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sexta-feira, setembro 30

Boa noite

Filézinho com bacon...


Água gelada para acompanhar...


E queijo provolone...

Compensação  para  o esforço despendido em um dia de trabalho intenso!

Mantida ação penal contra acusados de importar ilegalmente veículos do Paraguai

Acusados de importar ilegalmente veículos do Paraguai, N.S.J. e seus familiares tiveram pedido de liminar negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT) José Antonio Dias Toffoli, no Habeas Corpus (HC) 110357. Com a decisão, fica mantido o curso da ação penal na 1ª Vara Federal de Umuarama (PR) contra três membros da referida família, pela importação de mercadoria do exterior, sem o pagamento dos devidos impostos (artigo 334 do Código Penal).


Carros importados - imagem ilustrativa
Para Dias Toffoli, a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus em favor dos réus, alegando que o Tribunal de origem não teria examinado a matéria que lhe foi submetida, não configura ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia (anomalia) que justifique a concessão de liminar. Segundo o ministro, o entendimento do STJ está em conformidade com a jurisprudência do STF, no sentido de que “a supressão de instância impede que sejam reconhecidos, em sede de habeas corpus, argumentos não analisados nos tribunais inferiores”.

No mérito do HC, a defesa pede ao STF o trancamento da ação penal contra os réus, que tramita na 1ª Vara Federal de Umuarama. N.S.J. e seus familiares são acusados de importar e utilizar no Brasil carros de luxo emplacados no Paraguai, mediante o não pagamento de impostos federais. Segundo a denúncia, os automóveis pertenciam à empresa que a família possui no Paraguai, mas eram utilizados em território brasileiro como veículos particulares, não se tratando de uma utilização esporádica para fins de turismo.

Diante da acusação, a defesa entrou com pedidos de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, todos negados, sob o argumento de inadmissibilidade, em face da coisa julgada, e de reiteração de pedido anteriormente analisado. O indeferimento levou à proposição de habeas ao STJ, também negado, por tratar-se de matéria não examinada pelo tribunal de origem.

Processos relacionados
HC 110357

Fonte: Site do STF

Advogado é preso por suspeito de ameaçar garotas de programa


Imagem ilustrativa
Um advogado foi preso pela Polícia Militar suspeito de ameaçar duas garotas de programa em um motel, em Cuiabá, com arma de fogo, na noite desta quinta-feira (29). Segundo a Polícia Militar, no carro do suspeito foi encontrado um revolver calibre 38 com três munições intactas calibre 38.

Consta do registro que por volta das 23h20, duas jovens de 18 e 20 anos e o advogado de 41 anos se encontravam em um dos quartos de um motel, localizado na saída para o município de Chapada dos Guimarães, a 65 quilômetros de Cuiabá. Uma delas afirma que o advogado a ameaçou com uma arma apontada para sua barriga, enquanto a outra ligou para dois amigos pedindo ajuda.

De acordo com a Polícia Militar, ao chegar ao local, os dois amigos das vítimas já se encontravam no motel. O advogado e as duas jovens, que moram no bairro Nova Esperança, na capital, foram encontrados dentro do quarto, enquanto a arma e as munições foram localizadas no veículo do suspeito.

O advogado foi encaminhado para o Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) do Planalto. Ele vai responder por ameaça contra pessoa com uso de arma de fogo e posse irregular de arma de fogo.

Fonte: Site G1

PF deflagra operação contra crimes previdenciários


Força-Tarefa Previdenciária no estado do Maranhão, composta pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal, com a finalidade de reprimir o crime previdenciário, deflagrou na manhã desta quinta feira, 29, a Operação Duas Caras.

A operação teve a finalidade de dar cumprimento a 32 mandados judiciais, sendo 14 de prisão temporária e 18 de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária Federal do Maranhão, requeridos pela Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria da República, executados nas cidades de São Luís/MA, São José de Ribamar/MA, Paço do Lumiar/MA, e Icatu/MA.

Estiveram envolvidos na execução da operação cerca de 75 policiais federais e 17 técnicos deslocados pelo Ministério da Previdência Social.

As investigações, iniciadas no mês de dezembro de 2009, a partir do recebimento de denúncias oriundas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social, apontando a existência de fraudes na concessão de benefícios previdenciários, levando ao desbaratamento de uma quadrilha composta por representantes de sindicato rural, colônia de pescadores, agenciadores / intermediários e servidores da previdência social, cuja atuação consistia na adulteração dos documentos a serem utilizados pelos segurados, como comprovantes de endereço, certidões de exercício de atividade na condição de segurado especial (pescador, marisqueira, ou trabalhador rural), com o objetivo de conseguir a concessão de um benefício previdenciário, o servidor ciente da irregularidade da documentação apresentada concedia o benefício antes ou depois da data agendada, sem agendamento, e, em alguns casos, até sem o comparecimento do segurado.

A retribuição financeira, distribuída entre agenciador e servidor do INSS, decorre de pagamentos retroativos do benefício concedido ou de empréstimos consignados a que se compromete o beneficiário.

O nome da Operação Duas Caras foi escolhido por alusão ao grande nome de documentos falsos utilizados pelos quadrilheiros, com modificação de dados pessoais dos beneficiários, especialmente a profissão e endereço.

Fonte: Site do DPF

MPF pede manutenção de cárcere de contrabandista que entrou no país com 8 mil munições de uso restrito




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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), interpôs recurso junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão que concedeu habeas corpus mediante pagamento de fiança de R$ 20 mil a um contrabandista que trouxe do Paraguai para o Brasil 8 mil munições de uso restrito.

O réu S.C.P foi preso em flagrante no último dia 8 de setembro na ponte Ayrton Senna, em Guaíra (PR), por agentes da Polícia Rodoviária Federal que realizavam operação de fiscalização de rotina. Os oficiais encontraram no carro do criminoso 22 carregadores com a inscrição 'GLOCK', com capacidade para 33 munições calibre 9 mm; aproximadamente 2 mil munições calibre 762 (para FUZIL); cerca de 5 mil munições calibre 9 mm marca Federal; e aproximadamente outras mil munições calibre 556.

Por se tratar de armamento restrito de uso das forças armadas, utilizado somente em guerras ou em grandes operações policiais, o juiz federal da cidade decretou a prisão provisória de S.C.P. Porém, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o réu teria direito à liberdade mediante pagamento de fiança de R$ 20 mil.

Para o MPF, o entendimento do TRF4 contraria o artigo 312 do Código de Processo Penal: a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública (…), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. A reclusão previne não só a reiteração do crime, mas também a defesa da própria sociedade e da credibilidade da Justiça, em face da gravidade do delito concretamente praticado. Ainda sob o olhar da instituição, tal armamento poderia estar servindo a facções criminosas, o que, no caso, “legitima a restrição da liberdade do requerente para salvaguarda da paz social”.

