a condição indispensável para a denunciação caluniosa e, se isso não é claro nos autos, não é possível tipificar o delito. Essa linha foi seguida pelo ministro Nilson Naves, agora aposentado, no Recurso em Habeas Corpus (RHC) 16.229. A ré acusou um homem pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do CP. No curso do processo, entretanto, o Juizado Especial Criminal de Teófilo Otoni (MG) ponderou que os depoimentos seriam contraditórios e que a principal testemunha não foi encontrada. Determinou que fosse investigada a acusação de denunciação caluniosa contra a ré.

 No seu voto, o ministro Nilson Naves considerou que o acusado de ameaça foi absolvido pelo juizado especial por não haver prova suficiente contra ele. O órgão julgador não teria negado o fato e afastado a autoria, apenas considerou não ter provas o bastante.

“A sentença que pronuncia o in dubio pro reo [na dúvida, em favor do réu], por si só, não há de servir de base à denúncia pelo crime do artigo 339 do CP”, asseverou o ministro. Para o magistrado, seriam necessários outros elementos para a ação penal, razão pela qual considerou a denúncia inepta. Vingança A vingança é a motivação primordial para a maioria dos casos de denunciação caluniosa. Um exemplo é o RHC 22.101, da relatoria do ministro Og Fernandes.

No caso, dois servidores do Fórum de Conselheiro Pena (MG) induziram duas mulheres semianalfabetas a assinar queixas contra uma juíza e três outros servidores da secretaria judicial da comarca. Uma das mulheres não sabia sequer assinar o próprio nome e usou impressão digital para autenticar a queixa.

 As vítimas foram acusadas de prestar mau atendimento ao público e dar preferência aos mais ricos, tudo isso com apoio da juíza. Não havia nenhuma outra queixa ou procedimentos anteriores contra elas.

No recurso ao STJ, os réus afirmaram que não havia prova de que eles induziram as pessoas a assinar, que mal as conheciam e que não haviam assinado nenhum documento ou queixa contra as vítimas. No seu voto, entretanto, o ministro Og Fernandes afirmou que o recurso em habeas corpus só poderia ser provido se não houvesse nos autos indício da autoria ou da existência do delito.

 Mas os autos traziam depoimentos das queixantes afirmando que foram induzidas pelos réus com promessas de ver facilitados processos nos quais elas tinham interesse. Para o ministro relator, de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, haveria indícios suficientes para a ação penal. Outro caso de vingança foi retratado no HC 155.437, de responsabilidade do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Um idoso acusou falsamente policiais militares de agressões verbais e físicas.

Ele afirmou que teria recebido socos nos braços e abdômen, e por isso foi instaurado um inquérito policial no Comando Regional de Polícia Ostensivo (CRPO). Todavia, uma perícia comprovou que os ferimentos do idoso foram causados por ele mesmo.

 Os autos indicaram que o réu pretendia se vingar dos policiais, pois eles o prenderam em um crime anterior de desacato. No STJ, ele alegou que teria direito à redução do prazo de prescrição, com base no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

 Também sustentou que a pena deveria ser fixada no mínimo legal. Entretanto, o ministro Napoleão considerou que o artigo 115 do CP só prevê a mudança no prazo de prescrição se o réu já tiver completado 70 anos na data da sentença.

No caso, o réu teria apenas 63 anos. O ministro também entendeu que a denunciação caluniosa ficou claramente qualificada, justificando a pena acima do mínimo legal. Jurisprudência Além dos ataques às autoridades, o delegado e professor Botelho Pereira aponta que os casos em que mais ocorrem denunciações caluniosas são as brigas e desavenças conjugais, acusações falsas de empregador contra empregado para evitar ações trabalhistas e credores que acusam seus devedores inadimplentes de estelionato.

“Outro caso ocorre na época das eleições, quando candidatos imputam falsamente aos adversários a prática de crimes eleitorais”, completou. O professor disse que o STJ firmou importante jurisprudência relacionada ao tema ao vedar o embasamento de ações penais exclusivamente em denúncias anônimas.

 Ele apontou que o artigo 229 do CP foi alterado pela Lei 10.028/00, resolvendo a celeuma sobre se o crime se aplicaria apenas no inquérito policial formalmente instaurado e no processo penal. O novo texto resolveu a questão estendendo a possibilidade para outras situações, como a investigação administrativa e o inquérito civil.

 Entretanto, não ficou claro se a denunciação se aplicaria aos casos de denúncia anônima, muitas vezes fomentadas pelo próprio agente estatal. “Ao vedar a simples denúncia anônima para embasar a ação penal, o STJ esclareceu grandemente a questão”, completou.

 O professor Botelho acredita que os legisladores ainda devem determinar a conduta com mais clareza, para não dar margem a interpretações judiciais divergentes.

 Fonte: Site de STJ

sábado, abril 28

Desculpas

Prezados leitores,

 Problemas pessoais somadas a dificuldades operacionais dificultaram as postagens no Blog durante esse Sábado. Pretendemos voltar à normalidade no domingo, 29 de abril.

