Assista a sequência dos videos abaixo, produzidos pelo Programa " Repórter Justiça" do STF, que abordam a questão da eutanásia e da ortotanásia que, embora tenham o mesmo objetivo - dar ao paciente em estágio terminal o direito de morrer - são duas modalidades que se distinguem entre si. Na ortotanásia há suspensão do tratamento, de forma que o doente vem a morrer naturalmente. Na eutanásia há antecipação da morte de maneira assistida, utilizando-se medicamentos para acelerar a morte do paciente. Essa hipótese é contemplada no Código Penal Brasileiro e trata-se de modalidade criminosa de homicídio.
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