Se aceito, o recurso será julgado em Brasília pelo STJ.

Acompanhe o caso no TRF4:
Habeas Corpus Nº 5013171-04.2011.404.0000

Fonte: Site do MPF/RS

Acusado de homicídio em acidente de trânsito pede suspensão de execução da pena


Caberá ao ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir liminarmente sobre o pedido de suspensão da execução da pena de A.G.P.S., gaúcho que se envolveu em acidente de trânsito e vitimou uma pessoa. A defesa pede, em Habeas Corpus (HC 110481), a suspensão até que seja julgado o mérito do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem prejuízo de que o acusado siga cumprindo a prestação de serviços à comunidade.

A.G. foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Jerônimo (RS) à pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses, pelo crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo na direção de veículo automotor). Porém, teve sua pena substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária à família/sucessores da vítima no valor de 30 salários mínimos, bem como suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.

Contudo, a defesa sustenta que a prestação pecuniária foi fixada em valor “incompatível com a situação econômica do réu”. Segundo os advogados, ficou demonstrada nos autos a dificuldade financeira de A.G. antes da fixação da pena e, após, a impossibilidade dele ter uma vida normal ou colocação regular no mercado de trabalho pelo fato de ter sofrido lesões encefálicas no acidente.

Os advogados sustentam que, ante o esgotamento do prazo (seis meses), em sede de execução, para que A.G. efetue a prestação pecuniária, o acusado estará sujeito à conversão da pena alternativa restritiva de direitos em prisão. Por isso a defesa impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.

No STJ, os advogados pediam, liminarmente, a suspensão do prazo fixado até que fosse julgado o mérito da ação. No mérito, que fosse anulado o acórdão que confirmou a sentença condenatória que impôs a pena de prestação pecuniária, tendo em vista a impossibilidade econômica do acusado, bem como a “ausência de fundamentação do pronunciamento da Corte estadual [Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS)]”.

No STJ, a liminar não foi acolhida ao argumento de que “a redução do valor estipulado para o pagamento de prestação pecuniária demandaria o reexame aprofundado de conjunto fático-probatório”, o que em sede de habeas corpus é inviável.

Processos relacionadosHC 110481

Fonte: Site do STF

PF deflagra operação Noturnos: combate ao tráfico internacional de cocaína

A Polícia Federal realiza hoje, 30, nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Espírito Santo e Maranhão a Operação “Noturnos”. A ação tem como objetivo desarticular uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de cocaína.

 Cerca de 160 policiais federais cumprem 35 mandados de prisão preventiva, 6 mandados de prisão temporária e 38 mandados de busca e apreensão, os quais foram expedidos pela Justiça Federal em Cáceres.

Em Mato Grosso, serão cumpridos mandados de prisão em Cáceres, Pontes e Lacerda, Campo Novo dos Parecis e Cuiabá. Já em Mato Grosso do Sul, as prisões serão cumpridas em Campo Grande. No Espírito Santo, na cidade de Viana. Já no Maranhão, em Pinheiro e Viana, e em Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.

A investigação, realizada pela PF durou cerca de um ano. O núcleo do grupo criminoso, embora residente em Cáceres, também atuava no tráfico em outras cidades de Mato Grosso e em outras Unidades da Federação, relacionando-se e/ou prestando apoio a outros grupos criminosos.

No decorrer da investigação foram lavrados seis autos de prisões em flagrante delito e apreendidos, aproximadamente, 390 kg de cocaína, além de material destinado à produção, preparação e transformação de drogas.

Os investigados responderão pelos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n° 11.343/2006, cujas penas podem chegar a 15 anos de reclusão. No entanto, por se tratar de tráfico internacional de entorpecentes e pelo fato de as ações ilícitas do grupo envolverem mais de um Estado da Federação, há previsão de elevação das penas de um sexto a dois terços, conforme previsto no art. 40, incisos I e V, do referido diploma legal.

 Depois de interrogados, os presos serão recolhidos à Cadeia Pública de Cáceres/MT, sendo que os detidos em outras Unidades da Federação serão, posteriormente, recambiados para aludida cidade matogrossense, onde permanecerão à disposição da Justiça Federal.

A Operação “Noturnos” recebeu esta denominação em virtude de parte dos alvos internalizarem a droga no Brasil através de caminhada noturna, bem como enviarem o entorpecente para os outros estados da federação através de “mulas” que viajam somente à noite.

Fonte: Site do DPF

Demora na prestação jurisdicional: denunciados por estelionato na internet pedem HC no Supremo


A defesa de J.R.S.O. e M.A.S.O., denunciados por crime de estelionato em processo que tramita na 1ª Vara Criminal de São Joaquim da Barra (SP), apresentou Habeas Corpus (HC 110527), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Eles solicitam celeridade no julgamento de um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça ou que aguardem em liberdade a decisão.

De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, os indiciados mantinham um site na internet simulando a venda de produtos de informática. No dia do fato relatado no HC, uma vítima efetuou um depósito de R$ 4.610,00 aos indiciados – pensando que compraria um computador notebook no mesmo valor – na conta corrente de M.A.S.O. Os denunciados receberam o dinheiro e não entregaram a encomenda, deixando a vítima com o prejuízo.

Alegações da defesa

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Conforme os autos, J.R.S.O. está preso há aproximadamente nove meses no Centro de Detenção Provisória de Franca (SP). Os advogados alegam demora na prestação jurisdicional tendo em vista que aguardam há cinco meses data para o julgamento definitivo.

Contra o decreto de prisão preventiva, a defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi denegado. Em seguida, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que até o momento não julgou a ação. “Mesmo passados quase cinco meses e em se tratando de paciente preso”, sustenta a defesa.

Segundo a ação, a prisão cautelar foi decretada com base em “meras ilações e conjecturas”. Os advogados afirmam ausência de demonstração da necessidade da prisão cautelar com indicação de elementos concretos dos autos. “Prisão cautelar é medida excepcional e não regra”, ressaltam.

Ao alegarem constrangimento ilegal, os advogados destacam que o caso apresenta ofensa ao direito de prestação jurisdicional, como também afronta ao princípio da razoabilidade e celeridade. Sobre a acusada M.A.S.O. a defesa informou que a mesma cumpre prisão domiciliar devido ao seu quadro clínico.

Assim, pedem a concessão da liminar para determinar que o STJ julgue habeas corpus lá impetrado. Alternativamente, solicitam que seus clientes aguardem em liberdade a decisão, diante da ausência de requisitos da prisão cautelar, até o julgamento final do presente HC.

No mérito, a defesa requer a confirmação da liminar para determinar o imediato julgamento pelo STJ, a liberdade provisória dos denunciados ou ainda a aplicação de uma das medidas cautelares alternativas à prisão e que passaram a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro com a edição da Lei 12.103/11.

