Vlamir Jose Jesus de Paula terá de cumprir 12 anos de reclusão por ter
assumido o risco de matar (dolo eventual) quando dirigiu seu veículo automotor
sob influência de bebida alcoólica.
A pena foi imposta pelo Juízo da 1ª Vara do
Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), após sessão de julgamento
ocorrida nessa quarta-feira, 22 de outubro de 2014.
Cabe recurso. Para os
jurados, o réu cometeu o crime de homicídio qualificado por dolo eventual. A
tese de desclassificação para homicídio culposo por imprudência foi rejeitada
pelo Conselho de Sentença.
Na decisão, proferida pelo Juízo, ficou consignado
que o réu tinha pleno conhecimento da ilicitude do fato. Morte e feridos
Segundo consta nos autos, no dia 6 de abril de 2012, na BR 364, zona urbana da
capital, o réu, assumindo o risco de produzir o resultado sob influência de
bebida alcoólica, conduzindo o veículo automotor abalroou um outro carro
causando a morte de uma pessoa e lesões corporais em outras duas.
De acordo com
o apurado, o acidente ocorreu na capital, por volta das 19 horas, quando o réu,
beber na casa de um amigo, retornava para sua casa em companhia do seu filho.
Vlamir, conforme foi apurado, estaria em alta velocidade quando perdeu o
controle do veículo e atingiu o carro em que estavam as vítimas.
Estatística
Segundo dados do Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos - CEBELA, o
número de óbitos por acidentes de trânsito na população de Rondônia cresceu
78,7%, no período de 2001 a 2011. Processo nº 0003959-25.2012.8.22.0501
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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