Obrigada e desculpem-nos a ausência.

 Boa noite,

 Ana Claudia Lucas

Cracolândia paulista: aumentam as prisões

As prisões realizadas pela Polícia Militar na região da Cracolândia cresceram 1000% após a ação na região.

De acordo com o Capitão Rogério Aparecido Nogueira, coordenador operacional do 13º Batalhão, as prisões feitas em flagrante pela corporação foram de 21 nos quatro primeiros meses de 2011 para 210 em 2012.

Segundo o capitão, as prisões foram feitas principalmente por tráfico de drogas. Ainda de acordo com dados do capitão, o número de foragidos recapturados pela PM também aumentou consideravelmente. Em 2011, foram 13. Já neste ano foram 99.

O número de abordagens foi de 2.400 pessoas a 36.717.  A operação para retirar usuários de crack e traficantes do centro da cidade teve início no dia 3 de janeiro e, segundo o capitão, ainda não tem data para terminar. Apesar do alto número de prisões, de acordo com dados do capitão, a apreensão de crack na região da Nova Luz foi de 3,537 kg até o momento.

O baixo número trouxe à tona a discussão sobre o perfil dos presos pela polícia. Segundo Nogueira, a intenção da ação é “combater primeiro os microtraficantes”.  — Nós temos serviço de inteligência que trabalha para coibir tanto o microtraficante quando o macro.

A operação visa principalmente quebrar a logística do tráfico, mas vamos combater primeiro os microtraficantes. Nós tivemos também grandes apreensões em outras regiões de São Paulo.  Outro aspecto criticado é o “sumiço” dos usuários do centro. Sem ter local para ficarem, não é difícil encontrar os viciados em crack que perambulam pelas ruas.

Eles continuam formando pequenos grupos e consumindo a droga, especialmente entre a avenida Rio Branco e a alameda Barão de Limeira, inclusive próximos da polícia.

 A migração dos usuários também recebeu críticas, inclusive de policiais, que dizem que eles só mudaram de local.  Sobre o assunto, o capitão admite a migração.

A migração realmente ocorre.

A partir do momento em que um usuário que está portando o entorpecente é levado [para o distrito], o grupo deixa o local e passa para outro. Dessa maneira, eles vão migrando até achar o local mais adequado onde momentaneamente, enquanto a polícia não está presente, possam fazer uso [da droga]. Infelizmente, a Polícia Militar vai agir desta forma a fim que quebrar a logistica do crack. Ele admite que os policiais ficam "desmotivados", porque muitas vezes "vê o usuário  sair do DP ao mesmo tempo em que eles".

 Operação Centro Legal

 De acordo com boletim divulgado pelo Governo de São Paulo, os principais dados da operação dão conta de que 401 pessoas foram presas em flagrante e 103 condenados capturados pela Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal.  Além disso, 488 pessoas foram encaminhadas para internações para tratamento de dependentes químicos e 4.227 foram encaminhadas para serviços de saúde. Além disso, o policiamento na cidade apreendeu cerca de 14,3 mil pedras de crack, 17 kg de cocaína e 43,75 kg de maconha.

 Fonte: Site R7

Ladrões seqüestram e agridem bancário no litoral norte

Um funcionário do Banrisul de Mostardas, no litoral Norte gaúcho, foi sequestrado, no final da madrugada dessa sexta-feira e liberado duas horas depois, ferido, no bairro Laranjeiras, em Osório, na mesma região.

 De acordo com a Brigada Militar (BM), pelo menos quatro pessoas invadiram a casa da vítima, de 60 anos, que mora sozinha. Segundo a BM, o homem é o responsável pela sala de autoatendimento da agência. A chave da unidade em que ficam os caixas eletrônicos foi levada.

Conforme a Polícia Civil, os criminosos, armados, pularam o muro e arrombaram a porta da residência. A quadrilha pedia a chave e a senha do cofre do banco. Uma das hipóteses da investigação é que o grupo tenha errado o alvo, pensando ter atacado o gerente.

Uma equipe de peritos realizará vistoria na residência do bancário para tentar identificar indícios que possam levar à identidade dos criminosos.O funcionário, disse a polícia, foi agredido durante todo o tempo em que ficou com os assaltantes.

 Um saco de pano foi colocado na cabeça dele e uma corda foi amarrada no pescoço. Os criminosos ameaçavam enforcá-lo. A vítima ainda foi agredida com socos.

O bancário foi abandonado durante a madrugada em uma praça em Osório. Ele foi ouvido por moradores da região gritando por socorro. A BM foi acionada e conduziu a vítima ao hospital do município.

 Fonte: Site Correio do Povo

sexta-feira, abril 27

Boa noite

Quatro integrantes de uma mesma família são presos em flagrante por tráfico de entorpecentes em Camaquã


A Seção de Investigação da Delegacia de Polícia de Camaquã realizou nesta sexta-feira, dia 27, às 12h30min, cinco mandados de busca em residências localizadas na rua José Antônio Pires nº 15, com a finalidade de apreender substâncias entorpecentes bem como produtos furtados.