O relator do habeas corpus é o ministro Joaquim Barbosa.

Processos relacionados
HC 110527

Fonte: Site do STF

Super Sexta (para os meus alunos)


By Carolina Cunha


Justiça carioca concede Habeas Corpus ao marido de falsa psicóloga


O marido da falsa psicóloga que atendia autistas sem ter concluído o curso de Psicologia, Nelson Antunes de Farias Junior, obteve um habeas-corpus junto ao juízo da 11ª Vara Criminal. O pedido, feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, foi obtido nesta quinta-feira. Nelson está detido no presídio Bangu 8 e pode ser liberado ainda nesta quinta-feira

Beatriz Cunha, que também é assistida pela Defensoria, está em liberdade desde a semana passada, quando foi expedido alvará de soltura em decorrência de habeas-corpus impetrado pelo defensor do caso, Sergio Pereira Xavier.

Nelson foi preso dia 23 de maio em um apartamento na rua Dona Mariana, em Botafogo. Policiais da Delegacia do Consumidor (Decon) efetuaram a prisão.

Nesta quarta-feira, em depoimento, Beatriz afirmou que não concluiu o curso de Psicologia porque sofre de déficit de atenção. Ela disse, no entanto, que o distúrbio não prejudicou a sua capacidade intelectual para atender crianças com necessidades especiais. Acusada dos crimes de estelionato, propaganda enganosa e de falsidade ideológica, a acusada foi interrogada pelo juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital. Segundo a ré, o delito cometido por ela foi exercício ilegal da profissão.

A acusada explicou que sua habilitação em autismo foi adquirida no período em que foi estagiária e funcionária contratada do Centro de Desenvolvimento Humaitá, além dos treinamentos e cursos com especialistas brasileiros e estrangeiros. Ela citou também a participação em congressos nos Estados Unidos e México. "O meu hiper foco era tratar de crianças especiais. A prática não veio da faculdade. Eu comecei a procurar fora", disse.

De acordo com os autos, Beatriz Cunha se intitulava como psicóloga, terapeuta comportamental e pós-graduada em Psicologia Médica pela Santa Casa, chegando a ministrar palestras e cursos. Além do atendimento diário às crianças e jovens, a sua clínica na rua Sorocaba, em Botafogo, zona sul do Rio de Janeiro, mantinha convênios com a Marinha e a Universidade da Força Aérea.

Fonte: Terra Notícias
Sobre o caso, leia  Prisão de falsa psicóloga e de seu marido: crimes contra as relações de consumo, estelionato e falsidade ideológica

Abuso sexual intrafamiliar: outra denúncia


A Polícia Civil de Goiás prendeu ontem (29) um homem suspeito de abusar sexualmente de sua enteada, hoje com 17 anos. O autônomo teria começado a molestar a adolescente quando ela tinha 10 anos.

De acordo com as investigações, a mãe da adolescente, que foi casada com o suspeito por 15 anos, não sabia das agressões. Ela foi alertada na semana passada pela escola da filha, onde ela teria contado sobre a violência. A vítima teria ameaçado fugir de casa para acabar com os abusos.

Segundo a delegada adjunta da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goiânia (DPCA), Simelli Lemes, o acusado ameaçava de morte a jovem e dizia que mataria a mãe, caso ela falasse sobre os abusos. "A menor contou que, quando fez 15 anos, o acusado lhe tirou a virgindade e passou a abusar dela em motéis. Antes disso, ele praticava com ela outros atos libidinosos, sem a conjunção carnal", disse a delegada.

A maioria dos abusos, porém, teriam acontecido na residência da família, quando a mãe da adolescente não estava em casa. O acusado está detido na Delegacia de Capturas de Goiânia (Decap), onde aguardará a conclusão do inquérito.

Fonte: Terra Notícias

Sinais de riqueza de PMs do Rio de Janeiro serão apurados

O secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, anunciou nesta quinta-feira que policiais militares passarão a ser investigados quanto a sinais aparentes de riqueza. O objetivo é combater casos de corrupção na tropa, verificando se a renda do policial é compatível com o padrão de vida que ele ostenta.

"Essa questão dos sinais aparentes de riqueza, nós estamos terminando uma resolução nesse sentido, para que possamos iniciar a possibilidade de trabalhar em cima disso", disse o secretário, durante a apresentação do novo comandante da Polícia Militar, coronel Erir Costa Filho, que assumiu no lugar do coronel Mário Sergio Duarte.

Recentemente, policiais que trabalhavam na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Fallet e Fogueteiro, na zona norte, foram flagrados com R$ 13 mil em dinheiro proveniente de propinas pagas pelos traficantes. Nas investigações feitas no 7º Batalhão de Polícia Militar de São Gonçalo, como parte do inquérito sobre a morte da juíza Patrícia Acioli, também foram descobertas ações ilegais das equipes policiais, na apreensão de mercadorias e no pagamento de dinheiro por traficantes.

Duarte pediu demissão alegando ser o responsável pela nomeação do tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira para o comando do 7° BPM. O militar, exonerado, foi preso nesta semana, suspeito de ser o mandante da morte da juíza, em agosto. Ele foi acusado por um cabo que confessou participação no crime. Oliveira nega as acusações. Outros cinco policiais estão presos suspeitos do assassianto.

Segundo a investigação do crime, Patrícia reunia elementos para determinar a prisão do então comandante por suspeita de execução e envolvimento com corrupção. Horas antes de ser morta, a magistrada assinou mandados de prisão contra três PMs do 7º BPM acusados de forjar um auto de resistência durante uma operação em que o jovem Diego de Souza Beliene, 18 anos, foi morto no Complexo do Salgueiro, São Gonçalo, em junho.

Juíza estava em "lista negra" de criminosos

A juíza Patrícia Lourival Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, foi assassinada a tiros dentro de seu carro, por volta das 23h30 do dia 11 de agosto, na porta de sua residência em Piratininga, Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo testemunhas, ela foi atacada por homens em duas motos e dois carros. Foram disparados mais de 20 tiros de pistolas calibres 40 e 45, sendo oito diretamente no vidro do motorista.

Patrícia, 47 anos, foi a responsável pela prisão de quatro cabos da PM e uma mulher, em setembro de 2010, acusados de integrar um grupo de extermínio de São Gonçalo. Ela estava em uma "lista negra" com 12 nomes possivelmente marcados para a morte, encontrada com Wanderson Silva Tavares, o Gordinho, preso em janeiro de 2011 em Guarapari (ES) e considerado o chefe da quadrilha. Familiares relataram que Patrícia já havia sofrido ameaças e teve seu carro metralhado quando era defensora pública.

Fonte: Agência Brasil

Bom dia

quinta-feira, setembro 29

29 de setembro de 1989

Há 22 anos atrás esse foi um dia muito especial, marcando um momento feliz da minha vida: a  formatura na Faculdade de Direito da UFPel.

