A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou o gerente de uma padaria no bairro do Itaim Bibi,
em São Paulo, por exposição de produtos vencidos.
A pena de dois anos de
detenção, em regime aberto, foi substituída por restritiva de direitos para
pagamento de dois salários mínimos em benefício de entidades assistências. De
acordo com os autos, policiais civis dirigiram-se ao local após receberem
denúncia de um cliente.
Encontraram diversos produtos com prazo de validade
vencido, como leite, cerveja, maços de cigarro e cerejas utilizadas na
confeitaria do estabelecimento. Em seu voto, o relator, desembargador Machado
de Andrade, afirmou ser irrelevante para a configuração do crime a prova
efetiva de venda de mercadorias impróprias para o consumo, bastando sua
exposição para venda. “Na condição de gerente do estabelecimento, o réu era
responsável pela padaria e deveria primar pela disposição de produtos
alimentícios em condições próprias para o consumo.”
Os desembargadores José
Raul Gavião de Almeida e Marco Antonio Marques da Silva também participaram do
julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº
0024530-98.2012.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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