Foram presas em flagrante quatro pessoas de uma mesma família.

Segundo o delegado Vivian Sander Duarte, o ponto de tráfico estava sendo monitorado há mais de dois meses, sendo a movimentação do local, devidamente documentada através de fotos e filmagens, bem como a detenção de diversos usuários tão logo adquiriam a droga.

Um dos principais fatos que chamou a atenção dos policiais era de que todas as cinco residências pertenciam a uma mesma família, mas que em cada casa, o tráfico era exercido de forma individual.

Conforme a polícia, quando um usuário não localizava na primeira residência, tinha que comprar nas demais. Os Mandados de buscas foram realizados com a formação de uma força-tarefa contando com o apoio de agentes da DPPA Camaquã e da 29ª DPR.

O resultado das buscas foi a apreensão de 180 gramas de crack acondicionado para a venda, 93 cédulas de R$ 2,00, 46 cédulas de R$ 5,00, R$130,00 em moedas, 17 cédulas de R$ 10,00, 7 cédulas de R$ 20,00, 4 notas de R$ 50,00, uma motocicleta marca Yamaha adquirida com o dinheiro do tráfico, além de objetos oriundos de furtos em residências, como câmeras filmadoras, fotográficas, pratarias, notebook e vários utensílios domésticos.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Condenada mulher que torturava menina de 12 anos


A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Marly de Fátima Serra a 2 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por prática de tortura cometida contra a menina A.S.S., de 12 anos, que estava sob sua guarda desde 2001.

Segundo a denúncia, a garota era obrigada a realizar todas as tarefas domésticas, cozinhar, lavar a casa e cuidar de três crianças. Caso não fizesse, era severamente surrada com mangueiras, fios elétricos e varas. Num dos espancamentos, ela teve um dos dedos da mão direita fraturado por Marly. 

A magistrada não acolheu os pedidos da defesa e do Ministério Público para a desclassificação de tortura para maus-tratos. Para ela, a diferença entre uma coisa e outra reside, justamente, no propósito do agente.

“Quando este abusa do poder de correção ou disciplina, a conduta encontrará adequação típica no delito de maus-tratos. Porém, quando o objetivo é, deliberadamente, e, de forma desnecessária e injustificável, provocar intenso sofrimento físico ou mental à vítima, configurado estará o delito de tortura.” 

As agressões foram descobertas em 2003 pela professora de A., Niva de Fátima, e pela coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) do Centro Espírita Irmão Áureo, Karyne Prado Santana, que denunciaram Marly à polícia. Ao tocar o ombro da menina, a professora questionou a origem de um machucado e ouviu relatos de constantes espancamentos.

Ela levou, então, a vítima ao banheiro, levantou sua blusa, e viu vários hematomas pelo corpo.  A partir de então, elas passaram a observar a estudante e a fazer visitas à casa onde ela morava, ocasiões em que constataram que era dela toda a responsabilidade pelo serviço doméstico. Até que um dia, a garota chegou à escola  muito machucada, com a boca inchada e com fome, o que motivou a denúncia à polícia. Niva ficou com a guarda da aluna até que sua avó fosse encontrada.

Natural de Andaraí (BA), a menina foi resgatada por um tio, que veio buscá-la na Capital.  Mãe Sobrinha de Everaldo Pereira da Silva, companheiro de Marly, A. veio para a casa do tio em Goiânia porque sua mãe não tinha condições financeiras para criá-la na Bahia.

Segundo depoimento da menina, ela não contou as agressões a Everaldo porque era ameaçada por Marly. Também acusado no processo, Everaldo teve declarada extinta sua punibilidade em razão de sua morte.  “Tenho que a acusada tinha plenas condições de se comportar de acordo com as regras da vida em sociedade, não havendo nenhuma informação nos autos de que seja portadora de doença ou qualquer perturbação de saúde mental, capazes de lhe retirar a capacidade de entendimento e de autodeterminação”, concluiu Placidina Pires. Marly poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Mantida a prisão domiciliar do fundador da Gol



Nenê Constantino é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra Eduardo Queiroz Alves, seu ex-genro, por divergências em divisão patrimonial.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a prisão domiciliar do empresário Nenê Constantino, atuais 79 de idade, fundador da companhia aérea Gol. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra Eduardo Queiroz Alves, seu ex-genro.

Em 1º de março deste ano, a Justiça de primeiro grau do Distrito Federal decretou a prisão preventiva de Nenê, acolhendo pedido feito pelo Ministério Publico. A decisão do juiz João Marcos Guimarães Silva determinou que a prisão será em regime domiciliar, em Brasília.

Constantino é alvo de dois processos que apuram a tentativa de assassinato de seu ex-genro, Eduardo de Queiroz, em 2008, e o assassinato do líder comunitário Márcio Leonardo, em 2001. O empresário é acusado de ser o mandante nos dois casos.