Éramos um grupo numeroso e heterogêneo. Num tempo em que a 'ideia' de turma era bem diferente da realidade hoje.

Nos descobrimos integrando uma mesma 'turma' quase as vésperas da colação de grau. Isso, certamente, dificultou nossos encontros depois desta data. Foram poucos. Ao que me recorde, apenas dois.

Ainda assim lembro de muitos dos meus colegas. Com alguns poucos tenho contato ou notícias. De outros, esqueci.  Os que me são presentes, embelezam as recordações desse dia.

Sinto-me alegre hoje - melancólica, também - lembrando do “mise en scéne” no palco do Teatro Guarani.

Quero estender um abraço a todos os que dividiram comigo aquela emoção. E o faço através dos colegas Cacilda Ribeiro Isaacsson(*) (Juíza do Trabalho da Comarca de Arroio Grande), Luciara Robe da Silveira(*) (Promotora de Justiça da Comarca de Rio Grande), Leni Maria Silva Franco (Advogada), Daniel Bezerra (Advogado) e Fernando Moraes (Advogado).

(*) Para essas, o grito: Macacos peluuuudos!!!

Acusado de tentativa de homicídio e tortura contra companheira pede liberdade

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 110478) em favor de A.F.A.F., preso desde 2009 acusado por praticar, em tese, o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de tortura contra sua própria mulher. Ele aguarda julgamento por Júri popular.

O caso

Imagem ilustrativa
Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 2009 no município de Lauro de Freitas, na Bahia. A.F.A.F. teria disparado tiro na panturrilha da vítima utilizando uma carabina de calibre 38, além de supostamente provocar lesões na companheira que “somente não morreu por ter recebido tratamento médico adequado e em tempo hábil”. A motivação do delito seria ciúme exagerado em relação à sua companheira, sob alegação que ela possuía relacionamento amoroso com colegas de trabalho do acusado.

Alegações da defesa

De acordo com a defesa, várias nulidades foram percebidas durante a instrução criminal. “Nulidades estas que inviabilizaram o pleno exercício da defesa, em virtude de ter a autoridade constritora transpassado diversas fases processuais, bem como indeferido provas imprescindíveis à defesa do réu”, afirma, sustentando a falta de necessidade da prisão cautelar.

Entre as nulidades enumeradas pelos advogados estão: a inversão do rito processual, tendo em vista que houve citação do réu antes do recebimento da denúncia; ofensa ao devido processo legal; impossibilidade de o réu defender-se durante a instrução criminal, uma vez que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de oitiva das testemunhas devidamente arroladas na defesa prévia.

Além disso, os advogados afirmam ser necessário apurar o estado do autor no momento da ação ou omissão. Eles alegam ter sido indeferido o exame de sanidade mental de seu cliente e argumentam que está preso sem tratamento adequado para sua deficiência mental.

Pedidos

Dessa forma, solicitam, preliminarmente, que seja decretada a nulidade do processo em virtude de todas as nulidades apresentadas no habeas corpus. Cumulativamente, pedem o reconhecimento da ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, concedendo o alvará de soltura em favor de A.F.A.F. para que possa aguardar o julgamento do processo em liberdade. Subsidiariamente, a defesa requer a concessão da medida cautelar mais benéfica considerada a edição da Lei 12.403/11.

Por meio de sorteio, o ministro Celso de Mello foi designado relator.

Fonte: Site do STF

Advogado denunciado é proibido de exercer profissão

Acolhendo pedido do Ministério Público, a Justiça de Teutônia deferiu medida cautelar diversa da prisão e decidiu que um advogado da Comarca está proibido de exercer a profissão. Foi determinada, também, a entrega em Juízo da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de busca e apreensão e crime de desobediência. De acordo com o promotor de Justiça Jair João Franz, o advogado, por várias vezes, já fora denunciado por crimes de estelionato e apropriação indébita, inclusive com sentença condenatória.

O pedido do Ministério Público foi amparado na recente alteração introduzida no Código de Processo Penal (Lei nº. 12.403/11). “Essa lei trouxe vários obstáculos à prisão cautelar, mas previu medidas cautelares diversas da prisão, como a do inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Penal, dispositivo que fundamentou o pedido do Ministério Público”, explica Jair João Franz.

De acordo com o Promotor de Justiça, os crimes cometidos sempre foram comunicados ao Conselho de Ética da OAB, tendo sido o advogado suspenso temporariamente, mas não cassado, pelo menos até o presente momento. Em outra oportunidade, também a pedido do Ministério Público, foi decretada a prisão preventiva dele. No entanto, posteriormente ele foi posto em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça.

Na decisão judicial que deferiu a medida cautelar consta que “a advocacia é a ‘arma’ do réu” e que o “exercício constitucional da advocacia não é ‘carta branca’ para cometimento de crimes”.

Fonte: Site do MP/RS

Detentos do Rio Grande do Norte empregados nas obras da Copa

Oito detentos que cumprem pena nos regimes semi-aberto e aberto começam a trabalhar, em outubro, nas obras do estádio Arena das Dunas, que receberá, em Natal (RN), jogos da Copa do Mundo 2014. É mais um resultado da estratégia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de utilizar as obras de infraestrutura da competição para promover a reinserção social de detentos, ex-detentos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei, por meio do programa Começar de Novo, do órgão.

As contratações foram acertadas entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e o Consórcio Arena das Dunas – este último é encarregado da execução das obras.

Para a seleção dos novos operários, que atuarão como serventes de pedreiro, o TJRN e a secretaria utilizaram o sistema Começar de Novo, uma ferramenta eletrônica do CNJ que reúne informações sobre aptidões e interesses profissionais, escolaridade e outros dados socioeconômicos da população carcerária.
Cooperação - As três instituições do Rio Grande do Norte se basearam no Termo de Cooperação Técnica que o CNJ firmou, em janeiro de 2010, com o Comitê Organizador da Copa 2014, o Ministério dos Esportes e os estados e municípios que receberão a competição. Segundo o Termo, os editais de licitação devem reservar, para obras com mais de vinte trabalhadores, 5% dos postos de trabalho para detentos, ex-detentos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei.

Enquanto o Rio Grande do Norte se prepara, a presença dessa mão-de-obra nos empreendimentos relacionados à Copa do Mundo já é uma realidade em cinco das 12 cidades-sede da competição: Brasília (DF), Cuiabá (MT), Fortaleza (CE), Bahia (BA) e Belo Horizonte (MG).

Reincidência - Toda essa articulação faz parte do Programa Começar de Novo, criado pelo CNJ com o objetivo de reduzir a reincidência criminal por meio da oferta de cursos de capacitação e oportunidades de emprego para quem pretende, após acertar as contas com a Justiça, iniciar uma vida com trabalho e longe do crime.

