Proposta em análise na Câmara dos
Deputados altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para
destinar integralmente o valor do auxílio-reclusão à família da vítima nos
casos de homicídio, tentado ou consumado, ou quando ocorrer sequelas
irreversíveis ou parciais a mesma.
Hoje, de acordo com a legislação
atual, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador que contribui
para a Previdência Social enquanto esse segurado estiver preso em regime
fechado ou semi-aberto e não receber remuneração da empresa para a qual
trabalha. O trabalhador preso não recebe qualquer benefício. O auxílio-reclusão
também não é pago quando o segurado preso já esteja recebendo auxílio doença,
aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Autor do Projeto de Lei 8313/14,
que modifica as regras atuais do auxílio-reclusão, o deputado Diego Andrade
(PSD-MG) considera injusto o governo federal amparar a família do criminoso e
deixar os familiares das vítimas sem qualquer proteção social e financeira.
“Em muitos casos, o detento causa
a morte de um chefe de família, cuja ausência impõe difícil sobrevivência aos
seus membros”, observa Andrade, para quem a lei atual funciona como um prêmio
ao culpado. “Assim, nos casos de morte ou quando ocorrer sequelas irreversíveis
ou parciais, deveríamos pagar esse beneficio às famílias vitimas”, defende o autor.
Segundo Andrade, o governo
federal gasta por ano mais de R$ 250 milhões com auxilio-reclusão para parentes
de presos. O cálculo do auxílio é feito com base na média dos
salários-de-contribuição do trabalhador, e só é concedido quando esse salário
for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de
assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL
5671/13, que propõe a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso e a
da vítima. Os dois textos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ).
Outra proposta semelhante, que já
objeto de enquete no Portal da Câmara dos Deputados, é a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que destina os
recursos do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a
família, no caso de morte. Essa proposta ainda aguarda votação na CCJ.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
2 comentários:
Quanto será que o governo gasta com os salários de Deputados, Senadores e Ministros? Se a proposta incluir também à família da vítima seria justo; agora, tirar da família do preso!Isto é no mínimo sem noção!
Alessandro Moreira
Quando digo, tirar é em um contexto mais amplo, haja vista que será reduzido e logo, será tirado!
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