O pedido de prisão foi feito pelo promotor Bernardo Urbano. A justificativa é que o empresário tem atrapalhado as investigações dos crimes. Um dos argumentos apresentando é a tentativa de homicídio de João Marques, em fevereiro, uma das testemunhas no caso do ex-genro que confirmou que o empresário foi o mandante dos dois crimes.

João Marques, que seria um dos pistoleiros contratos pelo empresário, levou três tiros na porta de uma casa, em Águas Lindas, Goiás.

Constantino faltou ao depoimento marcado no Tribunal do Júri, em Taguatinga, cidade a 30 km de Brasília, alegando que realiza tratamento de saúde em São Paulo.

Em dezembro, Constantino ficou preso em um hospital de Brasília por quatro dias. Em 2009, ele foi preso em São Paulo pelo assassinato do líder comunitário.

Um dos maiores empresários do país, Constantino é um dos fundadores da companhia aérea Gol. A tentativa de assassinato do ex-genro teria sido motivado por disputas pelo patrimônio da família.

Eduardo Queiroz Alvez, ex-marido de uma das filhas de Constantino, sofreu um atentado em 2008 quando deixava a Viação Planeta, pertencente ao fundador da Gol. Alvez era um dos diretores da empresa e brigava com a família por causa de uma divisão patrimonial.

Fonte: Site JusBrasil

Operação Estrépito ocorreu em Caxias do Sul, Farroupilha, Guaporé e Porto Alegre


Apesar de parte do comboio do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil ter se envolvido em uma colisão com duas mortes na ERS 122, na Serra, a operação Estrépito teve prosseguimento e nove pessoas foram presas nesta sexta-feira. O objetivo da ação foi desarticular uma quadrilha que tem atacado bancos, com explosivos, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina desde o ano passado.

A ação ocorreu nos municípios de Caxias do Sul, Farroupilha, Guaporé e Porto Alegre. Cerca de 140 policiais civis em 50 viaturas, sob comando do titular da Delegacia de Roubos a Bancos do Deic, delegado Juliano Ferreira, cumpriram 30 mandados de busca e apreensão.

A organização criminosa é suspeita de cometer ataques em sequência ao Banco do Brasil de Arroio dos Ratos e de Nova Petrópolis nas madrugadas de 29 e de 30 de outubro de 2011, além do Banco do Brasil de Feliz em 4 de dezembro do mesmo ano.

Já em 13 de janeiro passado, o grupo assaltou a agência do Banco do Brasil de Passo de Torres (SC), na divisa com Torres. Em todas as ações, os criminosos estavam fortemente armados, inclusive de fuzis, toucas ninjas, coletes balísticos e roupas pretas. No ataque de Nova Petrópolis, um motorista foi morto ao passar, de modo inadvertido, pelo local onde os criminosos haviam explodido o terminal.

Fonte: Site Correio do Povo 

Imagens para a noite...

Educando as 'minhas crianças' para que se tornem 'adultos responsáveis'.


André e Rafaela, 1996
 
André e Rafa, 1997

Eles, em 2002

André e Rafa, 2009

Eles, 2010

André e Rafa, 2011

Usuário de crack é condenado por homicídio em Caxias

O Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou Moisés de Almeida a uma pena de 23 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado e tentativa de homicídio duplamente qualificada. A sessão de julgamento durou cerca de oito horas. O Ministério Público foi representado em plenário pela promotora de Justiça Sônia Eleni Corrêa Mensch.

O CRIME

Motivado pelo uso do crack, Moisés matou, no ano de 2007, um adolescente que aparteou briga entre ele e o pai. O réu tinha 19 anos na época dos fatos e usava crack desde os 11. Após o uso da droga, entrou em luta corporal com o pai, Pedro Fogaça, desferindo nele alguns golpes. Em seguida, golpeou mortalmente o adolescente Rafael da Silva, que tentou intervir na briga. O adolescente, que atuava como empacotador em uma rede de supermercado, era meio-irmão do réu e não tinha qualquer antecedente criminal.

MORTE VENDIDA A VAREJO

Em plenário, a Promotora de Justiça fez um alerta sustentando que o uso do crack tem disseminado a venda da morte a varejo. “Ao contrário de uma medicação gota a gota, usada em hospital e que salva a vida no final, o uso do crack, de pedra em pedra, está matando a varejo”, disse Sônia Mensch, acrescentando que “antes de matar, a droga ainda deixa sequelas”.

Conforme a Promotora, antes de ter sido levado a júri, Moisés foi submetido a teste de insanidade mental para detectar se era inimputável ou não. Entretanto, foi considerado responsável por seus atos e como um réu que ostentou frieza na prática do crime.
Os trabalhos foram presididos pelo juiz Emerson Jardim Kaminski. Atuou na defesa o defensor público Edson Ortiz.

Fonte: Site do Ministério Público do RS

Jurisprudência: sentença de pronúncia – intimação pessoal de réu citado por edital.


Há a necessidade de intimação pessoal da sentença de pronúncia quando o réu foi citado por edital. No caso, a citação ocorreu antes de o art. 366 do CPP ser alterado pela Lei n. 9.271/1996, o qual não determinava a suspensão do processo se o acusado houvesse sido citado por edital, como hoje dispõe.