Desde que foi instituído, em outubro de 2009, o Começar de Novo conseguiu ocupar 1.866 postos de trabalho em órgãos públicos, empresas privadas e entidades da sociedade civil. Em dezembro de 2010, o programa recebeu o VII Prêmio Innovare, distinguido como ação do Poder Judiciário que beneficia diretamente a população.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Promotora pede prisão preventiva de Farenzena


O Ministério Público de Caxias do Sul ingressou nesta quarta-feira, 28, com pedido de prisão preventiva de Eduardo Farenzena, autor confesso das mortes da Miss Itália Nel Mondo, Caren Brum Paim, em novembro de 2010, e, mais recentemente, de seu padrasto, Ivandir da Silva Mairesse, ocorrida neste mês. Na avaliação da promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto, a medida é necessária para “garantir a segurança, paz e tranquilidade pública”.

Além disso, de acordo com a Promotora, a prisão preventiva de Farenzena, que já se encontra recolhido de maneira provisória, serviria de resposta ao sentimento de impunidade reinante na sociedade. “Através do efeito pedagógico e profilático que a segregação preventiva causa naqueles que estão cometendo crimes semelhantes, impedindo a reprodução de criminalidade tão nefasta e nociva no seio familiar e no tecido social”, ressalta no pedido Sílvia Regina Becker Pinto.

Ela também refere as conclusões do laudo do Instituto Psquiátrico Forense (IPF) que classifica o assassino como um psicopata, afastando a possibilidade de ser ele doente mental, inimputável ou semi-inimputável. “O fato é que Eduardo Farenzena perdeu qualquer inibição quanto ao ato de matar pessoas“, destaca a Promotora de Justiça.

Fonte: Site do MP/RS

Condenado pela morte do menino João Hélio pede HC no Supremo


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC 110505) em que Tiago de Abreu Mattos, um dos condenados pela morte do menino João Hélio, no Rio de Janeiro (RJ), em 2007, pede que sua condenação seja com base no crime de roubo, e não de latrocínio. Tiago foi um dos quatro condenados pelo assassinato do garoto de sete anos, que morreu após ser arrastado por algumas ruas quando os assaltantes tentavam levar o carro de seus pais.

A pena foi fixada pela 39ª Vara Criminal do Estado do Rio de Janeiro em 39 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, e se baseou nos crimes de latrocínio (artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal), além de ser agravada por envolver menor de idade (artigo 218 do Código Penal) e formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal).

A defesa de Tiago, no entanto, alega que ele não poderia ter sido condenado pela morte do garoto, uma vez que sua contribuição para o crime foi “levar os demais agentes até o local da ação criminosa”.

Dessa forma, sustentam que ao seu caso deveria ser aplicado o artigo 29 do Código Penal (parágrafos 1º e 2º). Esta regra diz que “se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”.

Para os advogados, a única conduta de Tiago foi “levar os réus até o local onde se iniciaram os atos de execução, sendo absolutamente insuscetíveis de previsão os atos que se seguiram com a morte da vítima”, e por isso ele não pode ser responsabilizado pelo resultado mais gravoso (a morte).

Com esses argumentos, pede que o crime pelo qual Tiago Mattos foi condenado seja desclassificado de latrocínio para ser classificado como roubo simples (artigo 157 do Código Penal).

O relator é o ministro Celso de Mello.
Processos relacionadosHC 110505
Fonte: Site do STF

Promotor agride advogado durante júri




O promotor de justiça Fernando Albuquerque Souza agrediu moralmente e fisicamente o advogado Claudio Márcio de Oliveira durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em São Paulo. Os fatos estão sinteticamente relatados na ata de julgamento lavrada pela juíza Patrícia Inigo Funes e Silva. Ela oficiou o Ministério Público e encaminhou cópia com imagens áudio do ocorrido para que a Corregedoria do MP tome as devidas providências.

Segundo o advogado Claudio Márcio de Souza, durante o julgamento de seu cliente - que é acusado de homicídio doloso - o promotor o chamou de "bandido" sem nenhum motivo. Por entender que não havia mais condições de se continuar a solenidade, o advogado pediu a dissolução do Conselho de Jurados.

Foi neste momento, de acordo com o advogado, que o promotor o atacou, com vários socos, "em manifesto ato de descontrole emocional e agressão latente". A autoridade policial foi chamada para conter a investida agressiva do promotor. O caso foi registrado no 13º Distrito Policial. As informações são do Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Rogério Barbosa.

Em contraponto, o promotor diz que foi ele quem sofreu agressão. "Informo que durante o júri fui ofendido e agredido pelo advogado Claudio Marcio de Oliveira, tendo sofrido lesões corporais. Informo, ainda, que registrei boletim de ocorrência e tenho total interesse na completa apuração do lamentável fato". De acordo com as assessoria de imprensa do Ministério Público, a Corregedoria do MP já está apurando o ocorrido.

O presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), Ademar Gomes, disse que a associação acompanhará de perto o desenrolar desta história. Ele considera a conduta do promotor "inaceitável e uma verdadeira ofensa às prerrogativas dos advogados". (Proc. nº 65/07 - 3º Tribunal do Júri).

Variadas



“Vovó do fumo" é presa em Goiás


Aparecida Pereira, de 59 anos, conhecida como 'Vovó do Fumo', foi presa, na terça feira (26), no município de Morrinhos, em Goiás, com 15 quilos de maconha prensada na forma de tijolos e em barras.

Aparecida, segundo a polícia, é companheira de Flávio de Castro, vulgo Bitinho, traficante que atualmente cumpre pena na Cadeia Pública de Morrinhos. Ela teria assumido o lugar de Bitinho no tráfico.

Durante a operação, foram apreendidos 22 peças prensadas com maconha, na forma de tijolos e barras. Parte da droga foi apreendida no interior de uma casa que era mantida fechada somente para armazenar a droga. O restante foi achado em uma fazenda entre Água Limpa e Morrinhos, após indicação de Aparecida.

Fonte: O Estadão


Casal de idosos presos no Aeroporto do Galeão


A Polícia Federal apreendeu na tarde de hoje, 27, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, um casal de idosos brasileiros, com mais de 70 anos, transportando cocaína. Eles foram flagrados no momento que tentavam embarcar em um voo da companhia aérea Air France com destino à Europa.

A droga em pó estava localizada em fundo falso no interior da mala e disfarçada entre camisas engomadas.

Os presos responderão por crime de tráfico internacional de drogas e de associação para o tráfico, com penas que podem ultrapassar 15 anos.

Fonte: Site do DPF


Tráfico de Drogas: prisões no Rio de Janeiro


Doze pessoas foram presas na manhã de ontem (28) durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, acusadas de envolvimento com o tráfico de drogas em Paracambi, no Rio.

