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sábado, outubro 25

Tribunal do Júri condena condutor de veículo por morte no trânsito

Vlamir Jose Jesus de Paula terá de cumprir 12 anos de reclusão por ter assumido o risco de matar (dolo eventual) quando dirigiu seu veículo automotor sob influência de bebida alcoólica.

A pena foi imposta pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), após sessão de julgamento ocorrida nessa quarta-feira, 22 de outubro de 2014. 

Cabe recurso. Para os jurados, o réu cometeu o crime de homicídio qualificado por dolo eventual. A tese de desclassificação para homicídio culposo por imprudência foi rejeitada pelo Conselho de Sentença. 

Na decisão, proferida pelo Juízo, ficou consignado que o réu tinha pleno conhecimento da ilicitude do fato. Morte e feridos Segundo consta nos autos, no dia 6 de abril de 2012, na BR 364, zona urbana da capital, o réu, assumindo o risco de produzir o resultado sob influência de bebida alcoólica, conduzindo o veículo automotor abalroou um outro carro causando a morte de uma pessoa e lesões corporais em outras duas. 

De acordo com o apurado, o acidente ocorreu na capital, por volta das 19 horas, quando o réu, beber na casa de um amigo, retornava para sua casa em companhia do seu filho. Vlamir, conforme foi apurado, estaria em alta velocidade quando perdeu o controle do veículo e atingiu o carro em que estavam as vítimas. 

Estatística 

Segundo dados do Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos - CEBELA, o número de óbitos por acidentes de trânsito na população de Rondônia cresceu 78,7%, no período de 2001 a 2011. Processo nº 0003959-25.2012.8.22.0501 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia



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