A 3ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de
anulação da denúncia do Ministério Público contra os quatro acusados pelo
envolvimento na morte de Bernardo Uglione Boldrini, ocorrida em abril deste
ano.
Com isso, seguem mantidas as acusações por homicídio qualificado,
ocultação de cadáver e falsidade ideológica (esta última atribuída só a
Leandro). Na sessão, realizada no final desta manhã, os magistrados também
negaram o pedido dos advogados do réu para que fossem incluídos como
testemunhas no caso o Juiz de Direito Fernando Vieira dos Santos e a Promotora
de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, que atuaram no processo que apurou as
denúncias de abandono familiar sofrido por Bernardo.
Inépcia da denúncia
A
defesa de Boldrini pediu a inépcia (anulação) da denúncia do Ministério
Público, argumentando que a mesma confere dupla imputação ao réu, acusando-o,
ao mesmo tempo, de conduta comissiva e omissiva. Uma exclui a outra.
Ou há
crime de ação (Leandro participou ativamente de todos os atos do crime) ou por
omissão (deixou que o filho morresse), afirmou o advogado Ezequiel Vetoretti. O
parecer do MP foi por negar todos os pedidos da acusação.
Sobre a denúncia, a
Procuradora de Justiça Ana Rita Nascimento Schinestsck afirmou que o fato é
único e que inicial apenas descreve o agir do paciente com o fim de reforçar a
gravidade do delito. O relator, Desembargador Nereu Giacomolli, considerou que
a questão deverá ser analisada no final da instrução processual.
Não há como
saber se irá influir no contraditório ou não. Isso deverá ser verificado por um
juízo técnico, através de um exame apurado nos autos, do início ao fim, e não
num Habeas Corpus, disse o magistrado. O Desembargador João Batista Marques
Tovo acompanhou o voto do relator. Já o Desembargador Diógenes Vicente Hassan
Ribeiro foi vencido.
Relembre o caso Bernardo Uglioni Boldrini, de 11 anos,
desapareceu em 4/4, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do
mesmo mês, em Frederico Westphalen, dentro de um saco plástico e enterrado às
margens de um rio. Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini,
admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada. Respondem ao
processo criminal Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e
Evandro Wirganovicz. A denúncia foi aceita pelo Juiz Marcos Luís Agostini em
16/5. Os réus estão presos. Proc. 70061158648
Fonte: Tribunal de Justiça do
Estado de Rio Grande do Sul
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