Policiais do Gaeco, com o auxílio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI), cumpriram 12 mandados de prisão temporária (de um total de 13) e 34 mandados de busca e apreensão em residências no Município.

Segundo o MP, a investigação teve início após denúncias de moradores da região, através do Disque-Denúncia e da Ouvidoria do Ministério Público, passando informações sobre os investigados. Através do monitoramento telefônico, foi possível identificar os integrantes e a tarefa de cada um deles dentro das quadrilhas.

A operação contou também com a participação da Companhia de Cães da Polícia Militar, que utilizou os animais para rastrear e localizar os esconderijos de drogas. O material apreendido nas buscas e apreensões será analisado pelo MPRJ, que poderá oferecer denúncia contra os supostos traficantes.

Fonte: O Estadão

Aplicação de medida cautelar à companheira do lider do PCC: voto do Ministro Toffoli


Na semana passada a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de Habeas Corpus,  determinou a substituição da prisão preventiva de V.S.P. por medidas cautelares previstas na Lei 12.403/2011. A paciente  é companheira de um dos líderes do PCC e acusada de servir de “pombo-correio” da organização. Ela foi condenada a 20 anos de reclusão pela prática dos crimes de formação de quadrilha armada, receptação e porte ilegal de arma de uso restrito, e teve negado pelo juiz de primeira instância o direito de recorrer em liberdade.

Abaixo, a íntegra do voto do Ministro Dias Toffoli no Habeas Corpus (HC 106446) que, ao conceder a aplicação de medidas cautelares, estabeleceu a obrigação de a paciente comparecer periodicamente em juizo, a proibição de frequentar determinados lugares e de manter contato com pessoa determinada.

Thursday...Luck for you!

quarta-feira, setembro 28

HCs garantem direitos a presos em Regime Disciplinar Diferenciado



A Defensoria Pública da União no Mato Grosso do Sul (DPU/MS) obteve habeas corpus em favor de seis presos, para que tenham os mesmos direitos dos demais internos da Penitenciária Federal de Campo Grande.

T.L.N., R.O., J.T., A.C.A., A.G.P. e E.S. são oriundos de Santa Catarina e foram transferidos para Campo Grande após decisão do juiz da Vara de Execução Penal do Estado, que também incluiu os internos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O regime, aplicado em presídios de segurança máxima, determina que o detento fique em cela individual monitorada por câmera e com banho de sol restrito.

O diretor da penitenciária recebeu a decisão judicial e providenciou a inclusão provisória dos seis. Além disso, determinou a inclusão dos detentos no RDD sem ouvir o juiz corregedor de Campo Grande e também a Defensoria Pública da União.

Diante disso, o Defensor Federal responsável pelo caso, Rafael Bravo Gomes, do 6º ofício especializado em execução penal, impetrou os HCs alegando a inconstitucionalidade do RDD, o regime gravoso do Sistema Federal e a violação ao contraditório e à ampla defesa. A ordem do HC foi concedida, determinando que os presos, além de permanecerem em convívio com os outros, tenham os mesmos direitos dos demais internos, inclusive, ao banho de sol em grupo.

Fonte: Defensoria Pública da União

Rejeitados quatro projetos que caracterizam aborto como crime hediondo


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A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou nesta quarta-feira quatro projetos de lei que incluem o aborto entre os crimes hediondos. As propostas seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário.

A comissão acolheu parecer do relator, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ). Para ele, o aborto é um crime abominável, mas sua caracterização como hediondo “não terá o condão de impedir quem quer que seja de cometê-lo”.

O deputado afirma também que “o simples rigor das penas igualmente não tem o condão de prevenir o aumento da criminalidade, como já é entendimento pacífico por todos os operadores do direito”. Segundo ele, “é a certeza da punição e não o tamanho da pena que inibe a ação criminosa”.

Os projetos rejeitados foram: 4703/98, do ex-deputado Francisco Silva (RJ); 4917/01, do deputado Givaldo Garimbão (PSB-AL); 7443/06, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ); e 3207/08, do ex-deputado José Martini (MG). Os três últimos tramitam apensados ao mais antigo, que é o 4703/98.
De modo geral, os autores argumentam que que o direito à vida é inviolável e garantido pela Constituição. "Matar um inocente é um crime abominável", diz Francisco Silva.

Crimes hediondos


O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Pode haver progressão de regime, graças a uma decisão do STF, que considerou inconstitucional o cumprimento integral da pena em regime fechado, como previa a lei.

A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ex-comandante da Polícia Militar do RJ é acusado de ficar com o espólio do tráfico‏


Cabo da PM que confessou ter atirado em Patrícia Acioli diz que tenente-coronel Cláudio Oliveira recebia os "lucros" das apreensões feitas pelo GAT

O tenente-coronel Cláudio Luiz Silva Oliveira, ex-comandante do 7º Batalhão da PM em São Gonçalo preso na terça-feira sob acusação de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, é suspeito de ficar com o "espólio" do tráfico nas favelas onde a polícia realizava operações, de acodo com o depoimento de um cabo da PM que participou da execução da juíza e decidiu colaborar com a Justiça.

O Jornal O Globo teve acesso ao depoimento de cerca de duas horas. Segundo o cabo, o assassinato foi planejado pelo tenente Daniel Benitez, que era homem de confiança de Cláudio Oliveira, e era responsável por receber a "caixinha" do tráfico das favelas do Salgueiro e da Coruja. O valor era pago a policiais do Grupamento de Apoio Tático (GAT) do 7º BPM. Sob o comando do tenente-coronel, os policiais do GAT faziam operações não registradas em favelas de São Gonçalo, com grandes apreensões de drogas e armas, que não eram apresentadas a delegacia - a equipe dividia os lucros do espólio.

Ainda segundo o depoimento do cabo, Patrícia Acioli escapou de duas tentativas de assassinato montadas pelos policiais. Na primeira, ela se livrou da emboscada por não ter ido ao Fórum de São Gonçalo, e na segunda, dias antes da execução, um dos policiais envolvidos havia perdido o rastro da juíza.

Na terça-feira, ao chegar à Divisão de Homicídios, ex-comandante negou as acusações. "Sou inocente e tenho certeza de que isso vai ficar provado", disse. Ao ser questionado se estava envolvido no assassinato da juíza, Oliveira respondeu que "de jeito nenhum".

Esta é apenas a segunda vez que um comandante de uma patente tão alta da Polícia Militar é preso. Em 2006, o tenente-coronel Celso Lacerda Nogueira foi condenado a sete anos de prisão por corrupção e envolvimento com bicheiros. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Rabêlo dos Santos, a prisão de um mandante de crise é um fato raro no Brasil. "Sempre chegamos aos executores, mas poucas vezes no Brasil se consegue chegar ao mandante", disse, ao jornal O Globo.