Seguindo a norma então vigente, o processo prosseguiu à revelia da ré até a pronúncia, quando ficou suspenso por ser, naquele momento, essencial a intimação pessoal da acusada, a qual não foi localizada.

Com o advento da Lei n. 11.689/2008, que permite a intimação da pronúncia por edital, o tribunal a quo procedeu, assim, à intimação. No entanto, a Turma, por maioria, entendeu que a intimação editalícia da pronúncia somente pode ocorrer quando o réu tomou conhecimento da ação contra ele promovida, de forma inconteste, seja pela sua citação pessoal, pelo seu comparecimento em cartório ou pela constituição de advogado.

Portanto, a nova norma (art. 420, parágrafo único, do CPP) deve ser interpretada em consonância com o art. 366 do mesmo Código, ou seja, há impossibilidade da intimação por edital daquele citado fictamente para defender-se. O Min. Relator ressaltou que tal entendimento está em consonância com o Pacto de San José da Costa Rica, que assegura a todo acusado a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada.

Dessa forma, a ordem foi concedida para declarar a nulidade da intimação por edital da pronúncia, devendo serem obstados os atos processuais até a intimação pessoal da paciente. Precedente citado: HC 172.382-RJ, DJe 15/6/2011. HC 152.527-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 17/4/2012.

Fonte: Informativo do STJ

Caminhão atinge comboio e mata repórter e cinegrafista na Serra


Curva da Morte" na ERS 122, na Serra  / Foto: Mauro Shaefer 

Uma operação policial que seria realizada na manhã desta sexta-feira, 27, na Serra gaúcha, foi  interrompida ainda na ERS 122,  no Km 47, estrada que liga Bom Princípio a Farroupilha, local conhecido como “Curva da Morte”. Segundo o Comando Rodoviário da Brigada Militar,  um caminhão carregado de laranjas,  desgovernado, bateu em viaturas da polícia civil e em veículos da imprensa, que integravam um comboio de 30 carros,  matando um jornalista e um cinegrafista da Rede Bandeirantes, respectivamente, Enildo Paulo Pereira e Ezequiel Barbosa.


Carro da Band foi atingido frontalmente por veículo 
Crédito: Mauro Schaefer

Os mortos são o repórter Enildo Paulo Pereira, o "Paulão", e o cinegrafista Ezequiel Barbosa. O acidente ocorreu no Km 47 da rodovia, no local conhecido como "Curva da Morte", em Farroupilha.

Os policiais civis Luciano Costa e Luciano Dias, da Delegacia de Polícia Regional de Porto Alegre foram encaminhados com ferimentos leves ao hospital de bom Princípio e logo liberados. Profissionais jornalistas de outros órgãos de imprensa, como RBS TV e Diário Gaúcho também ficaram feridos, e foram encaminhados para hospitais da região e, depois de atendidos, foram liberados. Na lista de feridos estão, Anderson Samuel Belmonte Alves, motorista do Diário Gaúcho;Cid Martins, repórter da Rádio Gaúcha;Eduardo Torres, repórter do Diário Gaúcho;Luciano Costa, polical;Luciano Dias, policial;Lúcio Pereira de Moraes, motorista da Rádio Gaúcha; Marcelo Oliveira, fotógrafo do Diário Gaúcho.

As causas do acidente ainda não foram reveladas, mas serão investigadas pelo Delegado Mário Mombach, da Delegacia de Polícia de Farropuilha.

O motorista do caminhão, de 44 anos,  provável causador do acidente, foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Farroupilha. Ele confessou, em depoimento ao delegado Mombach, que havia usado ‘rebite’, remédio comum usado entre os caminhoneiros para tirar o sono. O motorista foi autuado em flagrante por duplo homicídio, doloso eventual, e por tentativas de homicídio.

(Com informações do site da Polícia Civil e do Correio do Povo)

A vida sem vida

Imagem meramente ilustrativa
Patrícia Pranke
Professora da UFRGS
Pesquisadora do Instituto de Pesquisas com Células-Tronco (*)


A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a interrupção da gestação de anencéfalos envolveu também uma questão científica que está sendo pouco mencionada nos debates sobre o assunto.

A parte legal e de preservação do equilíbrio emocional da mãe parece-nos óbvia. Colocando-me na pele de uma mãe, vejo uma situação dramática: em vez de se preparar para receber uma nova vida, ela se prepara para o velório do filho. Além de já ser uma tortura psicológica cruel para a mulher que está gestando um feto sem vida, o momento do parto e o enterro do filho são a consumação de uma dor alimentada durante os meses de gestação. Esse período, que deveria ser um momento feliz, significará um funeral prolongado.

Quando se avalia esse fato sob o ponto de vista legal ou filosófico até podemos entender que seja uma questão de opinião ou ponto de vista. Porém, olhando do ponto de vista  científico, não há o que questionar. Quem questionaria se 20 especialistas diagnosticassem que um determinado paciente tem um tumor em um órgão, uma vez que os mesmos estão enxergando o tumor? É pouco provável que algum paciente diria que isso é apenas uma questão de ponto de vista.

