A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia,
condenou Marly de Fátima Serra a 2 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado,
por prática de tortura cometida contra a menina A.S.S., de 12 anos, que estava
sob sua guarda desde 2001.
Segundo a denúncia, a garota era obrigada a realizar todas
as tarefas domésticas, cozinhar, lavar a casa e cuidar de três crianças. Caso
não fizesse, era severamente surrada com mangueiras, fios elétricos e varas.
Num dos espancamentos, ela teve um dos dedos da mão direita fraturado por Marly.
A magistrada não acolheu os pedidos da defesa e do
Ministério Público para a desclassificação de tortura para maus-tratos. Para
ela, a diferença entre uma coisa e outra reside, justamente, no propósito do
agente.
“Quando este abusa do poder de correção ou disciplina, a
conduta encontrará adequação típica no delito de maus-tratos. Porém, quando o
objetivo é, deliberadamente, e, de forma desnecessária e injustificável,
provocar intenso sofrimento físico ou mental à vítima, configurado estará o
delito de tortura.”
As agressões foram descobertas em 2003 pela professora de
A., Niva de Fátima, e pela coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (Peti) do Centro Espírita Irmão Áureo, Karyne Prado Santana, que
denunciaram Marly à polícia. Ao tocar o ombro da menina, a professora
questionou a origem de um machucado e ouviu relatos de constantes
espancamentos.
Ela levou, então, a vítima ao banheiro, levantou sua blusa,
e viu vários hematomas pelo corpo. A
partir de então, elas passaram a observar a estudante e a fazer visitas à casa
onde ela morava, ocasiões em que constataram que era dela toda a
responsabilidade pelo serviço doméstico. Até que um dia, a garota chegou à
escola muito machucada, com a boca inchada
e com fome, o que motivou a denúncia à polícia. Niva ficou com a guarda da
aluna até que sua avó fosse encontrada.
Natural de Andaraí (BA), a menina foi resgatada por um tio,
que veio buscá-la na Capital. Mãe
Sobrinha de Everaldo Pereira da Silva, companheiro de Marly, A. veio para a casa
do tio em Goiânia porque sua mãe não tinha condições financeiras para criá-la
na Bahia.
Segundo depoimento da menina, ela não contou as agressões a
Everaldo porque era ameaçada por Marly. Também acusado no processo, Everaldo
teve declarada extinta sua punibilidade em razão de sua morte. “Tenho que a acusada tinha plenas condições
de se comportar de acordo com as regras da vida em sociedade, não havendo
nenhuma informação nos autos de que seja portadora de doença ou qualquer
perturbação de saúde mental, capazes de lhe retirar a capacidade de
entendimento e de autodeterminação”, concluiu Placidina Pires. Marly poderá
recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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