Segundo o corregedor-geral da PM, Ronaldo Menezes, o ex-comandante e os policiais envolvidos no crime serão transferidos para o presídio de Bangu 8 - onde ficam os detentos com curso superior.

Fonte: O Estadão

Filha denuncia pai por abuso sexual


Imagem meramente ilustrativa
Uma estudante de direito de 18 anos denunciou o próprio pai por abuso sexual em Bauru, no interior de São Paulo. A jovem é a filha mais velha de uma família de classe média alta da cidade, e contou que foi abusada pelo pai dos 8 aos 16 anos. O suspeito é advogado e já fez parte da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Com 18 anos eu sei muito bem dos meus direitos. Eu sei que o que ele fez é errado. Eu não quero ser igual à minha mãe e fingir que nada aconteceu. Eu quero tomar uma atitude, ser honesta comigo mesma, mostrar para todos quem ele é. Ele não é perfeito, é um monstro, pedófilo. Quem faz esse tipo de coisa não é pai, é um monstro. Eu tenho nojo dele”, relatou a jovem ao Jornal Hoje.

Ela disse que pediu ajuda para a mãe, mas não foi atendida. “Com uns 11 anos eu contei para minha mãe, contei tudo o que acontecia, ela simplesmente falou que ia conversar com ele para dar uma chance”, afirmou.

O advogado Sandro Luiz Fernandes, de 45 anos, atualmente responde pelo departamento jurídico do Sindicato dos Bancários e dos Servidores Públicos Municipais na região de Bauru.

O abuso contra a filha não é o único caso na família de Fernandes. Uma sobrinha, atualmente com 13 anos, e uma cunhada, de 18 anos, também o acusam de abusos durante a infância.

Os casos vieram à tona depois que as três vítimas ficaram sabendo que tinham sofrido os mesmos abusos. Com base nos depoimentos das vítimas foi pedida a prisão temporária do advogado. A delegada responsável também solicitou uma medida protetiva para afastar o suspeito da filha. O pedido de prisão foi negado pela Justiça, mas o juiz determinou que o advogado fique no mínimo a 100 metros de distância da filha de 18 anos. Também foi determinada a busca e apreensão de computadores e outros objetos na casa dele.

O defensor de Fernandes disse que o cliente tomou conhecimento das acusações durante uma viagem ao exterior e que vai se apresentar e prestar todos os esclarecimentos. “Ele está à disposição da Justiça para esclarecer esse infeliz ocorrido”, afirmou o advogado Hélio Marcos Pereira Júnior.

Na manhã desta quarta-feira (28), a delegada que investiga o caso resolveu ouvir o depoimento do filho mais novo do suspeito, um menino de 9 anos que também teria sofrido abusos do pai. Diante de mais essa suspeita, a polícia poderá pedir novamente a prisão temporária do advogado.

Fonte: Site G1

MPF obtém condenação de quadrilha de produtos eletrônicos


A Justiça Federal condenou doze pessoas por formação de quadrilha e pelo crime de descaminho, ou seja, importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo da mercadoria (art. 334, caput e § 1º, letra "c" do Código Penal), cuja pena é de 01 a 04 anos de reclusão.

Estão sujeitos à mesma pena quem vende, expõe à venda, mantém em depósito, ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.

O Ministério Público Federal apresentou a denúncia e a polícia realizou uma operação por meio da qual se constatou que os denunciados com vontade livre, consciente e com unidade de desígnios, de forma permanente e estável, com repartição de tarefas entre si, reuniram-se com o objetivo de: a) introduzirem em território nacional, para fins de comércio, equipamentos de informática de origem estrangeira, sem o pagamento dos tributos devidos; b) corromperem agentes públicos, e; c) fraudarem licitação.

Ainda de acordo com o parquet federal, a entrada dos equipamentos eletrônicos em Goiânia era facilitada por policial rodoviário federal.

Visando acobertar as irregularidades praticadas pelo grupo e a conferir suposta legalidade à internação clandestina dos produtos de informática, os acusados se utilizavam de notas fiscais sem origem formal identificada ou se valiam de leilões promovidos pela Receita Federal, com o objetivo de angariar autos de arrematação, os quais serviam como notas fiscais de entrada em solo pátrio dos equipamentos descaminhados.

O juiz federal Alderico Rocha Santos, da análise global dos documentos juntados, considerou a materialidade do crime inconstestável : a internação em solo pátrio de mercadorias de procedência estrangeira, sem o correspondente pagamento dos tributos devidos.

Por seu turno, a autoria também é certa, em face da confissão dos fatos por parte dos denunciados, cuja coerência e o elevado grau de detalhamento, conferem-lhe significativo valor probatório.

Em face do exposto, o magistrado condenou 12 dos 16 denunciados, pelos crimes de descaminho e formação de quadrilha, a penas de reclusão e/ou penas restritivas de direito.
Fonte: Site do Ministério Público Federal de Goíás

CNJ aplica pena de remoção compulsória para juíza de São Paulo‏


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, dia 27, aplicar a pena de remoção compulsória para a magistrada Heliana Maria Coutinho Hess, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, de São Paulo. A magistrada recorreu ao CNJ por discordar da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Apesar de ter revisado a decisão do TJSP, ela permanecerá em disponibilidade até a definição da comarca para a qual será removida.

A decisão do CNJ sobre o processo de revisão disciplinar (0007176-45.2009.2.00.0000) ocorreu durante a 135ª sessão plenária do CNJ.

O TJSP acusou a magistrada de despachar uma petição em que ela própria era autora do pedido de anulação de uma multa de trânsito. Em sua defesa, a juíza alegou que não tinha lido o nome das partes envolvidas no processo antes de iniciar o despacho e que, quando o engano foi percebido, ela repassou a responsabilidade da decisão para uma colega.

De acordo com o conselheiro José Roberto Neves Amorim, que fez o pedido de vista do caso numa sessão anterior, a pena de remoção compulsória é proporcional ao ato cometido. "Essa pena é considerada pesada para um acontecimento grave como esse", defendeu.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, relator inicial do processo de revisão disciplinar, a magistrada perdeu a credibilidade de atuar na comarca de Campinas. "É de interesse da magistrada e da magistratura que a juíza não permaneça naquela comarca, pois a sua credibilidade foi abalada", explicou.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Autorizada interrupção de gravidez de feto anencéfalo

Imagem ilustrativa


O Juiz da 1ª Vara do Júri Leandro Raul Klippel, autorizou a realização de interrupção de gravidez de feto anencéfalo.

Na sua decisão, do dia 26/9, o magistrado afirmou que, embora o assunto seja polêmico, não são os presentes autos o foro adequado para discussões religiosas, éticas ou morais acerca de tal tema, devendo ser levado em consideração apenas aspectos médico-científicos e jurídicos.

Baseado em exames e atestados médicos, o Juiz concluiu que é certa a morte do feto após o nascimento, bem como a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante.