A analogia é a mesma em relação ao feto anencéfalo. Posicionar-se contrário  à interrupção da gestação de um feto anencéfalo é o mesmo que ser contra a doação de órgãos. Claro que as pessoas têm o direito de se opor à doação de órgãos. Mas apoiar a doação de órgão e ser contra a interrupção da gestação em caso de anencefalia é uma enorme contradição.

No mundo ocidental aceitamos que uma pessoa está morta, mesmo com o coração batendo, frente ao diagnóstico de morte encefálica. Podemos manter o coração da pessoa funcionando por alguns dias graças aos equipamentos a ela ligados. Da mesma forma, um feto anencéfalo pode manter os batimentos cardíacos enquanto estiver ligado ao ‘aparelho materno’, e até mesmo por algumas horas após o nascimento.

Mas não pode haver questionamentos. Sem o funcionamento cerebral, a pessoa está morta e a doação de órgãos pode ser procedida. No caso dos anencéfalos ocorre uma peculiaridade desconcertante: durante a gestação o corpo permanece vivo, mas a morte encefálica já se consumou.

(*) Artigo publicado originalmente em Zero Hora, edição de 18 de abril de 2012, página 14.

Mantida ação contra pai acusado de mandar envenenar bebê para não pagar pensão


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra homem acusado de contratar o envenenamento do filho de três meses. Segundo a denúncia, ele buscava evitar o pagamento de pensão alimentícia e ocultar o relacionamento com a adolescente mãe da criança, já que pretendia se casar com outra mulher. O crime não se consumou.

A defesa sustentava que houve desistência voluntária, o que afastaria a justa causa para a ação penal. Além disso, segundo afirmou, o suposto mandante não teria contratado os corréus para a execução do homicídio alegado.

R$ 10 mil

Segundo a acusação, ele teria contratado outro réu por R$ 10 mil. Este, por sua vez, procurou outra acusada, prometendo-lhe dinheiro para consumar o homicídio. Ainda de acordo com a acusação, os dois foram até o escritório do pai e aceitaram o serviço. Receberam R$ 70 para adquirir o veneno, um inseticida agrícola extremamente tóxico.

A contratada teria então demonstrado falsa amizade à mãe da vítima, passando a visitá-la com frequência sob pretextos diversos. Simulava estar grávida e demonstrava interesse pela criança.

Ainda segundo a acusação, no dia da tentativa, a contratada foi até a casa da vítima mais uma vez, acompanhada de uma adolescente e portando a injeção letal entre os seios. Pediu para segurar a criança, mas não foi autorizada pela mãe. Imediatamente, a adolescente que acompanhava a visitante contou todo o plano à mãe da criança, impedindo a consumação do crime.

Prematuro

Para o ministro Og Fernandes, porém, não é possível analisar as teses da defesa nessa fase processual. “A uma, porque implicam o revolvimento de provas, inviável de ser operado na via eleita [habeas corpus]. A duas, porque o trancamento prematuro resultaria em inadequada antecipação de juízo de mérito a respeito da causa, atividade que compete ao júri popular, notadamente porque o paciente já foi pronunciado. A três, porque a denúncia, ao menos pela sua narrativa, revela que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, não por sua espontânea desistência”, explicou o relator.

O ministro apontou ainda que já houve sentença de pronúncia, confirmada pelo recurso em sentido estrito e contestada em recurso especial já em trâmite no STJ, aguardando parecer do Ministério Público.

Fonte: Site do STJ

Jurisprudência: porte de munição sem arma não representa potencialidade lesiva


A Turma, por maioria, absolveu o paciente do crime de porte ilegal de munição; ele fora preso com um único projétil, sem ter havido apreensão da arma de fogo. O Min. Relator entendeu que se trata de crime de perigo abstrato, em que não importa se a munição foi apreendida com a arma ou isoladamente para caracterizar o delito.

Contudo, no caso, verificou que não houve lesão ao bem jurídico tutelado na norma penal, que visa resguardar a segurança pública, pois a munição foi utilizada para suposta ameaça, e não é esse tipo de perigo, restrito a uma única pessoa, que o tipo penal visa evitar.

E, por se tratar de apenas um projétil, entendeu pela ofensividade mínima da conduta, portanto por sua atipicidade. A Min. Maria Thereza de Assis Moura e o Min. Og Fernandes também reconheceram a atipicidade da conduta, mas absolveram o paciente sob outro fundamento: o crime de porte de munição é de perigo concreto, ou seja, a munição sem arma não apresenta potencialidade lesiva.

Precedente citado do STF: HC 96.532-RS, DJe 26/11/2009. HC 194.468-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/4/2012.

Fonte: Informativo do STJ

Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de punições da Lei Seca


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um motorista de Minas Gerais que pretendia se eximir de exigências e punições administrativas introduzidas pela Lei Seca (Lei 11.705/08). A Quinta Turma, baseada em voto do desembargador convocado Adilson Macabu, negou o salvo-conduto.

