A Defensoria Pública da União no Mato Grosso do Sul (DPU/MS) obteve habeas corpus em favor de seis presos, para que tenham os mesmos direitos dos demais internos da Penitenciária Federal de Campo Grande.
T.L.N., R.O., J.T., A.C.A., A.G.P. e E.S. são oriundos de Santa Catarina e foram transferidos para Campo Grande após decisão do juiz da Vara de Execução Penal do Estado, que também incluiu os internos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O regime, aplicado em presídios de segurança máxima, determina que o detento fique em cela individual monitorada por câmera e com banho de sol restrito.
O diretor da penitenciária recebeu a decisão judicial e providenciou a inclusão provisória dos seis. Além disso, determinou a inclusão dos detentos no RDD sem ouvir o juiz corregedor de Campo Grande e também a Defensoria Pública da União.
Diante disso, o Defensor Federal responsável pelo caso, Rafael Bravo Gomes, do 6º ofício especializado em execução penal, impetrou os HCs alegando a inconstitucionalidade do RDD, o regime gravoso do Sistema Federal e a violação ao contraditório e à ampla defesa. A ordem do HC foi concedida, determinando que os presos, além de permanecerem em convívio com os outros, tenham os mesmos direitos dos demais internos, inclusive, ao banho de sol em grupo.
Fonte: Defensoria Pública da União
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