De acordo com os exames realizados, o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.

Aborto

Na avaliação do magistrado, no caso presente não se pode falar em aborto (tipificado como crime pelo Código Penal), pois esse pressupõe a presença de feto com viabilidade de vida.

Parece lógico que o legislador pretendeu reprimir a interrupção da gravidez (...) que tenha efetivamente potencial para gerar vida, assim considerado a existência autônoma de um ser independentemente daquele que lhe deu origem, no caso, a mãe.

Concluiu que o pedido configura interrupção de gravidez por inviabilidade do feto e que a autorização para o procedimento somente antecipa um fato inevitável, evitando maiores sofrimentos de todos, em especial da mãe.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do RS.

Evento na Faculdade de Direito da UFPel: Comunicado.



O evento sobre Direito Penal, programado para os dias 29 e 30 de setembro na Faculdade de Direito da UFPel,  foi suspenso.

Avisam-me os organizadores, por email(*), que dificuldades operacionais impedem sejam os paineis apresentados nessas datas.

A comissão organizadora está mobilizada para o reagendamento do evento.

(* )Assina o email o acadêmio Rafael Piva Penteado


Falta de intimação do assistente de acusação anula atos processuais


Em decisão unânime tomada nesta terça-feira (27), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão judicial que, por falta de intimação do assistente de acusação, que era a vítima no processo, impediu o trânsito em julgado de sentença que havia reconhecido a prescrição da pretensão punitiva do Estado contra o réu. Segundo explicou o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o direito da vítima de exercer o papel de assistente de acusação foi processualmente negado por “exclusiva omissão” do magistrado de 1ª instância da causa.

A matéria foi julgada na análise de Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 106710) interposto pelo réu no processo, acusado pelo Ministério Público por denunciação caluniosa contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A denúncia começou a tramitar na Justiça federal, mas, posteriormente, foi transferida para a Justiça estadual, considerada competente para julgar o processo.

Quando isso ocorreu, todos os atos processuais da Justiça Federal foram anulados. Inclusive o pedido da vítima para ingressar na denúncia como assistente de acusação. Na Justiça estadual, o magistrado de 1ª instância deixou de admitir a vítima como assistente de acusação. O réu foi condenado e somente a defesa apelou, argumentado em favor da prescrição da pena, que acabou sendo reconhecida.

Contudo, por meio de uma reclamação apresentada ao TJ-AM, a vítima conseguiu reverter a decisão que decretou a extinção da punibilidade do réu e obteve o direito de ser intimada da decisão de 1ª instância, para apresentar seu recurso de apelação.

No STF, o réu afirmou que uma vez declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, a mudança dessa decisão por meio de uma apelação criminal da defesa significaria uma reforma em seu prejuízo (reformatio in pejus). Em outras palavras, ao reconhecer a necessidade de intimação de assistente não formalmente habilitado no processo, vítima no processo, o Tribunal estadual teria reformado a sentença de 1º grau prejudicando o réu, sem que houvesse sido interposto recurso Ministério Público, o titular da ação.

O ministro Gilmar Mendes rebateu o argumento. Ele explicou que a transferência da denúncia para a Justiça estadual anulou todos os atos praticados pela Justiça federal, inclusive o pedido da vítima de figurar como assistente de acusação, mas “não teve o condão de desconstituir o direito material da parte ofendida de figurar no pólo ativo da demanda”.

Segundo o relator, o direito da vítima de exercer a figura de assistente de acusação foi processualmente negado por exclusiva omissão do magistrado da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, que deixou de despachar o pedido efetuado. “As nulidades absolutas podem ser arguidas a qualquer tempo, porque os atos nulos não podem gerar efeitos processuais. O assistente de acusação deve ser intimado de todas as decisões e, caso não tenha sido, tem-se a nulidade dos atos praticados após a omissão”, disse. Assim, não há como alegar a ocorrência de trânsito em julgado para a acusação diante da ausência de intimação do assistente.

“Dessa forma, a omissão consistente em desconhecer o pleito de habilitação da vítima na qualidade de assistente, bem como de negar-lhe o direito de figuração no pólo ativo da demanda representa, a meu ver, ofensa ao devido processo legal, que nulifica os atos posteriores à omissão”, reiterou.

O ministro também citou decisão do Supremo no sentido de que o prazo para o assistente da acusação interpor recurso começa a correr a partir do encerramento do prazo do Ministério Público. Ele afirmou ainda que jurisprudência consolidada da Corte determina que o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer da decisão que absolve o réu nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso.
Processos relacionados
RHC 106710 

Fonte: Site do STF

Suposições de ameaça a testemunhas e fuga do réu não justificam prisão cautelar


A mera suposição de que o réu ameaçaria testemunhas ou o fato de ter fugido do local dos acontecimentos não justificam a prisão cautelar. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder habeas corpus a acusado de homicídio decorrente de discussão banal.

O acusado estaria dirigindo em alta velocidade em área residencial. Ao passar pela vítima, que lavava seu veículo, foi advertido, o que causou discussão entre eles. Logo depois, o acusado teria voltado ao local, dirigindo motocicleta e armado. Ao passar pela vítima, o garupa, menor, efetuou disparos no peito do morador.

Para o juiz processante, a prisão preventiva do réu era necessária em razão das circunstâncias do crime, do perigo demonstrado pelo agente e porque já teria passagens pela polícia. Além disso, sua liberdade “permitiria” que as testemunhas “se sentissem ameaçadas”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ordem de prisão, acrescentando que, quando do julgamento do habeas corpus originário, o mandado ainda não tinha sido cumprido nem o réu tinha se apresentado espontaneamente.

Gradação da inocência

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Constituição da República não fez distinção alguma entre situações ao estabelecer que ninguém poderá ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Por isso, a regra é a liberdade, que não pode ser afastada por força de lei, mas apenas diante da fundamentação concreta do juiz diante do caso específico.

“A necessidade de fundamentação decorre do fato de que, em se tratando de restringir uma garantia constitucional, é preciso que se conheça dos motivos que a justificam”, afirmou a relatora. “Pensar-se diferentemente seria como estabelecer uma gradação no estado de inocência presumida. Ora, é-se inocente, numa primeira abordagem, independentemente da imputação. Tal decorre da raiz da ideia-força da presunção de inocência e deflui dos limites da condição humana, a qual se ressente de imanente falibilidade”, completou.

Segundo a relatora, no caso analisado, o juiz, com o aval do TJ, apenas fixou a gravidade abstrata do delito e supôs que o réu, em liberdade, iria ameaçar testemunhas, sem demonstrar elemento concreto que justificasse a prisão cautelar. “Ao menos, nada foi indicado na decisão, que deixou, assim, de apontar circunstâncias relativas a comportamento pessoal que viessem a justificar medida restritiva”, concluiu.
Fonte: Site do STJ