Inicialmente, o motorista teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Recorreu, então, ao STJ, sustentando que estaria sofrendo constrangimento ilegal. Disse que o objetivo do pedido era evitar o cumprimento das medidas administrativas determinadas pela Lei Seca.

O motorista afirmou que estaria com a liberdade ameaçada porque, ante a recusa à realização de teste de alcoolemia em blitz nas estradas, ele teria o direito de dirigir suspenso pelo prazo de 12 meses, “sem o devido processo legal”. Protestou ainda contra a possibilidade de ser “coercitivamente conduzido para delegacias de polícia civil” e de “receber voz de prisão em fragrante” por recusar-se a fazer o teste do bafômetro.

O relator observou que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção”, isto é, sempre que for fundado o receio de prisão ilegal. “E tal receio haverá de resultar de ato concreto, de ameaça iminente de prisão”, disse o magistrado.

Macabu constatou que, no caso, não se verifica a efetiva ameaça, atual ou iminente, capaz de autorizar a expedição de salvo-conduto. O magistrado concluiu que o que se pede, na verdade, é eximir o impetrante do âmbito da vigência da Lei Seca.

Fonte: Site do STJ

quinta-feira, abril 26

Para embalar a noite...


...o canto melancólico das baleias.


Só há quadrilha se pelo menos quatro pessoas são apontadas como criminosas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu dois réus da acusação de formação de quadrilha armada. Para configurar o crime, exige-se a participação de pelo menos quatro pessoas. Porém, apenas dois dos cinco denunciados foram condenados. Eles ainda cumprirão pena de seis anos de reclusão por roubo circunstanciado.

Segundo inquérito policial, o bando teria planejado assalto a uma casa. Os acusados teriam levado R$ 8 mil em dinheiro e objetos da residência da vítima, após rendê-la com armas de fogo. No entanto, três homens foram absolvidos por falta de provas. As testemunhas e a vítima não os reconheceram em juízo.

Quadrilha de dois

No STJ, um dos condenados buscou a absolvição do crime de formação de quadrilha. A defesa argumentou que a infração não estava caracterizada, uma vez que três dos cinco corréus foram absolvidos, enquanto é necessária a participação de pelo menos quatro agentes para tipificar o crime de formação de quadrilha.

Para o ministro Og Fernandes, não ficou comprovado que o bando era formado por mais de três pessoas. O relator disse ser “incompreensível a condenação, pelo crime de formação de quadrilha, de apenas dois denunciados”.

“Embora o juiz tenha reconhecido a existência de liame associativo entre todos os acusados, acabou por condenar apenas dois deles, o que não se pode admitir, sob pena de afronta ao princípio da tipicidade e da isonomia”, concluiu. A Turma concedeu o pedido de forma unânime, com extensão do benefício ao corréu. A pena relativa ao roubo não foi alterada.

Fonte: Site do STJ

De guardiões a torturadores


Nos próximos dias, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai decidir se crimes praticados no estado contra pessoas indefesas — como crianças, idosos, deficientes ou pacientes em instituições de saúde — que estão sob a guarda do agressor vão passar a ser qualificados com tortura ou como crime comum.

Os desembargadores do estado se dividem sobre a questão. Penas relacionadas à tortura são maiores do que as relacionadas ao crime de maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal. Em caso de morte, a pena é de quatro a 12 anos. A matéria, publicado no Site Conjur, é esta que está logo abaixo:

De guardiões a torturadores

A partir do drama de menino queimado com ferro de passar, MP luta para enquadrar como tortura casos de pais e responsáveis que agridem, espancam e até matam crianças ou pessoas indefesas. Caso emblemático está prestes a ser julgado e pode tornar punição mais pesada

Como castigo por ter feito xixi na cama, o garoto Matheus(*), de 3 anos, foi marcado com o ferro de passar roupas, sem piedade, pelo padrasto Evanil. Tapando a boca da criança para abafar os gritos, o homem provocou queimaduras de 1º e 2º graus no rosto, na perna direita, no glúteo, perto do ânus e da bolsa escrotal do enteado. O episódio, emblemático, ocorreu no ano passado, em Poços de Caldas, no Sul de Minas. Poderia ser apenas mais um caso a provocar indignação e revolta, diante de tamanha crueldade. Mas seu andamento pode levar a uma mudança histórica na Justiça, alterando o rumo de processos semelhantes, que chegam toda semana ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Nos próximos dias, a Corte vai decidir se crimes semelhantes praticados no estado contra pessoas indefesas (crianças, idosos, pacientes em clínicas ou hospitais e deficientes), que estão sob a guarda do agressor, vão passar a ser qualificados como tortura ou como crime comum (maus-tratos ou lesões corporais). Até agora, os desembargadores mineiros se mostraram divididos frente à questão.

Não se trata apenas de punir o agressor com mais rigor, mas também de dar fim às cenas de horror sofridas pelas crianças e outros inocentes em Minas. “Não são poucos os casos de violência desproporcional contra crianças que chegam aos tribunais. No meu entender, se um sujeito queima com ferro o corpo de um menino de 3 anos, porque ele estava fazendo xixi à noite, ou se um padrasto lacera o fígado de um bebê que estava chorando ou se um sobrinho espanca um tio na cadeira de rodas, levando-o à morte, isso é tortura”, define o procurador de Justiça Antônio Sérgio Tonet.

Com base no tormento vivido por Matheus, o Ministério Público de Minas quer unificar o entendimento do TJ. Em 23 de agosto, Tonet deu entrada em pedido de uniformização de jurisprudência na 6ª Câmara Criminal do tribunal. “Quero propor uma cruzada de convencimento do Poder Judiciário, para que os criminosos respondam por tortura e não por crimes menos graves, como maus-tratos ou lesões corporais, que acabam sendo beneficiados com a prescrição, gerando a sensação de impunidade dos autores”, compara.

Bebê atacado

A importância da batalha travada pelo Ministério Público fica clara quando se considera o desenrolar de outro caso de violência extrema contra crianças, praticada contra a menina Yasmin, então com 1 ano e 11 meses, de Timóteo, no Vale do Aço, a 196 quilômetros de BH. Em 2008, o padrasto foi encarregado de cuidar da menina das 18h até que a mãe chegasse do serviço, por volta das 23h. Como a enteada não parava de chorar, Jonathan Matos Estevão a espancou de forma cruel, provocando hematomas generalizados pelo corpo, cabeça, mãos e abdômen, com golpes que chegaram a lacerar o fígado da criança.

Acusado de prática de tortura, prevista na Lei 9.455/97, que estabelece de 4 a 16 anos de cadeia, o agressor poderá ficar livre antes de acabar o julgamento. O juiz de primeira instância desclassificou o crime para maus-tratos, punido com pena de 2 meses a 1 ano de prisão, ou mesmo pagamento de multa, segundo o Código Penal. O Ministério Público apelou ao TJ, mas a 2ª Câmara Criminal manteve a decisão. Agora, o procurador Tonet interpôs recurso especial para tentar reverter o caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MP quer condenar também a mãe da criança a 1 mês de prisão, por omissão de socorro.

Se o STJ não reformar a sentença, ocorrerá a prescrição do crime de maus-tratos, porque a pena é baixa (de dois meses a um ano), e o agressor sairá impune, pois o tempo decorrido já seria suficiente para a absolvição. No processo, o padrasto negou ter batido em Yasmin, mas uma vizinha que viu as agressões e ouviu os gritos da criança aceitou testemunhar no processo. No hospital para onde a criança foi levada, o médico acionou a polícia ao identificar marcas antigas de mordidas, provocadas por adulto, além das novas lesões. Yasmin ficou oito dias internada até se recuperar da cirurgia a que precisou ser submetida.

Já o padrasto do menino Matheus está preso, condenado a 9 anos e quatro meses de cadeia em regime fechado, denunciado pelo crime de tortura. Ele cumpriu menos de um ano da pena e poderá ser solto a qualquer momento. Dependendo do resultado do julgamento prestes a ocorrer na 6ª Câmara Criminal do TJMG, o crime poderá ser desclassificado, podendo chegar à pena máxima de 4 anos, devido ao agravante de ter provocado lesão severa na vítima. Ainda assim, a condenação corresponderia a menos da metade do período a que o homem foi sentenciado inicialmente.

(*) Para preservar a criança, apenas os primeiros nomes dos envolvidos foram adotados nesta reportagem.

O que diz a lei

O artigo primeiro da Lei 9.455/97 considera crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando sofrimento físico ou mental para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de outra pessoa; para provocar ação ou omissão criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa; além de submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de castigo ou medida de caráter preventivo. A pena simples é de reclusão, de 2 a 8 anos. 

Se houver lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta em morte, a reclusão é de 8 a 16 anos. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos. São penas muito superiores à do crime de maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal, definido como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoas sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, ou ainda abusando de meios de correção ou disciplina. A pena é de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa. Se ocorrer lesão corporal grave, a pena é de 1 a 4 anos. No caso de morte, de 4 a 12 anos. Aumenta-se a pena em um terço se o crime é praticado contra menor de 14 anos.

Espancamento e morte

Na última sexta-feira, a mãe e o padrasto de um menino de 4 anos foram autuados por homicídio qualificado por tortura, com pena de 12 a 30 anos, em Três Marias, na Região Central do estado, a 276 quilômetros de Belo Horizonte, suspeitos de espancar a criança até a morte. A vítima morreu na quinta-feira. Segundo a polícia, o menino foi levado a um hospital de Sete Lagoas, na mesma região, com ferimentos pelo corpo e seria transferido para Belo Horizonte, mas morreu antes. A mãe, de 24 anos, e o padrasto, de 23, alegaram que os hematomas seriam consequência de uma queda da criança do vaso sanitário dentro de casa. Contudo, o laudo da médica-legista apontou que o menino foi agredido.

Fonte: Site do IBCCrim